Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura do Rio Grande - RS abre seleção para Engenheiro Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 10/2013

Secretaria de Município de Gestão Administrativa Núcleo de Seleção e Treinamento

A Secretaria de Município de Gestão Administrativa, por sua Secretária de Município - Sra. Nidia Acosta Bonfim - torna público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 009/2013 - GABEX, de 23/01/2013, a abertura de edital ao Processo Seletivo Simplificado que tem por objeto a contratação por tempo determinado, em função de excepcional interesse público frente a necessidade urgente do Município, para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, sendo 01 (um) para atuar na Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária e 02 (dois) para atuar na Secretaria de Município de Coordenação e Planejamento, nos termos abaixo descritos.

Nº de vagas

Função

Requisito Mínimo

Duração contratual

Remuneração

03

Engenheiro Civil

Nível superior; Carteira de Registro no Conselho, com pagamento em dia, disponibilidade de trabalho turno manhã e tarde

180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.

Correspondente à Categoria G,no valor de R$ 1.443,35 (hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). Também fará jus ao Auxílio-Refeição, vale transporte.

1. DAS BASES LEGAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como as contratações dos aprovados no mesmo, será regido pelas seguintes normas, suas alterações e demais legislação pertinente:

- Processo Nº 34429/2013 - Abertura do do Processo Seletivo Simplificado 10/2013 e indica os membros que comporia a Comissão Multidisciplinar;

- Lei Municipal Nº 5.819/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais;

- Lei Municipal Nº 5.820/2003 - Institui o plano de cargos, empregos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais;

- Decreto Municipal Nº 12.008/2013 - Regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Lei Municipal Nº 7.462/2013 - Autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Portaria Nº 2613/2013 SMGA - Comissão Multidisciplinar;

- Lei Municipal Nº 6.695/2009 - Vale-Transporte;

- Lei Municipal Nº 7.375/2013 - Auxílio-Refeição;

1.2. O contrato de trabalho terá sua duração por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para desempenho de suas funções, sendo possível sua prorrogação por igual período de acordo com os critérios de conveniência e razoabilidade - conforme o Princípio da Discricionariedade Administrativa - ou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo Extraordinário persistam ao término do contrato.

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados os Princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal sem prejuízo de outros Princípios legais. As demais disposições pertinentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Da Comissão Multidisciplinar

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas deste Edital e será executado e supervisionado por uma Comissão Multidisciplinar composta de 3 (três) servidores nomeados através da Portaria Nº 2613/2013 SMGA, a saber:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO/SECRETARIA

Patrícia do Pinho Dias

11905-9

Assessor Administrativo

Yanne Andrade de Almeida

12578-4

Assessor Administrativo

Paulo Cesar Ferrari Pires

9653-9

Engenheiro Civil

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições devem ser realizadas dos dias 18/11/2013 à 29/11/2013 das 13h às 17h, no Núcleo de Seleção e Treinamento na Secretaria de Município de Gestão Administrativa - pessoalmente ou através de terceiro portador de procuração específica registrada em cartório - mediante a entrega do Formulário de Inscrição preenchido, disponível no Anexo I, acompanhado de fotocópia da documentação probatória pertinente à titulação exigida e alegada, devendo ser apresentada também a documentação original para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição.

3. Não será aceita a inscrição de candidatos com documentação que não esteja em conformidade com o disposto no item 3.1 deste Edital, ainda que o mesmo se comprometa a complementá-la em momento posterior.

4. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

4.1. Todos os atos, decisões e publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive a versão integral deste Edital, serão afixados no painel de publicações do Núcleo de Seleção e Treinamento (NST) na Secretaria de Município de Gestão Administrativa (SMGA) localizada na Rua General Osório, nº 536, além de divulgados no endereço eletrônico: www.riogrande.rs.gov.br/concursos. O Extrato deste Edital será publicado no Jornal Diário Popular.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos, conforme critérios objetivos delimitados a seguir, visando à contratação de 03 (três) Engenheiro Civil:

Alínea

Atividades

Pontuação

Pontuação Máxima

A

Doutorado na área de atuação do Edital

3,00

3,00

B

Mestrado na área de atuação do Edital

2,00

2,00

C

Pós Graduação específica na área Gestão de Projetos ou Gestão Pública

1,5

1,5

D

Pós Graduação na área de atuação do Edital

1,5

1,5

E

Atividade de Capacitação na área pública correlata

(certificado de no mínimo 20 horas)

1,00

1,00

F

Congressos, seminários e artigos publicados, sendo válidos no máximo 04 certificados

0,25

1,00

Total máximo de pontos:

10

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor da remuneração para Engenheiro Civil, em regime de 30 horas semanais, será de R$ 1.443,35 (Mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). conforme categoria G, dos servidores do Município. Além disso, o contratado fará jus ao Auxilia-Refeição previsto na Lei Municipal Nº 7.375/2013 e o Vale-Transporte previsto na Lei Municipal Nº 6.695/2009, não obstante demais vantagens da categoria aplicáveis a essa espécie de contratação conforme a legislação vigente.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PRAZOS

7.1 Encerrado o prazo de inscrições fixado no item 3.1 a Comissão Multidisciplinar publicará, através dos meios descritos no item 9, no prazo de até 2 (dois) dias, o edital que conterá a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Dado o referido ato a Comissão terá o prazo de até 5 dias úteis para a análise dos currículos e divulgação dos resultados.

7.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão Multidisciplinar no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que amparam a sua irresignação de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

7.3. Em havendo interposição de recurso, após o julgamento do mesmo será publicada uma nova relação de inscrições homologadas no prazo de até 2 (dois) dias.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios para definir a preferência na ordem classificatória:

8.1.1. O candidato que apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; e caso persista o empate:

8.1.2. Sorteio público.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Após publicada a relação final de inscrições homologadas, no prazo de até 2 (dois) dias, a Comissão Multidisciplinar analisará a documentação apresentada e, de acordo com os critérios de avaliação definidos no item 6 do presente Edital, divulgará os candidatos aprovados para a contratação em até 05 (cinco) dias.

9. Da divulgação dos resultados caberá recurso à Comissão no prazo de 2 (dois) dias, devendo o recurso ser instruído de maneira que contenha a identificação do recorrente, assim como as razões para o recurso.

9.3. Em havendo recurso sobre os resultados, após seu julgamento, será publicada nova relação contendo os candidatos aprovados para a contratação no prazo de até 2 (dois) dias.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. Os requisitos para o provimento, assim como a documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho encontram-se no Anexo III deste Edital.

10.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período - mediante pedido de prorrogação aberto no Protocolo da Secretaria de Município de Gestão Administrativa - para comparecer ao Núcleo de Seleção e Treinamento (NST - SMGA) de posse da documentação constante no Anexo III para a assinatura do Contrato de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os contratos terão natureza administrativa e vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua assinatura, podendo serem renovados de acordo com a discricionariedade da Administração por igual período e será definido pela Secretaria de Município de Gestão Administrativa o local de exercício das atividades de trabalho do contratado.

11.2. A síntese das atribuições para Engenheiro Civil, encontra-se no Anexo II deste Edital e na legislação específica que regula a atuação dos profissionais da área.

11.3 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. É de total responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o andamento do Processo Seletivo.

11.4. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece o presente Edital e aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como foram estabelecidas.

11.5. O candidato é responsável por todas as informações alegadas e integridade da documentação apresenta durante o presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que verificadas posteriormente, sob pena de nulidade da inscrição além de medidas civis e criminais se cabíveis cabíveis.

11.6. Constam em Anexo: O Formulário de Inscrição (Anexo I), as Atribuições do Cargo (Anexo II), os requisitos para o provimento e documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho (Anexo III) e o modelo de formulário para recurso (Anexo IV).

11.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar referida no item 2.1 deste Edital.

Prefeitura Municipal de Rio Grande, 13 de novembro de 2013.

NIDIA ACOSTA BONFIM
Secretária de Município de Gestão Administrativa

ANEXO II - DO CARGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de vias, estradas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir e fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares; fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à urbanização em geral; preparar e/ou interpretar dados estatísticos relativos a custos; realizar trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitra mento e consultoria; efetuar estudos de viabilidade técnica; elaborar estudos sobre drenagem; realizar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à Engenharia de Trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; proceder estudos para composição de tabela de preços e custos para obras; expedir notificações e autos de infração por descumprimento de normas e posturas municipais, constatadas em sua área de atuação; prestar assistência técnica aos distritos; realizar estudos à Engenharia de Segurança; determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva; orientar e instruir os servidores sobre o combate a incêndio e o uso de equipamentos de proteção; inspecionar obras, visando a identificar condições inseguras; assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos de segurança do trabalho; desenvolver programas de segurança; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; fazer vistorias em obras, instalações e equipamentos da Prefeitura; inspecionar os serviços e equipamentos das empreiteiras preparando relatórios sob determinação superior; orientar a confecção de cartazes e avisos sobre a prevenção de acidentes; orientar a execução de levantamentos estatístico na área de segurança; analisar os acidentes ocorridos, investigando suas causas e propondo medidas para evitar sua repetição; orientar a distribuição de equipamentos de segurança e uniformes participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área competência; analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; emitir laudos; participar da elaboração de especificações, normas e instruções; participar da elaboração de cláusula de natureza técnica dos editais de concorrência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; executar trabalhos relativos à engenharia de tráfego no plano viário municipal; projetar e fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares, estradas de rodagem municipais, obras de captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação, bem como as destinadas ao saneamento urbano, sub urbano e rural, estudar, projetar, dirigir e executar obras hidráulicas e de esgoto em geral; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a maquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perecias e fazer arbitra mentos; estudar, projetar, dirigir e executar instalações de oficinas em geral; executar outras tarefas correlatas, inclusive as constantes do regulamento de sua profissão.

ANEXO III - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

- Haver sido devidamente aprovado e classificado dentro das vagas deste Processo Seletivo Simplificado;
- Satisfazer os requisitos do cargo presentes neste Edital;
- Ser Brasileiro ou naturalizado;
- Maior de 18 (dezoito) anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar (para os homens);
- Apresentar a documentação abaixo.

CÓPIA LEGÍVEL DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

- Folha corrida judicial e policial;
- Carteira de Identidade;
- Título de Eleitor com comprovação da última Eleição ou certidão da Justiça Eleitoral;
- PIS ou PASEP;
- CPF;
- Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, atestado de vacinas e atestado escolar do menor;
- 1 (uma) foto 3x4 recente;
- Certificado de Reservista (para os homens);
- Comprovante de residência;
- Diploma; Comprovante de pagamento do Conselho;
Documentação fornecida pelo Núcleo de Seleção e Treinamento no momento da apresentação do candidato selecionado:
- Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública;
- Declaração de que percebe aposentadoria ou declaração de que não percebe aposentadoria decorrente de RPPS;
- Declaração de Filiação;
- Declaração de bens e renda:
- Quem declara Imposto de Renda deve anexar as declarações de 2011 e 2012;
- Quem não declara Imposto de Renda deve apresentar a declaração fornecida pelo NST com firma conhecida em cartório;

ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA a apresentação de todos os documentos.