Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura do Recife - PE prorroga inscrições da seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL

A PREFEITURA DO RECIFE, através da Secretaria de Educação, com base na autorização contida no Decreto Municipal Nº 27.937 de 07 de maio de 2014, com a redação dada pelo Decreto nº 27.953 de 16 de maio de 2014, e Decreto nº 27.938 de 07 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial do Município nº 50 de 08 de maio de 2014 e nº 54 de 17 de maio de 2014, comunica que realizará Seleção Pública Simplificada para a contratação de 500 (quinhentos) professores de nível médio com Habilitação para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério no Ensino Fundamental.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.

1.2 O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular - Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 500 (quinhentos) professores, para atuarem em regência de classe substituindo professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, conforme autorização do Senhor Prefeito, através dos Decretos nº 29.937, com a redação dada pelo Decreto nº 27.953 de 16 de maio de 2014, e nº 29.938 de 07 de maio de 2014, publicado no DOM nº 50/2014, tendo como base a justificativa exarada pela Secretária de Educação do Município.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, através de publicação no Diário Oficial do Município do Recife.

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife, através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco / IAUPE / CONUPE.

3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CARGO A SER PREENCHIDO

3.1 O cargo, Vencimento Base, carga horária, requisitos de formação para investidura e número de vagas estão descritos no ANEXO II e as atribuições constam no ANEXO III deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para esta Seleção Pública Simplificada serão realizadas no período de 31 de maio a 15 de junho de 2014, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) .

4.2 No ato da inscrição, via internet, o candidato/a deverá:

a) informar sua titulação e experiência profissional, dados que servirão de base para a Avaliação Curricular e classificação no certame;

b) informar todos os demais dados solicitados pelo sistema de inscrição;

c) emitir boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, conforme valor acima explicitado, que poderá ser quitado em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.

4.3 Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 12 de janeiro de 1993, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para estes, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em cada cargo.

4.3.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3.2 Os/as candidato/as deverão, na data e local previstos no ANEXO I, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Equipe Multiprofissional ou Junta Médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato/a como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das funções do cargo a que concorreu.

4.3.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidato/as, no que se refere à Avaliação Curricular e aos critérios de classificação exigidos para todos os candidato/as.

4.3.4 O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10 (OPAS-OMS) , bem como a provável causa da deficiência.

4.3.5 O/a candidato/a que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3.4, não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoas sem deficiência.

4.3.6 A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será efetuada com as informações da pontuação de todos os candidato/as, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.

4.3.7 Os/as candidato/as deficientes aprovados/as deverão, quando convocados/as, submeter-se obrigatoriamente à avaliação por Equipe Multiprofissional, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada e aferir a compatibilidade daquela com a natureza do cargo e com o exercício das atribuições (ANEXO III) do cargo ao qual o/a candidato/a concorre.

4.3.8 Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o/a candidato/a será eliminado/a da Seleção Pública Simplificada.

4.3.9 O/a candidato/a cuja deficiência não seja ratificada pela Equipe Multiprofissional constará apenas da lista geral de classificação, na condição de pessoa sem deficiência.

4.3.9.1 Da decisão proferida pela Equipe Multiprofissional não caberá recurso.

4.3.10 Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidato/as com deficiência, ou de os inscritos não lograrem aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, as vagas que lhes forem legalmente reservadas serão transferidas às pessoas sem deficiência.

4.4 Poderão obter isenção da taxa de inscrição os/as candidato/as amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008.

4.4.1 Poderão, também, obter isenção da taxa de inscrição, doadores de sangue que contarem no mínimo de 02 (duas) doações em um período de 01 (um) ano, realizadas num prazo máximo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação; (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda nº 21/2007) .

4.4.2 A isenção prevista no item 4.4 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato/a, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 8 horas do dia 31 de maio de 2014 às 23:59 horas do dia 03 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico / Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

4.4.2.1 A CONUPE / IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato/a.

4.4.3 A isenção prevista no item 4.4.1, deverá ser solicitada, mediante requerimento do/a candidato/a, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 8 horas do dia 31 de maio de 2014 às 23:59 horas do dia 03 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. No mesmo período o candidato/a deverá entregar à CONUPE - Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco, situado à Rua Carlos Chagas, nº 136, 3º andar, Santo Amaro - Recife/PE, documentos que comprovem sua condição de doador, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano.

4.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato/a, sujeitando-o à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da Seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato/a que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital.

4.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico.

4.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco / IAUPE.

4.7.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 06 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

4.7.2 O/a candidato/a que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição na Seleção Pública Simplificada, acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 15 de junho de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.7.3 O/a candidato/a que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído da Seleção Pública Simplificada.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 A classificação dos/as candidato/as inscritos/as será feita através da avaliação de currículos, constando de Titulação / Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato/a.

5.2 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado/a o/a candidato/a que obtiver, no mínimo, 3 (três) pontos na Análise Curricular, conforme Tabela de Pontos apresentada no Anexo IV - Titulação e Aperfeiçoamento e Experiência Profissional.

5.3 A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e constantes na Ficha de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no

ANEXO IV deste Edital.

5.4 Serão considerados aprovados no presente processo seletivo os/as candidato/as melhor classificados/as, em ordem decrescente de pontuação obtida na Avaliação Curricular, em número equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para o respectivo cargo, os quais serão imediatamente convocados/as para, no período estabelecido no Anexo I, apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição.

5.4.1 A documentação de que trata o item 5.4 deverá ser encaminhada à CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas nº 136, sala 04, andar térreo, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-080, presencialmente ou Via Correios, por Sedex ou encomenda registrada com AR.

5.4.2 Não serão acatados documentos encaminhados fora do período determinado no Anexo I. Para os encaminhamentos via correios será considerada como data do envio a data de postagem da documentação.

5.5 A Administração Pública poderá convocar os candidatos classificados no certame além do número de vagas previstas no edital, desde que haja necessidade da Secretaria de Educação, mediante juízo de oportunidade e conveniência, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

5.6 Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: o título, aperfeiçoamentos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo.

5.7 Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.8 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.9 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato/a trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato/a mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio, colaborador e voluntariado.

5.9.1 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato/a trabalha ou

5.9.1 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato/a trabalha ou trabalhou não existir Unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração acima referida deverá ser emitida, carimbada e assinada pela autoridade máxima da instituição ou empresa que fornecer o documento.

5.9.2 As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

5.9.3 O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis) meses, com no máximo 02 (dois) anos e 06 (seis) meses.

5.9.4 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato/a do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Os/as candidato/as aprovados/as que forem convocados/as para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, deverão encaminhar, conforme estabelecido no subitem 5.4.1 deste Edital, a documentação comprobatória de experiência profissional, titulação e aperfeiçoamento. No envelope deverá ser registrado: Documentação da Avaliação Curricular - Seleção Pública Simplificada para Professor / Prefeitura do Recife.

6.2 O/a candidato/a convocado/a que não entregar a documentação conforme o item 6.1, ou não apresentar os originais se solicitados, será sumariamente excluído do processo seletivo.

6.3 A inscrição do/a candidato/a implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Pública Simplificada, significando a sua tácita aceitação dessas regras.

7. DOS RESULTADOS FINAIS

7.1 O argumento de classificação do/a candidato/a na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma dos números de pontos obtidos na titulação/aperfeiçoamento e na experiência profissional.

7.2 Os resultados Preliminar e final serão divulgados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1 Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) O/a candidato/a mais idoso/a.

b) O/a candidato/a com maior escolaridade;

c) O/a candidato/a com maior tempo de experiência comprovada como professor regente;

8.2 Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos candidato/as que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) , a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

8.3 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de publicação em Diário Oficial do Município.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os/as candidato/as que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão interpor recurso administrativo, nos períodos estabelecidos no ANEXO I, através de requerimento dirigido ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco / IAUPE, justificando a sua discordância, conforme ANEXO V.

9.2 A interposição de recursos contra a Avaliação Curricular deverá ser protocolada pessoalmente na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, 3º andar, Santo Amaro - Recife / PE, no período determinado no Anexo I, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, ou pelo endereço eletrônico conupe.pcreducacao@gmail.com.

9.3 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax) , internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Recife convocará os selecionados, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/diariooficial. O/a convocado/a, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer à Divisão de Cadastro - 10º andar - Prefeitura do Recife (Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife) , portando os documentos citados no subitem 10.4 letras "i" a "l", a fim de análise da documentação para posterior assinatura do contrato.

10.2 Após entrega e análise da documentação, conforme item 10.1, o/a candidato/a será encaminhado/a, imediatamente, à unidade de trabalho para início do exercício das funções do cargo, devendo a assinatura do Contrato corresponder a data da confirmação do início do exercício na unidade de trabalho. O/a candidato/a que não atender aos subitens 10.1 e 10.2, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado/a e convocado/a o/a candidato/a subsequente, de acordo com a ordem de classificação.

10.3 Os/as contratados/as serão encaminhados/as às unidades de ensino em substituição ao professor devidamente afastado de suas funções, de acordo com as necessidades surgidas nas diversas unidades educacionais situadas nas RPA's / Regiões Político-Administrativas do Recife, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

10.4 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o/a interessado/a candidatar-se à presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado/a na Seleção;

b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico do trabalho;

i) firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal, quando em exercício de cargo ou função na administração pública;

j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira Profissional - CTPS; Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço emitido em nome do/a candidato/a e no ano vigente; CPF e Certificado de regularização da Receita Federal; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição, conforme subitem 4.3.4; RG / Registro Geral de Identificação, com apresentação do original; cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso superior com o Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Magistério) com Histórico Escolar, com apresentação do original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; laudo médico atestando aptidão física e mental para o exercício na função para a qual concorreu.

l) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual.

10.4.1 O laudo médico, citado no item 10.4, letra "j", deverá ser emitido a partir da análise de exames de VDRL - Sífilis, glicemia em jejum, Hemograma completo e Sumário de urina, além de outros que se fizerem necessários por exigência médica.

10.4.2 No caso de candidato isento da taxa de inscrição, o laudo médico poderá ser obtido junto ao profissional de saúde da Prefeitura do Recife ou de outro órgão oficial, sem qualquer custo para o candidato.

10.4.3 O disposto no item 10.4.2 não dispensa o candidato de apresentar os exames exigidos no item 10.4.1.

10.5 Os/as candidato/as aprovados/as e convocados/as na forma estabelecida no item 10.1 firmarão com o Município contrato com duração de 12 (doze) meses, prazo que, a critério do contratante, poderá ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Decreto Nº 27.937/2014, com a redação dada pelo Decreto nº 27.953 de 16 de maio de 2014, e Decreto nº 27.938/2014, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

10.6 A Secretaria de Educação poderá convocar os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, desde que haja necessidade da Administração Pública, mediante juízo de oportunidade e conveniência, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.

10.8 Considerando o interesse público preponderante, o/a candidato/a que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria de Educação, será considerado/a como desclassificado/a da seleção.

10.9 A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não será emitido, a favor do/a candidato/a, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública Simplificada, a ser publicado no Diário Oficial do Município do Recife.

11.2 Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência ou não comparecimento dos/as candidato/as aprovados/as, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidato/as aprovados/as, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

11.3 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada.

Recife, 31 de maio de 2014.

Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO DATA/PERÍODO/LOCAL

Publicação do Edital 31/05/2014 Diário Oficial do Município do Recife

Inscrição dos/as Candidato/as 31/05/2014 a 15/06/2014 Site: www.upenet.com.br

Solicitação do benefício de isenção da taxa de Inscrição 31/05/2014 a 03/06/2014 www.upenet.com.br

Divulgação da relação nominal dos beneficiados com a isenção da taxa de Inscrição 06/06/2014 www.upenet.com.br

Apresentação de Recurso contra indeferimento de isenção da taxa de inscrição 07/06/2014 a 09/06/2014

Email: conupe.professor@gmail.com

Resultado dos recursos 12/06/2014 www.upenet.com.br

Prazo final para pagamento de taxa de inscrição 16/06/2014 Casas Lotéricas da Caixa Econômica Federal

Divulgação de confirmação da Inscrição 26/06/2014 www.upenet.com.br

Envio dos documentos comprobatórios (postagem) 02/06/2014 a 16/06/2014 conupe.professor@gmail.com

Divulgação do resultado preliminar 30/06/2014 www.upenet.com.br

Recurso resultado preliminar 01/07/2014 a 03/07/2014 www.upenet.com.br

Avaliação dos Candidato/as com Deficiência 01/07/2014 CAP/Centro Administrativo Pedagógico - SE (Rua Frei Matias Tevis, S/N, Ilha do Leite - Recife/PE)

Divulgação do Resultado Final 05/07/2014 www.upenet.com.br e Diário Oficial do Município do Recife

ANEXO II

CARGO  VENCIMENTO BASE  REQUISITOS DE FORMAÇÃO  NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA MENSAL TOTAL  PNE
Professor Magistério R$ 1.315,15 Curso de Magistério a nível de 2º grau ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério no Ensino Fundamental. 500 145h 50
R$ 1.887,90 Licenciatura Plena em Pedagogia
R$ 2.080,75 Especialização
R$ 2.111,20 Mestrado
R$ 2.156,15 Doutorado

 ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

"planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

"ministrar aula em classe de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

"elaborar e executar o plano anual de trabalho, em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; "participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação;

"participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

"produzir e sistematizar material pedagógico;

"manter atualizados os registros de aula, de freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;

"acompanhar e zelar pela freqüência do aluno à escola;

"participar de reuniões e outras atividades programadas pela unidade educacional e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;

"cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

"participar do processo de avaliação da Unidade Educacional;

"fortalecer a gestão democrática das Unidades Educacionais;

"apoiar e participar de atividades de articulação com a família e a comunidade;

"orientar e acompanhar o trabalho do estagiário; "participar do plano global da unidade educacional;

"constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento;

"participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;

"manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; "zelar pela disciplina e pelo material docente.