Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura do Recife - PE seleciona 80 Médicos de diversas especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 3/2014

O Secretário de Saúde, considerando:

1) O não preenchimento das vagas da Seleção Simplificada autorizada pelo Decreto nº 27.298/2013, publicada através da Portaria nº 140 de 23/10/2013, Diário Oficial do Município edição nº 125 de 24/10/2013 e homologada através da Portaria 139/13 de 23/10/2013, Diário Oficial do Município nº 125;

2) O não preenchimento das vagas da Seleção Simplificada autorizada pelo Decreto nº 27.954/2014, publicada através do Edital nº 1/2014, Diário Oficial do Município edição nº 54 de 17/05/2014 e homologada pela Portaria SS/PCR nº 14 de 02 de junho de 2014, Diário Oficial do Município nº 62;

3) O não preenchimento das vagas da Seleção Simplificada autorizada pelo Decreto nº 27.826/ 2014, publicada através do Edital nº 2/2014, Diário Oficial do Município nº 68 de 19/06/2014 e homologada pela Portaria SS/PCR nº 22, de agosto de 2014 Diário Oficial do Município nº 87,

DECLARA

Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação de 52 (cinquenta e dois) Médicos para trabalharem nas Unidades de Saúde da Família, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, 16 (dezoito) Médicos Obstetras, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 11(onze) Médicos Psiquiatras, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, um Médico Proctologista, com carga horária de 20(vinte) horas semanais destinados a integrar as equipes das Policlínicas, Maternidades e outras unidades da Rede Municipal de Saúde, mediante contrato com vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.

1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.

A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Secretaria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário de Saúde do Município, a qual é composta pelos seguintes membros:

Nome

Matrícula

Cargo

Órgão

FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE GUSMÃO, FILHO

97.198-7

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE

SESAU

RICARDO LUIZ DE ALMEIDA NICÉAS

101.273-8

GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO NA SAÚDE

SESAU

ARTURO DE PADUA WALFRIDO JORDAN

96.558-3

GESTOR DA UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA

SESAU

LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS

97.789-4

GERENTE GERAL DE ASSUNTOS JURIDICOS

SESAU

REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

15.485-7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

SADGP

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas por meio PRESENCIAL ou POSTAL, através de SEDEX, cabendo ao candidato enviar/apresentar os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem/inscrição referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino e inscrição a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP- 52.021-030, devendo constar da capa de envelopamento, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:

2.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5.

2.2.1. Na capa do "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

2.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição;

b) CPF/MF: Cadastro de Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda;

c). Carteira de PIS ou PASEP;

d). Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;

e). Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

g) Carteira do Conselho Regional de Medicina;

h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome.

i) 01 (uma) foto 3x4 recente.

2.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

2.5. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

2.6. Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS":

a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; e/ou

b) O candidato que desejar concorrer às vagas que exijam especialidade deverá apresentar Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência ou Título de especialista.

2.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição indicado no ANEXO I.

2.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

2.9. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2.10. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

2.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.12. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.3. Os candidatos deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por profissional ou junta médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.

3.6. O candidato que não apresentar o laudo mencionado no Item 3.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.

3.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.

3.8. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Perícia Médica do Recife, vinculada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, que deverá atestar a deficiência declarada no ato da inscrição e aferir a sua compatibilidade com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) da função a qual concorre.

3.8.1. Será eliminado do certame o candidato que tiver declarada pela Perícia Médica do Recife a incompatibilidade da deficiência com a natureza das atribuições inerentes à função a ser exercida.

3.8.2. A Perícia Médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

3.8.3. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos de ampla concorrência.

3.8.4. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.

3.8.5 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.

4.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação.

4.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

4.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

4.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a). Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate;

b) Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,

c) Maior idade;

d) Sorteio

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5.2. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).

6.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no ANEXO I, ou entregues no endereço acima das 9h às 16h.

6.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital (postados ou entregues fora da data estabelecida no Anexo I).

6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

6.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

6.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

6.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá preencher o recurso com letra legível e apresentar argumentações claras e concisas.

6.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

CPF;
Declaração de Regularização de CPF (internet);
Identidade;
Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certificado de reservista;
Comprovante de residência em nome do candidato;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);
Certidão de Antecedentes criminais (pode ser retirada pela internet);
Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público (neste caso, anexar na declaração de vínculo).
Cópia Autenticada:
Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização (quando couber);
Carteira do Conselho da Categoria Profissional;
Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;
Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.

7.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Município do Recife.

7.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através do Diário Oficial do Município publicado no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br).

7.4. O início de atividades do contratado dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

7.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.

7.6. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

8.2. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

8.4. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.

8.5. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.6. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

8.7. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 7.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

8.8. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

8.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.

8.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.12. Os casos omissos serão objeto de deliberação pela SEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.

Recife, 14 de outubro de 2014.

Jailson de Barros Correia
Secretário de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

ENDEREÇO

DATA PREVISTA

Publicação de Edital

www.recife.pe.gov.br

18/10/2014

Inscrição Via SEDEX ou PRESENCIAL

Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030

20/10/2014 a 03/11/2014

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

www.recife.pe.gov.br

08/11/2014

Prazo para Recurso da Avaliação Curricular

Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030

11/11/2014

Resultado do recurso interposto contra a Avaliação Curricular e convocação para exame com equipe multiprofissional para candidatos com deficiência

www.recife.pe.gov.br

18/11/2014

Exame médico para os candidatos com deficiência

www.recife.pe.gov.br

19/11/2014

Avaliação de comprovação e compatibilidade para os candidatos com deficiência

-

19/11/2014

Resultado final da Seleção Simplificada

www.recife.pe.gov.br

22/11/2014

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.

Código

Função área de atuação/ carga horária semanal

Remuneração

Requisitos de formação para investidura

Vagas PSD*

Vagas PCD**

Total de Vagas

1

Médico 40 h

R$ (salário base)+ + gratificação função PSF (R$)

- Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;

- Inscrição no Conselho Regional de Medicina

47

5

52

2

Médico Obstetra 24 h

R$ (salário base) + adicional de plantão (R$)

- Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;

- Inscrição no Conselho Regional de Medicina

14

2

16

3

Médico Psiquiatra 20 h

R$ (salário base)

- Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;

- Inscrição no Conselho Regional de Medicina

10

1

11

4

Médico Proctologista 20 h

R$ (salário base)

- Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;

- Inscrição no Conselho Regional de Medicina

1

0

1

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

Médico 20 horas (diarista e plantonista)- Atribuições Gerais

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

Médico PSF 40 horas - Atribuições Específicas

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; realizar registros nos prontuários; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; participar de equipe de inspeção na área; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Colaborar com a organização da farmácia.

Médico Obstetra 20 e 24 horas - Atribuições Específicas

Realizar atendimento na área de obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo.

Médico Psiquiatra 20 e 24 horas - Atribuições Específicas

Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo.

Médico Proctologista 20 horas - Atribuições Específicas

Praticar todos os atos pertinentes à medicina na área da proctologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso internos e externos indicados em Medicina, realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo.