Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ abre 150 vagas para Professor I - Inglês

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE JANEIRO

EDITAL SMA Nº 97, DE 01 DE ABRIL DE 2013

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR I - INGLÊS, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista a autorização constante do processo 07/007796/2012 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargo de Professor I - Inglês, do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. DO CONCURSO

1.1 O concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor I - Inglês, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, respeitada à convocação de candidatos que encontram-se no banco de concursados, referente ao Concurso regulamentado pelo Edital SMA nº 21/2010.

2. DO VENCIMENTO, DA CARGA HORÁRIA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Professor I - Inglês

R$ 3.597,34

*40h

R$ 70,00

Licenciatura Plena, com habilitação em Inglês

(*) observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina dedicação exclusiva.

2.1 serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios:

- bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um centavos) - Lei nº 3.438/2002

- auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;

- benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.

3. DAS VAGAS

3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:

COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - E/CRE

10ª

11ª

TOTAL

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

R

N
I

P
D

10

3

1

5

2

1

10

3

1

9

2

1

10

3

1

9

2

1

7

2

1

10

3

1

10

3

1

22

6

2

5

2

1

107

31

12

Legenda
R = Vagas Regulares
NI= Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com Deficiência

3.2 as vagas reservadas a pessoa com deficiência, negros e índios, caso não sejam preenchidas serão revertidas para o quadro de vagas regulares, observando a CRE que deu origem à a(s) respectiva(s) vaga(s).

CRE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.

Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.

Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.

Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.

Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.

Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.

lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.

10ª

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.

11ª

Ilha do Governador

4. DAS ATRIBUIÇÕES - SÍNTESE

- Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos.

- Participar do planejamento curricular da Escola.

- Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional.

- Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica.

- Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos.

- Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função docente.

- Atender às determinações da Escola, quanto à observância de horários e convocações.

- Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional.

- Executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394/96, de 20/12/96, são, também, atribuições do cargo:

- Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

- Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

- Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.

II. DOS REQUISITOS

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012, que institui o regime "Ficha Limpa" como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;

d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo, na disciplina a que concorre.

III. DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições serão recebidas das 10h do dia 17/04/2013 até às 23h59min do dia 02/05/2013, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;

1.3 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas, independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição;

1.4 o candidato com deficiência visual poderá consultar o presente Edital acessando o aplicativo NVDA, disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

2 - Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.1.1 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos Títulos II e XVI;

2.2 assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer ;

2.3 manifestar, também, o interesse em fazer parte ou não da classificação geral. Somente os candidatos aprovados e que concordarem, farão parte da classificação geral;

2.3.1 a classificação geral será constituída de 03 (três) grupos, devendo o candidato, caso concorde em participar da classificação geral, optar por um dos grupos, conforme abaixo apresentados:

Grupo 1: 1ª, 2ª e 3ª CRE
Grupo 2: 4ª, 5ª, 6ª e 11ª CRE
Grupo 3: 7ª e 8ª CRE
Grupo 4: 9ª e 10ª CRE

2.3.2 a classificação geral será emitida, por grupo, considerando os critérios de desempate estabelecidos neste Edital e será publicada no momento em que não houver, em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, candidato aguardando convocação;

2.3.3 o candidato que optar em fazer parte da classificação geral deverá estar ciente de que poderá ser convocado para ser lotado em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, correspondente ao Grupo de sua opção, conforme a real necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

2.3.4 a nomeação pela classificação geral dar-se-á na medida em que a Secretaria Municipal de Educação necessitar de profissional em Coordenadoria Regional de Educação - CRE onde não haja candidato aguardando convocação;

2.3.5 uma vez assinalado que concorda em participar da classificação geral, se convocado, o candidato deverá tomar posse sob pena de exclusão do certame;

2.3.6 o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido, retornará ao banco de concursados pelo qual foi convocado, ou seja, o banco de concursados da Classificação Geral correspondente ao Grupo de sua opção ou da Coordenadoria Regional de Educação - CRE;

2.3.7 o candidato que não desejar participar da Classificação Geral, ou deixar de fazer a opção no ato da inscrição, ficará no banco de concursados aguardando convocação, apenas, para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE de sua opção.

3. Procedimentos para inscrição:

3.1 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

3.2 cadastrar-se, das 10h do dia 17/04/2013 até as 23h59min do dia 02/05/2013, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica citada;

3.3 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;

3.4 imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;

3.5 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on­line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:

3.5.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até as 14h do dia 03/05/2013 (horário de Brasília);

3.5.2 após o horário citado no subitem 3.5.1, deste Título, o sistema bloqueará a impressão do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive, a impressão de uma 2ª via.

OBS: Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

3.5.3 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

3.5.4 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16H DO DIA 03/05/2013;

BANCOS CREDENCIADOS

- BRASIL S/A
- SANTANDERS/A
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
- BRASÍLIA S/A
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- BRADESCO S/A
- ITAÚ S/A
- MERCANTIL DO BRASIL S/A
- HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO
- SAFRA S/A
- CITIBANK S/A
- BANCOOB S/A

3.5.5 não será permitido efetuar o referido pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

3.5.6 a inobservância ao determinado nos subitens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5 resultará na não participação do candidato no concurso, sendo inaceitável, portanto, reclamações posteriores quanto à não confirmação do pagamento;

3.6 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária a este órgão;

3.7 não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea, estando canceladas as que não atendam a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso;

3.8 os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato;

3.9 a prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicarão na não validação da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.10 o descumprimento das instruções resultará na não efetivação da inscrição.

IV. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1. Será admitida a inscrição de pessoa com deficiência, nos termos da legislação pertinente, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 4950 de 02.12.08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10.01.94, na Lei Municipal n.º 645 de 05.11.84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86.

2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar uma sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.1 no caso de prova, em que haja necessidade de auxílio de um fiscal ledor, o mesmo, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 o candidato com deficiência visual parcial (ambliopia) deverá declarar sua condição, informando no requerimento de inscrição sobre a necessidade da prova ser confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde serão realizadas as provas.

5. O acesso de pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não significa que houve o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Perícia Médica.

6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na Prova Objetiva, deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, ficando a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos desobrigada de realizar qualquer tipo de contato para este fim.

6.1 o candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, para confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente;

6.2 no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação;

6.3 constatada, pela A/CSRH/CVS/GPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o referido órgão informará à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;

6.4 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

6.5 o candidato, cuja deficiência seja considerada pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame.

7. O candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GPM pessoa não deficiente concorrerá, somente, às vagas regulares.

8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou não cumprir a exigência junto à A/CSRH/CVS/GPM, caso haja, será eliminado do certame.

9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da Junta de Especialistas, será eliminado do certame.

10. Ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades do cargo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4950 de 02.12.08 e na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subsequentes, as quais, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido.

10.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, arredondamento que incidirá, apenas, na reserva inicial de vagas;

10.2 as pessoas com deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato com deficiência de acordo com a classificação obtida.

11 O candidato inscrito e considerado pessoa com deficiência pela Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, se aprovado em todas as etapas do concurso, além de figurarem na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.

12. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM.

V. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

1. Conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 5401, de 14 de maio de 2012, ficam reservados a candidatos negros e índios, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

2 É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição;

2.1 caso o candidato não autodeclarar no ato da inscrição, não será permitida, posteriormente, qualquer alteração para esse fim.

3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas;

4 As vagas reservadas a candidatos negros e índios, conforme o quantitativo estabelecido no subitem 3.1, do Título I, deste Edital, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares, observando a CRE que deu origem à a(s) respectiva(s) vaga(s).

5. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3 deste Título, que poderá ser identificada pelo servidor a quem o candidato se apresente, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. Os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.

7. A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de cinco candidatos convocados, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.

8. Caso haja desistência de vaga do candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

VI. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Será admitida isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 3.330/2001;

1.1 as inscrições deverão ser efetuadas das 10h do dia 17/04/2013 até às 23h59min do dia 19/04/2013/2013, impreterivelmente.

2. O candidato deverá assinalar no requerimento utilizado para inscrição on-line, no site http://concursos.rio.rj.gov.br, seu pedido de isenção de taxa de inscrição:

2.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que optar pela solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 24/04 ou 25/04 ou 26/04/2013, das 10h às 13h ou de 14h às 16h, em um dos locais, abaixo determinados, para avaliação da hipossuficiência, munido dos seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente ou do parente que reside no mesmo endereço;

c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) original e cópia do último contracheque;

e) original e cópia da carteira de trabalho;

f) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço do candidato.

LOCAL

ENDEREÇO

VIII Região Administrativa

Rua Desembargador Isidro, 41 - Tijuca (Praça Saens Peña) - RJ

Sede da 8ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE

Rua Biarritz, 31 - Bangu - RJ

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção sem as informações e os documentos necessários para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4. qualquer declaração identificada como falsa sujeitará o candidato ao cancelamento de sua inscrição;

2.5. caso o candidato não compareça para a avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, o processo de inscrição será cancelado, pois somente a realização do preenchimento do requerimento com a solicitação de isenção de taxa não significará que a inscrição tenha sido aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.330/2001, serão considerados hipossuficientes para inscrição gratuita em concursos públicos realizados, aqueles que cuja renda familiar não exceda a três Salários Mínimos e/ou comprovarem estar desempregados;

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar no site o seu requerimento de inscrição a partir do dia 29/04/2013, a fim de tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente o seu requerimento de inscrição no site para a impressão do DARM até as 14h do dia 03/05/2013 e efetuar o pagamento da taxa, até às 16h do dia 03/05/2013 conforme o disposto no Título III, item 3 e seus subitens.

VII. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site http://concursos.rio.rj.gov.br até o dia 09/05/2013;

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá acessar, no site acima

mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição";

1.2 caso não haja confirmação do respectivo pagamento da inscrição até a data estabelecida no item 1, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefones 2976-1612 e 2976-1103, no dia 10/05/2013, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Título, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto à não confirmação do pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão de candidato após a data determinada no subitem 1.2 deste Título.

2. As informações referentes à data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis no site http://concursos.rio.rj.gov.br, não podendo o candidato alegar o desconhecimento das mesmas;

2.1 o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI com as informações a respeito de locais e horários de realização da prova, estará disponível no site, citado no item 2, a fim de que o candidato tome conhecimento, pois as mesmas não serão prestadas por telefone.

3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no requerimento de inscrição e no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI:

3.1. quando houver inexatidão de informação tais como: identidade e data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida correção, no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova:

3.1.1 serão de exclusiva responsabilidade do candidato as consequências advindas de eventual omissão quanto à solicitação de correção.

VIII. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

A avaliação dos candidatos será feita através de:

a) 1ª Etapa: Prova Objetiva

b) 2ª Etapa: Prova Oral

c) 3ª Etapa: Prova de Títulos

d) 4ª Etapa: Curso de Formação Básica

IX. DAS PROVAS OBJETIVA, ORAL E DE TÍTULOS

1. As Provas Objetiva e Oral, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Títulos apenas de caráter classificatório, obedecerão o quadro a seguir:

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL EM PONTO S

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO, POR CONTEÚDO

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO, NO TOTAL DA PROVA

OBJETIVA

Específico da Disciplina

35

2,0

70,0

14,0

72,0

Língua Portuguesa

15

2,0

30,0

6,0

Fundamentos Teórico-Metodológicos e Político-Filosóficos da Educação

10

2,0

20,0

4,0

ORAL

-

-

-

100,0

-

50,0

TÍTULOS

-

-

-

30

-

-

1.2 será considerado aprovado o candidato que obtiver:

a) na Prova Objetiva, o candidato que alcançar, no mínimo, 20% de pontos por conteúdo e 60% de pontos do total da prova, conforme o estabelecido no quadro acima;

b) na Prova Oral, o candidato que obtiver o mínimo de 50% do total de pontos da prova.

2. DA PROVA OBJETIVA

2.1 as questões da prova serão de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital;

2.2 o candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão;

2.3 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;

2.4 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão;

2.4.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

2.4.2 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

2.4.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

2.5 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.6 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

2.7 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso;

2.8 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil após a realização da prova, estando disponível também, no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. DA PROVA ORAL

3.1 será avaliada a expressão oral do candidato considerando: a adequação e o uso proficiente das estruturas linguísticas e do léxico, conforme a situação discursiva em questão; a fluência e os aspectos fonético-fonológicos da produção;

3.2 a Prova Oral será aplicada em data, horário e local a serem divulgados quando da publicação do resultado da prova objetiva;

3.3 NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO DE PROVA FORA DO DIA, HORÁRIO E LOCAL A SEREM ESTABELECIDOS, CONFORME DIVULGAÇÃO MENCIONADA NO SUBITEM 3.2 DESTE TÍTULO;

3.3.1 SERÁ ELIMINADO DO CERTAME O CANDIDATO QUE NÃO CUMPRIR O DISPOSTO NO SUBITEM 3.3;

3.3 serão convocados à Prova Oral os candidatos aprovados na prova objetiva.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 SOMENTE SERÃO ANALISADOS OS TÍTULOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS OBJETIVA E ORAL;

4.2 O CANDIDATO SERÁ RESPONSABILIZADO PELA VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO E DA INFORMAÇÃO APRESENTADA, ASSINANDO, PARA TANTO, UM DOCUMENTO, CUJO MODELO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE http://concursos.rio.rj.gov.br, À ÉPOCA DA ENTREGA DOS TÍTULOS;

4.2.1 A DECLARAÇÃO FALSA ESTARÁ SUJEITA NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME, E NAS SANÇÕES DAS LEIS APLICÁVEIS;

4.3 a aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 30 (trinta) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados na tabela abaixo:

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" , em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas

Cópia autenticada do certificado ou da declaração de conclusão

01

08

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" , em nível de Mestrado

Cópia autenticada do certificado ou da declaração de conclusão

01

10

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" , em nível de Doutorado

Cópia autenticada do certificado ou da declaração de conclusão

01

12

4.5 no caso de declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação, esta deverá conter a aprovação na monografia, dissertação e/ou defesa de tese e a data de conclusão do curso.

4.6 somente serão analisados os títulos relacionados no quadro acima, em cópia autenticada, que não será devolvida;

4.7 os certificados e declarações de conclusão de cursos, serão aferidos apenas quando oriundos de instituição de ensino superior pública ou particular devidamente reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

4.8 os certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validados pelo Ministério da Educação - MEC;

4.9 quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome;

4.10 os títulos deverão ser entregues, no dia de realização da Prova Oral, acondicionados em envelope lacrado, identificado por formulário, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope, cujo modelo estará disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

4.10.1 não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos fora do dia, local e horário determinados em ato administrativo, a ser publicado quando da convocação para prova oral;

4.10.2 o candidato que não apresentar os documentos para avaliação de títulos receberá nota 0 (zero) e será classificado somente pela pontuação obtida nas Provas Objetiva e Oral;

4.11 não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal e nem via correio eletrônico;

4.12 no ato da entrega dos títulos, o candidato deverá assinar declaração de veracidade dos documentos apresentados, constante do formulário citado no subitem 4.10 deste Título, sob pena de exclusão do certame.

X. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização.

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar as provas no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, as datas e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e o original do documento de identidade oficial;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelo Comando Militar, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

3.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização das provas documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. O telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de realização das provas.

5.1 os candidatos que portarem pertences pessoais, inclusive aparelho(s) celular(es) desligado(s) ou outros aparelhos eletrônicos, terão os referidos objetos guardados em saco plástico, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato estiver sentado. Demais pertences ficarão à vista da fiscalização de sala, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Administração por perdas ou extravios durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

5.2 o candidato que descumprir o estabelecido no item 5 e no subitem 5.1, deste Título, poderá ser eliminado do certame, conforme decisão da organizadora do concurso.

6. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova objetiva ;

6.1 depois de autorizado o início da prova objetiva, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

6.2 não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova, após o fechamento dos portões, em hipótese alguma.

7. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

8. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

9. Nos locais de prova poderá haver revista pessoal por meio de utilização de detector de metais e rastreamento eletrônico.

10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

11. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

11.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova;

12. O candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas da prova, deverá solicitar o auxilio de um fiscal para fazê-lo à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B, Cidade Nova/RJ, no prazo de até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 2 (dois) fiscais. Ao final da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.

13. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado e retirar-se do recinto, mesmo que tenha desistido do concurso.

14. AO TERMINAR A PROVA O CANDIDATO ENTREGARÁ, OBRIGATORIAMENTE, AO FISCAL DE SALA, O SEU CARTÃO-RESPOSTA E O SEU CADERNO DE QUESTÕES, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO CERTAME;

14.1 os cadernos de questões da prova retidos, serão eliminados posteriormente.

15. Somente durante os 30 (trinta) minutos finais de prova será permitido ao candidato copiar seus assinalamentos do cartão-resposta, em formulário próprio, a ser distribuído pelo fiscal de sala;

15.1 o candidato que descumprir o estabelecido no item 15, deste título, poderá ser eliminado do certame, conforme decisão da organizadora do concurso.

16. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, sendo indispensável o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

17. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 a 16 deste Título, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

18. Qualquer observação por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, e nem compensação em decorrência de afastamento do candidato da sala de prova.

20. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação desta e nem pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21. Não haverá aplicação de Provas Objetiva e Oral, fora do dia, local e horário pré-estabelecidos.

22. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas Objetiva e Oral como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

XI. DO CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA- 3ª ETAPA

1. O Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório, será constituído de aulas teóricas e de atividade prática, obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico a ser publicado, na época de sua realização, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESISTENTE.

2. Serão convocados para o Curso de Formação Básica somente os candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Oral e classificados, parcialmente, de acordo com o quantitativo, por CRE, estabelecido a seguir:

1º GRUPO

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS, POR CRE, QUE SERÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA

CRE

Candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Oral classificados até o:

VAGAS REGULARES

VAGAS NEGROS E ÍNDIOS

VAGAS DEFICIENTES

10

2

1

5

2

1

10

2

1

8

2

1

10

2

1

8

2

1

7

2

1

10

2

1

10

2

1

10ª

20

6

3

11ª

5

2

1

TOTAL

103

26

13

 

2º GRUPO

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS, POR CRE, QUE SERÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA

CRE

Candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Oral classificados até o:

VAGAS REGULARES

VAGAS NEGROS E ÍNDIOS

VAGAS DEFICIENTES

9

2

0

5

1

0

9

2

0

8

2

0

9

2

0

8

2

0

6

1

0

9

2

0

9

2

0

10ª

19

5

0

11ª

5

1

0

TOTAL

96

22

0

2.1 a convocação para o Curso de Formação, a que se refere o item 2, deste Título, será em dois grupos, obedecendo o quantitativo estabelecido nos quadros acima.

3. Será emitida e publicada no D.O Rio a classificação parcial, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente de pontos, mediante o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva, Oral e de Títulos.

3.1 em caso de empate no limite do quantitativo estabelecido no do item 2, deste Título, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º maior nota no conteúdo de Conhecimentos Específicos da disciplina a que concorre - Prova Objetiva

2º maior nota na Prova Oral

3º maior nota no conteúdo de Língua Portuguesa

4º o mais idoso

3.2 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

3.3 para aplicação do critério de desempate estabelecido no item 3.1, será considerada a idade que o candidato tiver no último dia de inscrição (02/05/2013).

4. O curso na modalidade presencial, com carga horária total de 80 horas, terá a duração aproximada de duas semanas e será desenvolvido de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h, com 1h de almoço;

4.1 o curso será ministrado pela Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire, da Secretaria Municipal de Educação.

5. O candidato que participar do curso receberá uma bolsa auxílio, no valor de 50% do vencimento inicial de Professor I - 40h, durante o período de realização do curso.

6. O candidato que não cumprir com, no mínimo, 90% de frequência ao curso, não fará jus à bolsa auxílio e será eliminado do concurso.

7. A bolsa auxílio destina-se ao custeio de despesas do candidato com a sua participação obrigatória no curso.

8. Para o candidato ser considerado APTO no Curso de Formação Básica deverá obter o mínimo de 90% de frequência.

9. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Oral, e não classificados para o Curso de Formação Básica, formarão o banco de concursados podendo, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, serem convocados para o Curso, durante o prazo de validade do concurso.

XII. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 e 14 do Título X;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou autoridade, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer das provas, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, netbook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta e o caderno de questões, ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.11 não alcançar o mínimo de pontos exigidos para habilitação nas Provas Objetiva e Oral e for considerado Inapto ou Desistente no Curso de Formação Básica, conforme estabelecido no presente Edital;

1.12 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.13 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.14 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.16 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.17 fizer declaração identificada como falsa ou inexata em qualquer documento.

XIII. DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

1.1 a entrega do recurso para prova objetiva e para solicitar recontagem de pontos poderá ser interposto pelo candidato ou pelo seu procurador legal.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da prova oral no D.O. Rio;

2.5 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da prova de títulos no D.O. Rio, para solicitar revisão;

2.6 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado final no D.O. Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e único para cada questão, deverá ser preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. No recurso quanto à prova de títulos não será permitido entrega de documentos complementares.

5. O recurso deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Prédio Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

5.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das mesmas.

9. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XIV. DO RESULTADO

1. O resultado de todos os candidatos convocados para as Provas Objetiva, Oral e de Títulos e para o Curso de Formação Básica, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

XV. DO RESULTADO FINAL

1. O resultado final do Concurso Público, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br, após a conclusão do Curso de Formação Básica.

2. Do resultado final constarão, apenas, os candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Oral e no Curso de Formação Básica, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente de pontos, mediante o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva e Oral, e dos pontos alcançados na aferição dos Títulos, aplicando-se os mesmos critérios de desempate estabelecidos no subitem 3.1, Título XI, deste Edital.

2.1 caso haja mais de uma turma do Curso de Formação Básica, a classificação final será sequencial à turma, anteriormente, concluída.

XVI. DO PROVIMENTO E ADMISSÃO NO CARGO

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94 e da Lei nº 5401/2012.

2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, através de um dos documentos abaixo relacionados, de acordo com a Lei Municipal nº 1.881, de 23 /07/92 e a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96:

a) registro de Professor em curso de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre, expedido pelo MEC, até 18/06/98, data da publicação da Portaria nº 524, de 12/06/98 - D.O. União, que o habilite ao exercício do magistério no Ensino Fundamental, na disciplina a que concorre;

b) diploma, devidamente registrado, em curso de Licenciatura Plena, que o habilite ao exercício do magistério no Ensino Fundamental, na disciplina a que concorre;

c) original de documento fornecido pela Instituição de Ensino, devidamente reconhecida e credenciada, com o reconhecimento de firma no caso de Instituição Privada, que contenha expressa declaração de que o candidato concluiu o curso de Licenciatura Plena, constando a data da efetivação da colação de grau, que o habilite ao exercício do magistério no Ensino Fundamental, na disciplina a que concorre.

3. O candidato aprovado, quando provido no cargo e convocado para posse, deverá apresentar-se à Gerência de Perícias Médicas, de acordo com escala a ser divulgada à época própria, onde serão exigidos os seguintes exames:

- Oftalmológico com laudo, especificando acuidade visual, Fundoscopia, Tonometria e Senso Cromático;

- Videoestrobolaringoscopia com laudo DVD, identificação de som e imagem nítida;

- Eletrocardiograma com laudo, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou mais.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

- comprovante da qualificação exigida para o exercício do cargo;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas, recentes e de frente;

- original da Carteira de Trabalho;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e o último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);

- PIS ou PASEP;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta-corrente;

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

- caso exista dependente por força de decisão judicial apresentar: Termo de Curatela e Termo de Guarda e Posse (adoção);

- comprovante de residência em seu nome, onde conste seu endereço completo, inclusive o Código de Endereçamento Postal - CEP.

7. Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.

8 No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, conforme o constante no item 2 do Título I e do item 5 deste Título.

9. Será vedado o ingresso no cargo, o candidato que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no Art. 1º do Decreto nº 35.610 de 15 de maio de 2012.

10. O candidato deverá assinar declaração de veracidade dos documentos apresentados, bem como das informações prestadas, sob pena de anulação do ato de nomeação.

11. Não haverá relotação antes de completados cinco anos de exercício na mesma região,em obediência ao disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 3357 de 03//01/2002.

XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela comercialização de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A jornada de trabalho será organizada para atender às necessidades do Município do Rio de Janeiro.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

7. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal Superior;

7.1 caso haja convocação para mais de uma turma do curso de Formação Básica, a referência do prazo de validade será a data de homologação da 1ª Turma concluída.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato aprovado acompanhar as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a convocação dos candidatos.

9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha nos últimos cinco anos sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

10. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do quadro do Título I, item 2, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal.

11. Durante o desenvolvimento do processo, o candidato é responsável pela atualização de endereço, junto à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos. Após a homologação do concurso, o candidato aprovado e classificado é responsável pela atualização do endereço junto à Secretaria Municipal de Educação. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e nem para a Secretaria Municipal de Educação.

11.1 a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

12. As informações referentes à classificação e à nota do candidato não serão transmitidas por telefone, em hipótese alguma.

13. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2976-1612 ou 2976- 1103.

14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de textos contemporâneos. 1.1 Características da descrição, da narração, da dissertação e da injunção 1.2 Significado de palavras e expressões no contexto. 2. Coerência e coesão textual. 3. Denotação e conotação 3.1 Figuras de linguagem. 4. Variação lingüística. 4.1 Uso da língua padrão e adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. 5. Ortografia 5.1 Emprego de letras 5.2 Acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). 6. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto (níveis: fonológico, morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo) 6.1 Estrutura e formação de palavras. 6.2 Emprego e função das diversas classes de palavras. 6.3 Flexão verbal - valor semântico de tempos e modos. 6.4 Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal 8.1 Ocorrência da crase. 9. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto 9.1 Coordenação e subordinação.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

AZEREDO, José Carlos. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS E POLÍTICO-FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO

FUNDAMENTOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - Lei 9.394/96. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais: Parecer 04 CNE/SEB/98 e Resoluções 02 CNE/SEB/98 e 01 CNE/SEB/06.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO: 1. Perspectiva Histórica da Educação. 2. Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação. 3. Aspectos psicológicos do desenvolvimento humano e teorias da aprendizagem. 4. Teorias de Currículo, na perspectiva pós-crítica de currículo. 5. Concepções de aprendizagem na perspectiva histórico-cultural.

INSTRUMENTOS PEDAGÓGICOS DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM: 1. Projeto Político Pedagógico. 2. Planejamento. 3. Avaliação: função, objetivos e modalidades. 4. Projeto didático. 5. Metodologias de Ensino.

LETRAMENTO COMO PROCESSO DE APROPRIAÇÃO DA LEITURA E DA ESCRITA PRESENTE EM TODAS AS ÁREAS DE ENSINO: 1. Conceitos de letramento. 2. O ensino de Matemática e a formação de leitores.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Lei 9.394/96. Diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL / CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes curriculares nacionais. Parecer 04 CNE/SEB/98.

BRASIL / CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes curriculares nacionais. Resolução 02 CNE/SEB/98.

BRASIL / CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes curriculares nacionais. Resolução 01 CNE/SEB/2006.

BRASIL / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais (vol. 1). BRASÍLIA: MEC/SEF, 1997.

BRASIL / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. BRASÍLIA: MEC/SEF, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia; saberes necessários à prática educativa.Rio: Paz e Terra, 1996.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara (orgs.). Construtivismo Pós-Piagetiano. Rio de Janeiro, Vozes, 1999.

KOHL, Marta, Vygotsky: Aprendizado e Desenvolvimento - um processo socio-histórico. São Paulo, Scipione, 1993.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (org). Currículo: políticas e práticas. S. Paulo: Papirus, 1999.

MULTIEDUCAÇÃO. (proposta Curricular da SME).

NEVES, Iara Conceição Bitencourt e outros (orgs.) Ler e escrever; compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS Editora, 2007.

FONTANA , Roseli & CRUZ, Nazaré. Psicologia e trabalho pedagógico. São Paulo, Atual, 1997.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio, uma perspectiva construtivista. Edição, 23. Editora, Mediação, 2003.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré escola à universidade. 20ª Edição revista. Editora, Mediação, 2003.

HOFFMANN, Jussara.O jogo do contrário em avaliação. Editora, Mediação, 2005.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar: Estudos e proposições. Campinas: Cortez, 2011.

GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo, Ática, 1999.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento. Fundamentos

epistemológicos e políticos.São Paulo: Cortez, 2002.

ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite (orgs).O sentido da escola.Rio de Janeiro: DP&A, 2001

RODRIGUES, Alberto Tosi. Sociologia da Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

DEMO, Pedro. A nova LDB: ranços e avanços. São Paulo: Papirus, 1999.

LUCKESI, Cipriano. Filosofia da Educação. Rio de Janeiro: Cortez, 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. 2. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. 3. Léxico-gramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; "phrasal verbs'; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. 4. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. 5. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL, SEF/MEC. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: TERCEIRO E QUARTO CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL: LÍNGUA ESTRANGEIRA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. BRASÍLIA: MEC/SEF,1998. HTTP://PORTAL.MEC.GOV.BR/SEB/ARQUIVOS/PDF/PCNESTRANGEIRA.PDF

CARTER R.; McCARTHY, M. Cambridge Grammar of English. Cambridge: CUP, 2006.

HARMER, J. The Practice of English Language Teaching (4th edition). Harlow: Longman, Pearson, 2007.

KLEIMAN, A. Oficina de Leitura: Teoria e Prática (9ª ed). Campinas: Pontes, 2002.

MACHADO, A. R.; DIONISIO, A. P.; BEZERRA, M. A. GÊNEROS TEXTUAIS E ENSINO. RIO DE JANEIRO: LUCERNA, 2004.

NUTTALL, C. TEACHING READING SKILLS IN A FOREIGN LANGUAGE. LONDON: HEINEMANN, 1996.

RICHARDS, J.; ROGERS, T.; SWAN, M. Approaches and methods in language teaching. Cambridge: CUP, 2001.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO. Multieducação: o ensino de Línguas Estrangeiras. Série Temas em Debate. Rio de Janeiro, 2008.

SINCLAIR, J. (Ed.) Collins Cobuild English grammar.(3rd ed) London: Harper Collins, 2011.

THORNBURY, S. About language. Cambridge: CUP, 1997.

THORNBURY, S. Beyond the sentence: introducing discourse analysis. London: MacMillan, 2005.