Prefeitura de Ipojuca - PE

Notícia:   Prefeitura do Ipojuca - PE seleciona Motoristas e Farmacêuticos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO IPOJUCA, tendo em vista o Decreto nº 145, de 16 de junho de 2014, e Portaria SMS nº 12 de 01 de julho de 2014, realizará Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária para cargos de Nível Superior e Médio da SECRETARIA DE SAÚDE DO IPOJUCA, conforme detalhamento constante neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata a Portaria SMS nº 12 e 13 de 01 e 08/07/2014, visa contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais de Nível Superior e de Nível Médio, para atuação na Secretaria de Saúde, como segue: 8 (oito) Profissionais de Nível Superior para Atuação na Área de Saúde - Faixa 01 (Farmacêuticos) e 06 (seis) Profissionais para atuação na Área de Saúde - Faixa 03 (Motoristas), observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo simplificado, para os quais é exigida ampla divulgação, será publicado no endereço eletrônico www.ipojuca.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria SMS, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1.1. Profissionais de Nível Superior para Atuação na Área de Saúde - Faixa 01 (FARMACÊUTICO):

a) Diploma de Conclusão do curso superior de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Inscrito e regularizado no Conselho Regional de Farmácia;

c) Idade mínima de 18 anos.

2.1.2. Profissionais para atuação na Área de Saúde - Faixa 03 (MOTORISTA):

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC;

b) Possuir carteira D ou E;

c) Experiência de no mínimo de 6 (seis) meses como motorista;

d) Idade mínima de 21 anos.

2.2. ATRIBUIÇÕES

2.2.1. Profissionais de Nível Superior para Atuação na Área de Saúde - Faixa 01 (FARMACÊUTICO):

Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos); desenvolver atividades educativas com os funcionários e comunidade, visando à promoção do uso racional de medicamento; orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de fármaco economia e fármaco vigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos; desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde e da população por intermédio das atividades de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e saneamento; Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente; Montar, instruir, julgar, dar ciência de julgamento de processo administrativo sanitário a estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente; Emitir parecer técnico sobre questões da legislação sanitária em vigor; Responder os ofícios, solicitações e questionamentos da Promotoria, dos órgãos de classe, dos conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em saúde; Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Participar da coleta, análise de dados, construção de indicadores de saúde e análise do perfil morbi-mortalidade; Analisar projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse na saúde, em cooperação com engenheiro ou arquiteto, e equipe multiprofissional; Programar, orientar, supervisionar, coordenar e executar ações nas áreas de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e das condições de trabalho e saúde do trabalhador; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc., e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços que comercializam medicamentos e correlata; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Polícia Federal, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes; comprometimento com a elaboração e monitorizarão da Política Municipal de Assistência Farmacêutica; responsabiliza-se técnico e legalmente pela farmácia da rede de saúde, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, a seleção, o armazenamento, a aquisição, a distribuição e a dispensarão de medicamentos, produtos farmacêuticos e demais insumos de saúde.

2.2.2. Profissionais para atuação na Área de Saúde - Faixa 03 (MOTORISTA):

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, embreagem, abastecimento de combustível etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados; Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada de equipe de atendimento completa do SAMU; Auxiliar a equipe de médico e enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais; Zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, cochins, tirantes, pranchas rígidas, entre outros; Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; Realizar a checagem da ambulância quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências; está por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença do motorista-socorrista do turno anterior; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e enfermeiro, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; Manter escuta constante do rádio de comunicação bem como manter contato direto com o rádio-operador, informando no início do plantão a equipe que comporá a unidade naquele turno e a movimentação da ambulância a todo instante; Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão; executar outras tarefas correlatas.

2.3. REMUNERAÇÃO BRUTA TOTAL

2.3.1. Profissionais de Nível Superior para Atuação na Área de Saúde - Faixa 01 (FARMACÊUTICO): Salário Base + Insalubridade = Remuneração Bruta Total R$ 2.285,28 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

2.3.2. Profissionais para atuação na Área de Saúde - Faixa 03 (MOTORISTA): Salário Base + Insalubridade = Remuneração Bruta Total R$ 1.142,64 (um mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e quadro centavos).

2.4. LOCAIS DE TRABALHO:

2.4.1. Os Profissionais de Nível Superior para Atuação na Área de Saúde, Faixa 01 (FARMACÊUTICO), terão como local de trabalho as unidades que compõe a rede municipal de saúde.

2.4.2. Os Profissionais para atuação na Área de Saúde, Faixa 03 (MOTORISTA), terão como local de trabalho a sede da Secretaria de Saúde, podendo se desloca-se a qualquer momento para unidades de saúde, ligadas à Secretaria.

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

2.5.1. Todos os cargos desta seleção pública simplificada terão sua jornada de trabalho de 30 horas semanais, total de 120 mensal, em regime diarista ou escala de plantão.

3. DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 1 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, comprovar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência, conforme ANEXO VII.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Junta Médica do Município do Ipojuca, ou entidade por ele credenciada.

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8 A Junta Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/Função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

4.9. O candidato que após a Junta Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/Função será desclassificado e excluído do certame.

4.11. Da decisão da Junta Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na Gerência de Gestão de Pessoas da Saúde no endereço PE60, Km 14, Complexo Educacional da Saúde, Bloco C, CEP 55.590-000, Ipojuca PE, no horário de 08h à 15h, de segunda à sexta-feira no período compreendido no ANEXO II.

5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá imprimir e preencher de forma legível, em letra de forma, o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante no ANEXO III deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante.

5.2.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.3.1. Registro Geral de Identificação - RG;

5.3.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

5.3.3. Comprovantes descritos no item 2.1, requisitos para inscrição;

5.3.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.3.5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (candidato ao cargo de MOTORISTA);

5.3.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO V do Edital.

5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.5. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.6. Será considerada válida a documentação protocolada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO II.

5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega da inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.10. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único cargo. A não opção ou a escolha por mais de um emprego público, incidirá na desclassificação do candidato.

5.11. Os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição, contendo os seguintes dados parte externa:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FARMACÊUTICO; OU

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA MOTORISTA; e

NOME DO CANDIDATO: .

5.12. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3.

5.13. Será considerada, quando no envio de duas inscrições, a última protocolada.

5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.16. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no ANEXO V, obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens de avaliação (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital.

6.2.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e Caderno de Apresentação de Documentos, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.2.3. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular.

6.2.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no Formulário de Inscrição e no Caderno de Apresentação de Documentos, passando a Administração a verificar se as informações prestadas encontram-se devidamente comprovadas quando o convocar para tanto.

6.2.5. Caso a informação curricular prestada no Formulário de Inscrição e Caderno de Apresentação de Documentos não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

6.2.6. Caso o candidato deixe de lançar no Formulário de Inscrição e no Caderno de Apresentação de Documentos informação que esteja comprovada na documentação apresentada, esta não será considerada.

6.2.7. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no ANEXO V deste Edital.

6.2.8. A Avaliação Curricular valerá no máximo, 100 (cem) pontos, observados os critérios estabelecidos no ANEXO V.

6.2.9. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos mínimos contidos no item 2.1 do edital.

6.2.10. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o ANEXO V deste edital.

6.2.11. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.2.12. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.2.13. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo / emprego / função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas.

6.2.14. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

6.2.15. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.

6.2.16. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

6.2.17. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.2.18. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.3. DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.3.1. Os candidatos classificados na Avaliação Curricular serão chamados por ordem de classificação, dentro das datas estabelecidas no ANEXO II, até serem esgotadas as vagas.

6.3.2. A Entrevista Técnica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

6.3.3. Para a Entrevista Técnica serão chamados candidatos em número até 02 (duas) vezes a quantidade de vagas existentes por cargo, até serem esgotadas as vagas.

6.3.4. Se as vagas existentes não forem preenchidas serão chamados novos candidatos habilitados, até o preenchimento das vagas, de acordo com a classificação obtida na Avaliação Curricular.

6.3.5. Os candidatos classificados serão chamados para Entrevista Técnica através do site www.ipojuca.pe.gov.br, especificando as datas, horários e locais que serão realizadas as Entrevistas, após a publicação do resultado definitivo da Avaliação Curricular.

6.3.6. Os demais candidatos não chamados para Entrevista Técnica permanecerão em cadastro reserva.

6.3.7. O candidato deverá chegar ao local de entrevista com 60 minutos de antecedência do seu agendamento.

6.3.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato na data da entrevista, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo simplificado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral se dará a partir das somas dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular e Entrevista.

Pontuação Final = [(TPAC) + (TPET)]

Onde: TPAC = Total de pontos da Avaliação Curricular

TPET = Total de pontos da Entrevista Técnica

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

7.2.1. Maior tempo de experiência comprovada de atividade na área específica;

7.2.2. Maior tempo de experiência comprovada de atividade em área afim;

7.2.3. Idade mais avançada.

7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s).

7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

8. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1. Os candidatos aprovados serão convocados através do site www.ipojuca.pe.gov.br, de acordo com o número de vagas estabelecida no anexo I, deverão se submeter a Exame Médico Admissional, sob a responsabilidade da Junta Médica da Prefeitura do Ipojuca, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.2. Para a realização do Exame Médico Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) urina rotina;

d) glicemia de jejum;

e) TSH;

f) glicohemoglobina;

g) creatinina;

h) radiografia de tórax em PA e Perfil;

i) eletrocardiograma com parecer cardiológico;

8.3. Os exames descritos neste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 60 (sessenta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.

8.4. No Exame Médico Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi aprovado.

8.5. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Admissional poderá recorrer da decisão da Junta Médica da Prefeitura do Ipojuca, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

8.6. O candidato considerado inapto no Exame Médico Admissional estará impedido de exercer suas funções e terá sua aprovação tornada sem efeito.

9. DOS RECURSOS

9.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e Entrevista deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no ANEXO II.

9.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

9.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no ANEXO VI.

9.4. Os recursos deverão ser entregues presencialmente na Gerência de Gestão de Pessoas da Saúde no endereço PE60, Km 14, Complexo Educacional da Saúde, Bloco C, CEP 55.590-000, Ipojuca PE, no horário de 08h à 15h no período compreendido no ANEXO II.

9.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

9.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

9.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

9.7.1. Preencher o recurso com letra legível.

9.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

9.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função;

h) estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando lei assim o exigir.

10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos do Decreto nº 145/2014, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

10.3. A convocação para as contratações se dará através do site www.ipojuca.pe.gov.br.

10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

10.5. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Carteira de Reservista (homens entre 18 e 45 anos);

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível de escolaridade exigida para a função pleiteada, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

g) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

h) 01 (uma) foto 7x8 recente;

i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

j) Comprovante de residência atualizado;

k) Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência;

l) Declaração de Imposto de Renda ou Isenção;

m) Telefone;

n) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);

o) Carteira do Conselho de Classe ou Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão);

p) Certidão de antecedentes criminais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser publicados.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Município do Ipojuca.

11.4. Será eliminado da seleção pública simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.

11.5. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.ipojuca.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

11.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

11.7. Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

11.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

11.9. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial.

11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.11. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse das partes, observados os prazos do Decreto nº 145/2014.

11.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade ao item 2.4 deste Edital.

11.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

11.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Saúde, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Secretaria de Saúde atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

11.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.

11.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

11.20. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a Secretaria de Saúde se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades de saúde, respeitando a ordem de classificação.

11.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

FARMACÊUTICO

7

1

8

MOTORISTA

5

1

6

ANEXO II

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição presencial

10/07/2014 a 16/07/2014

Inscrição presencial na Gerência de Gestão de Pessoas da Saúde no Complexo Educacional da Saúde, Bloco C, situado na PE 60, Km 14, CEP 55.590-000, Ipojuca PE, no horário de 08h à 15h de segunda às sexta.

Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular

22/07/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

23/07/2014 a 25/07/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br

Resultado do Recurso da Avaliação Curricular e Convocação para a Entrevista Técnica

28/07/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br

Auditório do Complexo

Realização da Entrevista Técnica

29/07/2014 a 01/08/2014

Educacional da Saúde, Bloco C, localizado na PE 60, Km 14, CEP 55.590-000, Ipojuca PE.

Resultado Preliminar da Entrevista Técnica

05/08/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Entrevista Técnica

06/08/2014 a 08/08/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br

Divulgação do Recurso e Resultado Final

11/08/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br

Resultado Final da Seleção

13/08/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado.

Convocação para o Processo de Admissão

14/08/2014

Site: www.ipojuca.pe.gov.br