Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura do Recife - PE abre 1.150 vagas para professores e auxiliares

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife, devidamente autorizada pelo Prefeito do Recife e com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e de Títulos para provimento de vagas no Cargo de Professor I, docência em Educação Infantil e no Ensino Fundamental I (1º e 2º Ciclos) e de Provas para o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para atuação em Creches e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público, obedecidas às normas constantes neste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE;

1.2 O Concurso Público de Professor I e de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, regido pelo presente Edital, será executado em todas suas fases pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, conforme ANEXO I;

1.3 A Remuneração do Cargo de Professor I será referente a 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em conformidade com o art. 18, Inciso II da Lei nº 16.992, de 29.05.2004 e suas alterações posteriores, conforme ANEXO II;

1.4 A Remuneração do Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será referente a 40 (quarenta) horas semanais, conforme ANEXO II;

1.5 Os documentos comprobatórios especificados no item 18.2 deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para a Posse;

1.6 Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas de Professor I e de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.

2. DAS VAGAS

2.1 O Concurso destina-se à seleção pública de candidatos(as) para o provimento de 650 (seiscentas e cinquenta) vagas para o cargo de Professor I e 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;

2.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) no Concurso, que ocuparão as vagas oferecidas, serão lotados (as) em Unidades Educacionais localizadas nas 06(seis) Regiões Político-Administrativas - RPA's de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife.

3. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. É facultado ao(à) candidato(a) a inscrição por meio eletrônico ou presencial.

3.1 A inscrição no Concurso deverá ser realizada no período de 29 de novembro até às 23h59min. (horário de Pernambuco) do dia 18 de dezembro de 2011, de acordo com as orientações elencadas no item 3.1.1 deste Edital;

3.1.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:

a) Ler atentamente o Edital do Concurso;

b) Acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Prefeitura do Recife, efetuar sua inscrição;

c) Em caso de inscrição presencial o candidato deverá comparecer ao IAUPE/CONUPE situado na Rua Dr. Carlos Chagas, 136 Ed. Antônio Vieira - Térreo/Sala 06 - Santo Amaro, Recife-PE no período de 29/11/11 a 18/12/2011, em dias úteis, no horário de 8 às 16h;

d) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição assinalando, no item de titulação para efeito de pontuação na Prova de Títulos, apenas aquela que tiver maior relevância quanto à pontuação a ser estabelecida, visto que não haverá contagem cumulativa;

e) Transmitir pela Internet, os dados informados;

f) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o cargo de Professor I e R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, até o dia 19 de dezembro de 2011, data limite para efetuação desse pagamento.

3.2 Os(As) candidatos(as) ao Cargo de Professor I, aprovados na Primeira etapa do certame, deverão apresentar , de acordo com o ANEXO I , a única documentação comprobatória da maior titulação (declaração ou certificado de especialização, mestrado ou doutorado) declarada no ato da inscrição. No envelope deverá ser registrado: Avaliação de Títulos - Concurso Público Professor I / Prefeitura do Recife;

3.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.4 A partir de 29 de dezembro de 2011, o(a) candidato(a) poderá conferir no endereço eletrônico www.upenet.com.br o seu local e horário de prova, bem como a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Detectando irregularidades nesses dados, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães , s/nº - Santo Amaro, até 03 de janeiro de 2012, das 9 às 16 horas, para solicitar correção;

3.5 As inscrições efetuadas somente serão processadas e validadas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.6 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no ANEXO I deste Edital, não sendo devido ao(à) candidato(a) qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

3.7 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a falha ocorrer no seu próprio sistema ou em seus equipamentos;

3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação;

3.9 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao(à) candidato(a) observar atentamente todas as determinações do Edital, destacando-se aí as informações sobre a aplicação da prova;

3.10 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Prefeitura do Recife e ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE o direito de excluir do Concurso Público aquele(a) que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos;

3.11 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos(as):

3.11.1 Amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008;

3.11.2 Doadores(as) de sangue que contarem com um mínimo de 02(duas) doações em um período de 01 (um) ano, realizadas num prazo máximo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação; (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda nº. 21/07);

3.11.3 A isenção prevista no item 3.11.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 29 de novembro de 2011 às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.upenet.com.br contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico;

3.11.4 A isenção prevista no item 3.11.2 deverá ser solicitada, mediante requerimento do(a) candidato(a) , disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 29 de novembro de 2011 às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. No mesmo período o(a) candidato(a) deverá entregar ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães, s/nº - Santo Amaro, documentos que comprovem sua condição de doador, de acordo com o estabelecido no subitem 3.11.2, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano;

3.11.5 O IAUPE/CONUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a);

3.11.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sujeitando-o(a) à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;

3.11.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 3.11.3 e 3.11.4 deste Edital.

3.11.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico;

3.11.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE;

3.11.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme ANEXO I, no endereço eletrônico www.upenet.com.br;

a) O(A) candidato(a) disporá de 03 (três) dias úteis,conforme ANEXO I , para contestar o indeferimento da isenção de inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.11.11 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste Edital;

3.11.12 O(A) interessado(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.12 A Prefeitura do Recife e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE eximem-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) para prestar a prova do Concurso;

3.13 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;

3.14 O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo I, presencialmente ou através dos Correios, via SEDEX ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães , s/nº- Santo Amaro, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE), declarando a causa da solicitação e informando os recursos especiais necessários à prestação das provas, sob pena de não obter esses recursos no dia da prova. No envelope deverá ser registrado: Atendimento Especial - Concurso Público Professor I e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/Prefeitura do Recife;

3.14.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-la em sala reservada; para tanto, é necessário que o requeira, observando os procedimentos constantes do subitem 3.14 deste Edital, para adoção das providências necessárias.

3.15.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante;

3.15.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para a amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

3.15.3 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante deverá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

3.15.4 Na sala reservada para a amamentação, ficarão a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.16 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) não comprovar que satisfaz todas as condições estabelecidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 (Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 437, DE 29 DE JULHO DE 2008 - DOU DE 30/07/2008), é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua(s) deficiência(s);

4.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1992, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste concurso;

4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.4 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual;

4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, § 1º e § 2º, deverão ser requeridos por escrito, no período especificado no ANEXO I, presencialmente ou através dos Correios, via SEDEX ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães , s/nº- Santo Amaro, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE);

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

4.7 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição por meio eletrônico e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-la por escrito, conforme ANEXO I , presencialmente ou através dos Correios, via SEDEX ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães , s/nº- Santo Amaro, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE) os documentos especificados no subitem 4.7.1. No envelope deverá ser registrado: Laudo Médico - Pessoa com Deficiência - Concurso Público Professor I/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Prefeitura do Recife;

4.7.1 Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF;

4.7.2 O(A) candidato(a) com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 4.7.1, deverá solicitar, por escrito, no período especificado no ANEXO I, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

4.7.3 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 4.7.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no período especificado no ANEXO I, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

4.7.4 As pessoas com cegueira que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas por pessoa designada pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE.

4.8 As pessoas com baixa visão poderão solicitar prova especial Ampliada;

4.8.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte Arial de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.9 Os(As) candidatos(as) que, dentro do prazo estabelecido no ANEXO I, não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 4.7.2e 4.7.3 não terão a condição especial atendida;

4.10 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito(a) à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório;

4.10.1 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.11 O(A) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4.12 O(A) candidato(a) com deficiência, se classificado na forma prevista no presente Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência;

4.13 O(A) candidato(a) com deficiência, aprovado(a) no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pelo IAUPE/CONUPE, com a composição e atribuições estabelecidas em conformidade com o artigo 43, incisos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/99, conforme período previsto no ANEXO I, observadas as seguintes disposições:

4.13.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.13.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo(a) candidato(a), de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico a ser por ele(a) apresentado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, , bem como a provável causa da deficiência, emitido a um prazo máximo de 90 (noventa) dias;

4.13.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação tratada no item 4.13;

4.13.4 Se a deficiência do(a) candidato(a) não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele(a) será classificado(a) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

4.14 Será retirado da lista de candidatos(as) com deficiência o(a) candidato(a) cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, devendo o(a) mesmo(a) ser incluído(a) na lista de classificação geral final;

4.15 As vagas definidas no ANEXO II, para os(as) candidatos(as) com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância à ordem de classificação;

4.16 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Edital, implicará na perda do direito de ser nomeado(a) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência;

4.17 O Laudo Médico apresentado por cada candidato(a) com deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido;

4.18 Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

5.1 Para todos os efeitos, a emissão do Cartão de Informação representa o deferimento do pedido de inscrição e habilita o(a) candidato(a);

5.2 No Cartão de Informação constarão dados cadastrais do(a) candidato(a), condições de participação no certame e informações sobre o local e horário da realização das provas;

5.3 O Cartão de Informação estará disponível para impressão no endereço www.upenet.com.br, no período especificado no ANEXO I, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento, pois este deverá ser apresentado no dia de realização da Prova Escrita de Conhecimentos.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

6.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

6.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

6.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

6.4 Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

6.5 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.6 Para o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: ter concluído o Ensino Médio;

6.7 Para o Cargo de Professor I: possuir Certificado de conclusão do Ensino Médio com habilitação para o Magistério; ou Diploma/ Certificado de Conclusão no Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

6.8 Estar apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo;

6.9 Não acumular cargos e funções, a não ser os casos admitidos constitucionalmente.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PARA O PROFESSOR I

7.1 O Concurso constituir-se-á de 02 (duas) Etapas, sendo a primeira composta de Prova Escrita e a segunda de Análise de Títulos;

7.1.1 A Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha e 02 (duas) do tipo discursiva.

7.1.1.1 As questões de múltipla escolha terão cada uma 05(cinco) alternativas de resposta, com apenas uma correta, sendo: Conhecimentos Pedagógicos 10(dez) questões, Português 10(dez) questões, Matemática 10(dez) questões, Metodologia da Língua Portuguesa 05(cinco) questões, Metodologia da Matemática 05(cinco), Metodologia de História 05(cinco) questões, Metodologia de Geografia 05(cinco) questões, Metodologia de Ciências 05 (cinco) questões e Metodologia de Artes 05(cinco) questões, abrangendo os conteúdos especificados no ANEXO IV deste Edital;

7.1.1.2 As questões do tipo discursiva, deverão ser respondidas com o máximo de 10(dez) linhas para cada questão, observando os critérios a seguir:

a) manutenção do tema proposto;

b) progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados;

c) articulação entre as partes do texto;

d) coerência das ideias expostas;

e) clareza e precisão;

f) formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma-padrão do português;

g) conhecimento pedagógico;

7.1.1.3 Para transcrever as respostas às questões da Prova Escrita, o(a) candidato(a) receberá:

a) 01(um) Cartão-Resposta de Leitura Óptica destinado às questões objetivas de múltipla escolha, único documento válido para correção, sendo o seu preenchimento e a sua posterior devolução ao Fiscal de Sala de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no próprio cartão;

b) 01(um) Cartão-Resposta destinado às questões discursivas, único documento válido para correção. O(A) candidato(a) deverá escrever suas respostas em letra legível, com caneta esferográfica na cor preta ou azul. Este Cartão-Resposta não poderá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de lhe ser atribuída nota zero;

c) Os Cadernos de Provas e os respectivos gabaritos e as questões da prova discursiva estarão disponibilizados no site da IAUPE/CONUPE, a partir das 19h do dia 09/01/12.

7.1.2 A Avaliação de Títulos, Segunda Etapa do certame, de caráter classificatório, visa aferir a formação e a especialização técnico-profissional na área de educação.

7.2 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada conforme ANEXO I , no horário e local a serem determinados no Cartão de Informação do(a) Candidato(a);

7.2.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para sua Prova Escrita de Conhecimentos com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido do Cartão de Informação e do original de um dos seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; ou Cédula de Identidade para Estrangeiros; ou Certificado de Reservista; ou Passaporte; ou Carteira de Trabalho ou Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), e portando caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso ao local de prova sem algum dos documentos relacionados;

7.2.1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do(a) candidato(a);

7.2.1.2 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.2 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser estabelecido no Cartão de Informação do(a) Candidato(a);

7.2.3 Sob nenhuma hipótese será permitido ao(à) candidato(a) fazer prova fora do horário e do local indicados no seu Cartão de Informação, seja qual for o motivo alegado;

7.2.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou atraso do(a) candidato(a) para prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, seja qual for a causa dessa ocorrência;

7.2.5 É terminantemente proibido o acesso de candidato(a) ao prédio portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado(a) da sala e automaticamente excluído(a) do Concurso;

7.2.6 Durante a realização da Prova Escrita de Conhecimentos, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

7.2.7 Motivará a eliminação do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao(a) candidato(a) ou às instruções constantes da prova;

7.2.8 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas 03(três) horas após o horário fixado para o seu início;

7.2.9 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público, não lhe cabendo justificativas pela ausência;

7.2.10 Não será permitida a utilização de corretivos líquidos ou de qualquer natureza. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

7.2.11 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

7.3 Os Cadernos de Provas e respectivos gabaritos estarão disponibilizados na internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, a partir das 19h do dia 09/01/2012.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA PARA O CONCURSO- PROFESSOR I

8.1 A Primeira Etapa do Concurso constitui-se da Prova Escrita de Conhecimentos composta de duas partes: a de Questões de Múltipla Escolha e a de Questões Discursivas. Esta Etapa terá peso 7 (sete) no cálculo final do argumento de classificação do(a) candidato(a) no Concurso;

8.2 Na Primeira Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, a de Questões Objetivas, cada questão respondida corretamente valerá 2,0 (dois) pontos, totalizando 120 (cento e vinte) pontos para esta parte da prova;

8.2.1 Serão reprovados(as) e consequentemente excluídos(as) do Concurso Público, os(as) candidatos(as) que nessa Primeira Parte da Prova, obtiverem nota inferior a 72(setenta e dois) pontos;

8.2.2 O(A) candidato(a) reprovado(a) na forma do item 8.2.1 deste edital não terá classificação alguma no Concurso Público;

8.2.3 Somente terão corrigidas a Segunda Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, a de Questões Discursivas, os(as) candidatos(as) aprovados(as) na sua Primeira Parte, a de Questões Objetivas, considerando-se o disposto no subitem 8.2.1.

8.3 A Segunda Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, constituída de Questões Discursivas, será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, as formas de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e as que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2009.

8.3.1 A Segunda Parte da Prova valerá 120 (cento e vinte) pontos e consistirá de 02(duas) questões acerca dos objetos de avaliação constantes no ANEXO IV deste edital, que deverão ser respondidas em forma de texto, com cada uma valendo 60 (sessenta) pontos;

8.3.2 Serão considerados(as) reprovados(as), e consequentemente excluídos(as) do certame, os(as) candidatos(as) que não obtiverem um mínimo de 60 (sessenta) pontos nesta parte da prova;

8.3.3 Cada texto da prova discursiva deverá ter a extensão máxima de 10 (dez) linhas e será avaliado segundo os critérios a seguir:

a) manutenção do tema proposto;

b) progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados;

c) articulação entre as partes do texto;

d) coerência das ideias expostas;

e) clareza e precisão;

f) formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma-padrão do português;

g) Conhecimento pedagógico.

8.3.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o(a) candidato(a) receberá nota 0 (ZERO) no texto;

8.3.5 Terá sua prova discursiva anulada o(a) candidato(a) que não devolver seu cartão-resposta destinado às questões discursivas;

8.3.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco).

9. DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PARA PROFESSOR I

9.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas suas 02 (duas) partes, a constituída de questões objetivas, com peso 7 (sete) e a de questões discursivas, com peso 3 ( três).

10. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PROFESSOR I

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A Avaliação de Títulos será classificatória;

10.2 A Avaliação de Títulos será procedida apenas para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira etapa e constará da avaliação da titulação dos(as) candidatos(as), informada no ato da Inscrição e comprovada através da documentação a ser apresentada no período estabelecido no ANEXO I;

10.3 A Avaliação de Títulos valerá 120 (cento e vinte) pontos, com peso 3 (três) na avaliação final;

10.4 A Avaliação de Títulos dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e comprovadas através da documentação enviada no período determinado neste Edital, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no seu ANEXO V, não sendo aceita qualquer informação que venha a ser encaminhada posteriormente;

10.5 Ao(À) candidato(a) que não apresentar a documentação referente à titulação dentro do período estabelecido neste Edital, será atribuído valor 0(ZERO) na Avaliação de Títulos;

10.6 Só serão aceitos certificado, diploma ou declaração emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente;

10.7 Somente serão pontuados os títulos relacionados à área da Educação.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR I

11.1 O argumento de classificação do(a) candidato(a) no Concurso será o resultado da média aritmética ponderada do número de pontos obtidos na Prova Escrita de Conhecimentos, com peso 7 (sete) e dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos, com peso 3 (três);

11.2 Em caso de igualdade de pontos, aplicado o que determina o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará sucessivamente o(a) candidato(a) que:

a) obtiver o maior número de pontos na primeira parte da Prova de Conhecimentos;

b) obtiver o maior número de pontos na segunda parte da Prova de Conhecimentos;

c) tiver maior idade civil.

11.3 As pessoas com deficiência(s), se houver, serão classificadas em listagens separadas.

12.DA ESTRUTURA DO CONCURSO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

12.1 O Concurso constituir-se-á de 02(duas) provas: Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, com caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de Redação, com caráter eliminatório e classificatório;

12.2 a Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos gerais (matemática e português) e conhecimentos específicos concernentes às atribuições do cargo contendo 40(quarenta) questões, sendo: 10(dez) de Língua Portuguesa; 10(dez) de Matemática e 20(vinte) de Conhecimentos Específicos em Educação Infantil;

12.3 a Redação versará sobre qualquer tema de matéria constante da prova objetiva relacionada aos conhecimentos específicos em Educação Infantil, devendo conter o mínimo de 20(vinte) linhas, não podendo ultrapassar 25(vinte e cinco) linhas e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) manutenção do tema proposto;

b) progressão no desenvolvimento das ideias e

coerência entre os argumentos apresentados;

c) articulação entre as partes do texto;

d) fuga à obviedade das ideias expostas;

e) clareza e precisão;

f) formulação lingüística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma-padrão do português.

12.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o(a) candidato(a) receberá nota 0(ZERO) no texto;

12.5 Terá sua redação anulada o(a) candidato(a) que não devolver seu cartão-resposta destinado a mesma;

12.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5(cinco);

12.7 As redações serão corrigidas conforme o estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. Serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, as formas de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e as que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2009;

12.8 A Prova Escrita de Conhecimentos e a Redação serão realizadas, conforme ANEXO I, na data, horário e local especificados no Cartão de Informação do(a) Candidato(a);

12.8.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para sua Prova Escrita de Conhecimentos com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido do Cartão de Informação e do original de um dos seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97), e portando caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os(as) candidatos(as) terão acesso ao local de prova sem algum dos documentos relacionados;

12.8.1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

12.8.1.2 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.8.2 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser estabelecido no Cartão de Informação do(a) candidato(a);

12.8.3 Sob nenhuma hipótese será permitido ao(a) candidato(a) fazer prova fora do horário e do local indicados no seu Cartão de Informação, seja qual for o motivo alegado;

12.8.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou atraso do(a) candidato(a) para prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, seja qual for a causa dessa ocorrência;

12.8.5 É terminantemente proibido o acesso de candidato(a) ao prédio portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado(a) da sala e, automaticamente, excluído(a) do Concurso;

12.8.6 Durante a realização da Prova Escrita de Conhecimentos e de Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

12.8.7 Motivará a eliminação do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao(a) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova;

12.8.8 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas 03(três) horas após horário fixado para seu início;

12.8.9 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público, não lhe cabendo justificativas pela ausência.

12.9 Para transcrever as respostas das questões da Prova Escrita de Conhecimentos, o(a) candidato(a) receberá:

a) Um Cartão-Resposta de Leitura Óptica - para questões objetivas de múltipla escolha, que será o único documento válido para correção, sendo o seu preenchimento e a sua posterior devolução ao Fiscal de Sala de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no próprio cartão, exceto os casos previstos no item 4.7.4;

b) O Cartão-Resposta para a Redação, que será o único documento válido para correção. O(A) candidato(a) deverá escrever em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul, exceto os casos previstos no item 4.7.4. A Folha de Respostas da Redação não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de lhe ser atribuída nota 0(ZERO).

12.10 Não será permitida a utilização de corretivos líquidos ou de qualquer natureza. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

12.11 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a);

12.12 Os Cadernos de Provas e respectivos gabaritos estarão disponibilizados na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, a partir das 19h do dia 09/01/2012.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

13.1 O Concurso constitui-se de 2(duas) provas: Prova Escrita de Conhecimentos que terá peso 7 (sete) e a de Redação com o peso 3 (três) no cálculo final do argumento de classificação do(a) candidato(a) no Concurso;

13.2 Na Primeira Prova, Prova Escrita de Conhecimentos, a de Questões Objetivas, cada questão respondida corretamente valerá 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para esta prova;

13.2.1 Serão reprovados (as) na Primeira Prova, a de Questões Objetivas, e consequentemente excluídos do concurso público, os (as) candidatos(as) que nela obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos;

13.2.2 O (A) candidato(a) reprovado na forma do item 13.2.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público;

13.2.3 Somente terão corrigidas a redação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na sua Primeira Prova, a de Questões Objetivas, considerando-se o disposto no subitem 13.2.1.

13.3 A Segunda Prova Escrita de Conhecimentos, constituída de Redação, será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e as que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2009;

13.3.1 A Redação valerá 100 (cem) pontos e versará sobre qualquer tema de matéria constante da prova objetiva relacionada aos conhecimentos específicos em educação infantil contidas no ANEXO IV deste edital;

13.3.2 Serão considerados reprovados, e consequentemente excluídos do certame, os(as) candidatos que não obtiverem um mínimo de 20 (vinte) pontos nesta prova;

13.3.3 A Redação terá a extensão de no mínimo 20(vinte) e no máximo 25(vinte e cinco) linhas e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) manutenção do tema proposto;

b) progressão no desenvolvimento das ideias e coerência entre os argumentos apresentados;

c) articulação entre as partes do texto;

d) clareza e precisão;

e) formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma-padrão do português;

f) Conhecimento pedagógico;

13.3.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o(a) candidato(a) receberá nota 0(ZERO) no texto;

13.3.5 Terá sua Redação anulada o candidato que não devolver seu Cartão-Resposta destinado a mesma.

13.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5(cinco).

14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

14.1 O argumento de classificação do(a) candidato(a) no Concurso será o resultado da média aritmética ponderada do número de pontos obtidos na Prova Escrita de Conhecimentos, com peso 7 (sete) e dos pontos obtidos na Prova de Redação com peso 3(três);

14.2 Em caso de igualdade de pontos, será aplicado o que determina o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos;

b) tiver maior idade civil.

14.3 As pessoas com deficiência, se houver, serão classificadas em listagens separadas.

15. DOS RECURSOS PARA AMBOS OS CARGOS

15.1 Será admitida a interposição de recursos para quem discordar do gabarito divulgado da prova escrita de conhecimentos, o que poderá ser feito, conforme ANEXO I;

15.2 O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento devidamente fundamentado, ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE-, situado na Avenida Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro, Recife/PE, conforme Modelo, Anexo VI;

15.3 Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada;

15.3.1 Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado;

15.3.2 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas;

15.3.3 Havendo a anulação de questões de que trata o item 15.3.2, o quantitativo de questões da respectiva Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões;

15.3.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

15.4 Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas;

15.5 Recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 O resultado final do Concurso será homologado respeitando o disposto na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1992, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, não se admitindo recurso desse resultado.

17. DA NOMEAÇÃO

17.1 A nomeação no Cargo dar-se-á através de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito, publicado no Diário Oficial do Município do Recife, sendo os nomeados lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife;

17.2 Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão atender à convocação estabelecida no Diário Oficial do Município do Recife e através de telegrama enviado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas portando: Para o Cargo de Professor I - o Certificado ou Certidão com Histórico Escolar ou Diploma de Licenciatura em Pedagogia, com as respectivas cópias, e 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e atuais; Para o cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Certificado ou Certidão com Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio com as respectivas cópias, e 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e atuais;

17.3 Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do(a) candidato(a) que não comparecer, no prazo fixado para a posse, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 § 1º e 2º da Lei 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife);

17.4 A habilitação neste Concurso Público não assegura ao(à) candidato(a) o direito à nomeação no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, estando o(a) mesmo(a) condicionado às conveniências administrativas oriundas da necessidade institucional, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as);

17.5 O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá satisfazer os requisitos legais para a Posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado(a) apto(a) nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital;

17.6 A posse do(a) candidato(a) deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação;

17.7 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal;

17.8 O(A) candidato(a) nomeado(a) apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, no que se refere ao deslocamento para a cidade do Recife e aos exames de saúde.

18. DA POSSE EM AMBOS OS CARGOS

18.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o(a) candidato(a) no ato de posse deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado(a) no concurso;

b) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico do trabalho.

18.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:

a) declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

b) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira Profissional - CTPS; Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço, emitido em seu nome e do ano vigente ; CPF e Certificado de regularização da Receita Federal; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição; RG / Registro Geral de Identificação, com apresentação do original; cópia da certidão de nascimento ou casamento;

c) Para o Cargo de Professor I - Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio com habilitação para o Magistério ou Diploma ou Certificado de Conclusão no Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com apresentação do original emitido por instituição oficialmente reconhecida;

d) Para o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil- Cópia do Certificado com Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;

e) Certidão de Antecedentes Criminais Federal ou Estadual.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os ANEXOS, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital;

19.2 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife;

19.3 Durante o período do Estágio Probatório de 03 (três) anos, o candidato nomeado e empossado deverá permanecer em exercício, na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;

19.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso e pela Prefeitura do Recife.

Recife, de novembro de 2011.

Dácio Rijo Rossiter Filho
Secretário

ANEXO I

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrição de candidatos(as) via internet.

29/11/11 a 18/12/11

Qualquer horário

www.upenet.com.br

Solicitação da isenção de taxa de inscrição e entrega da documentação para comprovação da situação financeira e a de doador(a) de sangue

29/11/11 a 05/12/11

Entrega da documentação

De 14 às 16h

Solicitação via Internet: www.upenet.com.br.

Entrega da documentação dos candidatos doadores de sangue: Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco /IAUPE/CONUPE (Reitoria da UPE)

Divulgação do resultado da concessão de isenção de taxa de inscrição.

07/12/11

A partir das 18h

www.upenet.com.br

Recurso da isenção

09,12,e 13/12/11

De 14 às 18h

IAUPE/CONUPE

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

19/12/11

Horário bancário

Casas Lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal

Emissão do Cartão de Informação do(a) candidato(a) (local e horário da prova)

29/12/11

A partir das 18h

Site www.upenet.com.br

Correção do Cartão de Informação

Até 03/01/12

De 9 às 16h

IAUPE/CONUPE

Recebimento de laudos médicos para atendimento especial aos(às)candidatos(as) com deficiência física e de solicitação de atendimento especial

29/11/11 a 23/12/11

De 9h às 16h

Presencialmente, via Correios, via SEDEX ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado ao IAUPE/CONUPE

Av. Agamenon Magalhães,s/nº- Santo Amaro- Recife- PE

Realização das provas para os(as) Candidatos(as) ao Cargo de Professor I e de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

08/01/12

A definir

Ver locais de aplicação das provas no Cartão de Informação e site www.upenet.com.br

Divulgação dos Gabaritos das Provas

09/01/12

A partir das 19h

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito.

Até 12/01/12

9h às 16h

IAUPE/ CONUPE

Divulgação dos Resultados da Prova Escrita para o Cargo de Professor I e Convocação para entrega de Títulos

Até 25/01/12

A partir das 18h

www.upenet.com.br

Entrega da documentação da Prova de Títulos para o Cargo de Professor I

27/01/12

A definir

A definir

Convocação dos(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as), de ambos os cargos, para avaliação por Equipe Multiprofissional

31/01/12

A partir da 18h

www.upenet.com.br

Avaliação por Equipe Multiprofissional dos(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as), de ambos os cargos

04/02/12

De 8 às 12h

De 14 às 17h

A definir

Divulgação dos Resultados da Prova Escrita para o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Até 06/02/12

A partir das 18h

www.upenet.com.br

Resultado da Avaliação dos(as) candidatos(as) com deficiência para ambos os cargos

08/02/12

A partir das 18h

www.upenet.com.br

Resultado da Prova de Títulos dos(as) candidatos(as) ao Cargo de Professor I

09/02/12

A partir das 18h

www.upenet.com.br

Divulgação dos Resultados Final para o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Até

14/02/12

A partir das 18h

Internet: www.upenet.com.br,

Divulgação do Resultado Final do Concurso para o Cargo de Professor I

Até 15/02/12

A partir das 18h

Internet www.upenet.com.br

ANEXO II

CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, REMUNERAÇÕES E REQUISITOS DE FORMAÇÃO.

CARGO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL P/CARGOS

Professor I

Ensino Médio com habilitação para o Magistério ou Diploma ou Certificado de Conclusão no Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

585

65

650

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio completo

450

50

500

TOTAL

1035

115

1150

Remuneração

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

NÍVEL

VALOR (R$)

NME 01

695,35

Professor I

Formação

Valor Hora-Aula (R$)

TOTAL (R$)

Normal Médio (Magistério)

6,35

920,75

Graduação

9,11

1.320,95

Especialização

9,79

1.419,55

Mestrado

9,93

1.439,85

Doutorado

10,15

1.471,75

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR I

· Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

· Ministrar aula nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

· Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

· Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;

· Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

· Produzir e sistematizar material pedagógico;

· Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

· Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;

· Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e lazer;

· Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

· Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

· Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais;

· Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;

· Participar do plano global da unidade educacional;

· Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento;

· Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;

· Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

· Zelar pela disciplina e pelo material docente.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

· Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem;

· Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;

· Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;

· Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;

· Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil;

· Auxiliar o professor no processo de observação, registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;

· Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material;

· Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família,Creches e CMEI's;

· Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas - passeio programadas pelas Creches e CMEI's;

· Participar de capacitações de formação continuada.

ANEXO IV

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

Cargo: PROFESSOR I

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários. Textualidade: coesão e coerência. Funções da linguagem. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Variação linguística: emprego da linguagem formal e informal. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. Aspectos semânticos do vocabulário da língua.

MATEMÁTICA

Números e sistema de numeração; grandezas e medidas; localização, espaço e forma; operações fundamentais; frações; noções de estatística.

PROGRAMA REFERENTE À METODOLOGIA DOS COMPONENETES CURRICULARES DE ARTES, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

1. Conceitos fundamentais e concepções de ensino;

2. Metodologia de ensino: princípios, materiais didáticos e instrumentos avaliativos;

3. Educar a partir do conhecimento das áreas específicas.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

1. Cidadania e integração social: educação como direito;

2. Organização da educação escolar: a prática pedagógica nos ciclos de aprendizagem;

3. Avaliação educacional: princípios, pressupostos, desafios, procedimentos e instrumentos;

4. O projeto político-pedagógico da escola enquanto instrumento de discussão coletiva;

5. A construção social da criança e a organização dos ambientes de aprendizagem;

6. A construção do conhecimento escolar, um olhar sobre as competências;

7. Educação Especial no contexto da inclusão social.

8. A escola comum inclusiva.

Bibliografia sugerida DE CONHECIMENTOS Pedagógicos

BEAUCHAMP, Sandra Denise Pagel; NASCIMENTO, Aricélia Ribeiro. Ensino Fundamental de Nove anos: orientações para inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br, www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/imagens/ensino_fundamental.pdf

BRANDÃO, Ana Carolina Perruci; ROSA, Ester Calland de Sousa. Ler e Escrever na Educação Infantil: discutindo práticas pedagógicas. Recife: Autêntica, 2010.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Parecer CNE/CEB Nº. 20/2009 e Resolução CNE/CEB Nº. 05/2009, Brasília/DF, 2009.

_______. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Parecer CNE/CEB n. 11/2010, Brasília/DF, 2011.

_______. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB CNE/CEB nº 04/ 2010. Brasília/DF, 2001.

_______. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal Nº. 8.069, 1990.

_______. História e cultura afro-brasileira e indígena, Lei N°. 10.639/03 e 11.645/08.

_______. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN), Lei Federal Nº. 9.394. Brasília/DF, 20 de dezembro de 1996.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 5ª ed., SP: Cortez, 2010.

VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 24ª ed., Campinas, SP: Papirus, 2008.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª ed., SP: Ática, 2002.

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

CONHECIMENTOS GERAIS:

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Tópicos de Leitura: reconhecimento de informações explícitas, implícitas ou pressupostas pelo contexto; estabelecimento de relações entre partes de um mesmo texto ou entre textos diversos; identificação da idéia central e das secundárias, bem como das estratégias argumentativas do autor; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, de acordo com o contexto situacional em que ela ocorre, o universo temático ou a sua estrutura morfológica (radical afixos e flexões); estabelecimento de relações entre o texto verbal e ilustrações, gráficos, tabelas, esquemas; identificação de opiniões, ironia, valores implícitos e pressuposições.

2. Tópicos de gramática contextualizada: normas básicas de fonética, sílaba, ortografia e pontuação; conhecimentos básicos sobre o emprego das classes gramaticais; noções gerais acerca das relações entre os termos da oração, em especial, concordância, regência e colocação.

2. MATEMÁTICA

2.1 Números e operações: operações com números naturais, decimais, inteiros e reais; escalas; estimativas; porcentagem; proporcionalidade.

2.2 Tratamento da informação: coleta de dados; classificação; organização e interpretação dos dados; construção de gráficos e tabelas; leitura e interpretação de gráficos e tabelas; amostra e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.Desenvolvimento pessoal e social da criança;

1.1. Conhecendo a criança de 0 a 3 anos;

1.2. Desenvolvimento e aprendizagem das linguagens;

1.3. Brincar como atividade do desenvolvimento infantil;

1.4. Construção da identidade e autonomia da criança.

2. Concepções e práticas de Educação Infantil em escolas e creches;

2.1. Princípios de Educação Infantil:

2.1.1 Educação Infantil: conceitos, importância e características;

2.1.2 Atitudes e valores significativos para o processo educativo da criança;

2.1.3 Cuidar e educar na educação infantil.

2.2. Rotina e acompanhamento: organização do tempo e do espaço;

2.3. Cidadania e integração social: Direitos das Crianças.

Bibliografia sugerida de conhecimentoS específicoS da educação infantil

BARBOSA, Maria Carmem Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Organização do espaço e do tempo na escola infantil in: CRAYDI, Carmem Maria; KAERCHER, Gladis E. (Org.) Educação infantil para que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulo 6.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. CNE/CEB. Parecer nº 20/2009 e Resolução nº 5/2009. Brasília, DF, 2009.

_______. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB CNE/CEB nº 04/ 2010. Brasília/DF, 2010.

_______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Secretaria Especial de Direitos Humanos; Ministério da Educação, Assessoria de Comunicação Social. - Brasília: MEC, ACS, 2005. Livro I - Títulos I e II (Capítulos I, II e III).

_______. História e cultura afro-brasileira e indígena, Lei N°. 10.639/03 e 11.645/08.

_______. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira. Diário Oficial da União n°248, de 23. 12.1996 Capítulos 1, 2,3 e 6.

DORNELLES, Leni Vieira. Na escola infantil todo mundo brinca se você brinca. in:CRAYDI, Carmem; KAERCHER, Gladis. (Org.). Educação infantil para que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001. Capítulo 9.

KRAMER, Sonia. Direitos da criança e projeto político pedagógico de educação infantil in: BAZILIO, Luiz Cavalieri;

KRAMER, Sonia. Infância, Educação e Direitos Humanos, 2ª ed., São Paulo: Cortez, 2006.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos, 1ª ed., SP: Cortez, 2010.

ANEXO V

PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOPONTUAÇÃOPESO

Doutorado

Mestrado

Especialização

120

100

80

3,0

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Número da inscrição: ______________________________________________________________________

RG: ___________________________________ CPF: ___________________________________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo _________________ solicito revisão:

do Resultado da _________________________________________________________________________

Justificativa do candidato:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Recife, _____ de _______________ de 20_____.

_________________________________
Assinatura do Candidato

Instruções:

1. Preencher o recurso com letra legível;

2. Apresentar argumentação clara e concisa;

3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.