Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura do Recife - PE abre concurso com mais de 500 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife, devidamente autorizada pelo Prefeito do Recife, através da Portaria nº 120 de 13 de janeiro de 2014 - Diário Oficial do Município Edição nº 5, e com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas para provimento de vagas nos Cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI e Agente Administrativo Escolar - AAE, e de Provas e Títulos para o cargo de Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática, para atuação na Rede Municipal de Ensino.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público, obedecidas às normas constantes neste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE;

1.2 O Concurso Público para os Cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, Agente Administrativo Escolar - AAE e Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática, regido pelo presente Edital, será executado em todas suas fases pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, conforme ANEXO I;

1.3 Os Vencimentos do Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será referente a 30 (trinta) horas semanais, conforme ANEXO II;

1.4 Os Vencimentos do Cargo de Agente Administrativo Escolar será referente a 40 (quarenta) horas semanais, conforme ANEXO II;

1.5 Os Vencimentos do Cargo de Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática, será de acordo com carga horária por ele cumprida, devendo ser fixada, no mínimo, em 100 (cem) horas-aulas mensais, podendo ser elevada até o limite máximo de 270 (duzentas e setenta) horas-aulas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, a critério da Administração e em conformidade com o art. 18, Inciso II da Lei nº. 16.992, de 29.05.2004 e suas alterações posteriores, conforme ANEXO II.

1.6 Os documentos comprobatórios especificados no item 23.2 deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para a Posse;

1.7 Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas para os Cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, Agente Administrativo Escolar - AAE e Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental disciplina de Matemática, que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.

2. DAS VAGAS

2.1 O Concurso destina-se à seleção pública de candidatos(as) para o provimento de 259 (duzentas e cinquenta e nove) vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, 300 (trezentas) vagas para o cargo de Agente Administrativo Escolar - AAE e 10 (dez) vagas para o cargo de Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática;

2.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) no Concurso, que ocuparão as vagas oferecidas, serão lotados (as) em Unidades Educacionais localizadas nas 06(seis) Regiões Político-Administrativas - RPA's de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife.

3. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.1 A inscrição no Concurso deverá ser realizada via Internet, durante o período estabelecido no Calendário constante do Anexo I, de acordo com as orientações elencadas no item 3.1.1 deste Edital;

3.1.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:

a) Ler atentamente o Edital do Concurso;

b) Acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Prefeitura do Recife, efetuar sua inscrição;

c) Se candidato(a) ao cargo de Professor II, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição assinalando, no item de titulação para efeito de pontuação na Prova de Títulos, apenas aquela que tiver maior relevância quanto à pontuação a ser estabelecida, visto que não haverá contagem cumulativa;

d) Transmitir pela Internet, os dados informados;

e) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

f) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de Agente Administrativo Escolar - AAE e R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática, até o dia 11 de novembro de 2014, data limite para efetuação desse pagamento.

3.2 Os(As) candidatos(as) ao Cargo de Professor II, aprovados na Primeira etapa do certame, deverão apresentar , no período determinado no ANEXO I , a única documentação comprobatória da maior titulação (Certificado de especialização ou Diploma de mestrado ou doutorado) declarada no ato da inscrição. No envelope deverá ser registrado: Avaliação de Títulos - Concurso Público de Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática / Prefeitura do Recife. O envelope deverá ser encaminhado, via Correios, por SEDEX ou encomenda com Aviso de Recebimento, à CONUPE, na Rua Dr. Carlos Chagas,136, Sala 04 - Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080;

3.2.1 Nos casos de envio da documentação pelos Correios, para efeito de cumprimento do prazo estipulado no Anexo I, será considerada a data de postagem do envelope.

3.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.4 A partir de 14 de novembro de 2014, o(a) candidato(a) poderá conferir no endereço eletrônico www.upenet.com.br, a confirmação, a regularidade do registro dos dados e o recolhimento do valor da taxa, referentes a sua inscrição. Detectando irregularidades nesses dados, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, até 28 de novembro de 2014, para solicitar correção, através do endereço eletrônico conupe.pcreduacao@gmail.com;

3.5 A partir de 26 de novembro de 2014, o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, o seu local e horário de prova e imprimir o seu cartão de inscrição.

3.6 As inscrições efetuadas somente serão processadas e validadas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.7 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no ANEXO I deste Edital;

3.8 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a falha ocorrer no seu próprio sistema ou em seus equipamentos;

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação;

3.10 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao(à) candidato(a) observar atentamente todas as determinações do Edital, destacando-se aí as informações sobre a aplicação da prova;

3.11 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Prefeitura do Recife e ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE o direito de excluir do Concurso Público aquele(a) que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos;

3.12 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos(as):

3.12.1 Amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008; ou

3.12.2 Doadores(as) de sangue que contarem com um mínimo de 02(duas) doações em um período de 01 (um) ano, realizadas num prazo máximo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação; (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda nº. 21/07);

3.12.3 A isenção prevista no item 3.12.1, no período estabelecido no Calendário (Anexo I), deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no endereço eletrônico www.upenet.com.br contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico;

3.12.4 A isenção prevista no item 3.12.2 deverá ser solicitada, mediante requerimento do(a) candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, de acordo com o período estabelecido no Anexo I, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br. No período estabelecido no Calendário, em dias úteis, o(a) candidato(a) deverá entregar ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, Rua Dr. Carlos Chagas,136, Sala 04 - Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, documentos que comprovem sua condição de doador, de acordo com o estabelecido no subitem 3.12.2, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano;

3.12.5 O IAUPE/CONUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a);

3.12.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sujeitando-o(a) à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;

3.12.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 3.12.3 e 3.12.4 deste Edital.

3.12.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico;

3.12.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE;

3.12.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme ANEXO I, no endereço eletrônico www.upenet.com.br;

a) O(A) candidato(a) disporá de 03 (três) dias úteis,conforme ANEXO I , para contestar o indeferimento da isenção de inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.12.11 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 11 de novembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital;

3.12.12 O(A) interessado(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.13 A Prefeitura do Recife e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE eximem-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) para prestarem a prova do Concurso;

3.14 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;

3.15 O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la no ato da inscrição e encaminhar, até a data estipulada no Anexo I, Laudo Médico que justifique a solicitação, através dos Correios, via SEDEX ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, situado na Rua Dr. Carlos Chagas,136, Sala 04 - Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080, sob pena de não obter, no dia da prova, os recursos solicitados. No envelope deverá ser registrado: Atendimento Especial - Concurso Público Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Administrativo Escolar e Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática /Prefeitura do Recife;

3.15.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e condicionada à apresentação do Laudo que ateste sua condição.

3.16 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada; para tanto, é necessário que o requeira, observando os procedimentos constantes do subitem 3.15 deste Edital, para adoção das providências necessárias.

3.16.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante;

3.16.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para a amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

3.16.3 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante deverá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

3.16.4 Na sala reservada para a amamentação, ficarão a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.17 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) não comprovar que satisfaz todas as condições estabelecidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1992, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua(s) deficiência(s);

4.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1992, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste concurso;

4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.4 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual;

4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, § 1º e § 2º, deverão ser requeridos por escrito, no período especificado no ANEXO I, através dos Correios, via SEDEX ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, situado à Rua Dr. Carlos Chagas,136, Sala 04 - Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

4.7 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição por meio eletrônico e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-la por escrito, conforme ANEXO I , através dos Correios, via SEDEX ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães , s/nº- Santo Amaro, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE) os documentos especificados no subitem 4.7.1. No envelope deverá ser registrado: Laudo Médico - Pessoa com Deficiência - Concurso Público Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Administrativo Escolar e Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática /Prefeitura do Recife; sob pena de não obter, no dia da prova, os recursos solicitados.

4.7.1 Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF;

4.7.2 O(A) candidato(a) com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 4.7.1, deverá solicitar, por escrito, no período especificado no ANEXO I, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência; sob pena de não obter, no dia da prova, os recursos solicitados.

4.7.3 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 4.7.1, deverá encaminhar com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

4.7.4 As pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas por pessoa designada pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE.

4.8 As pessoas com baixa visão poderão solicitar prova especial Ampliada;

4.8.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 22, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22.

4.9 Os(As) candidatos(as) que, dentro do prazo estabelecido no ANEXO I, não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não terão a condição especial atendida;

4.10 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito(a) à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório;

4.10.1 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.11 O(A) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4.12 O(A) candidato(a) com deficiência, se classificado na forma prevista no presente Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência;

4.13 O(A) candidato(a) com deficiência, aprovado(a) no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pelo IAUPE/CONUPE, com a composição e atribuições estabelecidas em conformidade com o artigo 43, incisos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/99, conforme período previsto no ANEXO I, observadas as seguintes disposições:

4.13.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.13.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo(a) candidato(a), de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico a ser por ele(a) apresentado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a um prazo máximo de 90 (noventa) dias;

4.13.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação tratada no item 4.13;

4.13.4 Se a deficiência do(a) candidato(a) não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele(a) será classificado(a) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

4.14 Será retirado da lista de candidatos(as) com deficiência o(a) candidato(a) cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, devendo o(a) mesmo(a) ser incluído(a) na lista de classificação geral final;

4.15 As vagas definidas no ANEXO II, para os(as) candidatos(as) com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância à ordem de classificação;

4.16 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Edital, implicará na perda do direito de ser nomeado(a) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência;

4.17 O Laudo Médico apresentado por cada candidato(a) com deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido;

4.18 Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

5.1 Para todos os efeitos, a emissão do Cartão de Informação representa o deferimento do pedido de inscrição e habilita o(a) candidato(a);

5.2 No Cartão de Informação constarão dados cadastrais do(a) candidato(a), condições de participação no certame e informações sobre o local e horário da realização das provas;

5.3 O Cartão de Informação estará disponível para impressão no endereço www.upenet.com.br, no período especificado no ANEXO I, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento, pois este deverá ser apresentado no dia de realização da Prova Escrita de Conhecimentos.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

6.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

6.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

6.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

6.4 Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

6.5 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.6 Para o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: ter concluído o Ensino Médio;

6.7 Para o Cargo de Agente Administrativo Escolar: ter concluído o Ensino Médio;

6.8 Para o Cargo de Professor II, docência nos anos finais do Ensino Fundamental - disciplina de Matemática: possuir Diploma/Certificado de Conclusão em Curso de Licenciatura Plena, com habilitação em Matemática;

6.9 Estar apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo;

6.10 Não acumular cargos e funções, a não ser os casos admitidos constitucionalmente.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PARA TODOS OS CARGOS

7.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para sua Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido do Cartão de Informação e do original de um dos seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97), e portando caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os(as) candidatos(as) terão acesso ao local de prova sem algum dos documentos relacionados;

7.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

7.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.4 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser estabelecido no Cartão de Informação do(a) candidato(a);

7.5 Sob nenhuma hipótese será permitido ao(a) candidato(a) fazer prova fora do horário e do local indicados no seu Cartão de Informação, seja qual for o motivo alegado;

7.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou atraso do(a) candidato(a) para prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, seja qual for a causa dessa ocorrência;

7.7 É terminantemente proibido o porte de telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação dentro do prédio de aplicação da prova, sob pena do(a) candidato(a) ser retirado(a) da sala e, automaticamente, excluído(a) do Concurso;

7.8 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, eletrônicos ou quaisquer anotações;

7.9 Motivará a eliminação do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao(a) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova;

7.10 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas 03(três) horas após horário fixado para o seu início;

7.11 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público, não lhe cabendo justificativas pela ausência.

7.12 Para transcrever as respostas das questões da Prova Escrita Objetiva, o(a) candidato(a) receberá:

a) Um Cartão-Resposta de Leitura Óptica - para questões objetivas de múltipla escolha, que será o único documento válido para correção, sendo o seu preenchimento e a sua posterior devolução ao Fiscal de Sala de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no próprio cartão, exceto os casos previstos no item 4.7.4;

7.13 Não será permitida a utilização de corretivos líquidos ou de qualquer natureza. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

7.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a);

7.15 Após o término do horário de aplicação das provas, serão disponibilizados na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, os Cadernos de Provas e respectivos gabaritos.

8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

8.1 O Concurso constituir-se-á de 01(uma) Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, com caráter eliminatório e classificatório e avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos gerais (português e matemática) e conhecimentos específicos, concernentes às atribuições do cargo, contendo 40(quarenta) questões, sendo: 10(dez) de Língua Portuguesa; 05(cinco) de Matemática e 25(vinte) de Conhecimentos Específicos;

8.2 A Prova Escrita Objetiva será realizada, conforme ANEXO I, na data, horário e local especificados no Cartão de Informação do(a) Candidato(a);

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

9.1 Cada questão da Prova Escrita Objetiva respondida de acordo com o gabarito oficial valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 A nota do candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada através da fórmula:

NP = 2,5 x NQC, em que:

NP é a nota do candidato na Prova;

2,5 é o valor de cada questão;

NQC é o número de questões respondidas corretamente pelo candidato.

9.2.1. Serão consideradas questões respondidas corretamente aquelas cuja resposta estiverem de acordo com o gabarito oficial.

9.3 Serão reprovados (as) na Prova Escrita Objetiva, e consequentemente excluídos do concurso público, os (as) candidatos(as) que nela obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos;

9.4 O (A) candidato(a) reprovado na forma do item 9.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público;

9.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5(cinco).

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

10.1 O argumento de classificação do(a) candidato(a) no Concurso será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva;

10.2 Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

c) tiver maior idade civil.

10.3 Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

11. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

11.1 O Concurso constituir-se-á de 02(duas) provas: Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, com caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de uma Redação Oficial, com caráter eliminatório e classificatório;

11.2 A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos gerais (português e matemática) e conhecimentos específicos, concernentes às atribuições do cargo, contendo 40(quarenta) questões, sendo: 10(dez) de Língua Portuguesa; 05(cinco) de Matemática e 25(vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos;

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

12.1 Para o cargo de Agente Administrativo Escolar, o Concurso constitui-se de 2(duas) provas: Prova Escrita Objetiva, que terá peso 7 (sete) e a de Redação, com o peso 3 (três) no cálculo final do argumento de classificação do(a) candidato(a) no Concurso;

12.2 Na Primeira Prova, a de Questões Objetivas, cada questão respondida corretamente valerá 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para esta prova;

12.2.1 Serão reprovados (as) na Primeira Prova, a de Questões Objetivas, e consequentemente excluídos do concurso público, os (as) candidatos(as) que nela obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos;

12.2.2 O (A) candidato(a) reprovado na forma do item 12.2.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público;

12.2.3 Somente serão corrigidas a redação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na sua Primeira Prova, a de Questões Objetivas, considerando-se o disposto no subitem 12.2.1.

12.3 A Segunda Prova Escrita de Conhecimentos, constituída de Redação, será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e as que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2009;

12.3.1 A Redação valerá 100 (cem) pontos e versará sobre qualquer tema de matéria constante da prova objetiva relacionada aos conhecimentos específicos, contidas no ANEXO IV deste edital;

12.3.2 Na Redação, o candidato(a) deverá elaborar um texto dissertativo sobre um tema relativo ao conteúdo programático de Conhecimentos específicos apresentado no Anexo IV, com no mínimo 20 e no máximo 25 linhas, e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) manutenção do tema proposto;

b) progressão no desenvolvimento das ideias e coerência entre os argumentos apresentados;

c) articulação entre as partes do texto;

d) fuga à obviedade das ideias expostas;

e) clareza e precisão;

f) formulação lingüística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma-padrão do português.

12.3.3 Nos casos de fuga ao gênero textual ou ao tema solicitado, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o(a) candidato(a) receberá nota 0(ZERO) na Redação;

12.4 Terá sua redação anulada o(a) candidato(a) que não devolver seu cartão-resposta destinado a mesma;

12.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5(cinco);

12.6 As redações serão corrigidas conforme o estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008;

12.7 Serão considerados reprovados, e consequentemente excluídos do certame, os(as) candidatos que não obtiverem um mínimo de 20 (vinte) pontos na prova de redação;

12.8 A Prova Escrita Objetiva e a Redação serão realizadas, conforme ANEXO I, na data, horário e local especificados no Cartão de Informação do(a) Candidato(a);

13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

13.1 O argumento de Classificação Final para o cargo de Agente Administrativo Escolar será calculado através da média aritmética ponderada dos pontos obtidos na Prova de questões Objetivas, com peso 7,0 (Sete) e na Redação, com peso 3,0 (três).

13.2 Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Redação;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

d) tiver maior idade civil.

13.3 Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

14. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR II, DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA DE MATEMÁTICA

14.1 Para o cargo de Professor II, Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental - Disciplina de Matemática, o Concurso constituir-se-á de duas Etapas, sendo a primeira de Prova Escrita de Conhecimentos, eliminatória e classificatória, e a segunda de Prova de Títulos, com caráter exclusivamente classificatório, em que será considerada a formação e a especialização técnico-profissional na área de educação.

14.1.1 A Prova Escrita de Conhecimentos constituir-se-á de duas partes, ambas eliminatórias e classificatórias: a primeira, Objetiva, avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos em que se organizam as atividades pedagógicas, conforme Anexo IV, contendo 40(quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10(dez) questões de Língua Portuguesa, 20(vinte) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Pedagógicos; a segunda, de Questões Discursivas, sobre tema referente a conhecimentos sobre fundamentos da educação, constantes no Anexo IV;

15. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR II, DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA DE MATEMÁTICA

15.1 Na Primeira Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, a de Questões Objetivas, cada questão respondida corretamente valerá 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para esta parte da prova.

15.1.1 Serão reprovados na Primeira Parte da Prova, a de Questões Objetivas, e consequentemente excluídos do concurso público, os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 60(sessenta) pontos;

15.1.2 O candidato reprovado na forma do item 15.1.1 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público;

15.2 Somente terão corrigida a Segunda Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, a de Questões Discursivas, os candidatos aprovados na sua Primeira Parte, a de Questões Objetivas, considerando-se o disposto no subitem 15.1.1.

15.2.1 A Segunda Parte da Prova Escrita de Conhecimentos Para o cargo de Professor II, Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental - Disciplina de Matemática, constituída de Questões Discursivas, será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e as que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2009.

15.2.2 A Segunda Parte da Prova Escrita de Conhecimentos valerá 100 (cem) pontos e consistirá de duas questões sobre fundamentos da educação constantes no ANEXO IV deste Edital, que deverão ser respondidas em forma de texto, cada um com o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos;

15.2.3 Cada texto da prova discursiva deverá ter a extensão máxima de 10 (dez) linhas e será avaliado segundo os critérios a seguir:

a) manutenção do tema proposto;

b) progressão no desenvolvimento das idéias e não-contradição entre os argumentos apresentados;

c) articulação entre as partes do texto;

d) clareza e precisão;

e) formulação lingüística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma-padrão do português;

f) Conhecimento pedagógico.

15.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO no texto;

15.2.5 Terá sua prova discursiva anulada o candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

15.2.6 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

16. DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR II, DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA DE MATEMÁTICA

16.1 A nota final na primeira etapa do concurso, Prova Escrita de Conhecimentos, será a média aritmética simples das notas obtidas nas suas duas partes, a constituída de questões objetivas e a de questões discursivas.

16.2 A Primeira Etapa do Concurso para o cargo de Professor II, Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental - Disciplina de Matemática, constituída da Prova Escrita de Conhecimentos, terá peso 8,0 (oito) no cálculo final do argumento de classificação do candidato no Concurso.

17. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR II, DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA DE MATEMÁTICA - PROVA DE TÍTULOS

17.1 A Prova de Títulos, Segunda Etapa do certame, visa aferir a formação, a especialização técnico-profissional na área de educação.

17.1.2 A Prova de Títulos será apenas classificatória.

17.1.3 A Prova de Títulos será procedida apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa e constará da avaliação da Formação Acadêmica dos candidatos, informada no ato da Inscrição e comprovada através da documentação por eles encaminhada no período estabelecido no ANEXO I.

17.1.4 A Avaliação de Títulos valerá até 100 (cem) pontos e terá peso 2,0 (dois) no cálculo do argumento final de classificação do candidato.

17.1.5 A Prova de Títulos dar-se-á através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e comprovadas através da documentação enviada no período determinado neste Edital, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no seu ANEXO V, não sendo aceita qualquer informação que venha a ser encaminhada posteriormente.

17.1.6 Ao candidato que não encaminhar o comprovante da Titulação dentro do período estabelecido neste Edital, será atribuído valor ZERO na Etapa da Prova de Títulos.

17.1.7 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

17.1.8 Somente serão pontuados os títulos obtidos na área da Educação.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR II, DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA DE MATEMÁTICA

18.1 O argumento Final de Classificação Para o cargo de Professor II, Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental - Disciplina de Matemática será calculado através da Média Aritmética Ponderada da pontuação obtida na Primeira Etapa, Prova Escrita de Conhecimentos, com peso 8,0(oito) e na segunda Etapa, Prova de Títulos, com peso 2,0 (dois).

18.2 Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos nas questões de Matemática da Prova Escrita de Conhecimentos;

b) obtiver o maior número de pontos nas questões discursivas da Prova de Conhecimentos;

c) obtiver o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos da Prova de Conhecimentos;

d) obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) tiver maior idade civil.

18.3 Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

19. DOS RECURSOS

19.1 Será admitida a interposição de recursos para quem discordar do gabarito divulgado da prova escrita de conhecimentos, o que poderá ser feito, através do endereço eletrônico conupe.pcreducacao@gmail.com conforme ANEXO I;

19.2 Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada;

19.2.1 Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado;

19.2.2 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.

19.2.3 Recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega.

20. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

20.1 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) não eliminados e classificados, por ordem decrescente de argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados a seguir:

CARGO VAGAS OFERTADAS MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

(Classificados - Ocupam Vagas)

VCG*PCD* PSD* PCD*

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 233 26 466 52

Agente Administrativo Escolar 270 30 540 60

Professor II, docência nos anos finais do

Ensino Fundamental - disciplina de Matemática 09 01 27 03

*VCG - Vagas destinadas à Concorrência Geral / PCD - Pessoas Com Deficiência / PSD - Pessoas Sem Deficiência.

20.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 20.1, ainda que tenham atingido a nota mínima, serão considerados reprovados no concurso.

20.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

21. DA HOMOLOGAÇÃO

21.1 O resultado final do Concurso será homologado respeitando o disposto na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1992, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, não se admitindo recurso desse resultado.

22. DA NOMEAÇÃO

22.1 A nomeação no Cargo dar-se-á através de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito, publicado no Diário Oficial do Município do Recife, sendo os nomeados lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife;

22.2 Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão atender à convocação publicada no Diário Oficial do Município do Recife, portando: Para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Administrativo Escolar - o Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar, com as respectivas cópias, e 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e atuais; Para o cargo de Professor II, docência nos anos finais do ensino fundamental - Disciplina de Matemática - Diploma ou Certificado com Histórico Escolar de Conclusão em Curso de Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática, com as respectivas cópias, e 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e atuais;

22.3 Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do(a) candidato(a) que não comparecer, no prazo fixado para a posse, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 § 1º e 2º da Lei 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife);

22.4 A habilitação neste Concurso Público não assegura ao(à) candidato(a) o direito à nomeação no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, exceto para aqueles classificados dentro do número de vagas previstas no presente Edital, estando o(a) mesmo(a) condicionado às conveniências administrativas oriundas da necessidade institucional, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as);

22.5 O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá satisfazer os requisitos legais para a Posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado(a) apto(a) nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital;

22.6 A posse do(a) candidato(a) deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação;

22.7 A escolha da Unidade para exercício dar-se-á de acordo com a ordem de classificação obtida pelo candidato(a), ficando esta condicionada as vagas disponibilizadas pela Secretaria de Educação, conforme interesse e conveniência da Administração Municipal;

22.8 O(A) candidato(a) nomeado(a) apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, no que se refere ao deslocamento para a cidade do Recife e aos exames de saúde, incluindo o exame admissional;

22.9 A Administração Municipal assegurará a realização de exame admissional, não inclusos os exames de saúde, aos candidatos(as) aprovados(as) que obtiveram isenção no pagamento da taxa de inscrição.

23. DOS REQUISITOS PARA POSSE

23.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o(a) candidato(a) no ato de posse deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado(a) no concurso;

b) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico do trabalho.

23.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:

a) declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal, caso ocupe cargo público;

b) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira Profissional - CTPS; Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço, emitido em seu nome e do ano vigente ; CPF e Certificado de regularização da Receita Federal; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição; RG / Registro Geral de Identificação, com apresentação do original; cópia da certidão de casamento, se casado(a);

c) Para os Cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Administrativo Escolar - Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio, com Histórico Escolar;

d) Para o Cargo de Professor II, docência nos anos finais do ensino fundamental - Disciplina de Matemática - Cópia do diploma ou Certificado com Histórico Escolar de conclusão em Curso de Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina de Matemática, com apresentação do original emitido por instituição oficialmente reconhecida;

e) Certidão de Antecedentes Criminais Federal ou Estadual.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 Os ANEXOS, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital;

24.2 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife;

24.3 Durante o período do Estágio Probatório de 03 (três) anos, o candidato nomeado e empossado deverá permanecer em exercício, na Prefeitura do Recife, com lotação na Secretaria de Educação;

24.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Prefeitura do Recife.

Recife, 08 de outubro de 2014.

Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, em exercício.

ANEXO I

CALENDÁRIO

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL

Inscrição de candidatos 10/10/2014 a 10/11/2014 www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 10/10 a 14/10/2014 www.upenet.com.br

Entrega de comprovante de doadores de sangue Até 17/10/2014 Rua Dr. Carlos Chagas,136, Sala 04 - Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080

Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa Até 24/10/2014 www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimentos da isenção 25/10 a 27/10/2014 Conupe.pcreducacao@gmail.com

Resposta aos Recursos 04/11/2014 www.upenet.com.br

Último dia para Pagamento da Taxa de Inscrição 11 /11/2014

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Validação de Inscrições 14/11/2014 www.upenet.com.br

Envio do Comprovante de Titulação para candidatos ao cargo de Professor Até 16/12/2014 VIA SEDEX para: Rua Dr. Carlos Chagas,136, Sala 04 - Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080

Informações sobre Local de Prova Até 26/11/2014 www.upenet.com.br

Solicitações de correção de dados da inscrição Até 28/11/2014 Conupe.pcreducacao@gmail.com

Realização da Prova Escrita (Objetiva e Redação) 14/12/2014

Município do Recife e Região Metropolitana do Recife, endereço e horário no cartão de Informação Divulgação do Gabarito Preliminar 14/12/2014 www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar 15 a 17/12/2014 Conupe.pcreducacao@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo 07/01/2015 www.upenet.com.br

Convocação, para Perícia Médica, dos candidatos

declarados PCD aprovados na Prova Escrita 09/01/2015 www.upenet.com.br

Resultado da Prova de Títulos 09/01/2015 www.upenet.com.br

Recursos contra a Prova de Títulos 10 a 13/01/2015 www.upenet.com.br

Realização da Perícia Médica 14 a 19/01/2015 A ser informado no ato da convocação

Resultado final da Prova de Conhecimentos 22/01/2015 www.upenet.com.br

Resultado Final do Concurso 23/01/2015 www.upenet.com.br

ANEXO II

CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, FORMAÇÃO E VENCIMENTOS.

*Pessoa com deficiência.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

PROFESSOR II - Docência nos anos finais do Ensino Fundamental - Disciplina de Matemática Requisitos de Formação: Curso de Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática

Atribuições:

*Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

*Ministrar aula nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

*Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

*Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;

*Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

*Produzir e sistematizar material pedagógico;

*Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

*Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;

*Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e lazer;

*Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

*Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

*Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais;

*Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;

*Participar do plano global da unidade educacional;

*Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento;

*Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;

*Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

*Zelar pela disciplina e pelo material docente.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Requisitos de Formação: Ensino Médio Completo

Atribuições:

*Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem;

*Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;

*Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;

*Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;

*Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil;

*Auxiliar o professor no processo de observação, registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;

*Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material;

*Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família,Creches e CMEI's;

*Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas - passeio programadas pelas Creches e CMEI's;

*Participar de capacitações de formação continuada.

AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

Requisitos de Formação: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Atender ao público, prestando informações solicitadas;

Receber, protocolar, carimbar, distribuir, encaminhar e arquivar processos e documentos diversos;

Organizar e manusear arquivos e fichários (ordem alfabética / numérica etc) primando pela racionalidade do trabalho e de tempo; Registrar e manter atualizado o cadastro de pessoal, de bens patrimoniais e materiais, permanentes e de consumo;

Preparar guias, recibos e aquisições em geral para assinatura da chefia imediata;

Assistir a chefia imediata prestando informações para despacho de processos e documentos diversos;

Realizar levantamentos em geral para subsidiar a elaboração e/ou atualização de mapas demonstrativos;

Conduzir documentos protocolados;

Consultar e atualizar programas informatizados;

Realizar tarefas correlatas;

Participar das capacitações de formação continuadas.

ANEXO IV

PROGRAMA

I - PARA O CARGO DE PROFESSOR II:

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários. Textualidade: coesão e coerência. Funções da linguagem. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Variação linguística: emprego da linguagem formal e informal. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. Aspectos semânticos do vocabulário da língua.

MATEMÁTICA

ESPECÍFICO

Conteúdos relativos à Estatística e Probabilidade, Números e Operações, Grandezas e Medidas, Geometria, Álgebra e Função.

CONCEPÇÕES E ENSINO DA MATEMÁTICA Avaliação da aprendizagem em Matemática. Conhecimento matemático e sociedade: a etnomatemática.

Discutindo: Estatística e Probabilidade, Números e Operações, Grandezas e Medidas, Geometria, Álgebra e Função.

Letramento e as habilidades matemáticas. O livro didático e outros recursos.

O papel da tecnologia da informação e a Educação Matemática.

Solução de problemas em matemática.

Tendências Pedagógicas - Metodologias do Ensino de Matemática.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (PARA QUESTÕES DISCURSIVAS)

1. Concepções e ensino da Matemática

2. Tendências Pedagógicas - Metodologias do Ensino de Matemática

3. Conhecimento matemático e sociedade: a etnomatemática

4. Discutindo: Estatística e Probabilidade, Números e Operações, Grandezas e Medidas, Geometria, Álgebra e Função.

5. Solução de problemas em matemática

6. Letramento e as habilidades matemáticas

7. O livro didático e outros recursos

8. Avaliação da aprendizagem em matemática

9. O papel da tecnologia da informação e a Educação Matemática.

II - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

CONHECIMENTOS GERAIS:

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Tópicos de Leitura: reconhecimento de informações explícitas, implícitas ou pressupostas pelo contexto; estabelecimento de relações entre partes de um mesmo texto ou entre textos diversos; identificação da idéia central e das secundárias, bem como das estratégias argumentativas do autor; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, de acordo com o contexto situacional em que ela ocorre, o universo temático ou a sua estrutura morfológica (radical afixos e flexões); estabelecimento de relações entre o texto verbal e ilustrações, gráficos, tabelas, esquemas; identificação de opiniões, ironia, valores implícitos e pressuposições.

2. Tópicos de gramática contextualizada: normas básicas de fonética, sílaba, ortografia e pontuação; conhecimentos básicos sobre o emprego das classes gramaticais; noções gerais acerca das relações entre os termos da oração, em especial, concordância, regência e colocação.

2. MATEMÁTICA

2.1 Números e operações: operações com números naturais, decimais, inteiros e reais; escalas; estimativas; porcentagem; proporcionalidade; média aritmética e regra de três simples.

2.2 Tratamento da informação: coleta de dados; classificação; organização e interpretação dos dados; construção de gráficos e tabelas; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções de Informática

1.1. Conhecimentos de uso e administração dos sistemas operacionais Windows e Linux;

1.2. Conhecimento de uso e administração de aplicativos básicos de automação de escritório (MSOffice e Open Office);

1.3. Internet e Intranet: conceitos, programas de navegação, correio eletrônico;

2. Desenvolvimento pessoal e social da criança

2.1. Conhecendo a criança de 0 a 3 anos;

2.2. Desenvolvimento e aprendizagem das linguagens;

2.3. Brincar como atividade do desenvolvimento infantil;

2.4. Construção da identidade e autonomia da criança.

3. Concepções e práticas de Educação Infantil em escolas e creches

3.1. Princípios de Educação Infantil:

3.1.1 Educação Infantil: conceitos, importância e características;

3.1.2 Atitudes e valores significativos para o processo educativo da criança;

3.1.3 Cuidar e educar na educação infantil.

3.2. Rotina e acompanhamento: organização do tempo e do espaço;

4. Cidadania e integração social

4.1 Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Da Organização da Educação Nacional; Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino; Da Educação Básica; Da Educação Especial.

4.2 Direitos da Criança e do Adolescente

III - PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR CONHECIMENTOS GERAIS:

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Tópicos de Leitura: reconhecimento de informações explícitas, implícitas ou pressupostas pelo contexto; estabelecimento de relações entre partes de um mesmo texto ou entre textos diversos; identificação da idéia central e das secundárias, bem como das estratégias argumentativas do autor; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, de acordo com o contexto situacional em que ela ocorre, o universo temático ou a sua estrutura morfológica (radical afixos e flexões); estabelecimento de relações entre o texto verbal e ilustrações, gráficos, tabelas, esquemas; identificação de opiniões, ironia, valores implícitos e pressuposições.

2. Tópicos de gramática contextualizada: normas básicas de fonética, sílaba, ortografia e pontuação; conhecimentos básicos sobre o emprego das classes gramaticais; noções gerais acerca das relações entre os termos da oração, em especial, concordância, regência e colocação.

2. MATEMÁTICA

2.1 Números e operações: operações com números naturais, decimais, inteiros e reais; escalas; estimativas; porcentagem; proporcionalidade; média aritmética; média ponderada; regra de Três simples e composta; juros simples.

2.2 Tratamento da informação: coleta de dados; classificação; organização e interpretação dos dados; construção de gráficos e tabelas; leitura e interpretação de gráficos e tabelas; amostra e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções de Informática;

1.1. Conhecimentos de uso e administração dos sistemas operacionais Windows e Linux;

1.2. Conhecimento de uso e administração de aplicativos básicos de automação de escritório (MSOffice e Open Office);

1.3. Internet e Intranet: conceitos, programas de navegação, correio eletrônico;

2. Cidadania e integração social

2.1 Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Da Organização da Educação Nacional; Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino; Da Educação Básica; Da Educação Especial.

2.2 Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO V

PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS TÍTULO PONTOS

(Não Cumulativos)

Doutorado na área da Educação 100

Mestrado na Área da Educação 80

Especialização na área da Educação 60