Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ: vagas para Professores [reaberto]

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CONJUNTO SMA/SME Nº 12, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Regulamenta o Concurso Público para Provimento de cargos de Professor I e Professor II do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista a autorização exarada nos processos 07/203829/2007, 07/203830/2007, 07/203831/2007 e 07/203832/2007 tornam público que farão realizar o Concurso Público para provimento de cargos de Professor I e Professor II do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. I das Disposições Preliminares

1. Dos Cargos, dos Vencimentos, das Cargas Horárias e da Taxa de Inscrição

Cargo

Disciplina

Vencimento

Carga Horária

Taxa

Professor I

Língua Portuguesa

R$ 981,55

16h

R$ 60,00

História

Matemática

Professor II

-

R$ 785,23

22h30

R$ 50,00

1.1 Professor I - terá acrescido ao vencimento, bônus cultura (Lei nº 3438/2002) no valor de R$ 78,53, auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) no valor de R$ 88,00 e complementação do piso remuneratório (Decreto nº 27.954 de 21/05/2007), no valor de R$ 61,02;

1.2 Professor II - terá acrescido ao vencimento, bônus cultura (Lei nº 3438/2002) no valor de R$ 78,53, e auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) no valor de R$ 88,00;

1.3 poderão concorrer ao cargo de Professor I, os candidatos portadores de licenciatura plena na disciplina específica ou equivalente, com diploma devidamente registrado;

1.4 poderão concorrer ao cargo de Professor II:

1.4.1 portadores de diploma de curso de magistério de nível médio;

1.4.2 licenciados plenos em Pedagogia com habilitação em magistério para o primeiro ciclo de formação e os períodos inicial e intermediário do segundo ciclo de formação do Ensino Fundamental, com diploma devidamente registrado

2. Da Qualificação mínima Exigida

Cargo

Qualificação

Professor I - Língua Portuguesa

Licenciatura plena em Língua Portuguesa

Professor I - História

Licenciatura plena em História

Professor I - Matemática

Licenciatura plena em Matemática

Professor II

Curso de Magistério em Nível Médio

3. Das Atribuições dos Cargos

Cargo

Atribuições

Professor I e Professor II

§ responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade;

§ participar do planejamento curricular da Escola;

§ planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;

§ acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;

§ manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;

§ utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente;

§ atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações;

§ manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;

§ executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:

§ ministrar os dias letivos e as horas - aula estabelecidos;

§ participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

§ colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

4. Das Vagas

4.1 as vagas, objeto deste Concurso, estão distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme consta do quadro a seguir:

Cargo

10ª

Total

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

R

PNE

LP

01

01

01

01

01

01

03

01

01

01

01

01

01

01

01

01

07

01

23

01

40

10

História

01

-

01

01

03

01

04

01

02

01

07

01

03

01

17

01

19

01

04

01

61

09

Matemática

01

01

01

01

11

01

03

01

03

01

05

01

01

01

01

01

03

01

11

01

40

10

P II

21

01

07

01

22

01

48

03

06

01

42

02

15

01

08

01

33

02

33

02

235

15

Legenda: R = Vagas Regulares

PNE = Vagas para Portadores de Necessidades Especiais

4.1.1 as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

CRE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão

Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América

Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura

Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho

Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire

Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo

lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont

10ª

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha

II dos Requisitos

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido. III das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas, no período de 10 horas do dia 05/11/2007 até às 23h59min do dia 15/11/2007, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.1.1 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e XI;

2.2 o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer ;

2.2.1 o candidato, que no momento da inscrição, não optar pela CRE de preferência, será, automaticamente, cadastrado na CRE onde houver maior número de vagas, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, posterior mudança de CRE;

2.3 o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar, também, o interesse em fazer parte ou não da classificação geral. Farão parte da classificação geral os candidatos aprovados excedentes, ou seja, além do número de vagas oferecidas, obedecidos os critérios de desempate constantes do presente Edital;

2.3.1 o candidato que optar em fazer parte da classificação geral deverá estar ciente de que poderá ser convocado para ser lotado em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que não a escolhida no ato da inscrição, conforme a real necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

2.3.2 a nomeação pela classificação geral dar-se-á na medida em que a Secretaria Municipal de Educação necessitar de profissional em Coordenadoria Regional de Educação - CRE onde não haja candidato aguardando convocação;

2.3.3 uma vez assinalado que concorda em participar da listagem geral, se convocado pela classificação geral, o candidato deverá tomar posse sob pena de exclusão do certame;

2.3.4 o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido, retornará ao respectivo banco de concursados para o qual foi aprovado, ou seja, pela Classificação Geral ou pela Coordenadoria Regional de Educação - CRE;

2.3.5 o candidato que não desejar participar da Classificação Geral, ou deixar de fazer a opção no ato da inscrição, ficará no banco de concursados aguardando convocação, apenas para Coordenadoria Regional de Educação - CRE de sua opção.

3. O candidato que esteja impossibilitado de transcrever as respostas da prova, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-lo, na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar- Ala A, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão resposta.

4. Procedimentos para inscrição:

4.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/concursos, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

4.2 cadastrar-se, no período de 10h do dia 05/11/2007 até às 23h59min do dia 15/11/2007, (horário de Brasília), incluindo sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página citada

4.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;

4.4 imprimir o requerimento preenchido;

4.5 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

4.5.1 a impressão da guia de depósito deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 16h do dia 16/11/2007 (horário de Brasília);

4.5.2 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, até o dia 16/11/2007.

4.5.3 O pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição;

BANCOS CREDENCIADOS

· BRASIL S/A

· BANCO DA AMAZÔNIA S/A

· ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

· BANCO SANTANDER BANESPA S/A

· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

· BRASÍLIA S/A

· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

· BRADESCO S/A

· ITAÚ S/A

· ABN AMRO BANK S/A

· MERCANTIL DO BRASIL S/A

· HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

· UNIBANCO S/A

· SAFRA S/A

· RURAL S/A

· CITIBANK S/A

4.5.4 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

4.5.5 a inobservância ao determinado nos subitens 4.5.2, 4.5.3 e 4.5.4, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

4.6 a inscrição somente será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;

4.7 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência, que estará disponível para alteração até o dia 21/11/2007.

7. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, de pessoa portadora de necessidades especiais (deficiente), ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n.º 645, de 05.11.84, e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86;

2. o candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro);

3. o candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de necessidades especiais, concorrerá somente às vagas regulares.

4. o candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas;

5. o acesso de portadores de necessidades especiais às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;

5.1 a partir da publicação do resultado da prova objetiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de necessidades especiais considerado aprovado, deverá comparecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, ficando este Órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;

5.2 o candidato será encaminhado à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16.06.86;

5.2.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;

5.2.2 constatada, pela A/CSRH/CVS/GASS, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;

5.2.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

5.2.4 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame;

5.3 o candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GASS como não portador de necessidades especiais concorrerá, somente, às vagas regulares;

5.4 o candidato portador de necessidades especiais que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência ou não cumprir a exigência, junto à A/CSRH/CVS/GASS, caso haja, será eliminado do certame.

6. em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subseqüentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;

6.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas;

6.2 as pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de necessidades especiais de acordo com a classificação obtida;

6.3 os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;

6.4 caso não haja o preenchimento de todas as vagas oferecidas aos candidatos portadores de necessidades especiais, estas serão ocupadas por candidatos de necessidades especiais, excedentes na CRE de opção e que tenham optado em participar da classificação geral.

7. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS.

V - DA HIPOSSUFICIÊNCIA

1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 as inscrições ocorrerão das 10h do dia 05/11/2007 até às 23h59min do dia 07/11/2007.

2. Procedimentos

2.1 o candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on line, no site www.rio.rj.gov.br/concursos, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.1.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no período de 06 a 08/11/2007, das 10h às 16h, nos locais abaixo discriminados, para avaliação da hipossuficiência, apresentando os seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

c) cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) cópia do último contracheque;

e) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço.

LOCAL

BAIRRO

ENDEREÇO

Escola Municipal Orlando Villas Boas

Cidade Nova

Rua André Cavalcanti, nº 103 a 109

Centro Administrativo São Sebastião

Cidade Nova

Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, 1º andar, sala 103

9ª CRE

Campo Grande

Rua Amaral Costa, nº 140

10ª CRE

Santa Cruz

Av. Padre Guilherme Decaminada, nº 71

2.3. caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no item 2.2, sua inscrição será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa, não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido na Resolução Conjunta SMA/SMAS n.º 99, de 05 de outubro de 2007, "serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional, sem prejuízo do previsto em seus Artigos 5º e 6º";

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar o site a partir do dia 10/11/2007, para tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente no site, seu requerimento de inscrição para a impressão do DARM e efetivação do pagamento da taxa, até o dia 16/11/2007, conforme o disposto no Inciso III, item 6 e seus subitens.

VI da Confirmação da Inscrição

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site www.rio.rj.gov.br/concursos, até o dia 21/11/2007.

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato acessará, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição ";

1.2 se até a data acima estabelecida não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, através do telefone 2293-8000, nos dias 22 e 23/11/2007, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão após as datas determinadas no item 1, subitem 1.2, deste Inciso.

2. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga regular ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), condição especial de prova (se for o caso), estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-email e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;

2.2 não serão enviadas correspondências para os candidatos cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;

2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.4 o Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site para conhecimento do candidato.

3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail, na correspondência e no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou e-mail e/ou no cartão de confirmação de inscrição.

5. Quando houver inexatidão no cargo, opções da CRE, de classificação geral e, no caso de portador de necessidades especiais, no tipo de prova e/ou no tipo de deficiência contidos na correspondência recebida, o candidato deverá comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar, Ala A - Cidade Nova e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas antes da data de realização da prova.

5.1 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição e/ou e-mail, sobre o tipo de prova solicitado.

6. Quando houver inexatidão em outras informações, o candidato deverá:

6.1 fazer a correção no próprio cartão de confirmação e entregá-lo ao fiscal no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova;

6.2 no caso de correspondência eletrônica, solicitar ao fiscal a respectiva correção em formulário específico que estará disponível na sala de prova. VII das Provas

1. A avaliação dos candidatos será feita através de Provas Objetiva e Discursiva, ambas de caráter eliminatório, e de Títulos de caráter classificatório, conforme quadro a seguir, versando sobre o conteúdo programático a ser, oportunamente, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

CARGO TIPO DE PROVA CONTEÚDO Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL EM PONTOS MÍN EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO POR CONTEÚDO MÍN EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO NA PROVA

PROFESSOR I

LÍNGUA PORTUGUESA

HISTÓRIA

MATEMÁTICA

Objetiva

Específica da Disciplina

30

2,0

60,0

12,0

60,0

Língua Portuguesa

20

2,0

40,0

8,0

Discursiva

Fundamentos Teórico-Metodológicos e Político-Filosóficos da Educação

02

25,0

50,0

-

25,0

Títulos

-

-

-

30

-

-

PROFESSOR II

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2,0

40,0

8,0

 

Ciências

10

2,0

20,0

4,0

60,0

Geografia

05

2,0

10,0

2,0

 

História

05

2,0

10,0

2,0

 

Matemática

10

2,0

20,0

4,0

 

Discursiva

Fundamentos Teórico-Metodológicos e Político-Filosóficos da Educação

02

25,0

50,0

-

25,0

Títulos

-

-

-

30

-

-

Obs: será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que alcançar, no mínimo, 20% de pontos por conteúdo e 60% de pontos do total da prova. Será considerado habilitado na Prova Discursiva, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% de pontos do total da prova.

2. Da Prova Objetiva

2.1 as questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

2.2 o candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

2.3 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

2.4 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

2.4.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

2.4.2 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

2.4.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

2.5 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.6 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

2.7 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

2.8 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

3. Da Prova Discursiva

3.1 a prova discursiva será aplicada juntamente com a prova objetiva;

3.2 o candidato deverá responder no Caderno de Respostas próprio, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

3.3 a prova avaliará o conhecimento do candidato e, ainda, a coerência, coesão, clareza e objetividade, bem como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais;

3.4 somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota mínima para habilitação na prova objetiva;

3.5 será desclassificado o candidato que inserir seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal, fora da área própria para preenchimento, tornando identificável o Caderno de Respostas da prova discursiva;

2.6 a prova discursiva será corrigida e revisada por dois examinadores e a nota do candidato será o resultado da média das duas notas.

4. Da Prova de Títulos

4.1 a aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 30 (trinta) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados na tabela abaixo:

CARGO

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

PROFESSOR I

¨ Língua Portuguesa

¨ História

¨ Matemática

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" , em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas

Certificado de Conclusão ou declaração * nos termos do art 12 da Resolução CNE/CES nº 01/2001

01

08

Curso de Pós-Graduação "Strictu Sensu" , em nível de Mestrado

Certificado de Conclusão ou declaração *

01

10

Curso de Pós-Graduação "Strictu Sensu" , em nível de Doutorado

Certificado de Conclusão ou declaração *

01

11

Aprovação final em Concurso Público

Certificado ou declaração em papel timbrado ou publicação oficial, ou Ato de Investidura, neste caso, somente para os concursos realizados após outubro de 1988

01

01

PROFESSOR II

Curso de Graduação - Licenciatura Plena

Diploma devidamente registrado

01

05

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" , em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas

Certificado de Conclusão ou declaração * nos termos do art 12 da Resolução CNE/CES nº 01/2001

01

06

Curso de Pós-Graduação "Strictu Sensu" , em nível de Mestrado

Certificado de Conclusão ou declaração *

01

08

Curso de Pós-Graduação "Strictu Sensu" , em nível de Doutorado

Certificado de Conclusão ou declaração *

01

10

Aprovação final em Concurso Público

Certificado ou declaração em papel timbrado ou publicação oficial, ou Ato de Investidura, neste caso, somente para os concursos realizados após outubro de 1988

01

01

OBS:

· somente serão pontuados os títulos que forem correlatos com a área da educação.

· no caso de declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação, esta deverá conter data de conclusão do curso e aprovação na monografia e/ou defesa de tese.

· somente serão válidos para efeito de contagem como títulos de mestre e doutor aqueles reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, sendo que os demais poderão ser computados como títulos de pós-graduação lato sensu.

4.2 serão convocados, para apresentação de títulos, apenas os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva;

4.3 somente serão aceitos os títulos relacionados no quadro, em fotocópia autenticada que não será devolvida;

4.4 os títulos deverão ser entregues, acompanhados de relação dos documentos, em 02 (duas) vias, e acondicionados em envelope com etiqueta contendo os seguintes dados: cargo, nº de inscrição, nome, n.º da carteira de identidade do candidato;

4.5 a escala para apresentação de títulos será divulgada em Diário Oficial, quando da publicação do resultado da prova discursiva, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar tal publicação;

4.5.1 não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos fora do período e local determinados;

4.5.2 os candidatos que não comparecerem para apresentação de títulos, conforme o disposto no item 5.3, serão classificados somente pela pontuação obtida nas provas objetiva e discursiva;

4.6 na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato;

4.6.1 serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante;

4.7 não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico;

4.8 os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão aferidos apenas quando oriundos de Instituição de Ensino Superior pública ou particular devidamente reconhecida, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;

4.9 os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

4.10 no caso de apresentação de Ato de Investidura de concursos realizados antes de outubro de 1988, só serão pontuados os Atos que contiverem em seu texto que o ingresso ao magistério público se deu através de aprovação em Concurso Público;

4.11 quando a comprovação da aprovação em concurso público for através de cópia de publicação oficial, o candidato deverá apresentar o caput do edital, comprovando o Concurso a que se refere, o cargo e a classificação;

4.12.1 quando se tratar de Município que não possua diário oficial, o candidato deverá apresentar, de acordo com o item 5.12, cópia do jornal local onde são publicados os atos oficiais.

VIII das Condições de Realização das Provas Objetiva e Discursiva

1. As provas serão aplicadas na Cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização;

1.1 os candidatos que se inscreverem para o cargo de Professor II farão prova no turno da manhã e os que se inscreverem para o cargo de Professor I farão prova no turno da tarde, na mesma data, a ser divulgada posteriormente;

1.2 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.4 caso o candidato não apresente nenhum documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, realizará a prova, assinando o Termo de Satisfação de Exigência que deverá cumpri-lo na data determinada, sob pena de exclusão do certame;

3.5 o candidato não poderá retirar-se da sala, após ser identificado, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da prova;

5.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

5.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

7. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

9. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

9.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do concurso, poderá entregar o caderno de questões, o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

11. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões, faltando uma hora para o término da prova;

12.1 os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente;

12. Será terminantemente vedado ao candidato copiar os assinalamentos feitos no cartão-resposta , ressalvado o disposto no item 12, sob pena de exclusão do certame.

13. Ao término da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões, o cartão-resposta e o caderno da prova discursiva, ressalvado o disposto no item 12.

14. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

15. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 11 a 15 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

16. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

18. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

20. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX da Exclusão do Certame

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 11 a 16 do Inciso VII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor, constituindo tentativa de fraude;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.11 descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.12 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.13 não alcançar o mínimo em pontos para habilitação por conteúdo e o mínimo em pontos para habilitação no total da prova;

1.14 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.15 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.16 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.17 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.18 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

X dos Recursos

1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderão interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação dos resultados da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação dos resultados da prova discursiva no D.O. Rio, para solicitar vista da prova, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.4 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao de vista da prova discursiva, para solicitar revisão;

2.5 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova de títulos no D.O. Rio, para solicitar revisão;

2.6 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e único para cada etapa, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. O recurso deverá ser entregue na Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 9º andar / Ala A - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XI do Resultado da Prova Objetiva

1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Do resultado constarão as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a Prova Objetiva.

XII do Resultado Final

1. O resultado final do Concurso Público, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas na Prova Objetiva, Discursiva e dos pontos alcançados na aferição dos Títulos.

2.1 na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Professor I - História e Matemática

- maior nota na Prova Objetiva

- maior nota na Prova Discursiva

- maior nota na Prova de Língua Portuguesa

b) Professor I - Língua Portuguesa

- maior nota na Prova Objetiva

- maior nota na Prova Discursiva

c) Professor II

- maior nota no somatório das questões específicas da disciplina, na Prova Objetiva (Ciências, História, Geografia e Matemática)

- maior nota na Prova Discursiva

- maior nota nas questões em Língua Portuguesa

2.1.1 para emissão da Classificação Geral serão adotados os mesmos critérios estabelecidos no subitem 2.1;

2.1.2 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

XIII do Provimento e Admissão no cargo

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94.

2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, através de um dos documentos abaixo relacionados, de acordo com a Lei Municipal nº 1.881, de 23 /07/92 e a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96:

a) registro de Professor em curso de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre, expedido pelo MEC, até 18/06/98, data da publicação da Portaria nº 524, de 12/06/98 - D.O. União, que o habilite ao exercício do magistério no ensino fundamental.

b) diploma, devidamente registrado, em curso de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre, com data de colação de grau, que o habilite ao exercício do magistério no ensino fundamental.

c) original de documento fornecido pela Instituição de Ensino, devidamente reconhecida e credenciada, com o reconhecimento de firma no caso de Instituição Privada, que contenha expressa declaração de que o candidato concluiu o curso de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre, com a data de colação de grau, e habilite ao exercício do magistério no ensino fundamental.

d) Diploma, devidamente registrado, que o habilite ao cargo de Professor II, conforme o disposto no Inciso 1, item 1, subitem 1.4, deste Edital.

3. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, devendo, neste momento, estar de posse da vídeolaringoscopia, de exame oftalmológico e, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou mais, de exame eletrocardiográfico.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

§ comprovante da qualificação exigida;

§ duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

§ original da Carteira de Trabalho;

§ Carteira de Identidade;

§ CPF;

§ Título de Eleitor e o último comprovante de votação;

§ Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

§ Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);

§ PIS ou PASEP;

§ comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

§ declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

§ comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

§ Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

§ caso exista dependente por força de decisão judicial apresentar: Termo de Curatela e Termo de Guarda e Posse ( adoção);

§ comprovante de residência em seu nome, onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

§ carta de naturalização (se for estrangeiro naturalizado)

7. Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.

8. Não haverá relotação antes de completados cinco anos de exercício na mesma região, em obediência ao disposto no Art. 3ºda Lei Municipal nº 3357 de 0301/2002.

XIV das Disposições Gerais

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se responsabiliza pela venda de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação. A Administração Superior reserva-se o direito de proceder às nomeações em número e para a Região que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A jornada de trabalho dos professores (I e II) será organizada para atender às necessidades do Município do Rio de Janeiro, observada a carga horária específica do cargo efetivo.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

7. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superior Administração.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a convocação dos candidatos.

9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

10. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do quadro do item 1, do inciso 4, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal.

11. O candidato aprovado é responsável pela atualização de endereço, junto à Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública e para Secretaria Municipal de Educação.

10.1 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se responsabiliza nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital , poderão ser dirimidas na Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2293-8000 ou, pela internet , através do e-mail crs.sma@pcrj.rj.gov.br.

13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração, de comum acordo com a Secretária Municipal de Educação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2007.

Wagner Siqueira
Secretário Municipal de Administração

Sonia Maria Correa Mograbi
Secretária Municipal de Educação

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR I

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto contemporâneo. 2. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual, coerência e intertextualidade. 3. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 4. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. 5. Aspectos da prosódia e da ortoepia padrão no Brasil. 6. Emprego das classes gramaticais: Valores do artigo, Valor substantivo, adjetivo e adverbial dos vocábulos portugueses, Pronomes: referência anafórica e catafórica: Emprego do pronome pessoal, do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo, emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. 7. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. 8. Flexão nominal de gênero e número. 9. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. 10. Valores da coordenação e da subordinação. 11. Sintaxe de concordância: concordância gramatical, atrativa e ideológica. 12. Sintaxe de regência; o fenômeno da crase. 13. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical; posição do pronome átono. 14. Emprego dos sinais de pontuação; a pontuação expressiva. 15. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações: Construções históricas e metodológicas dos números naturais, inteiros, racionais e irracionais e das operações aritméticas (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Múltiplos, divisores e números primos. Procedimentos de cálculo: exato, aproximado e escrito. Termo Algébrico, Polinômios e suas operações, Frações Algébricas e Cálculos de radicais. Propriedades das operações Algébricas. Produção, interpretação e resolução de: equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Estabelecimento de leis matemáticas, a partir da observação de regularidades, que expressam relação de dependência entre variáveis. Funções elementares e suas representações gráficas: lineares, afins, quadráticas e exponenciais. Problemas.

2. Espaço e Forma: Localização e deslocamento de pontos no espaço. Mapas e plantas. Plano Cartesiano. Relações entre figuras espaciais e suas representações planas. Figuras geométricas planas: composição e decomposição, transformação, ampliação,redução e Simetrias. O Conceito de ângulos, de triângulos e Polígonos. A Lei de Thales e o Teorema do ângulo externo em um triângulo. O Conceito de Quadriláteros, de polígonos convexos. Circunferência, ângulos na circunferência. Conceito de congruência e semelhança. Relações métricas na circunferência. Relações métricas e trigonométricas em triângulo retângulo. Figuras geométricas espaciais: composição e decomposição.

3. Grandezas e Medidas: Noções de medidas. Construções históricas e metodológicas de sistemas de medidas: unidades de medidas, medida padrão, instrumentos de medida.Comprimento da circunferência. Cálculo de áreas de superfícies planas e de volumes de sólidos geométricos.

4. Tratamento de Informações:

-Variações entre grandezas no sistema de coordenadas cartesianas. Proporcionalidade. Com variações diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais.

-Coleta, organização e análise de informações. Construção e interpretação de tabelas e gráficos.

HISTÓRIA

1. Processos sociais, culturais, políticos e econômicos nos diferentes períodos da História do Brasil; (Colônia, Monarquia, Império e República):

- Ocupação Colonial- Escravidão e Tráfico Transatlântico;

- Rebeliões e Quilombos;

- Vinda da Família Real;

- Independência e Processos Abolicionistas;

- Período Republicano - República Velha - Estado Novo. O Nacional Desenvolvimentismo e a Ditadura Militar. Redemocratização. Nova República.

2. Processos sociais, culturais, políticos e econômicos nos diferentes períodos da História do mundo:

- A construção do Absolutismo e a Modernidade;

- A Formação dos Estados Nacionais;

- Mercantilismo e a Expansão Colonial;

- Formações pré-capitalistas;

- Revoluções burguesas e processos de Industrialização - O Liberalismo;

- A Colonização dos Estados Africanos - sec. XIX;

- A 1ª Guerra;

- A 2ª Guerra e as Políticas de Segurança Nacional;

- Os Golpes de Estado e as Ditaduras Militares no Continente Sul-Americano;

- Os processos de Redemocratização;

- A luta pela Independência dos Países Africanos - sec. XX;

- O Neoliberalismo e a Globalização;

- Identidades locais e globais. Novas tensões.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS-METODOLÓGICOS E POLÍTICO - FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO

Fundamentos legais da educação brasileira:

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Lei 9.394/96.

Fundamentos Teóricos da Educação:

1. Perspectiva Histórica da Educação. 2. Concepção da Psicologia sobre desenvolvimento humano na perspectiva histórico cultural. 3. Teorias de Currículo, na perspectiva pós-crítica de currículo. 4. Concepções de aprendizagem na perspectiva histórico-cultural.

Instrumentos Pedagógicos do ensino e da aprendizagem:

1. Projeto Político Pedagógico. 2. Planejamento. 3. Avaliação e Registro. 4. Projeto didático. 5. Metodologias de Ensino.

PROFESSOR II

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Linguagem verbal e não-verbal; 2. Diversidade de usos lingüísticos; 3. Tipologia textual; 4. Níveis de estrutura gramatical, fonológico, morfo-sintático e semântico; 5. Relação leitura/escrita.

CIÊNCIAS

1.O sistema solar e o universo. 2. Conceitos básicos de física e química. 3. Elementos da natureza; ar, água, solo. Seres vivos. 4. Diversidade dos seres vivos. 5. Relações ecológicas. 6. Manejo e conservação ambiental. 7. Sistemas do Corpo Humano. 8. Orientação sexual. 9. Doenças sexualmente transmissíveis. 10. Saúde, saneamento e cidadania.

GEOGRAFIA

1. Espaço: orientação, representação e organização; 2. A sociedade moderna e o espaço; 3. O Brasil, a nova ordem mundial e a Globalização, blocos econômicos e a integração dos mercados; 4. A população brasileira e o seu crescimento; 5. A Cidade do Rio de Janeiro; 6. O meio ambiente e as transformações nas paisagens; 7. Linguagem cartográfica.

HISTÓRIA

História: O Brasil de 1500 aos nossos dias. 1. Formação da sociedade brasileira. 2. Evolução política: as Instituições Monárquicas e Republicanas. 3. Expressão artística e cultural nas décadas de 1950/1960. 4. Etapas do desenvolvimento econômico: Cana de Açúcar, Mineração, Café e o "Milagre Brasileiro". 5. A cidade do Rio de Janeiro.

MATEMÁTICA

1. Autonomia: a meta da educação matemática: 2. Papel do jogo na aprendizagem; 3. Aquisição do conceito de número pelas crianças; 4. Sistemas de numeração; 5. Situações-problema envolvendo adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; 6. Espaço e forma: Grandezas e medidas; 7. Noções de estatística, de probabilidade e de combinatória. 8. Situações-problema envolvendo frações e números decimais.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS E POLÍTICOS - FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO

Fundamentos legais da educação brasileira:

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Lei 9.394/96.

Fundamentos Teóricos da Educação:

1. Perspectiva Histórica da Educação; 2. Concepção da Psicologia sobre desenvolvimento humano na perspectiva histórico cultural; 3. Teorias de Currículo, na perspectiva pós-crítica de currículo; 4. Concepções de aprendizagem na perspectiva histórico-cultural.

Instrumentos Pedagógicos do ensino e da aprendizagem:

1. Projeto Político Pedagógico; 2. Planejamento; 3. Avaliação e Registro; 4. Projeto didático.

Fundadmentos teóricos do processo de apropriação da leitura e da escrita:

1. Conceitos de Letramento; 2. Concepções de linguagem e alfabetização; 3. Formação de leitores.