Prefeitura do Rio de Janeiro (COMLURB) - RJ

Notícia:   Prefeitura do Rio de Janeiro - COMLURB oferece 20 vagas para Vigilante

COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE VIGILANTE

EDITAL Nº 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2008 - COMLURB,

DE 29 DE ABRIL DE 2008 - EDITAL NORMATIVO

A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de Vigilante, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelo presente Edital e será executado pela CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá as seguintes etapas: 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova de aptidão física, compreendendo os testes de Exame Antropométrico (IMC) e Pronação na Barra Fixa (sexo masculino)/Apoio de Frente (sexo feminino), ambos de caráter apenas eliminatório; e 3ª Etapa - prova de capacidade física, compreendendo os testes de Flexão Abdominal e Corrida de Média Distância, ambos de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e opção pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

1.3 Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2. DO CARGO DE VIGILANTE

2.1 Os requisitos ao cargo de Vigilante serão comprovados quando da convocação para contratação, exceto a idade mínima e altura mínima exigidas, as quais serão comprovadas na inscrição e na 2ª Etapa do concurso, respectivamente.

2.1.1 REQUISITOS: 1) Certificado de conclusão e/ou histórico escolar do ensino fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 2) Ata de Formação de Vigilante, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos; 3) Possuir altura mínima de 1,68 metro, se candidato do sexo masculino, e 1,65 metro, se candidata do sexo feminino; 4) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos completos, até o último dia de inscrição (12 de maio de 2008).

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Prevenir, controlar e combater incêndios, furtos, sabotagens e atos de vandalismo, evitando prejuízos, perdas ou danos ao patrimônio e imagem da Companhia; zelar pela segurança das pessoas e pelo cumprimento das leis e regulamentos internos; tomar as providências necessárias ao acionamento de socorro a vítimas; providenciar isolamento de locais; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas e veículos a áreas e dependências de acesso livre ou restrito; fiscalizar a entrada e saída de pessoas, objetos, cargas e patrimônio; escoltar pessoas, mercadorias, máquinas ou equipamentos; vigiar parques, reservas ou postos florestais ou marítimos; comunicar à chefia imediata, através dos meios disponíveis, a ocorrência de alterações graves durante o turno.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 475,17 (quatrocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), além de tíquete alimentação e/ou refeição no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), concessão de vale transporte e plano de saúde.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

2.5 VAGAS: 20 (vinte) vagas.

2.5.1 Não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, face à exigência de aptidão plena para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Vigilante.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.2 Gozar dos direitos políticos.

3.3 Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

3.4 Ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos completos, até o último dia de inscrição (12 de maio de 2008).

3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

3.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

3.7 Não ter sido demitido da COMLURB por justa causa.

3.8 Apresentar certidões negativas de: antecedentes criminais e de processos judiciais criminais da justiça federal e da justiça estadual, em plena validade.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O valor da taxa de inscrição para o concurso público será de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos).

4.2 As inscrições serão realizadas somente via Internet, no site www.consulplan.net. O candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net); b) Realizar a opção de cargo; c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 30 de Abril de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 12 de Maio de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) A inscrição, após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 26 de Maio de 2008; h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 12 de Maio de 2008, horário oficial de Brasília/DF, poderão ser reimpressas até o dia 13 de Maio de 2008 (terça-feira), último dia para pagamento do boleto.

4.2.1 As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item anterior, não serão acatadas.

4.2.1.1 A Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

4.3.1 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 4.2, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

4.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital nº. 1/2008, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.8 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

4.9 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

4.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

4.11 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.12 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

4.15 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

4.16 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.17 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 21 de Maio de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

4.17.1 Não assistirá direito ao ressarcimento do valor pago pela taxa de inscrição no concurso àquele candidato que teve esta indeferida por inobservância das normas contidas neste Edital.

4.18 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.19 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

4.20 O candidato inscrito que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. O candidato deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até as 22h00min do dia 12 de Maio de 2008.

4.20.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

4.20.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

4.20.3 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

4.21 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 26 de Maio de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

5.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

5.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão física, compreendendo os testes de Exame Antropométrico (IMC) e Pronação na Barra Fixa (sexo masculino)/Apoio de Frente (sexo feminino), ambos de caráter apenas eliminatório; e prova de capacidade física, compreendendo os testes de Flexão Abdominal e Corrida de Média Distância, ambos de caráter eliminatório e classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

6.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões, entre as seguintes disciplinas:

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

20

0,5

05

Matemática

20

0,5

05

TOTAL DA PROVA

40 questões

20 pontos

10 pontos

6.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de questões entre as disciplinas, conforme especificado no item anterior, com pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 20 (vinte) pontos.

6.1.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

6.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.1.3.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.1.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente assinado no local indicado por meio de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.1.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.1.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

6.1.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 1º de Junho de 2008, no turno vespertino, de 14h30min às 17h30min, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 6.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

6.3 Os locais de realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias de sua realização. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos somente no dia de realização das provas, mediante conferência do documento original quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

6.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

6.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

6.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

6.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

6.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

6.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

6.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar comprovante de inscrição com respectivo comprovante de pagamento que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

6.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

6.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, ainda, coleta da impressão digital do polegar direito de todos os candidatos.

6.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

6.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.8.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

6.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo diverso do estipulado no item 6.4.8), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

6.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte, carteira de identidade ou documento de identidade emitido para menor de idade.

6.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

6.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

6.4.10.1 O candidato que porventura possuir porte de arma e necessitar de portá-la quando da realização das provas, deverá entregá-la descarregada ao coordenador do local de provas, que a recolherá e a identificará, mantendo-a em local seguro até o fim da prova.

6.4.10.2 A Consulplan não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis ou outro acessório contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

6.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer no local e horário determinados para a realização das provas ou chegar após o horário estabelecido.

6.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 6.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. A inobservância do disposto neste item acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

6.4.15.1 O candidato que, durante a realização das provas, se retirar da sala de aplicação, não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Consulplan.

6.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

6.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; h) recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 6.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

6.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 6.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS

6.6 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

6.6.1 A Prova de Aptidão Física e a Prova de Capacidade Física serão realizadas em um mesmo dia, sendo que a data inicialmente prevista para suas realizações é o dia 14 de Junho de 2008 (sábado). Os testes serão executados em grupos de candidatos, de acordo com Edital de Convocação a ser publicado em data oportuna, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas objetivas de múltipla escolha.

6.6.1.1 Somente se submeterão à realização das provas de aptidão e capacidade física os 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados após a realização da primeira etapa, desde que aprovados.

6.6.1.1.1 Os candidatos classificados entre a 201ª e a 400ª posição após realizada a primeira etapa formarão cadastro de reserva e poderão ser convocados pela COMLURB para a realização das demais fases do concurso durante o prazo de validade do concurso, se necessário.

6.6.1.2 No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 8 deste Edital, e realizados os testes para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item anterior.

6.6.2 A Prova de Aptidão Física e a Prova de Capacidade Física serão realizadas apenas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, de acordo com Edital de Convocação que será divulgado no site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro/RJ.

6.6.2.1 Os candidatos convocados para a realização destas fases deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e demais documentos solicitados neste Edital, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

6.6.2.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 6.6.3 O candidato convocado para a Prova de Capacidade Física deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (short, camiseta, meias e tênis) para os testes específicos;

b) estar munido de documento oficial de identificação (com foto), na forma do item 6.4.8 deste Edital, e de atestado médico, emitido no máximo há 05 (cinco) dias da data da prova, que certifique, especificamente, que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr. (a) _____________________________________________, documento de identidade ________________, nascido em ____/____/____, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, conforme Edital nº 1/2008.

Local e data (máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

___________________________________
Assinatura do profissional - Carimbo - CRM

6.6.3.1 É recomendável que o candidato tenha feito sua refeição com antecedência de no mínimo 2 (duas) horas ao horário de realização da prova. Ainda, ao candidato fumante é recomendável não fazer uso de cigarro pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste.

6.6.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar munido de documento oficial de identidade e laudo médico que ateste que o mesmo se encontra apto a realizar atividades que exijam esforço físico, na forma do item 6.6.3-b, ou, caso contrário, não poderá realizar a prova.

6.6.3.3 Para a avaliação de aptidão física não será admitido o uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, freqüencímetro e similares, instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.

6.6.4 Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo para substância química não permitida.

6.6.5 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela organizadora Consulplan Consultoria (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

6.6.6 A 2ª Etapa - Prova de Aptidão Física tem caráter exclusivamente eliminatório e será dividida em 02 (duas) fases aplicadas em etapas, independentes e sucessivas, a saber: Exame Antropométrico (IMC) e Pronação na Barra Fixa (sexo masculino)/Apoio de Frente (sexo feminino).

6.6.7 A Primeira Fase, Exame Antropométrico (IMC), visa a medição do Índice de Massa Corporal - IMC e a aferição da altura dos candidatos.

6.6.7.1 Os candidatos serão avaliados através da fórmula , obedecida a tabela a seguir:

Sexo Masculino

IMC < 18

Magérrimo

18 < IMC < 22

Normal magro

22 < IMC < 25

Normal

25 < IMC < 30

Normal pesado

30 < IMC < 40

Obeso

40 < IMC

Obeso mórbido

 

Sexo Feminino

IMC <17

Magérrimo

17 < IMC <21

Normal magro

21 < IMC <24

Normal

24 < IMC <29

Normal pesado

29 < IMC <39

Obeso

39 < IMC

Obeso mórbido

6.6.7.1.1 Somente será considerado APTO no Exame Antropométrico (IMC) o candidato que obtiver Índice de Massa Corporal maior que 18 (dezoito) e menor que 39 (trinta e nove), se candidato do sexo masculino, ou maior que 17 (dezessete) e menor que 38 (trinta e oito) se candidata do sexo feminino.

6.6.7.2 A comprovação da altura mínima exigida para o cargo, conforme item 2 deste Edital, será aferida no momento da realização do Exame Antropométrico (IMC).

6.6.7.2.1 O candidato que não possuir a altura mínima exigida, conforme a exigência para seu sexo, será imediatamente ELIMINADO do Concurso Público e não poderá realizar a etapa subseqüente do concurso.

SEGUNDA FASE - PRONAÇÃO EM BARRA FIXA (SEXO MASCULINO)/APOIO DE FRENTE (SEXO FEMININO)

SEXO MASCULINO (TRAÇÃO NA BARRA FIXA)

SEXO FEMININO (APOIO DE FRENTE)

Índice mínimo a ser alcançado

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

05 (cinco) repetições

Até 25 anos

26 repetições

De 26 a 33 anos

23 repetições

De 34 a 39 anos

20 repetições

De 40 a 45 anos

18 repetições

Acima de 45 anos

15 repetições

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores.

Material: Tração na barra - 1 (uma) barra de ferro ou madeira com espessura de 1,5 polegada (uma polegada e meia) ou 3,8 cm (três centímetros e oito milímetros). Apoio de frente - Colchonete.

Procedimento: Tração na barra fixa (sexo masculino) - 1) O candidato, partindo da posição inicial - pegada na barra, com empunhadura em pronação (palma da mão virada para a frente) -, deverá flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, com joelhos em extensão e pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. 2) O exercício poderá ser executado de forma lenta ou rápida. 3) Será proibido: impulsionar com as pernas ou balançar o corpo para executar cada tração; o contato com quaisquer objetos; soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura; o auxílio de qualquer pessoa. 4) Serão computadas apenas as trações corretamente executadas. 5) Não será computada a primeira tração caso, para ela, o candidato aproveite o impulso para a empunhadura de tomada da barra. 6) Somente será permitida 1 (uma) tentativa. Apoio de frente (sexo feminino) - A candidata, na posição de decúbito ventral, joelhos tocando o solo, braços estendidos na largura dos ombros, deverá flexionar os braços e região abdominal o mais próximo possível do solo, retornando à posição inicial, tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. 2) O exercício poderá ser executado de forma lenta ou rápida. 3) Será proibido o auxílio de qualquer pessoa. 4) Serão computadas apenas os apoios corretamente executados. 5) Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

Tempo: não há tempo determinado para a execução do teste.

6.6.8 Na segunda fase da Prova de Aptidão Física os candidatos do sexo masculino realizarão Pronação em Barra Fixa e as candidatas do sexo feminino realizarão Apoio de Frente, conforme especificado na tabela a seguir:

6.6.8.1 Somente serão considerados APTOS os candidatos que alcançarem os índices mínimos estabelecidos na tabela do item anterior, observado o tipo de exercício a ser aplicado para cada sexo. Os candidatos que não alcançarem os índices mínimos estabelecidos estarão automaticamente eliminados do concurso público.

6.6.9 Somente se submeterão à 3ª Etapa - Prova de Capacidade Física os candidatos considerados APTOS na 2ª Fase.

6.6.9.1 A 3ª Etapa - Prova de Capacidade Física tem caráter eliminatório e classificatório e será dividida em 02 (duas) fases aplicadas em etapas, independentes e sucessivas, a saber: Flexão Abdominal e Corrida de Média Distância, na forma descrita a seguir:

PRIMEIRA FASE - FLEXÃO ABDOMINAL

Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do abdômen e flexores de quadril.

Material: Colchonete.

Procedimento: 1) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal com joelhos flexionados; calcanhares distantes não mais que 30,5 cm das nádegas; ângulo formado entre a perna e coxa inferior a 90º (noventa graus); mãos na nuca com os dedos entrecruzados; membros superiores apoiados sobre o solo.. 2) O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. 3) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais. 4) Será computado o número de repetições realizadas em 02 (dois) minutos, desde que realizadas estritamente na forma descrita. 5) O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

Tempo: 2 (dois) minutos.

 

SEXO MASCULINO

Nº DE REPETIÇÕES

NOTA

21 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Mais de 50 anos

30-34

27-31

25-29

23-27

5,0

35-39

32-36

30-34

28-32

6,0

40-44

37-41

35-39

33-37

7,0

45-49

42-46

40-44

38-42

8,0

50-54

47-51

45-49

43-47

9,0

55

52

50

48

10,0

 

SEXO FEMININO

Nº DE REPETIÇÕES

NOTA

21 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Mais de 50 anos

20-24

17-21

15-19

13-17

5,0

25-29

22-26

20-24

18-22

6,0

30-34

27-31

25-29

23-27

7,0

35-39

32-36

30-34

28-32

8,0

40-44

37-41

35-39

33-37

9,0

45

42

40

38

10,0

 

SEGUNDA FASE - CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios.

Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

Procedimento: 1) O início da etapa se fará sob a voz de comando "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito. 2) O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos. 3) O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorridos desde a largada. 4) Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida. 5) Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso. 6) Somente será permitida 01 (uma) tentativa.

Tempo: 12 (doze) minutos.

 

SEXO MASCULINO

DISTÂNCIA PERCORRIDA

NOTA

21 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Mais de 50 anos

2.000 m

1.800 m

1.700 m

1.600 m

5,0

2.100 m

1.900 m

1.800 m

1.700 m

6,0

2.200 m

2.000 m

1.900 m

1.800 m

7,0

2.300 m

2.100 m

2.000 m

1.900 m

8,0

2.400 m

2.200 m

2.100 m

2.000 m

9,0

2.500 m

2.300 m

2.200 m

2.100 m

10,0

 

SEXO FEMININO

DISTÂNCIA PERCORRIDA

NOTA

21 a 29 anos

21 a 29 anos

21 a 29 anos

21 a 29 anos

1.800 m

1.600 m

1.500 m

1.400 m

5,0

1.900 m

1.700 m

1.600 m

1.500 m

6,0

2.000 m

1.800 m

1.700 m

1.600 m

7,0

2.100 m

1.900 m

1.800 m

1.700 m

8,0

2.200 m

2.000 m

1.900 m

1.800 m

9,0

2.300 m

2.100 m

2.000 m

1.900 m

10,0

6.6.10 Somente serão considerados aprovados na 3ª Etapa - prova de capacidade física os candidatos que obtiverem nota mínima de 05 (cinco) pontos em cada uma das duas etapas que a compõem.

6.6.10.1 A nota da prova de capacidade física será obtida através da soma das notas obtidas nos testes de Flexão Abdominal e Corrida de Média Distância.

6.6.11 Os resultados dos testes práticos ou físicos, para os classificados nesta fase, serão publicados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

6.6.12 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas de múltipla escolha corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.2 A nota final nas provas objetivas de múltipla escolha (1ª Etapa) será obtida através da soma da nota alcançada nas provas de Língua Portuguesa e Matemática, com pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 20 (vinte) pontos.

7.3 Não será atribuída nota à prova de aptidão física (2ª Etapa), uma vez que esta possui caráter apenas classificatório. Os candidatos terão seus resultados nesta fase expressos como APTO OU INAPTO, não influindo na classificação geral do cargo.

7.4 A nota final na prova de capacidade física (3ª Etapa), será obtida através da soma das notas obtidas em cada um dos dois exercícios realizados e terá peso 02 (dois), com pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 40 (quarenta) pontos.

7.5 A nota final do candidato será obtida através do somatório das notas obtidas pelo candidato na primeira e terceira etapas, multiplicado pelos respectivos pesos, conforme especificado a seguir:

Etapa

Tipo de prova

Pontos

Peso

Máximo de pontos na prova

Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

20 (vinte)

01 (um)

20 (vinte)

Prova de Capacidade Física

20 (vinte)

02 (dois)

40 (quarenta)

MÁXIMO DE PONTOS NO CONCURSO PÚBLICO

60 (sessenta)

7.6 Será considerado aprovado apenas o candidato que atender concomitantemente às seguintes condições mínimas quanto a seu resultado final no concurso para não ser eliminado:

a) obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova de Língua Portuguesa, parte integrante 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, ou seja, que alcançar nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos na referida prova;

b) obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova de Matemática, parte integrante 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, ou seja, que alcançar nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos na referida prova;

c) obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no conjunto de provas que compõem a prova objetiva de múltipla escolha (Língua Portuguesa e Matemática), ou seja, que alcançar nota na Primeira Etapa igual ou superior a 10 (dez) pontos na referida prova;

d) figurar dentre os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos classificados após a realização da 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, sendo preliminarmente aplicados os critérios de desempate previstos no item 8 deste Edital e desprezados os eventuais empates na 400ª (quadringentésima) posição;

e) ser considerado APTO na 2ª Etapa - prova de aptidão física;

f) obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento em cada um dos testes que compõem a 3ª Etapa - prova de capacidade física.

7.7 O candidato que não atender a qualquer uma das condições mencionadas no subitem anterior não terá classificação alguma, sendo eliminado do concurso.

7.8 Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior nota na 3ª Etapa - Prova de Capacidade Física;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na prova de Matemática;

d) Menor idade;

e) Se persistir o empate, sorteio público.

9. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 Os programas/conteúdo programático das provas compõem o Anexo I do presente Edital.

9.2 O Anexo I, parte integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

9.3 A COMLURB e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

9.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

9.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

10. DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova escrita.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 02 de Junho de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 03 de Junho de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

10.3 A interposição de recursos poderá ser feita via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

10.3.1 Caberá recurso à Comissão Examinadora contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação de resultados provisórios da pontuação nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

10.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 10.3 deste Edital.

10.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

10.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato via Internet, o mesmo deverá, ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

10.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

10.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

10.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados.

11.2 As convocações para admissão são de responsabilidade da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

11.3 No ato da admissão, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no emprego, conforme o constante no item 2.

11.4 Os candidatos convocados para contratação prestarão os exames pré-admissionais, que constam de 3 (três) fases eliminatórias, para as quais não caberá a impetração de recursos, sob nenhuma hipótese: 1ª fase: apresentação de documentos que comprovem os requisitos exigidos para inscrição e contratação; 2ª fase: avaliação médica; e 3ª fase: adequação ao perfil funcional.

11.5 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição no Concurso;

b) duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

c) original e cópia dos seguintes documentos:

d) comprovante da qualificação exigida;

e) Carteira de Trabalho (CTPS);

f) Carteira de Identidade;

g) CPF;

h) Título de Eleitor e último comprovante de votação;

i) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);

k) PIS ou PASEP;

l) declaração de não exercer emprego/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

m) comprovante de vacinação de filhos até 7 (sete) anos de idade e/ou declaração de freqüência escolar dos filhos que tenham entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos;

n) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

o) comprovante de residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

11.6 Os documentos relacionados no item anterior serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos. Caso a COMLURB venha a verificar, após a contratação que o candidato omitiu ou falseou alguma informação essencial durante a admissão, este será demitido por justa causa.

11.7 Será considerado eliminado o candidato que deixar de se apresentar quando convocado ou não cumprir, nas datas indicadas, os procedimentos necessários à contratação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

12.2 A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso Público, a COMLURB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

12.3 O prazo de validade do presente Concurso Público será de até 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período, a critério da COMLURB.

12.4 Os candidatos aprovados e não classificados para as vagas previstas neste edital permanecerão em "Banco de Concursados", podendo ser convocados, durante o período de validade do concurso, de acordo com a necessidade e interesse da COMLURB.

12.5 O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso junto à CONSULPLAN e, após a homologação, junto à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. Para alteração de endereço na COMLURB, o candidato deverá agendar a entrega do comprovante de residência do novo endereço pelo telefone 2204-9999 (Tele-atendimento ao Cliente Cidadão).

12.5.1 Serão de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.6 O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do Concurso Público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na COMLURB ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

12.7 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

12.8 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

12.9 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público da COMLURB.

12.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.11 A COMLURB e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da COMLURB e/ou da organizadora Consulplan.

12.12 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro/RJ.

12.12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e na internet, no endereço eletrônico da organizadora Consulplan, www.consulplan.net.

12.13 A Classificação Final do concurso será homologada pelo Diretor Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sendo os atos respectivos publicados no D.O. Rio.

12.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

12.15 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída para tal fim, assessorados pela Consulplan.

12.16 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

12.17 As normas deste Edital entrarão em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão de texto. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA

1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume, etc. 11 Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.