Prefeitura de Zortéa - SC

Notícia:   Prefeitura de Zortéa - SC retifica concurso 001/2014 com 24 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014, DE 13 DE MAIO DE 2014

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARÁTER PERMANENTE NO QUADRO MUNICIPAL DE ZORTÉA ."

O MUNICÍPIO DE ZORTÉA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Otaviano O. Franceschi, n.º 53, neste ato representado por sua Prefeita Municipal em exercício MÁRCIA APARECIDA DA SILVA JUNG, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve abrir inscrições e estabelecer normas neste edital, de provas para a realização do Concurso Público para a contratação de servidores admitidos em caráter efetivo, para completar o quadro de vagas no âmbito da Administração Municipal.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME (Aprender.com) inscrita no CNPJ sob o nº 08.195.807/0001-39, com sede em Joaçaba (SC) .

1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período entre 13/05/2014 a 11/06/2014 junto a Sede da Prefeitura do Município de Zortéa, sito a Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 - Centro - Zortéa - SC, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, de acordo com o cronograma constante do Anexo V deste Edital, ficando as inscrições sob responsabilidade de funcionários da Prefeitura Municipal.

2.2. A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada mediante a apresentação da ficha padronizada devidamente preenchida, a qual estará disponível no site www.aprendersc.com.br e deverá ser apresentada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.3.1. Prova de identidade e nacionalidade brasileira (Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores e exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) , passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação) ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.3.3. 02 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes e iguais;

2.3.4. Ser portador de CPF válido;

2.3.5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 0644-0, na conta nº 38.798-3, em nome da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC;

2.3.6. O depósito da taxa de inscrição deverá ser identificado, com o nome do candidato devendo este responsabilizar-se por eventuais custos bancários relativos ao depósito identificado;

2.3.7. Será considerada cancelada automaticamente a inscrição do candidato que efetuar o pagamento/depósito da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.3.8. Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da inscrição.

2.4. O valor da inscrição é conforme o quadro abaixo:

CARGOS VALOR
CARGOS DE NIVEL MÉDIO R$ 30,00
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR R$ 50,00

2.5. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados, comprovados e entregues previamente na convocação e posteriormente na posse do cargo.

2.6. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição automaticamente cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. A inscrição no presente certame não poderá ser feita via postal, por correio eletrônico ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no cronograma de que trata o Anexo V.

2.8. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

2.10. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.11. O candidato que se enquadrar nos termos da Lei Municipal nº 418/2012 de 07 de março de 2012 ficará isento do pagamento da taxa de inscrição.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste certame, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a cinco por cento (5%) das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, Decreto federal nº 5.296, de 2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870, de 2004 e Lei federal nº 7.853, de 1989.

3.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Concurso Público.

3.4. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870/2004 e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.5. O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscrição cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a indicação de que ela não impede o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6. O candidato inscrito para a vaga reservada a condição especial que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 3.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.7. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional - Junta Médica Oficial do Município de Zortéa - conforme Decreto federal nº 3.298/1999 e Decreto federal nº 5.296/2004, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.8. O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.10. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile deverá requerer no ato da inscrição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28.

3.12. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.13. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame serão nomeados em caráter efetivo conforme a necessidade da Administração Municipal, observando-se o limite de vagas existentes para cada cargo.

5.2. A nomeação obedecerá ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) .

VI - DAS PROVAS

6.1 O certame, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório/classificatório

Para todos os cargos

6.2. As provas escritas de conhecimento serão realizadas no Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I, sito a rua Dorvalina Guerreiro, nº 250, Bairro Conceição, Zortéa SC.

6.3. Todos os candidatos deverão realizar a prova na mesma data, local e horário, conforme cronograma constante do Anexo V, não podendo ser realizada individualmente ou em data, local e horário que não seja o especificado neste Edital.

6.4. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6. Os candidatos amparados pela Lei estadual nº 11.225, de 20 de novembro de 1999 e Lei estadual nº 14.607, de 07 de janeiro de 2009 deverão requerer, protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido na forma da legislação vigente.

6.7. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.8. Os candidatos deverão estar no local com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início das provas, portando caneta preta ou azul transparente.

6.9. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.12. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 6.9, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.13. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.14. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.

6.15. Os aparelhos de telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.18. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.

6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital;

6.22. Será excluído do certame, por ato da Aprender.com o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

6.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial no ato da inscrição para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Matemática e Conhecimentos Específicos (legislação) , conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimento, será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

7.3.1. Para todos será:

TABELA A

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos Português

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

15

0,30

4,50

Total

40

 10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m) :

a) Emenda(s) e/ou rasura(s) , ainda que legível(eis) , no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) , sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado conforme cronograma constante no Anexo V no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal.

7.9 O caderno de provas estará disponível de forma única e será encaminhado exclusivamente por e-mail para todos os candidatos que assim o requisitarem através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco".

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala que entregará à comissão para posterior análise.

7.11. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.12. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.13. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - PROVA PRÁTICA

8.1. Não Haverá prova prática para os candidatos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) na prova escrita e objetiva.

9.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,2 + NaCG x 0,3 + NaCM x 0,2 + NaCE x 0,3) = MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

9.3. A listagem da classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final apenas para as notas que atingiram média igual ou superior a cinco (5,0) .

9.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

e) o candidato de maior idade.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição; b) ser digitado em duas vias e assinadas;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

d) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pelo candidato ou por seu procurador no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da Aprender.com.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que aqueles intempestivos serão desconsiderados e indeferidos de plano.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

10.10. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do certame, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Zortéa e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.zortea.sc.gov.br.

XII - DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

12.1. A chamada dos candidatos classificados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

12.2. O candidato deverá escolher a vaga existente, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

12.3. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma irá para o final da lista;

12.4. O candidato que não se apresentar no dia e horário, determinados pela chamada, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, irá para o final da lista;

12.5. O candidato deverá apresentar-se até o dia seguinte da convocação. Passado o prazo, fica a administração Municipal, autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o certame;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir banca examinadora das provas, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de nomeação dos candidatos para a prova correspondente.

15.2. O presente certame e respectivo resultado terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse público da municipalidade.

15.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas existentes, conforme a necessidade e conveniência.

15.4. A aprovação no certame não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, devendo ocorrer conforme a conveniência do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com a necessidade.

15.5. O candidato classificado no presente certame que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado será reclassificado para o último lugar dos classificados.

15.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Aprender.com e pela Comissão Especial do Concurso Público designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

15.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos cargos / Formação /carga horária/vencimentos.

b) ANEXO II - Do conteúdo programático para todos os cargos.

c) ANEXO III - Do conteúdo programático específico aos cargos.

d) ANEXO IV - Das atribuições dos cargos.

e) ANEXO V - Do cronograma.

15.8. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br e www.zortea.sc.gov.br.

Zortéa - SC, 13 de maio de 2014.

MÁRCIA APARECIDA DA SILVA JUNG
Prefeita Municipal em Exercício

ANEXO I

CARGOS / FORMAÇÃO/ CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS / VAGAS

CARGOS

Carga horária

Escolaridade

Vencimento

Vagas

Agente Comunitário saúde

40 hs

Ensino médio

850,00

7

Técnico de enfermagem

40 hs

Ensino médio c/ formação curso técnico de enfermagem c/ registro no conselho de classe

1.380,00

2

Odontólogo ESF

40 hs

Superior completo e registro no CRO

4.200,00

1

Psicólogo da Saúde

40 hs

Superior completo e registro no CRP

2.739,00

1

Médico ESF*

20 hs

Superior completo e registro no CRM

7.500,00

2

Farmacêutico

40 hs

Superior completo e registro CRF

2.400,00

1

Técnico de consultório Odontológico

40 hs

Ensino médio e curso técnico em saúde com registro no conselho de classe

1.380,00

1

Fisioterapeuta

40 hs

Superior completo e registro no conselho de classe

2.400,00

1

Psicólogo do Social

40 hs

Superior completo e registro no CRP

2.739,00

1

Assistente Social

40 hs

Superior completo e registro no CRA

2.739,00

1

Orientador Social

40 hs

Ensino médio

1.100,00

2

Agente de controle patrimonial

40 hs

Ensino Médio

1.380,00

1

Agente da defesa civil

40 hs

Ensino Médio

1.100,00

1

Engenheiro Civil

20 hs

Superior completo e registro no CREA

2.000,00

1

Nutricionista

20 hs

Superior completo e registro no Conselho de classe

1.200,00

1

Obs.: * Para este cargo a carga horária será de 20 hs cada, sendo uma vaga de 20 horas semanais para o período matutino e uma vaga de 20 hs semanais para o período vespertino.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

ENSINO MÉDIO / ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum) . M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum) . Polinômios. Logaritmos; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Zortéa.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família - ESF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo, abrangendo conhecimentos básicos sobre: Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto e do Idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Calendário básico de vacinação; Doenças sexualmente transmissíveis; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento; Ética Profissional; Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional. Noções básicas de administração. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ODONTÓLOGO: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Noção de Constituição Federal; Prontuário odontológico; Revisão dos sistemas orgânicos; Anestesiologia; Exodontia; Inclusão dental; Cistos e tumores de origem odontogênica; Emergências odontológicas; Emergências médicas no consultório odontológico; Biossegurança e controle de infecção na clínica e cirurgia odontológicas; Promoção de saúde; Saúde bucal coletiva: políticas, administração e epidemiologia; Cariologia: diagnóstico, decisão de tratamento e tratamento não-invasivo; Doenças periodontais: diagnóstico, tratamento periodontal associado à causa, medicina periodontal; Procedimentos restauradores diretos: materiais odontológicos e técnicas restauradoras; Tratamento conservador do complexo dentinopulpar; Tratamento endodôntico radical; Noções de oclusão aplicada à clínica odontológica; Prótese Parcial Removível. Atualidades profissionais; Noção básica de administração pública, direitos e deveres do servidor público municipal. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PSICÓLOGO DA SAÚDE: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: portaria 10.216/2001; portaria 336/2002; portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde) ; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990; Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto das atividades educacionais; Pesquisa; Observação do comportamento; conhecimentos relacionados à orientação de pais e alunos; Psicodiagnóstico; Orientação da atuação dos profissionais da Educação; conhecimentos relacionados ao diagnóstico, análise e intervenção em nível institucional; Teorias Psicológicas da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento; Políticas Educacionais; Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais; Psicologia Aplicada a Educação Especial; Conhecimentos relacionados à atuação do profissional de Psicologia no contexto da assistência social; Temas atuais e aplicações da Psicologia Social; Psicologia comunitária; Tipificação dos serviços socioassistenciais (resolução nº109/2009) ; A atuação do psicólogo no CRAS/SUAS; O Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade; Atendimento a Crianças/adolescentes com direitos violados e suas famílias; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica Municipal; Ética Profissional; Leis pertinentes à profissão; Atualidades profissionais. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MÉDICO ESF: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo­embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão;Noção básica de administração pública, direitos e deveres do servidor público municipal. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

FARMACÊUTICO: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Farmacocinética (absorção, vias de administração, biodisponibilidade, distribuição, biotransformação e excreção) ; Farmacodinâmica (interação droga-receptor e transdução do sinal farmacológico, interações medicamentosas, reações diversas) ; Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Política de assistência farmacêutica; Farmácia básica; Medicamentos especiais; Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos; Avaliação, preparo e dispensação de nutrição parenteral e medicamentos oncológicos. Comissões hospitalares. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes ao cargo observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Conceitos básicos sobre higiene bucal; Técnicas de agendamento; Preencher e anotar as fichas clínicas; Manutenção do arquivo e do fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; preparar, organizar e proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados (sugador, espelho, sonda, etc...) necessários para o trabalho; instrumentalizar o odontólogo junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico. Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; sob supervisão do odontólogo realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental, acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

FISIOTERAPEUTA: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990 - Lei Orgânica da Saúde; Anatomia e fisiologia dos sistemas: Músculo esquelético, cardiorespiratório, neurológico central e periférico, adulto e infantil; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório, bem como reumatologia básica, abrangendo adulto e infantil; Fisioterapia aplicada a Traumato - ortopedia; Fisioterapia aplicada a Cardiologia; Fisioterapia aplicada às disfunções Respiratórias adulto / infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Fisioterapia aplicada a Reumatologia. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

PSICÓLOGO DO SOCIAL: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: portaria 10.216/2001; portaria 336/2002; portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde) ; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990; Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto das atividades educacionais; Pesquisa; Observação do comportamento; conhecimentos relacionados à orientação de pais e alunos; Psicodiagnóstico; Orientação da atuação dos profissionais da Educação; conhecimentos relacionados ao diagnóstico, análise e intervenção em nível institucional; Teorias Psicológicas da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento; Políticas Educacionais; Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais; Psicologia Aplicada a Educação Especial; Conhecimentos relacionados à atuação do profissional de Psicologia no contexto da assistência social; Temas atuais e aplicações da Psicologia Social; Psicologia comunitária; Tipificação dos serviços socioassistenciais (resolução nº109/2009) ; A atuação do psicólogo no CRAS/SUAS; O Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade; Atendimento a Crianças/adolescentes com direitos violados e suas famílias; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica Municipal; Ética Profissional; Leis pertinentes à profissão; Atualidades profissionais. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei do SUAS a qual altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) ; Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ; Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) ; Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005) ; Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil; Normas e orientações do CRAS e do CREAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS (2009) ; Direitos socioassistenciais do Suas; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) ; Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha - Lei nº 1134 0 de 07/08/2006 e Lei nº 12010/09 - nova lei da adoção; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Seguridade Social; Direitos Sociais; Gestão de Políticas Públicas; e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) ; Estatuto da pessoa com deficiência e Lei da Acessibilidade nº 10.098/2000.Pesquisa Social; Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei nº 8 .662, de sete de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências e Código de Ética do Assistente Social 1993) ; Serviço Social e Ética; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentalidade do serviço social: Dimensões teórico-metodológica, ético- política e técnico-operativa; Lei Orgânica Municipal; Atualidades sobre a função e conhecimentos observando-se a prática do dia-a-dia.

ENGENHEIRO CIVIL: Legislação de Obras Públicas; Plano Diretor Físico Territorial Urbano do Município; Construção Civil; Topografia. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôco; Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação; Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos; Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos; Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil; Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento; Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti­Engesser, método de Rayleigh-Ritz. INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética; Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas; Cronogramas: Físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos; Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas; Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. SANEAMENTO: Drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais; Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. LEGISLAÇÕES PERTINENTES: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (ligadas segurança e a construção civil) ; Estatuto das Cidades; Lei nº 8.666 /93, de 21/06/93: Licitações e Contratos da Administração Pública e suas alterações. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre o programa AutoCAD. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

NUTRICIONISTA: Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição; Macronutrientes e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações) ; Metabolismo energético; Guias alimentares; Composição de dietas equilibradas; Planejamento de cardápios; Cálculo de NDPcal; Fisiologia e avaliação do estado nutricional nos diversos estágios de vida e recomendações nutricionais nos diversos estágios de vida; Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento; Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais; Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc) ; Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação; Segurança Alimentar e legislação aplicada; Métodos de conservação dos alimentos; Causas de deterioração dos alimentos; Saúde Coletiva (Saúde Pública) : Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (lactente, crianças, escolares, adolescentes, adultos, gestantes e idosos) ; Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde; Noção básica de administração pública; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ORIENTADOR SOCIAL: Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Direitos Fundamentais da Pessoa Humana; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) ; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.06 9 de 13 de julho de 1990) ; Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96) ; Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04) ; Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99) ; Lei Maria da Penha; Órgãos de defesa e de direitos; Politica de assistência social; Serviços de assistência social conforme Tipificação Nacional Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução- CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009) ; e Serviços de acolhimento institucional. Papel do orientador social e as politicas públicas; Postura ética do orientador social; Guia prático do cuidador do Ministério da Saúde (2008) ; Áreas de atuação e atividades do cuidador; Processos de envelhecimento humano; Perfil do idoso brasileiro; Cuidador e mercado de trabalho; O cuidador e a família; Cuidador e as relações profissionais: instituições, família e equipe de saúde; Serviços disponíveis e direitos do cuidador e da pessoa cuidada; Cuidados com a saúde da pessoa idosa; Cuidador e situações de maus tratos; Projetos de regulamentação da profissão de cuidador. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE DEFESA CIVIL: Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º) ; Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11) ; Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41) ; Da Segurança Pública (Art. 144) . Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição. Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho; Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: Prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução; Conceitos, tipos e classificações de desastres; Educação ambiental; Prevenção de acidentes domésticos; Sistemas de informações e avaliações de danos; Montagem e coordenação de abrigos; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade) ; Lei Orgânica Municipal. Estatuto do Servidor Público Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL: Direito Administrativo: organização administrativa - centralização e descentralização. Administração direta e indireta. Princípios que regem a Administração Pública. Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário) ; quadro funcional, direitos e deveres; ética e responsabilidade social. Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação; vinculação e discricionariedade; anulação, revogação e invalidação. Disposições constitucionais referentes aos servidores públicos. Bens públicos. Restrições do Estado sobre a Propriedade Privada: tombamento, servidão administrativa e desapropriação. Constituição Federal: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; Da Tributação e do Orçamento; Da Ordem Econômica e Financeira. Compras e Licitações: Lei 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 - Pregão; Decreto n 7.892/13 - Registro de Preço; Lei Complementar 101/2000. Contabilidade pública: Lei 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica Municipal e suas emendas. Código Tributário Nacional; Tributos; Tarifas e Preços Públicos; Código Tributário Municipal. Ética no ambiente de trabalho e na vida pessoal. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

Das atribuições dos cargos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas domiciliares, dialogando com a população, observando o ambiente físico, avaliando as condições de higiene, verificando a existência de animais, observando o relacionamento entre os membros da família, detectando problemas de saúde e sociais, acompanhando o crescimento e desenvolvimento das crianças, acompanhando a evolução da gestação, realizando encaminhamentos para serviços de saúde, aferindo, quando necessário, pressão arterial, hidratando crianças em casos de desidratação leve, realizando esclarecimentos gerais sobre saúde bucal, entre outros, visando proporcionar um bom atendimento à comunidade, averiguando suas necessidades. Orientar a comunidade para a promoção da saúde, instruindo pacientes acerca de tratamento médico, casais sobre planejamento familiar, adolescentes sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada, família sobre cuidados com bebês, parto e pós-parto, amamentação, vacinas, acidentes domésticos, alimentação, combate a insetos e roedores, entre outros, visando supri-los com informações pertinentes, que contribuam na melhoria da qualidade de vida. Promover educação sanitária e ambiental, prestando esclarecimentos sobre o tratamento e o destino de dejetos, identificando os tipos de fossa existentes e orientar para a construção do tipo de fossa adequado, ensinando e demonstrando o acondicionamento correto e o destino adequado do lixo, conscientizando sobre a criação de animais, qualidade da água consumida, limpeza de caixas de águas, poços e fontes, entre outros, visando divulgação das condições básicas de higiene. Rastrear focos de doenças, visitando o local do foco, verificando as condições do mesmo e as fontes de risco, informando aos órgãos competentes, coletando material para análise, repassando noções básicas sobre os cuidados na prevenção e tratamento de doenças infecto contagiosas e verminoses em geral. Auxiliar em programas de promoção e proteção da saúde, atuando isoladamente ou com outros profissionais, em atendimentos grupais, individuais, ou através de visitas domiciliares, prestando serviços de suporte, de modo a colaborar no alcance dos objetivos propostos nestes programas. Atuar junto a alunos da rede municipal de ensino na execução de programas de controle e promoção da saúde, orientando nas ações de higiene pessoal e primeiros socorros, verificando acuidade visual, controlando níveis de escabiose e pediculose, prevenindo contra doenças infecto-contagiosas e acidentes, bem como encaminhando à rede básica de saúde as crianças que necessitarem de ação médica. Participar de campanhas preventivas, auxiliando em campanhas de vacinação, preparando o material de apoio, distribuindo material educativo, distribuindo preservativos, distribuindo material preventivo, clorando a água, convidando para participar de palestras, entre outros. Promover comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade, participando de grupos e comitês representativos, encaminhando as reclamações da população, dando subsídio para os conselhos que elaboram políticas públicas, discutindo nos conselhos as necessidades e carências da comunidade, promovendo encontros e reuniões com autoridades. Contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando, e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos. Realizar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Completa em Curso Auxiliar de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos. Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população. Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros. Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros. Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde. Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade. Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde. Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário. Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar. Portar-se de forma correta em seu trabalho, desenvolvendo as suas atividades de forma organizada, com clareza observando e respeitando as normas do município e os demais colegas, colaborando para manter o ambiente de trabalho limpo e harmonizado. Utilizar os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, disponibilizados pelo município, sempre que a atividade desempenhada exigir, objetivando prevenir-se de possíveis danos a sua saúde; Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Ensino médio completo com Formação Completa em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira

ODONTÓLOGO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Promover a saúde bucal, por meio dos tratamentos de cáries, afecções da boca, dentes, raízes, utilizando-se dos procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, entre outros inerentes à profissão. Estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento bucal, por meio de instrumentos especiais, exames radiológicos e laboratoriais. Proporcionar conforto e facilitar a execução dos tratamentos odontológicos, por meio de aplicações de anestesias regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia. Colaborar com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações dentro de seu conhecimento técnico, bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como, encaminhando pareceres técnicos quando solicitado. Desenvolver ações educativas em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal. Auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório, prescrevendo e administrando medicamentos regulamentados pelo Ministério da Saúde, sempre que necessário. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de educação e treinamento em serviço. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos em Higiene Dental e pelos Assistentes de Consultório Dentário. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros, realizando tratamentos, palestras e outros. Possibilitar a formulação de diretrizes, planos, programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, entre outros. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, bem como observar sua correta utilização. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Odontologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Carga horária semanal: 40 horas, havendo interesse da municipalidade e observando a conveniência e oportunidade do serviço público, poderá ser atribuída carga horária semanal de 10, 20, 30 ou 40 horas.

PSICÓLOGO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais. Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais. Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas. Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino- prendizagem. Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros. Colaborar para a ampliação da visão da realidade psico-social à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário. Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros. Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos. Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Quando designado para a função junto ao CRAS: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Carga horária semanal: 40 horas, havendo interesse da municipalidade e observando a conveniência e oportunidade do serviço público, poderá ser atribuída carga horária semanal de 10, 20, 30 ou 40 horas.

MÉDICO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso. Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional

Quando atuando em Medicina do Trabalho: Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina. Promover a saúde do trabalhador em especial, aqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho e/ou doenças profissionais, assegurando a sua continuidade operacional e a produtividade, realizando periodicamente exames clínicos, solicitando e interpretando resultados, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) . Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde, analisando e interpretando exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Desenvolver, juntamente com a equipe técnica de Segurança do Trabalho, ações e programas de proteção e vigilância á saúde do trabalhador, analisando em conjunto, os riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e periculosidade, fadiga e outros, visando a preservação da saúde e segurança do trabalhador. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Realizar estabelecimento de nexo causal para patologias ocupacionais ou de trabalho, a partir da anamnese clínica ocupacional, exames físicos, complementares e inspeção nos locais de trabalho. Preparar informes e documentos em assuntos em Medicina do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Efetuar perícias e auditorias e participar de sindicâncias de acordo com sua área de atuação, quando designado para tal. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais, como Técnicos em Segurança do Trabalho, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Auxiliar na plena atenção prestada aos trabalhadores, integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre que necessário, em visitas in loco, ministrando palestras em programas de prevenção e outros. Atender às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências técnicas e legais em Medicina do Trabalho. Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

Quando da participação em programas federais ou estaduais: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc) ; Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão e quando atuando em Medicina do Trabalho, obrigatória Formação Superior Completa em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Cargo com carga horária semanal de 20h e 40h.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Carga horária semanal: 20 horas, havendo interesse da municipalidade e observando a conveniência e oportunidade do serviço público, poderá ser atribuída carga horária semanal de 10 ou 20.

FARMACÊUTICO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, reagentes e equipamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade. Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos. Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este. Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento. Realizar atendimento terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município. Contribuir com a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de reuniões, ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros. Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar soluções. Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, licitações e outros. Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto. Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Demais funções relacionadas ao cargo. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Farmácia Bioquímica, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia. Colaborar com o bem estar dos usuários, preparando-os para consultas e cirurgias, posicionando-os de forma correta, bem como realizando a assepsia da região bucal com substâncias apropriadas. Prevenir riscos de contaminação, realizando a assepsia do local e da bandeja instrumental, limpando e esterilizando os mesmos, a fim de garantir a ordem para os próximos atendimentos. Desenvolver ações de orientação e educação em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal, como escovação, uso do flúor, entre outros. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário. Manipular, sob supervisão do Cirurgião Dentista, substâncias restauradoras, gesso e outras substâncias de uso odontológico. Zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais odontológicos, bem como observar sua correta utilização. Portar-se de forma correta em seu trabalho, desenvolvendo as suas atividades de forma organizada, com clareza observando e respeitando as normas do município e os demais colegas, colaborando para manter o ambiente de trabalho limpo e harmonizado. Utilizar os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, disponibilizados pelo município, sempre que a atividade desempenhada exigir, objetivando prevenir-se de possíveis danos a sua saúde; Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Completa em Curso técnico de nível médio em saúde bucal e registro no conselho fiscalizador da profissão. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FISIOTERAPEUTA

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Contribuir com a promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Buscar a habilitação e reabilitação física dos usuários, avaliando, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, através de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, elaborando o Diagnóstico Cinesiológico, verificando a funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Contribuir com a resolutividade dos tratamentos, traçando o plano de reabilitação, executando e acompanhando a evolução terapêutica, observando as aplicações e procedimentos realizados durante o processo de reabilitação, tais como reeducação pré e pós-parto, habilitação em oncologia, pós-cirúrgico, funções neuro-músculo-esqueléticas, sensório-motoras, percepto-cognitivas, entre outros. Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário. Orientar usuários bem como seus familiares, cuidadores e responsáveis, repassando informações sobre o diagnóstico e tratamento em Fisioterapia, esclarecendo duvidas, explicando procedimentos, sempre que necessário. Ministrar testes e tratamentos ortópticos, bem como ainda prescrever órteses, próteses e adaptações. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Promover a educação em saúde em seus níveis de atenção, coletiva e individual, desenvolvendo estudos e pesquisas de prevenção e assistência relacionados com Fisioterapia e Saúde, através de campanhas, palestras, comissões, reuniões, ordinárias e extraordinárias, e outros. Contribuir com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, controlando periodicamente a qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos e das condições sanitárias. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos em Fisioterapia, atuando em escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros exigidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Carga horária semanal: 40 horas, havendo interesse da municipalidade e observando a conveniência e oportunidade do serviço público, poderá ser atribuída carga horária semanal de 10, 20, 30 ou 40 horas.

ASSISTENTE SOCIAL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho. Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos. Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas. Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros. Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas. Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas. Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais. Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família. Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença. Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências. Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas. Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Carga horária semanal: 40 horas, havendo interesse da municipalidade e observando a conveniência e oportunidade do serviço público, poderá ser atribuída carga horária semanal de 10, 20, 30 ou 40 horas.

ORIENTADOR SOCIAL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas pelos programas sociais do Município. Mediar e facilitar o processo de socialização do jovem e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade. Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado Metodológico do Projovem Adolescente, conforme orientações de referência do Ministério de Desenvolvimento Social. Participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento. Atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, encarregando-se da articulação interinstitucional do PROJOVEM ADOLESCENTE. Participar de atividades de capacitação continuada do CRAS/CREAS. Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato. Conduzir veículos.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Completa em Curso de Nível Médio. Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AGENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Organizar, listar e verificar o rol de bens de propriedade do município, a fim de promover o controle dos bens da municipalidade, gerando as baixas e transferências necessárias, encaminhando reparos e consertos que se fizerem imperiosos na preservação dos bens públicos. Orientar os responsáveis dos setores no sentido de manter sob sua responsabilidade os bens vinculados a sua Secretaria, Diretoria ou chefia, evitando empréstimos ou perdas dos mobiliários e equipamentos. Com base nos relatórios patrimoniais, planejar a compra de bens de uso dos setores ou da coletividade. Recomendar a reutilização, reforma e reparos de bens do Município a fim de permitir que sejam mantidos em uso. Manter a documentação arquivada pertinente dos bens imóveis municipais. Promover reuniões e contatos com as secretarias e departamentos do Município, orientando no sentido de promover ações que possam manter o efetivo controle dos bens públicos. Providenciar relatório anual dos bens públicos, permitindo que os dados sejam transmitidos aos munícipes, através dos meios de comunicação, em observância a Lei de Transparência.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AGENTE DA DEFESA CIVIL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população. Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no município, objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os Núcleos de Defesa Civil Municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior risco de desastres naturais (áreas de risco) . Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e motivados. Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres. Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros. Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros, bem como montar a estrutura física dos Abrigos de Defesa Civil. Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização quando da ocorrência de eventos naturais adversos. Coordenar as atividades para estruturação de Abrigos de Defesa Civil visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos. Participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população. Realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a distribuição e recebimento do mesmo. Realizar outras atribuições compatíveis com sua área profissional. Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos. Representar, quando designado, a Secretaria Municipal ou o setor em que está lotado. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Portar-se de forma correta em seu trabalho, desenvolvendo as suas atividades de forma organizada, com clareza observando e respeitando as normas da Administração e os demais colegas, colaborando para manter o ambiente de trabalho limpo e harmonizado. Utilizar os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, disponibilizados pelo Município, sempre que a atividade desempenhada exigir, objetivando prevenir-se de possíveis danos a sua saúde. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos. Utilizar uniformes, vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho conforme estabelecido pelo órgão executivo municipal de trânsito. Cumprir jornada de trabalho estabelecida pelo órgão executivo municipal de trânsito em regime normal ou em regime de escalas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade. Participar do Curso de Capacitação e Formação Técnica a ser disponibilizado pelo órgão executivo municipal de trânsito. Conduzir veículo automotor quando designado pelo órgão executivo municipal de trânsito.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória formação Completa em Ensino Médio. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "AB". Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ENGENHEIRO CIVIL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra dentro da legislação vigente. Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgotos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares. Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras, analisando materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando inspeções preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade da obra com o projeto e/ou memorial descritivo. Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes. Elaborar planilha de orçamento com especificação de serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades, realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas, observando as normas técnicas. Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ou solicitando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias. Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos. Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos, hidro-sanitários e de saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de Redes, entre outros. Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área. Acompanhar a execução de projetos, orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança preestabelecidos.Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das obras realizadas. Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais. Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias. Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente. Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros. Realizar levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres. Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação. Participar de processos judiciais, representando o município através de informações e documentos levantados previamente. Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda. Realizar outras atribuições de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Carga horária semanal: 40 horas, havendo interesse da municipalidade e observando a conveniência e oportunidade do serviço público, poderá ser atribuída carga horária semanal de 10, 20, 30 ou 40 horas.

NUTRICIONISTA

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros. Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e distribuição. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde. Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas. Garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica. Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Nutrição, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Carga horária semanal: 40 horas, havendo interesse da municipalidade e observando a conveniência e oportunidade do serviço público, poderá ser atribuída carga horária semanal de 10, 20, 30 ou 40 horas.

ANEXO V

DO CRONOGRAMA

ATOS

DATAS

Divulgação do Edital

13/05/2014

Publicação Legal do Edital

13/05/2014

Período de Inscrições

13/05 a 11/06/2014

Divulgação da Homologação das Inscrições

12/06/2014

Recursos quanto às Inscrições

12/06 à 13/06/2014

Homologação Final das Inscrições

16/06/2014

Realização da Prova - 08h30min Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I

22/06/2014

Divulgação do Gabarito Provisório

23/06/2014

Recursos quanto ao Gabarito

23/06 a 24/06/2014

Divulgação do Gabarito Oficial

27/06/2014

Divulgação dos Aprovados

27/06/2014

Recursos quanto à Classificação

27/06 a 30/06/2014

Divulgação da Classificação Final do Concurso Público (após recursos)

01/07/2014

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

02/07/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.