Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ abre 200 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL SMA Nº 159, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERADO PELOS EDITAIS SMA Nº 166 E 171

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR I - LÍNGUA PORTUGUESA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o processo 07/007257/2011 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargo de Professor I de Língua Portuguesa, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. DO CONCURSO

1.1 O concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor I - Língua Portuguesa, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

2. DO VENCIMENTO, DA CARGA HORÁRIA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Professor I - Língua Portuguesa

R$ 3.597,34

*40h

R$ 70,00

Licenciatura Plena, com habilitação em Língua Portuguesa

(*) observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina dedicação exclusiva.

2.1 serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios:

- bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um centavos) - Lei nº 3.438/2002

- auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;

- benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.

2.2 DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O CANDIDATO PODERÁ SER PROVIDO NO CARGO PARA CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40H, CONFORME O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FAZENDO JUS AO VENCIMENTO CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA, À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO.

3. DAS VAGAS

3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:

COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CRE

10ª

TOTAL

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

R

NI

PD

7

2

1

7

2

1

7

2

1

7

2

1

7

2

1

7

2

1

7

2

1

7

2

1

7

2

1

7

2

1

70

20

10

Legenda

R = Vagas Regulares
NI= Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com Deficiência

3.2 as vagas reservadas a pessoa com deficiência, negros e índios, caso não sejam preenchidas serão revertidas para o quadro de vagas regulares.

CRE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

1 ª

Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.

Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.

Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.

Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.

Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.

Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.

lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.

10ª

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.

4. DAS ATRIBUIÇÕES - SÍNTESE

- Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos.

- Participar do planejamento curricular da Escola.

- Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional.

- Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica.

- Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos.

- Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função docente.

- Atender às determinações da Escola, quanto à observância de horários e convocações.

- Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional.

- Executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394/96, de 20/12/96, são, também, atribuições do cargo:

- Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

- Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

- Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.

II . DOS REQUISITOS

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012, que institui o regime "Ficha Limpa" como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;

d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido - Professor de Língua Portuguesa.

III . DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas das 10h do dia 30/10/2012 até às 23h59min do dia 12/11/2012, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;

1.3 no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente, o contido nos Títulos II e XIII;

1.4 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas, independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição;

2 - Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.1.1 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e XVI;

2.2 assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer ;

2.3 manifestar, também, o interesse em fazer parte ou não da classificação geral. Somente os candidatos aprovados e que concordarem, farão parte da classificação geral;

2.3.1 a classificação geral será constituída de 03 (três) grupos, devendo o candidato, caso concorde em participar da classificação geral, optar por um dos grupos, conforme abaixo apresentados:

Grupo 1: 1ª, 2ª e 3ª CRE

Grupo 2: 4ª, 5ª e 6ª CRE

Grupo 3: 7ª, 8ª, 9ª e 10ª CRE

2.3.2 a classificação geral será emitida, por grupo, considerando os critérios de desempate estabelecidos neste Edital e será publicada no momento em que não houver, em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, candidato aguardando convocação;

2.3.3 o candidato que optar em fazer parte da classificação geral deverá estar ciente de que poderá ser convocado para ser lotado em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, correspondente ao Grupo de sua opção, conforme a real necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

2.3.4 a nomeação pela classificação geral dar-se-á na medida em que a Secretaria Municipal de Educação necessitar de profissional em Coordenadoria Regional de Educação - CRE onde não haja candidato aguardando convocação;

2.3.5 uma vez assinalado que concorda em participar da classificação geral, se convocado, o candidato deverá tomar posse sob pena de exclusão do certame;

2.3.6 o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido, retornará ao banco de concursados pelo qual foi convocado, ou seja, o banco de concursados da Classificação Geral correspondente ao Grupo de sua opção ou da Coordenadoria Regional de Educação - CRE;

2.3.7 o candidato que não desejar participar da Classificação Geral, ou deixar de fazer a opção no ato da inscrição, ficará no banco de concursados aguardando convocação, apenas, para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE de sua opção.

3. Procedimentos para inscrição:

3.1 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

3.2 cadastrar-se, das 10h do dia 30/10/2012 até as 23h59min do dia 12/11/2012, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica citada;

3.3 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;

3.4 imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;

3.5 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:

3.5.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até as 14h do dia 13/11./2012 (horário de Brasília);

3.5.2 após o horário citado no subitem 3.5.1, deste Título, o sistema bloqueará a impressão do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive, a impressão de uma 2ª via.

OBS: Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

3.5.3 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

3.5.4 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16H DO DIA 13/11/2012;

BANCOS CREDENCIADOS

- BRASIL S/A

- SANTANDER S/A

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

- BRASÍLIA S/A

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

- BRADESCO S/A

- ITAÚ S/A

- MERCANTIL DO BRASIL S/A

- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

- SAFRA S/A

- CITIBANK S/A

- BANCOOB S/A

3.5.5 não será permitido efetuar o referido pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

3.5.6 a inobservância ao determinado nos subitens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5 resultará na não participação do candidato no concurso, sendo inaceitável, portanto, reclamações posteriores quanto à não confirmação do pagamento;

3.6 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária a este órgão;

3.7 não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea, estando canceladas as que não atendam a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso;

3.8 os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato;

3.9 a prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicarão na não validação da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.10 o descumprimento das instruções resultará na não efetivação da inscrição.

IV. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1. Será admitida a inscrição de pessoa com deficiência, nos termos da legislação pertinente, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 4950 de 02.12.08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10.01.94, na Lei Municipal n.º 645 de 05.11.84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86.

2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar uma sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.1 no caso de prova, em que haja necessidade de auxílio de um fiscal ledor, o mesmo, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta e para o caderno definitivo da prova discursiva do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 o candidato com deficiência visual parcial (ambliopia) deverá declarar sua condição, informando no requerimento de inscrição sobre a necessidade da prova ser confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde serão realizadas as provas.

5. O acesso de pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não significa que houve o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Perícia Médica.

6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado nas Provas Objetiva e Discursiva, deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da Prova Discursiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, ficando a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos desobrigada de realizar qualquer tipo de contato para este fim.

6.1 o candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, para confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente;

6.2 no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação;

6.3 constatada, pela A/CSRH/CVS/GPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o referido órgão informará à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;

6.4 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

6.5 o candidato, cuja deficiência seja considerada pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame.

7. O candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GPM pessoa não deficiente concorrerá, somente, às vagas regulares.

8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou não cumprir a exigência junto à A/CSRH/CVS/GPM, caso haja, será eliminado do certame.

9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da Junta de Especialistas, será eliminado do certame.

10. Ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades do cargo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4950 de 02.12.08 e na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subsequentes, as quais, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido.

10.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, arredondamento que incidirá, apenas, na reserva inicial de vagas;

10.2 as pessoas com deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato com deficiência de acordo com a classificação obtida.

11 O candidato inscrito e considerado pessoa com deficiência pela Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, se aprovado em todas as etapas do concurso, além de figurarem na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.

12. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM.

V . DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

1. Conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 5401, de 14 de maio de 2012, ficam reservados a candidatos negros e índios, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

2 É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição;

2.1 caso o candidato não autodeclarar no ato da inscrição, não será permitida, posteriormente, qualquer alteração para esse fim.

3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas;

4 As vagas reservadas a candidatos negros e índios, conforme o quantitativo estabelecido no subitem 3.1, do Título I, deste Edital, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares, observando a CRE que deu origem à a(s) respectiva(s) vaga(s).

5. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3 deste Título, que poderá ser identificada pelo servidor a quem o candidato se apresente, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. Os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.

7. A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de cinco candidatos convocados, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.

8. Caso haja desistência de vaga do candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

VI. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Será admitida isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 3.330/2001;

1.1 as inscrições deverão ser efetuadas das 10h do dia 30/10/2012 até as 23h59min do dia 01/11/2012, impreterivelmente.

2. O candidato deverá assinalar no requerimento utilizado para inscrição on-line, nosite http://concursos.rio.rj.gov.br, seu pedido de isenção de taxa de inscrição:

2.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que optar pela solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 06/11 ou 07/11/2012, das 10h às 13h ou das 14h às 16h, à Escola Municipal Tia Ciata,situada na Av. Presidente Vargas S/Nº - Cidade Nova (Praça Onze) - RJ, para avaliação da hipossuficiência, munido dos seguintes documentos: requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

a) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente ou do parente que reside no mesmo endereço;

b) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

c) original e cópia do último contracheque;

d) original e cópia da carteira de trabalho;

e) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço do candidato.

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção sem as informações e os documentos necessários para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4. qualquer declaração identificada como falsa sujeitará o candidato ao cancelamento de sua inscrição;

2.5. caso o candidato não compareça para a avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, deste Título, o processo de inscrição será cancelado, pois somente a realização do preenchimento do requerimento com a solicitação de isenção de taxa não significará que a inscrição tenha sido aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.330/2001, serão considerados hipossuficientes para inscrição gratuita em concursos públicos realizados, aqueles que cuja renda familiar não exceda a três Salários Mínimos e/ou comprovaremestar desempregados;

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar no site o seu requerimento de inscrição a partir do dia 08/11/2012, a fim de tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente o seu requerimento de inscrição no site para a impressão do DARM até as 14h do dia 13/11/2012e efetuar o pagamento da taxa, até as 16h do dia 13/11/2012conforme o disposto no Título III, item 3 e seus subitens.

VII . DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site http://concursos.rio.rj.gov.br até o dia 16/11/2012;

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá acessar, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição";

1.2 caso não haja confirmação do respectivo pagamento da inscrição até a data estabelecida no item 1, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefones 2976-1612 e 2976-1103, no dia 19/11/2012, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Título, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto à não confirmação do pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão de candidato após a data determinada no subitem 1.2 deste Título.

2. As informações referentes à data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis no site http://concursos.rio.rj.gov.br, não podendo o candidato alegar o desconhecimento das mesmas;

2.1 o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI com as informações a respeito de locais e horários de realização da prova, estará disponível no site, citado no item 2, a fim de que o candidato tome conhecimento, pois as mesmas não serão prestadas por telefone.

3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no requerimento de inscrição e no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI:

3.1. quando houver inexatidão de informação tais como: identidade e data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida correção, no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova:

3.1.1 serão de exclusiva responsabilidade do candidato as consequências advindas de eventual omissão quanto à solicitação de correção.

VIII . DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

A avaliação dos candidatos será feita através de:

a) 1ª Etapa: Provas Objetiva e Discursiva

b) 2ª Etapa: Prova de Título

c) 3ª Etapa: Curso de Formação Básica

IX . DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E DE TÍTULOS

1. As Provas Objetiva e Discursiva serão elaboradas, com base no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, ambas de caráter eliminatório e classificatório e de Títulos, apenas de caráter classificatório, conforme quadro a seguir:

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL EM PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, PARA APROVAÇÃO, POR CONTEÚDO

MÍNIMO EM PONTOS PARA APROVAÇÃO, NO TOTAL DA PROVA

OBJETIVA

Específico da Disciplina

40

2,0

80,0

16,0

60,0

Fundamentos Teórico- Metodológicos e Político- Filosóficos da Educação

10

2,0

20,0

4,0

DISCURSIVA

Anexo I deste Edital

01

40,0

40,0

 

20,0

TÍTULOS

 

-

-

30,0

-

-

1.1 será considerado aprovado o candidato que obtiver:

a) na Prova Objetiva, o mínimo de 20% de pontos por conteúdo e 60% de pontos do total da prova, conforme o estabelecido no quadro acima;

b) na Prova Discursiva, o mínimo de 20,0 pontos.

2. DA PROVA OBJETIVA

2.1 as questões da prova serão de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão;

2.2 o candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão;

2.3 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;

2.4 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão;

2.4.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

2.4.2 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

2.4.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

2.5 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.6 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

2.7 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso;

2.8 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil após a realização da prova, estando disponível também, no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. DA PROVA DISCURSIVA

3.1 a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, baseada no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, será aplicada juntamente com a prova objetiva;

3.2 somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota mínima para habilitação na prova objetiva, conforme o disposto no Título IX, item 1;

3.3 serão elaboradas 02 (duas) questões, devendo o candidato optar por responder a apenas uma dessas 02 (duas) questões apresentadas na prova discursiva;

3.3.1 o candidato deverá identificar o número da questão de sua opção;

3.3.2 o candidato deverá responder à questão escolhida utilizando o mínimo de 20 linhas e o máximo de 25 linhas;

3.3.3 será atribuída nota zero, ao candidato que não atender ao disposto nos subitens 3.3.1 e 3.3.2 deste Título, sendo o mesmo eliminado do concurso;

3.4 a prova avaliará o conhecimento do candidato e, ainda, a coerência, coesão, clareza e objetividade, bem como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais segundo o Novo Acordo Ortográfico;

3.5 será eliminado do certame o candidato que utilizar liquid paper, inserir seu nome ou assinatura ou qualquer palavra ou marca que identifique a Prova Discursiva, fora ou no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, inclusive na capa e no verso da última folha do caderno definitivo;

3.6 o caderno de resposta definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não será corrigida;

3.7 não haverá substituição da folha de texto definitivo por erro de preenchimento do candidato;

3.8 a avaliação da prova discursiva será composta de duas notas atribuídas por dois avaliadores. O resultado será a média das duas notas obtidas;

3.9 a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação;

3.10 será eliminado nesta etapa o candidato que obtiver menos de 50% do total de pontos da Prova Discursiva.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva;

4.2 O CANDIDATO SERÁ RESPONSABILIZADO PELA VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO E DA INFORMAÇÃO APRESENTADA, ASSINANDO, PARA TANTO, UM DOCUMENTO, CUJO MODELO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE http://concursos.rio.rj.gov.br, À ÉPOCA DA ENTREGA DOS TÍTULOS;

4.2.1 A DECLARAÇÃO FALSA ESTARÁ SUJEITA NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME, E NAS SANÇÕES DAS LEIS APLICÁVEIS;

4.3 a aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 30 (trinta) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados na tabela abaixo:

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" , em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas

Cópia autenticada do certificado ou da declaração de conclusão

01

08

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" , em nível de Mestrado

Cópia autenticada do certificado ou da declaração de conclusão

01

10

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" , em nível de Doutorado

Cópia autenticada do certificado ou da declaração de conclusão

01

12

4.4 Somente serão pontuados os títulos que forem correlatos com a área de Educação, conforme análise da Banca Avaliadora;

4.5 No caso de declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação, esta deverá conter a aprovação na monografia, dissertação e/ou defesa de tese e a data de conclusão do curso;

4.6 somente serão analisados os títulos relacionados no quadro acima, em cópia autenticada, que não será devolvida;

4.7 os certificados e declarações de conclusão de cursos, serão aferidos apenas quando oriundos de instituição de ensino superior pública ou particular devidamente reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;

4.8 os certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validados pelo Ministério da Educação - MEC;

4.9 os títulos deverão ser entregues, conforme escala a ser publicada quando da divulgação do resultado da Prova Discursiva, em Diário Oficial do Rio de Janeiro, identificado por formulário, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope, cujo modelo estará disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

4.9.1 não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos fora do dia, local e horário determinados;

4.9.2 o candidato que não apresentar os documentos para avaliação de títulos receberá nota 0 (zero) e será classificado somente pela pontuação obtida nas Provas Objetiva e Discursiva;

4.10 não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal e nem via correio eletrônico;

4.11 no ato da entrega dos títulos, o candidato deverá assinar declaração de
veracidade dos documentos apresentados, sob pena de exclusão do certame.

X . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização.

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar as provas no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, as datas e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e o original do documento de identidade oficial;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelo Comando Militar, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

3.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização das provas documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. O telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de realização das provas;

5.1 os candidatos que portarem pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos, não acondicionados em bolsas / sacolas / mochilas, terão os referidos objetos guardados em saco plástico, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato estiver sentado. Demais pertences ficarão à vista da fiscalização de sala, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Administração por perdas ou extravios durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

6. Os portões serão fechados no horário previsto para o início das provas objetiva e discursiva;

6.1 depois de autorizado o início das provas, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

6.2 não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas, após o fechamento dos portões, em hipótese alguma.

7. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

8. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

9. Nos locais de prova poderá haver revista pessoal por meio de utilização de detector de metais e rastreamento eletrônico.

10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

11. Após o início das provas não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

11.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

12. O candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas das provas, deverá solicitar o auxilio de um fiscal para fazê-lo à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B, Cidade Nova/RJ, no prazo de até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 2 (dois) fiscais. Ao final da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão resposta, bem como a transcrição da prova discursiva no caderno definitivo.

13. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões, o cartão-resposta, devidamente assinado e o caderno definitivo da prova discursiva e retirar-se do recinto, mesmo que tenha desistido do concurso,

14. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão-Resposta, o seu Caderno de Questões e o seu Caderno Definitivo da Prova Discursiva, sob pena de exclusão do certame;

14.1 os cadernos de questões das provas, retidos, serão eliminados posteriormente.

15. Somente durante os 30 (trinta) minutos finais de prova será permitido ao candidato copiar seus assinalamentos do cartão-resposta, em formulário próprio, a ser distribuído.

16. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, sendo indispensável o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

17. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 a 16 deste Título, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

18. Qualquer observação por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, e nem compensação em decorrência de afastamento do candidato da sala de prova.

20. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação desta e nem pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21. Não haverá aplicação de provas fora do dia, local e horário pré-estabelecidos.

22. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

XI . DO CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA- 3ª ETAPA

1. O Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório, será constituído de aulas teóricas, atividades prática docente e de Prova Prática de Aula , obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico a ser publicado, na época de sua realização, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESISTENTE.

2. Serão convocados para o Curso de Formação Básica somente os candidatos aprovados nas provas objetiva, discursiva e classificados, parcialmente, de acordo com o quantitativo, por CRE, estabelecido no quadro a seguir:

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS, POR CRE, QUE SERÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA

CRE

Candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva classificados até o

VAGAS REGULARES

VAGAS DEFICIENTES

VAGAS NEGROS E ÍNDIOS

11º

11º

11º

11º

11º

11º

11º

11º

11º

10ª

11º

Total Candidatos

110

10

30

3. Será emitida e publicada no D.O Rio a classificação parcial, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente de pontos, mediante o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva, Discursiva e de Títulos.

3.1 em caso de empate no limite do quantitativo estabelecido no do item 2, deste Título, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

maior nota no conteúdo de Conhecimentos Específicos da disciplina a que concorre - Prova Objetiva

maior nota na Prova Discursiva

maior nota no conteúdo de Fundamentos Teórico-Metodológicos e Político-Filosóficos da Educação - Prova Objetiva

o mais idoso

3.2 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

3.3 para aplicação do critério de desempate estabelecido no item 3.1, será considerada a idade que o candidato tiver no último dia de inscrição (12/11/2012).

4. O curso na modalidade presencial, com carga horária total de 80 horas, terá a duração aproximada de duas semanas e será desenvolvido de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h, com 1h de almoço;

4.1 o curso será ministrado pela Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire, da Secretaria Municipal de Educação.

5. O candidato que participar do curso receberá uma bolsa auxílio, no valor de 50% do vencimento inicial de Professor I - 40h, durante o período de realização do curso.

6. O candidato que não cumprir com, no mínimo, 90% de frequência ao curso, não fará jus à bolsa auxílio e será eliminado do concurso.

7. A bolsa auxílio destina-se ao custeio de despesas do candidato com a sua participação obrigatória no curso.

8. Para o candidato ser considerado APTO no Curso de Formação Básica deverá obter o mínimo de 90% de frequência e o mínimo de 60 pontos na Prova Prática de Aula.

9. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva, e não classificados para o Curso de Formação Básica, formarão o banco de concursados podendo, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, serem convocados para o Curso, durante o prazo de validade do concurso.

10. Da Prova Prática de Aula

10.1 a Prova Prática de Aula, de caráter eliminatório e classificatório será baseada no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital;

10.2 será considerado aprovado na Prova Prática de Aula o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;

10.3 a Prova Prática de Aula será avaliada por dois examinadores e a nota do candidato será o resultado da média das duas notas.

10.3.1 será convocado para a Prova Prática de Aula somente o candidato que obtiver o mínimo de 90% de frequência no Curso de Formação Básica, conforme o disposto no item 8;

10.4 a Prova Prática de Aula será realizada na Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire, em data e horário a serem divulgados durante a realização do Curso de Formação Básica, podendo ser, inclusive, final de semana;

10.5 para elaboração do planejamento de aula a ser entregue à Banca Examinadora no dia da Prova Prática de Aula, em data e horário determinados, o candidato deverá escolher um dos dois temas sugeridos para cada ano de escolaridade;

10.5.1 o candidato deverá levar duas vias do planejamento do tema escolhido, para cada ano de escolaridade, cujo modelo costa do Anexo II deste Edital;

10.5.2 somente o planejamento de aula do ano de escolaridade sorteado deverá ser entregue à Banca Examinadora, em duas vias;

10.5.3 . a apresentação do tema escolhido, conforme o ano de escolaridade sorteado no momento de realização da prova, deverá atender ao tempo mínimo de 15 (quinze) minutos e máximo de 20 (vinte) minutos;

10.5.4 o modelo de planejamento de aula, em uma lauda, encontra-se no Anexo II deste Edital;

10.5.5 o planejamento de aula a ser apresentado pelo candidato deverá estar em consonância com as Orientações Curriculares do Município do Rio de Janeiro, disponíveis no endereço www.rio.rj.gov.br/sme;

10.6. o candidato poderá utilizar na apresentação do tema escolhido, referente ao ano de escolaridade sorteado, os seguintes recursos: cartazes, jogos lúdicos, álbum seriado, gravuras/imagens e equipamento eletrônico e/ou digital;

10.6.1 o candidato só poderá utilizar o equipamento eletrônico e/ou digital disponibilizado pela Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire;

10.6.2 para utilizar o equipamento eletrônico e/ou digital na aula prática, o candidato deverá trazer o trabalho em pen drive;

10.6.3 caberá ao candidato a inteira responsabilidade por problemas e/ou impossibilidades para a abertura e/ou utilização do(s) arquivos(s) eletrônico(s) e/ou digital(is) nos equipamentos disponibilizados pela Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire;

10.7 a Banca registrará na ficha de avaliação do candidato o ano de escolaridade sorteado e o respectivo tema, bem como a entrega do planejamento de aula;

10.8 não será permitida a presença de candidato concorrente às Provas Práticas, sob pena de sua desclassificação;

10.9 não será permitido a nenhum dos demais presentes à Prova Prática de Aula a interferência nas aulas públicas, bem como o uso de câmeras, celulares, filmadoras ou similares que possam reproduzir e/ ou transmitir seu conteúdo.

10.10 a avaliação de desempenho do candidato será feita considerando:

- adequação da linguagem ao ano de escolaridade;

- conhecimento do assunto;

- o planejamento da aula;

- a capacidade de síntese;

- desenvolvimento da aula;

XII . DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões e/ou o caderno definitivo da prova discursiva;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 e 14 do Título X;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou autoridade, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer das provas, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, netbook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta, o caderno de questões e o caderno definitivo da prova discursiva, ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.11 não alcançar o mínimo de pontos exigidos para habilitação nas Provas Objetiva e Discursiva e for considerado Inapto ou Desistente no Curso de Formação Básica, conforme estabelecido no presente Edital;

1.12 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.13 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.14 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.16 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.17 fizer declaração identificada como falsa ou inexata em qualquer documento.

XIII . DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

1.1 o recurso para prova objetiva e/ou prova discursiva poderá ser interposto pelo candidato ou pelo seu procurador legal

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da prova discursiva no D.O. Rio, para solicitar vista da prova discursiva, que só poderá ser feita pelo próprio candidato.

2.3.1 no dia da vista da prova, não será permitido a utilização de equipamento para fotografar, inclusive o celular, também, com a função de comunicação;

2.4 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da vista da prova discursiva, para solicitar revisão da prova,

2.5 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da prova de títulos no D.O. Rio, para solicitar revisão;

2.6 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado final no D.O. Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e único para cada questão, deverá ser preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. No recurso quanto à prova de títulos não será permitido entrega de documentos complementares.

5. O recurso deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Prédio Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

5.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das mesmas.

9. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XIV . DO RESULTADO

1. O resultado de todos os candidatos convocados para as Provas Objetiva, Discursiva, de Títulos e para o Curso de Formação Básica, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

XV . DO RESULTADO FINAL

1. O resultado final do Concurso Público, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br, após a conclusão do Curso de Formação Básica.

2. Do resultado final constarão, apenas, os candidatos aprovados nas Provas Objetiva, Discursiva e no Curso de Formação Básica, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente de pontos, mediante o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva, Discursiva e dos pontos alcançados na aferição dos Títulos;

2.1 caso haja mais de uma turma do Curso de Formação Básica, a classificação final será sequencial à turma, anteriormente, concluída.

XVI . DO PROVIMENTO E ADMISSÃO NO CARGO

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94 e da Lei nº 5401/2012.

2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, através de um dos documentos abaixo relacionados, de acordo com a Lei Municipal nº 1.881, de 23 /07/92 e a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96:

a) registro de Professor em curso de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre, expedido pelo MEC, até 18/06/98, data da publicação da Portaria nº 524, de 12/06/98 - D.O. União, que o habilite ao exercício do magistério no Ensino Fundamental, na disciplina a que concorre;

b) diploma, devidamente registrado, em curso de Licenciatura Plena, que o habilite ao exercício do magistério no Ensino Fundamental, na disciplina a que concorre;

c) original de documento fornecido pela Instituição de Ensino, devidamente reconhecida e credenciada, com o reconhecimento de firma no caso de Instituição Privada, que contenha expressa declaração de que o candidato concluiu o curso de Licenciatura Plena, constando a data da efetivação da colação de grau, que o habilite ao exercício do magistério no Ensino Fundamental, na disciplina a que concorre.

3. O candidato aprovado, quando provido no cargo e convocado para posse, deverá apresentar-se à Gerência de Perícias Médicas, de acordo com escala a ser divulgada à época própria, onde serão exigidos os seguintes exames:

- Oftalmológico com laudo, especificando acuidade visual, Fundoscopia, Tonometria e Senso Cromático;

- Vídeoestrobolaringoscopia com laudo DVD, identificação de som e imagem nítida;

- Eletrocardiograma com laudo, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou mais.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

- comprovante da qualificação exigida para o exercício do cargo;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas, recentes e de frente;

- original da Carteira de Trabalho;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e o último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);

- PIS ou PASEP;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta-corrente;

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

- caso exista dependente por força de decisão judicial apresentar: Termo de Curatela e Termo de Guarda e Posse (adoção);

- comprovante de residência em seu nome, onde conste seu endereço completo, inclusive o Código de Endereçamento Postal - CEP.

7. Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.

8 No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, conforme o constante no item 2 do Título I e do item 5 deste Título.

9. Será vedado o ingresso no cargo, o candidato que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no Art. 1º do Decreto nº 35.610 de 15 de maio de 2012.

10. O candidato deverá assinar declaração de veracidade dos documentos apresentados, bem como das informações prestadas, sob pena de anulação do ato de nomeação.

11. Não haverá relotação antes de completados cinco anos de exercício na mesma região,em obediência ao disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 3357 de 03//01/2002.

XVII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela comercialização de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A jornada de trabalho será organizada para atender às necessidades do Município do Rio de Janeiro, observada a carga horária prevista no item 2 e no subitem 2.2 do Título I deste Edital.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

7. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal Superior;

7.1 caso haja convocação para mais de uma turma do curso de Formação Básica, a referência do prazo de validade será a data de homologação da 1ª Turma concluída.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato aprovado acompanhar as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a convocação dos candidatos.

9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha nos últimos cinco anos sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

10. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do quadro do Título I, item 2, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal.

11. Durante o desenvolvimento do processo, o candidato é responsável pela atualização de endereço, junto à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos. Após a homologação do concurso, o candidato aprovado e classificado é responsável pela atualização do endereço junto à Secretaria Municipal de Educação. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e nem para a Secretaria Municipal de Educação.

11.1 a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

12. As informações referentes à classificação e à nota do candidato não serão transmitidas por telefone, em hipótese alguma.

13. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2976-1612 ou 2976-1103.

14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.

RIO DE JANEIRO, 16 DE OUTUBRO DE 2012

PAULO JOBIM FILHO
Secretário Municipal de Administração

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E PRÁTICA DE AULA

Gênero textual. Tipologia textual. Intertextualidade. Estratégias de leitura. Compreensão de textos de diferentes gêneros. Sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Coerência e coesão textual. Articulação e mecanismos textuais. Relações de sentido entre as orações e segmentos do texto - coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto (níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo). Figuras de linguagem. Ortografia e acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). Pontuação. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação.

ANEXO I

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.

ANTUNES, Irandé. Aula de Português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.

AZEREDO, José Carlos. Fundamentos de Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2000.

BAGNO, Marcos. Preconceito Linguístico. São Paulo: Loyola, 1999.

BAKHTIN, Mikhail Mikhailovitch. Os gêneros do discurso. In: ________ . Estética da criação verbal.Tradução: Maria Ermantina Galvão Gomes Pereira. São Paulo: Martins Fontes,1992. p. 279-326.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª ed. Ver. e ampl. Rio de Janeiro: Lucerna , 2004.

CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GARCIA, Othon M. Comunicação e prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1999. GERALDI, João. Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2001. KOCH, Ingedore. G.V. A coesão textual. São Paulo, Contexto, 2001.

_____,Ingedore Villaça. ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

______ , Ingedore. TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. São Paulo: Contexto,1993.

SAVIOLI, F.P. &FIORIN, J.L. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS E POLÍTICO-FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO

PROVA OBJETIVA

1. Fundamentos legais da educação brasileira: perspectiva histórico-evolutiva das diretrizes nacionais da educação brasileira; Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394 /96); Diretrizes Curriculares Nacionais: Parecer 04 CNE/CEB/98 e Resoluções CNE/CEB: 02/1998, 01/2006 e 07/2010. 2. Fundamentos teóricos da Educação: implicações filosóficas no pensamento pedagógico, na gestão e nas práticas educacionais; aspectos psicológicos do desenvolvimento humano; fundamentos sociológicos da educação: aspectos sociolinguiísticos e antropológicos da educação; aspectos sociohistóricos e sociopolíticos da Educação no Brasil. 3. Fundamentos teóricos do processo ensino-aprendizagem: teorias da aprendizagem; teoria e planejamento curricular: planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem, interdisciplinaridade e projeto político pedagógico; definição e tratamento didático dos conteúdos do ensino; cultura digital e questões de letramento no cotidiano escolar.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

APAP, Georges e outros. A construção dos saberes e da cidadania.: da escola à cidade. Porto Alegre: Artmed, 2002.

BRASIL. Lei 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL / CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Descritores da Matriz de Referência do SAEB / Prova Brasil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=209:matrizes-da­prova-brasil-e-do-saeb&catid=143:prova-brasil (Caderno da Prova Brasil 2011)

BRASIL / CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes Curriculares Nacionais. Parecer 04 CNE/CEB/1998. Resoluções CNE/CEB: nº 2/1998, no 01/2006 e nº 07/2010 BRASIL / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3o e 4o ciclos do Ensino Fundamental: Introdução (vol. 1). Língua Portuguesa. (vol. 2). Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/portugues.pdf

BAGNO, Marcos (org.). Linguistica da norma. S. Paulo: Loyola, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Coleção Leitura. São Paulo, SP: Paz e Terra, 1996.

______________ . A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Cortez, 2006.

GADOTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Ática, 2001.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. São Paulo, SP: Loyola, 1993. LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Campinas: Cortez, 1998. MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (org). Currículo: questões atuais. Campinas: Papirus, 2005.

MOREIRA, Marco Antônio. Aprendizagem Significativa. Brasília: UNB, 1999.

MORIN, Edgard. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 2000.

NEVES, Iara Conceição Bitencourt e outros (orgs.). Ler e escrever; compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS Editora, 2007.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RAMAL, Andréa Cecília. Educação na cibercultura: hipertextualidade, leitura, escrita e aprendizagem. Porto Alegre: ARTIMED, 2002.

__________ . Ler e escrever na cultura digital. Porto Alegre: Revista Pátio, ano 4, no 14, ago-out 2000, p. 21-24.

REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS. MEC/INEP: Brasília, v. 92, no 232. 2011. Disponível em http://www.publicacoes.inep.gov.br

RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Educação. Multieducação: Núcleo Curricular Básico. Rio de Janeiro,1996.

RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Educação. Orientações Curriculares. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em http://200.141.78.79/dlstatic/10112/825382/DLFE-197212.pdf/oclprevfinal19anos.pdf

VEIGA, Ilma Passos A. e Resende, L.M.G. de (orgs.). Escola: espaço do projeto político pedagógico. Campinas: Papirus, 2005.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. S. Paulo: Martins Fontes, 1999.

YUS, Rafael. Educação integral: Uma educação holística para o século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2002.

TEMAS PARA PROVA PRÁTICA DE AULA

(haverá sorteio do ano d e escolaridade para Prova Prática de Aula)

6º Ano

Tema 1 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual conto de fadas e enfocando estratégias de leitura, coesão e coerência.

Tema 2 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual fábula e enfocando os elementos e a estrutura da narrativa e a articulação textual.

7º Ano

Tema 1 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual crônica, enfocando os conceitos de tema/assunto, a identificação de informações explícitas e implícitas presentes no texto e a articulação textual.

Tema 2 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual conto, enfocando os elementos e a estrutura da narrativa, a identificação de informações explícitas e implícitas presentes no texto e a articulação textual.

8º Ano

Tema 1 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual poema, enfocando os conceitos de intertextualidade, a identificação de informações explícitas e implícitas presentes no texto e a exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos.

Tema 2 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual propaganda, enfocando os conceitos denotação/conotação, a identificação da finalidade do texto e a exploração dos elementos não verbais.

9º Ano

Tema 1 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual artigo de opinião, enfocando a estrutura do texto de base argumentativa; a identificação da tese e dos argumentos que sustentam a tese e a articulação textual.

Tema 2 - Atividade de leitura e análise linguística utilizando o gênero textual conto, enfocando a identificação das informações implícitas, a linguagem figurada e a articulação textual.

ANEXO II

MODELO PLANEJAMENTO DE AULA

CooCoordenadoria Geral de Gestão de Talentos
CoorCoordenadoria de Recrutamento e Seleção

CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR I - LÍNGUA PORTUGUESA PROVA PRÁTICA DE AULA

PLANEJAMENTO DE AULA

NOME:

INSCR:

CRE:

IDENTIDADE:

CPF:

ANO:

TEMA:

 

OBJETIVOS CONTEÚDOS HABILIDADES TEMPO RECURSOS AVALIAÇÃO
GERAIS      
ESPECÍFICOS