Prefeitura do Campus da Capital da USP - SP

Notícia:   Prefeitura do Campus da Capital da USP abre vaga para Biólogo

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL

EDITAL PUSP-C 002/2012

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura do Campus USP da Capital da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 (uma) vaga na carreira do Grupo Superior 1 A, Biólogo e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital, para atuar na Divisão Técnica de Gestão Socioambiental/Serviço Técnico de Saúde Ambiental.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas pessoas com deficiência para preenchimento imediata ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurna noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de agosto/2012 é de R$ 6.040,48. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior 1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros.

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade: Curso de Graduação Completo com carga horária mínima fixada pelo MEC em História Natural ou Ciências Biológicas, em qualquer uma de suas especialidades, ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia;

- Registro no órgão Profissional: Conselho Regional de Biologia;

- Conhecimento de informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver com docentes atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu campo de atuação.

Detalhada:

Participar de projetos didático-científicos e da prestação de serviços, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, incrementando seus conhecimentos e descobrindo suas aplicações em vários campos, como a medicina e agricultura entre outros.

Realizar pesquisa na natureza e no laboratório; colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os. ?

Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia.

Preparar relatórios sobre suas descobertas e conclusões, analisando e avaliando as informações obtidas, para possibilitar a sua utilização em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos. ?

Cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em laboratório, com fins experimentais. ?

Orientar técnicos envolvidos no serviço da área e colaborar em teses de alunos de pós-graduação. ?

Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. ?

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes do local de trabalho.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Específicas:

- Gerenciamento de equipes e de insumos: Controle de Sinantrópicos no Campus e nas Unidades: planejamento e supervisão de campanha; avaliação, acompanhamento e supervisão das ações de controle de sinantrópicos; Orientação para elaboração de edital para contratação de serviços de controle de sinantrópicos.

- Análise dos dados coletados em campo para planejamento e monitoramento de atividades.

- Elaboração de relatórios apontando o desenvolvimento das atividades de controle no campus e as possíveis soluções e prevenção para os problemas encontrados:

Planejamento de ações para o Programa de Controle do Aedes aegypti: articulação com Unidades e órgãos, monitoramento e controle de criadouros; Orientação e treinamento das equipes; Planejamento de atividades de bloqueio de criadouros para os casos suspeitos da doença; diagnóstico e planejamento de eliminação de larvas do mosquito Aedes aegypti, inclusive com a utilização de larvicidas/praguicidas.

- Planejamento e supervisão das ações de monitoramento da fauna:

campanhas de vacinação antiffábica;

campanhas de posse responsável e contra abandono de animais;

gestão do abrigo temporário de animais da PUSP-C;

monitoramento dos animais soltos no Campus.

- Planejamento e Supervisão Técnica dos pontos de produção e comércio de alimentos:

Orientação e capacitação de gestores das Unidades, gestores de contratos, permissionários e funcionários dos locais de produção e comércio de alimentos;

Supervisão e controle da qualidade alimentar dos alimentos comercializados no campus;

Planejamento e realização de Treinamentos em Boas Práticas de Manipulação de Alimentos: qualidade e segurança alimentar;

Supervisão da implantação e monitoramento dos Quiosques de Alimentos no Campus;

Análises estatísticas para avaliação epidemiológica dos agravos (doenças);

Planejamento de atividades ou ações a serem desempenhadas para evitar ou combater surtos de doenças.

- Formatação de procedimentos referentes ao uso do campus no que se refere às condições de saúde ambiental.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 06/08/2012 a 10/08/2012, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17:00 horas do dia 10/08/2012, mediante acesso ao site: http://uspdigital.usp.br/marteweb, link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos: - Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

) escolher o campus;

) escolher a função, clicando em Avançar;

) optar pelo presente concurso público objeto do Edital PUSP-C 002/2012;

) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via Internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 22/08/2012 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/puspc, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pelo Serviço de Pessoal da Unidade/órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal da Prefeitura do Campus USP da Capital, situada na Avenida Professor Almeida Prado, 1280, Cidade Universitária - São Paulo, das 14 às 17horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico pusp.c.rh©usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8. durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pelo Serviço de Pessoal da Unidade/órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Biólogo cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 06/08/2012 a 10/08/2012, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação no Serviço de Pessoal da Prefeitura do Campus USP da Capital, situada na Avenida Professor Almeida Prado, 1280, Cidade Universitária - São Paulo, das 14 às 17horas de segunda a sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. O Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como uma pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas de conhecimentos específicos, valendo 0,25 cada;

2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 03 questões discursivas, 02 questões valendo de 0 à 4,0 pontos cada (Monitoramento da Fauna; Controle de Vetores) e 01 questão valendo de 0 à 2,0 pontos (Qualidade Alimentar);

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Biologia e controle de roedores sinantrópicos (Rattusrattus, Rattus norvegicus e Mus musculus); Biologia e controle de pombos domésticos (Columba livia); Biologia e controle de morcegos hematófagos (Desmodus rotundus); Biologia e controle de cães domésticos soltos (Canis familiaris); Biologia e controle de gatos domésticos soltos (Felis catus); Microbiologia básica; Microbiologia de alimentos; Segurança dos alimentos; Análise de alimentos; Biologia e Ecologia de mosquitos (adultos e imaturos); Técnicas de coletas para mosquitos de formas imaturas e adultas; Importância epidemiológica das principais espécies de mosquitos; Vigilância entomológica.

8.3. Bibliografia sugerida para as provas

* BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Brasília, nº 31, 13 Fev 1998, seção 1, p. 1-5.

* Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento [MAPA]. Controle da raiva dos herbívoros: manual técnico. Brasília: MAPA. 2009.

* Centro Pan-Americano de Febre Aftosa [PANAFTOSA]. Guia dos roedores do Brasil, com chaves para gêneros baseadas em caracteres externos. Rio de Janeiro: Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - OPAS/OMS. 2008.

* Fundação Nacional de Saúde [FUNASA]. Manual de controle de roedores. Brasília: Ministério da Saúde. 2002. Disponível em: \<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf\> Acessado em 03 Jul 2012.

* Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [IBAMA]. Portaria nº 93, de 07 de Julho de 1998. Normaliza a importação e a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Brasília, nº 128, 08 Jul 1998, seção 1, p. 74-77.

* Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [IBAMA]. Instrução normativa nº 109, de 03 de Agosto de 2006. Ordena os critérios de manejo e controle de fauna sinantrópica nociva. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Brasília, nº 149, 04 Ago 2006, seção 1, p. 88-89.

* Prefeitura do Município de São Paulo [PMSP]. Manejo de pombos urbanos. São Paulo: CCZ-COVISA-SMS-PMSP. 2002. Disponível em: \<www.ee.usp.br/cipa/doc/Manual_PombosUrbanos.pdf\> Acessado em 03 Jul 2012.

* RIO GRANDE DO SUL. Pombos domésticos. Sugestões para o controle em escolas públicas estaduais de Porto Alegre. Porto Alegre: FZB. 2007. Disponível em: \<www.fzb.rs.gov.br/museu/downloads/pombos-domesticos.pdf\> Acessado em 03 Jul 2012.

* World Health Organization [WHO]. Guidelines for dog population management. Genebra: WHO. 1990.

* - CONSOLI, R. A. G. B.; OLIVEIRA-DE-OLIVEIRA, R.Principais mosquitos de importância sanitária do Brasil.Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ; 1994.225p.

* GOMES, A. C.Medidas dos níveis de infestação urbana paraAedes (Stegomyia) aegypti e Aedes (Stegomyia) albopictusem programa de vigilância entomológica.IESUS,VII (3), Jul/ Set, 1998.

* GOMES, A. C. Vigilância entomológica. InfEpidemiol SUS v.11 nº 2, p.79-90. Brasília jun. 2002.

* FORATTINI, O. P. Culicidologia Médica. v 1. São Paulo: EDUSP; 1996. 548p.

* FORATTINI, O. P. Culicidologia Médica. v 2. São Paulo: EDUSP; 2002. 860p.

* FORATTINI, O. P.Ecologia epidemiologia e sociedade.2ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004. 720p.

* MS. Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica e eliminação da filariose linfática / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília,DF, 2009. p. 80 (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

* MS. Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância epidemiológica. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Brasília, DF, 2009 p.53-87. (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

* MS. Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Guia de vigilância e manejo do Culexquinquefasciatus / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Brasília, DF, Ministério da Saúde, 3ª Ed 2010. p 80. il. - (Série G. Estatística e Informação em Saúde)

* ODUM, P. E. Ecologia. Ed. Guanabara Koogan S.A., Rio de Janeiro, RJ, 1988 (Tradução-Christopher J.Tribe).

* ROCHA, A. A.; GALVÃO-CESAR, C. L. (Eds.). Saúde Pública - Bases Conceituais, 1ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu. 2008. 368p.

* SUCEN. Superintendência de Controle de Endemias. Normas e orientações técnicas para vigilância e controle de Aedes aegypti. São Paulo: SUCEN. 2008.

* CODEX ALIMENTARIUS COMISSION. CAC/RCP 1-1969, Rev. 4 (2003). In: Codex AlimentariusComission.Codex Alimentarius. Volume 1A: General Principles for food hygine. General Requirements. 4a. Rome: FAO, 2003.

* FORSYTHE, S. J. Microbiologia da segurança alimentar. Tradução de Maria Carolina Minardi Guimarães e Cristina Leonhardt. Porto Alegre :Artmed, 2002, 424p.

* GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de alimentos.4ª ed. rev. Atual. Edit. Manole, 2011, 1088p.

* SÃO PAULO. Estado. Secretaria Estadual da Saúde. Centro de Vigilância Sanitária. Portaria Estadual CVS 6, de 10 de março de 1999. Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em:\< www.cvs.saude.sp.gov.br/ download.asp?tipo=zip&arquivo=99pcvs6.zip\>. Acessoem 1 jun 2012.

* SÃO PAULO. Prefeitura. Secretaria Municipal da Saúde. Coordenação de Vigilância em Saúde. Portaria Municipal nº 2.619, de 6 de dezembro de 2011. Aprova Regulamento e Boas Práticas e de Controle de Condições Sanitária e Técnicas. Disponível em: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_1323696514.pdfAcesso em 1jun 2012b.

* SERVSAFE. Instituto de Hospitalidade. Princípios básicos de segurança alimentar. Tradução de Everaldo Lyra. Rio de Janeiro : Instituto de Hospitalidade, 2000, 400p.

* SILVA Jr. E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação, 6ª ed., Editora Varela, São Paulo, 2007, 624p.

8.4. O conhecimento de informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente edital será aferido durante o período de experiência.

9. Da Prestação das Provas

9.1. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 horas e será realizada em data, horário e local a serem divulgados no dia 28/08/2012, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.usp.br/puspc.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 04 horas e será realizada em data, horário e local a serem divulgados no dia 28/08/2012, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/puspc).

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.13. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova Dissertativa ficará(ão) disponível(is) durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no Serviço de Pessoal da Prefeitura do Campus USP da Capital, situado na Avenida Professor Almeida Prado, 1280, Cidade Universitária - São Paulo, das 09 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para pessoas com de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - RG., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º - com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

3º - com maior número de pontos na Prova Dissertativa; 4º - maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2 e 12.3 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao senhor Prefeito do Campus USP da Capital e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção de Expediente da Prefeitura do Campus USP da Capital, de segunda a sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 1 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - RG. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF./CIC.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo com carga horária mínima fixada pelo MEC em História Natural ou Ciências Biológicas, em qualquer uma de suas especialidades, ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia; que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional; com habilitação para o exercício da profissão, na apresentação de protocolo, deverá estar acompanhado da Declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão;

14.2. Para a contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão, indicado no Edital de Convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.6. O candidato deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.7. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.11. O conhecimento de informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente edital será aferido durante o período de experiência.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.