Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura do Recife - PE retifica o concurso nº 1/2013 com 2 vagas para Procurador Judicial

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº. 01/2013

A PREFEITURA DO RECIFE torna público para todos os interessados a abertura do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas no cargo efetivo de Procurador Judicial do seu Quadro de Pessoal atualmente existentes e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Concurso, regendo-se, em todas as suas fases, pelas normas, requisitos e condições consignados nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas em todas as suas fases, até a homologação do Concurso, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Recife.

2. Os atos passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife, objetivando assegurar a mais absoluta transparência.

3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Prefeitura do Recife.

4. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC. da Fundação Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

II . DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. A remuneração, os requisitos de ingresso, o número de vagas e as atribuições do cargo em concurso são os estabelecidos a seguir:

1.1 REMUNERAÇÃO: R$ 9.090,02 (correspondente ao Vencimento Básico do nível 1 da carreira) + R$ 7.362,70 (gratificação de atividade de procurador) + gratificação de Verba Honorária de Atividade Jurídica (variável).

1.2 REQUISITOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA POSSE: Diploma de Bacharel em Direito e Inscrição na OAB.

1.3 NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas, com vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiências, na forma do Capítulo IV deste Edital.

1.4 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ao Procurador Judicial compete de forma exclusiva a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, do patrimônio, dos direitos e interesses que de qualquer modo digam respeito ao Município, bem como, às entidades da Administração Indireta e Fundações, nos assuntos ou negócios em que façam parte o Município, os trabalhos de consultoria com vistas à orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades de administração direta e indireta do Município e Fundações Públicas.

1.5 O Regime Jurídico é estatutário e a Jornada de Trabalho é de 20 horas semanais.

III . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2.As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 01/11/2013 às 14 horas do dia 22/11/2013, horário de Brasília, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento, 22/11/2013:

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 27/11/2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VI deste Edital.

5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

5.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este Edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção dos doadores de sangue de acordo com o art. 63, § 13 da Lei Orgânica do Município do Recife.

6.2 São consideradas doadoras de sangue as pessoas que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, realizados num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação anterior à publicação do Edital do Concurso Público.

6.2 Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a ser expedidos eletronicamente pelos Órgãos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

7. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 6 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Acessar, no período de 10h do dia 28/10/2013 às 14h do dia 30/10/2013, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.

b) Encaminhar até 30/10/2013 os comprovantes indicados no subitem 6.2 deste Capítulo, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento/ Prefeitura do Recife) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

7.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

7.1.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

7.2 Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

7.2.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.3 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de preencher o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 6.2 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

8.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

9. A partir do dia 11/11/2013 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

10. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

11. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br.

11.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto para pagamento no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a data limite de 22/11/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

13. A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

14. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC., ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

16.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

16.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

16.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

17.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

17.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

17.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

17.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

17.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal n.º 15.742/92, e no Decreto Federal nº. 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº. 3.298/99 e na Lei Municipal n.º 15.742/92, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 01/11/2013 ao dia 22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 01/11/2013 ao dia 22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura do Recife - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Concurso;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas Dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

5.4 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 5.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.

5.5 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 letra "a", e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".

6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 deste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto nº. 3.298/99, o Decreto nº. 5.296/2004 e a Instrução Normativa nº. 07/96 - TST.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Município do Recife ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.5 Não caberá recurso contra decisão proferida pela Junta Médica do Município do Recife.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

14. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

V . DAS PROVAS

1. O Concurso Público para provimento de cargos de Procurador Judicial constará das seguintes provas:

1.1 Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I).

1.2 Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II).

2. A Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I), com duração de 5 (cinco) horas, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo as seguintes disciplinas:

Direito Constitucional 16 questões

Direito Administrativo 16 questões

Direito Processual Civil 15 questões

Direito Civil 08 questões

Direito Tributário 15 questões

Direito Financeiro e Orçamentário 05 questões

Direito Previdenciário 07 questões

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho 08 questões

Direito Urbanístico e Ambiental 10 questões

3. A Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), com duração de 4 horas, constará da elaboração de um parecer e/ou petição, versando sobre caso prático, e 4 questões dissertativas relativamente a uma ou mais disciplinas entre as constantes do programa.

4. As Provas de Conhecimentos Específicos I e II versarão sobre os conteúdos contidos no Anexo Único do presente Edital.

VI . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas realizar-se-ão na Cidade de Recife/PE.

2. As aplicações das Provas estão previstas para:

a) Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I): dia 05/01/2014;

b) Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II): dia 09/03/2014.

3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados para a realização das provas na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Recife, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.2 A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

4.3 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Prefeitura do Recife a publicação do Edital de Convocação para realização das Provas.

4.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

5.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, no cartão informativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta- feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10. Na Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I), o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

12. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

13. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Na realização da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

14.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

14.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

15. Na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

15.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

16. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Escrita deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

16.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

16.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Escrita ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

17. Ao terminar a Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

17.1. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

19. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

19.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes de entrar na sala de prova, para o acautelamento da arma.

20. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;

n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha.

21. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

21.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "m", item 20 deste Capítulo.

21.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "m", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

21.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

21.4 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "m", item 20 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 21.2 deste Capítulo.

22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

22.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Recife não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

23. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

24. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

24.1 A inclusão de que trata o item 24 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

24.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

26. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes nas Folhas e Cadernos de Respostas personalizados.

26.1 A autenticação digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8, Capítulo XII deste Edital.

27. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

31.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.

VII . DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I):

1.1 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

1.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

1.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

1.4 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NP = [(A - x) / s] x 10 + 50

1.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

1.6 O candidato não habilitado na Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) será excluído do Concurso Público.

2. Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II):

2.1. Somente serão convocados para a realização da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) os candidatos que lograrem habilitação na prova de Conhecimentos Específicos I e classificados até a posição 120 (cento e vinte). Todos os candidatos empatados nessa última posição serão convocados.

2.2 Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 1.5 deste capítulo.

2.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), constando da avaliação do conteúdo, também a correção gramatical e a adequação vocabular.

2.4 O candidato não habilitado na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) será excluído do Concurso Público.

VIII . DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos convocados para a Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), conforme item 2, Capítulo VII, deste Edital.

2. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

3. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (22/11/2013), limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,0

2,0

B

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

1,5

1,5

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

0,5

0,5

D

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

0,1 (por ano completo)

0,3

E

Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.

0,2 por livro

0,4

F

Artigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN - International Standard Serial Number.

0,05 por artigo

0,1

G

Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito.

0,2

0,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,0

4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se realizado na área pública.

5.1 Para efeito de pontuação do item 5 deste Capítulo, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

6. Para efeito de pontuação da alínea "E" do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da Catalogação e número de ISBN.

7. Para efeito de pontuação da alínea "F", do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN.

8. Para efeito de pontuação da alínea "G", do Quadro, o candidato deverá apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento de cargo.

9. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

10. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

11. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

12. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

14. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

15. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5,00 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

16. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

17. Não constituem títulos:

a) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do candidato;

b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

18. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura do Recife, salvo se houver pendência judicial.

19. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

20. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

IX . DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória das notas obtidas nas provas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº. 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da primeira prova;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II);

c) obtiver maior nota na Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I);

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/2008 e a data de término das inscrições.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) e da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II);

e) ao resultado das Provas;

f) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram a prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

7. Será concedida vista da Prova Escrita a todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, conforme item 2, Capítulo VII deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.

7.1 A vista da Prova Escrita será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

12. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais on-line".

13. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XI . DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso será homologado respeitado o disposto na Lei Municipal nº. 15.742, de 11 de janeiro de 1992, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, não se admitindo recurso desse resultado.

XII . DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

1. A nomeação no Cargo, dar-se-á através de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito, publicado no Diário Oficial do Município do Recife, sendo os nomeados lotados na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife.

2. Eventual comunicação dirigida ao candidato, por via epistolar ou telegrama, quanto ao resultado do concurso, nomeação e posse, revelam-se meras ações de liberalidade da Administração Municipal, não se responsabilizando o Município por extravio de correspondência, mudança de endereço, dificuldade de localização do candidato ou qualquer outra hipótese de seu não recebimento, cabendo a este acompanhar os atos oficiais referentes ao concurso, exclusivamente, pelo Diário Oficial do Município do Recife.

3. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 § 1º e 2º da Lei 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).

4. A habilitação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, estando o mesmo condicionado às conveniências administrativas oriundas da necessidade institucional, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

5. Durante o período do Estágio Probatório de 03 (três) anos, o candidato nomeado e empossado, deverá permanecer em exercício, na Prefeitura do Recife.

6. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso, não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, no que se refere ao deslocamento para a cidade do Recife e aos exames de saúde.

8. A Secretaria da Administração da Prefeitura do Recife, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso.

6. A Prefeitura do Recife reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife e disponibilizados nos sites da Prefeitura do Recife www.recife.pe.gov.br, e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, até a homologação do Concurso.

8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife, e até a homologação do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas.

8.1 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso serão de competência exclusiva da Prefeitura do Recife.

9. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Município do Recife.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Município do Recife.

10.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. A Prefeitura do Recife expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, quando for por ele solicitado.

12. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais à Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.

12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 3 e seus subitens no Capítulo IX deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

13. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

15. O Resultado Final, expresso através do Ato de Homologação do Concurso, será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, sob a forma de duas listagens contendo a ordem de classificação, o nome do candidato, o número do documento de Identidade: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência.

16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19. A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

20. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

21. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Recife e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

PROGRAMAS

1. Direito Constitucional

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das normas constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade (Lei no 9.868/99). Argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882/99). Súmula vinculante (Lei no 11.417/06). Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização político-administrativa do Estado brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. Intervenção estadual nos municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

2. Direito Administrativo

Regime jurídico-administrativo. Princípios da Administração pública. Poder da Administração pública. Administração direta e indireta. Atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Processo administrativo. Licitação e contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. Servidores públicos. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração pública. Serviços Públicos.

3. Direito Civil

Pessoas: pessoas naturais, pessoas jurídicas, domicílio. Bens: conceito e classificações. Fatos jurídicos: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos, atos ilícitos, prescrição e decadência, prova. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contratos em geral. Espécies de contrato: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato e fiança. Responsabilidade civil. Posse: conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Atos unilaterais. Casamento. Relações de parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e sucessão testamentária. Lei de Introdução as normas de Direito Brasileiro.

4. Direito Tributário

Normas Gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Hipótese de incidência: conceito e aspectos. Fato gerador. Obrigações tributárias: conceito e espécies, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, modalidades e revisão do lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade tributária, competência tributária, tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário.

5. Direito Financeiro e Orçamentário Conceito e objeto.

Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei Nº. 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo. Exercício financeiro. Receita pública: classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Despesa pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

6. Direito Previdenciário

1. Seguridade social: conceito e princípios constitucionais. 2. Da organização da seguridade social. 3. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência. 4. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

7. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação, espécies, duração, alteração, suspensão e interrupção. Salário. Remuneração. Equiparação salarial. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Reintegração e readmissão. Férias. Aviso prévio. 13o salário. Salário mínimo. Jornada de trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida indireta. Inquérito para apuração de faltas. Representação sindical. Convenções e acordos coletivos de trabalho. O direito de greve e suas implicações no serviço público. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de jurisdição. Processo judiciário do Trabalho: disposições preliminares, processo em geral. Dissídios individuais. Recursos na Justiça do Trabalho.

8. Direito Processual Civil

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de conhecimento. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento ordinário. Recursos. Processo de execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Embargos do devedor. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Processo cautelar: disposições gerais. Arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de nunciação de obra nova, Ação de usucapião, Inventários e partilhas, Embargos de terceiro e Ação de desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação popular, Mandado de segurança e Ação civil pública.

9. Direito Urbanístico e Ambiental

Direito Ambiental: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competências legislativas relacionadas ao direito ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81 e alterações posteriores). do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resoluções CONAMA nos 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei no 4.771/65 e alterações posteriores): reserva legal e áreas de preservação permanente. Manejo florestal sustentável. Concessão Florestal (Lei no 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/97). Padrões de qualidade das águas. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei no 9.605/98 e alterações posteriores). Infrações administrativas (Decreto no 3.179/99). Direito Urbanístico: conceito e princípios. Planejamento urbanístico. Loteamento e parcelamento urbanístico. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Estatuto das Cidades.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

1

Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet)

28/10 a 30/10/2013

2

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

01/11 a 22/11/2013

3

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas

11/11/2013

4

Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de isenção

12/11 a 13/11/2013

5

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas

20/11/2013

6

Último dia para pagamento do valor da inscrição

22/11/2013

7

Edital de Convocação para a Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I)

23/12/2013

8

Aplicação da Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I)

05/01/2014

9

Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h.

08/01/2014

10

Prazo para interposição de recursos quanto ao Gabarito e Questões da Prova Objetiva

09/01 a 10/01/2014

11

Edital de Resultado da Prova Objetiva

13/02/2014

12

Edital de Convocação para a Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) e Convocação para apresentação dos Títulos

25/02/2014

13

Prazo para envio dos Títulos

03/03 a 07/03/2014

14

Aplicação da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II)

09/03/2014

15

Edital de Resultado da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II)

08/04/2014

16

Vista da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II)

08/04 a 10/04/2014

17

Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado e Vista da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II)

09/04 a 10/04/2014

18

Edital de Resultado da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), após análise de recursos e de Resultado da Avaliação dos Títulos

19/05/2014

19

Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado da Avaliação dos Títulos

20/05 e 21/05/2014

20

Edital de Resultado Final do Concurso

30/05/2014