Prefeitura de Zortéa - SC

Notícia:   Prefeitura de Zórtea - SC oferece 18 vagas nas áreas da Educação e Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO SMS Nº 001/2012, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA - SC"

O MUNICÍPIO DE ZORTÉA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Otaviano O. Franceschi, n.º 53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal PAULO JOSÉ FRANCESCKI no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve abrir inscrições e estabelecer normas neste edital, de provas para a realização do Concurso Público para a contratação de servidores admitidos em caráter efetivo, para completar o quadro de vagas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME (Aprender.com) inscrita no CNPJ sob o nº 08.195.807/0001-39, com sede em Joaçaba (SC).

1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período entre 10/02/2012 à 12/03/2012 junto ao Departamento de Pessoal junto à Prefeitura Municipal de Zortéa sito a Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro, de acordo com o cronograma constante do Anexo V deste Edital.

2.2. A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada mediante a apresentação da ficha padronizada devidamente preenchida, a qual estará disponível no site www.aprendersc.com.br ou www.zortea.sc.gov.br, e deverá ser apresentada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.3.1. Prova de identidade e nacionalidade brasileira (Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores e exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação) ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.3.3. 02(duas) fotografias coloridas 3x4 recentes e iguais;

2.3.4. Ser portador de CPF válido;

2.3.5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 0644-0, na conta nº 38798-3, em nome da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC;

2.3.6. O depósito da taxa de inscrição deverá ser identificado, com o nome do candidato devendo este responsabilizar-se por eventuais custos bancários relativos ao depósito identificado;

2.3.7. Será considerada cancelada automaticamente a inscrição do candidato que efetuar o pagamento/depósito da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.3.8. Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da inscrição.

2.4. A taxa de inscrição para o cargo de odontólogo e médico do PSF será no valor de Cem reais (R$ 100,00).

2.5. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para nomeação do candidato.

2.6. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição automaticamente cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. A inscrição no presente certame não poderá ser feita via postal, por correio eletrônico ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no cronograma de que trata o Anexo V.

2.8. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

2.10. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste certame, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a cinco por cento (5%) das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, Decreto federal nº 5.296, de 2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870, de 2004 e Lei federal nº 7.853, de 1989.

3.3. A publicação do resultado final do presente certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a pontuação destes.

3.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Concurso Público.

3.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870/2004 e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.6. O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscrição cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a indicação de que ela não impede o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a condição especial que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 3.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional - Junta Médica Oficial do Município de Zortéa - conforme Decreto federal nº 3.298/1999 e Decreto federal nº 5.296/2004, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.9. O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile deverá requerer no ato da inscrição.

3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28.

3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados em caráter indeterminado, conforme dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 016/2009, de 04 de maio de 2009.

5.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de:

a) Prova objetiva de conhecimentos.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova na mesma data, local e horário, conforme cronograma constante do Anexo V, não podendo ser realizada individualmente ou em data, local e horário que não seja o especificado neste Edital.

6.2.1. Os candidatos amparados pela Lei estadual nº 11.225, de 20 de novembro de 1999 e Lei estadual nº 14.607, de 07 de janeiro de 2009 deverão requerer, protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido na forma da legislação vigente.

6.3. As provas escritas de conhecimento serão realizadas no Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I, sito a rua Dorvalina Guerreiro, nº 250, Bairro Conceição, Zortéa SC.

6.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato, ter conhecimento sobre o horário da realização das provas do cargo que se inscreveu.

6.4. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Os candidatos deverão estar no local com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início das provas.

6.6. É vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de identidade, conforme especificado no item 2.3.1.

6.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.11. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.12. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.

6.14. Os aparelhos de telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.17. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.

6.18. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.20. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital;

6.21. Será excluído do certame, por ato da Aprender.com o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

6.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de trinta (30) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

7.3.1. Para todos será:

TABELA A

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos Português

10

0,2

2,0

Conhecimentos Gerais

10

0,2

2,0

Conhecimentos Informática

05

0,2

1,0

Conhecimentos Matemática

05

0,2

1,0

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,0

Total

40

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9:00h do primeiro dia útil subseqüente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal.

7.9. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala que entrega a comissão para posterior análise.

7.9.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.9.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.10. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5,0) na prova objetiva.

8.2. A nota final será calculada da seguinte maneira:

8.2.1. Soma dos acertos com seus respectivos pesos na forma da Tabela A constante do item

8.3. A listagem da classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final apenas para as notas que atingiram média igual ou superior a cinco (5,0).

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos informática;

e) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

f) o candidato de maior idade.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição;

b)ser digitado em duas vias e assinadas;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

d) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pelo candidato ou por seu procurador no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da Aprender.com.

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que aqueles intempestivos serão desconsiderados e indeferidos de plano.

9.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

9.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.10. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

órgão de publicação oficial do Município de Zortéa e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.zortea.sc.gov.br.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares, este último em caso de candidato do sexo masculino, com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma ou de Declaração de conclusão do curso fornecida pela Instituição de Ensino Superior;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios, autenticada;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Secretaria da Administração e Finanças do Município de Zortéa;

e) Cópia autenticada dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG);

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Certidão de Casamento;

4. Certidão de Nascimento de Filhos;

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6. uma (01) foto 3x4 colorida recente;

7. Atestado de boa conduta expedido pela Comarca onde reside;

11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação.

11.3. O não-cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital impedem a nomeação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

11.4. As nomeações iniciarão após a publicação da homologação do certame no órgão de publicação oficial do Município, conforme a necessidade.

XII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de nomeação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2. O prazo de validade deste Edital será por tempo indeterminado, a contar da data da homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e somente será rescindido na ocorrência de alguma hipótese prevista nos termos no Art. 3º da Lei Complementar nº 016/2009 de 04/05/2009.

14.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade e conveniência.

14.4. A aprovação no certame não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

14.5. O candidato classificado no Concurso Público que não quiser ser nomeado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado será reclassificado para o último lugar dos classificados.

14.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Aprender.com e pela Comissão Especial do Concurso Público designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

14.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Do Cargo, Carga Horária, atribuições, Vencimentos e vagas;

b) ANEXO II - Do conteúdo programático Geral para todos os cargos.

c) ANEXO III - Do conteúdo programático específico ao cargo.

d) ANEXO IV - Do exame admissional.

e) ANEXO V - Do cronograma.

14.12. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.zortea.sc.gov.br a partir de 09 de fevereiro de 2012.

PAULO JOSÉ FRANCESCKI
Prefeito Municipal

Visto Jurídico

ANEXO I

DO CARGO, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGAS

Cirurgião Dentista

40 hs semanais

3.525,92

Ensino Superior em odontologia com registro no CRO

01

Médico do PSF

40 hs semanais

7.812,99

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM

01

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, advérbios, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e nominal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. Gramática em geral.

Conhecimentos em Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos em Informática: História da Informática e sua evolução; Sistemas Operacionais; Windows XP/Seven; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup's, Antivírus, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Protocólos da Internet, Outlook Express, Microsoft Office 2007/2010 e BrOffice.org.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Zortéa. Lei Orgânica Municipal.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

MÉDICO GENERALISTA

Conhecimentos Específicos Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativa à área.

CIRURGIÃO DENTISTA

Conhecimentos Específicos:Prontuário odontológico; Revisão dos sistemas orgânicos; Anestesiologia; Exodontia; Inclusão dental; Cistos e tumores de origem odontogênica; Emergências odontológicas; Emergências médicas no consultório odontológico; Biossegurança e controle de infecção na clínica e cirurgia odontológicas; Promoção de saúde;Saúde bucal coletiva: políticas, administração e epidemiologia;Cariologia: diagnóstico, decisão de tratamento e tratamento não-invasivo;Doenças periodontais: diagnóstico, tratamento periodontal associado à causa, medicina periodontal; Procedimentos restauradores diretos: materiais odontológicos e técnicas restauradoras; Tratamento conservador do complexo dentinopulpar; Tratamento endodôntico radical; Noções de oclusão aplicada à clínica odontológica; Prótese Parcial Removível. Atualidades relativas à área.

ANEXO IV

DO EXAME ADMISSIONAL

1.Os exames relacionados no quadro abaixo, deverão ser realizados por conta do candidato e apresentados no dia determinado, este efetuado por médico da Prefeitura Municipal de Zortéa.

2.O exame clínico admissional será aplicado a todos os candidatos ao cargo. Se este justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato.

3.Exames clínicos: hemograma, glicemia, comum de urina.

4. Poderão ser solicitados outros exames laboratoriais e complementares, a critério médico, durante a avaliação admissional.

5. Será obrigatória a apresentação da carteira de vacinação antitetânica em dia.

6. As avaliações solicitadas deverão vir acompanhadas de laudos.

ANEXO V

DO CRONOGRAMA

ATOS

DATAS

Publicação do Edital na Íntegra

10/02/2012

Publicação no Diário Oficial

10/02/2012

Período de Inscrições

10/02 a 12/03/2012

Divulgação da Homologação das Inscrições

13/03/2012

Recursos quanto às Inscrições

13 e 14/03/2012

Homologação Final das Inscrições

15/03/2012

Realização das Provas Escritas - 08:00 hrs

25/03/2012

Divulgação do Gabarito Provisório

26/03/2012

Recursos quanto ao Gabarito

26 e 27/03/2012

Divulgação do Gabarito Oficial

29/03/2012

Divulgação dos Aprovados

29/03/2012

Recursos quanto à Classificação

29 à 30/03/2012

Divulgação da Classificação Final do Certame (após recursos)

02/04/2012

Homologação do Resultado Final do Certame

03/04/2012