Prefeitura de Zórtea - SC

Notícia:   Prefeitura de Zortéa - SC abre vagas para Professor e Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2013, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS NO QUADRO MUNICIPAL DE ZORTÉA - SC"

O MUNICÍPIO DE ZORTÉA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Otaviano O. Franceschi, n.º 53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal PAULO JOSÉ FRANCESCKI no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve abrir inscrições e estabelecer normas neste edital, de provas para a realização do Processo Seletivo para a contratação de servidores admitidos em caráter efetivo, para completar o quadro de vagas de professores e auxiliar de serviços gerais no âmbito da Administração Municipal.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME (Aprender.com) inscrita no CNPJ sob o nº 08.195.807/0001-39, com sede em Joaçaba (SC).

1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período entre 07/01/2013 a 21/01/2013 junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro, no horário das 07:30 às 13:00 hrs, de acordo com o cronograma constante do Anexo V deste Edital

2.2. A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada mediante a apresentação da ficha padronizada devidamente preenchida, a qual estará disponível no site www.aprendersc.com.br e deverá ser apresentada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.3.1. Prova de identidade e nacionalidade brasileira (Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores e exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação) ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.3.3. 02 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes e iguais;

2.3.4. Ser portador de CPF válido;

2.3.5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 0644-0, na conta nº 124159-1, em nome da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC;

2.3.6. O depósito da taxa de inscrição deverá ser identificado, com o nome do candidato devendo este responsabilizar-se por eventuais custos bancários relativos ao depósito identificado;

2.3.7. Será considerada cancelada automaticamente a inscrição do candidato que efetuar o pagamento/depósito da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.3.8. Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da inscrição.

2.4. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) para professor II, R$ 30,00 (trinta reais) para professor I e R$ 20,00 (vinte reais) para auxiliar de serviços gerais.

2.5. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados, comprovados e entregues no momento da inscrição.

2.6. A inscrição para o cargo de Professor de Dança só será aceita para candidatos com formação em Educação Física;

2.7. A inscrição para professor II de ciências, será aceita mediante o certificado de formação em ciências naturais ou ciências biológicas e, professor I, frequentando em ciências naturais, ou ciências biológicas;

2.8. A inscrição para professor de música será aceita mediante o certificado de formação de licenciatura em música

2.9. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição automaticamente cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição no presente certame não poderá ser feita via postal, por correio eletrônico ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no cronograma de que trata o Anexo V.

2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração Pública.

2.13. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste certame, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a cinco por cento (5%) das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, Decreto federal nº 5.296, de 2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870, de 2004 e Lei federal nº 7.853, de 1989.

3.3. A publicação do resultado final do presente certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a pontuação destes.

3.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo.

3.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870/2004 e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.6. O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscrição cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a indicação de que ela não impede o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a condição especial que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 3.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional - Junta Médica Oficial do Município de Zortéa - conforme Decreto federal nº 3.298/1999 e Decreto federal nº 5.296/2004, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.9. O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile deverá requerer no ato da inscrição.

3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28.

3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame serão nomeados em caráter temporário conforme a necessidade da Administração Municipal, observando-se o limite de vagas existentes para cada cargo.

5.2. A nomeação obedecerá ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de:

a) Prova objetiva de conhecimentos para todos mais pontuação alcançada em títulos na área da educação.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova na mesma data, local e horário, conforme cronograma constante do Anexo V, não podendo ser realizada individualmente ou em data, local e horário que não seja o especificado neste Edital.

6.2.1. Os candidatos amparados pela Lei estadual nº 11.225, de 20 de novembro de 1999 e Lei estadual nº 14.607, de 07 de janeiro de 2009 deverão requerer, protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido na forma da legislação vigente.

6.3. As provas escritas de conhecimento serão realizadas no Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I, sito a rua Dorvalina Guerreiro, nº 250, Bairro Conceição, Zortéa SC.

6.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato, ter conhecimento sobre o horário da realização das provas do cargo que se inscreveu.

6.4. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Os candidatos deverão estar no local com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início das provas.

6.6. É vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de identidade, conforme especificado no item 2.3.1.

6.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.11. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.12. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.

6.14. Os aparelhos de telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.17. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.

6.18. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.20. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital;

6.21. Será excluído do certame, por ato da Aprender.com o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

6.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial no ato da inscrição para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Matemática e Conhecimentos Específicos (legislação), conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimento, será objetiva e constará de trinta (30) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

7.3.1. Para todos será:

TABELA A

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos Português

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

Total

30

 

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do dia 04/02/2013 no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal.

7.9. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala que entrega à comissão para posterior análise.

7.9.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.9.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.10. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos, é de caráter classificatório, para todos os cargos de Professor.

8.2 Somente serão habilitados para a prova de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (Quatro) na prova escrita objetiva, individualmente.

8.3. A classificação dos candidatos observará a soma da pontuação obtida na prova escrita e prova de títulos, nos seguintes critérios:

8.3.1 - Habilitação:

a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado na disciplina específica ou na área de educação/ensino 5,0 (cinco) pontos;

b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na disciplina específica ou na área de educação/ensino 4,0 (quatro) pontos;

c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização na disciplina específica ou na área de educação/ensino 3,5 (três vírgula cinco) pontos;

d) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica 3,0 (três) pontos;

e) habilitação de licenciatura curta na área e disciplina específica 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

f) freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, cursando a partir da 2ª fase, 1,0 (um) ponto acrescentando-se 0,1 (um) décimo para cada fase concluída, a partir da 2ª fase;

g) Magistério completo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

8.3.2 - Tempo de Serviço:

a) A fração de 15 (quinze) dias ou mais computar-se-á como 1 (um) mês;

b) 1(um décimo) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular e de outros estados;

8.3.3 - Formação continuada:

a) serão considerados os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de educação, freqüentados nos anos de 2011 e 2012;

b) Computar-se-á 0,5 (cinco décimos) para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentados nos anos de 2011/2012, sendo que serão computadas apenas 40 horas por certificado, mesmo que este seja de carga horária maior.

8.4. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição (cópia acompanhada do respectivo original).

8.5. A média final do candidato para os cargos de professor, será o resultado da soma da prova objetiva, mais a pontuação alcançada na prova de títulos.

8.6. A média final dos candidatos ao cargo de auxiliar de serviços gerais, será o resultado da prova objetiva conforme pontuação alcançada na tabela A, referente ao item 7.3.1.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (Quatro) na prova escrita e objetiva.

9.1.1 A titulação só terá validade para os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida no item anterior.

9.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva somando-se os pontos alcançados na titulação será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,3 + NaCG x 0,3 + NaCM x 0,3 + NaCE x 0,4) + T) = MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; T: Pontos alcançados em títulos; MF: Média Final.

9.3. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,3 + NaCG x 0,3 + NaCM x 0,3 + NaCE x 0,4) = MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

9.4. A listagem da classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final apenas para as notas que atingiram média igual ou superior a quatro (4,0).

9.5. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

e) o candidato de maior idade.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição;

b) ser digitado em duas vias e assinadas;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

d) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pelo candidato ou por seu procurador no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica da Aprender.com.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que aqueles intempestivos serão desconsiderados e indeferidos de plano.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

10.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Zortéa e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.zortea.sc.gov.br.

XII - DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

12.1. A chamada dos candidatos classificados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

12.2. O candidato deverá escolher a vaga existente, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

12.3. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma irá para o final da lista;

12.4. O candidato que não se apresentar no dia e horário, determinados pela chamada, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, irá para o final da lista;

12.5. A chamada dos candidatos não habilitados, deverá ocorrer de acordo com a necessidade da secretaria de educação e cultura, podendo estes ser chamados para atuar como auxiliares de professor na educação infantil, ou segundo professor no ensino fundamental, bem como para auxiliar nas salas informatizadas e bibliotecas;

12.6. O candidato deverá apresentar-se até o dia seguinte da convocação. Passado o prazo, fica a administração Municipal, autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de nomeação dos candidatos para a prova correspondente.

15.2. O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse público da municipalidade.

15.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas existentes, conforme a necessidade e conveniência.

15.4. A aprovação no certame não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com a necessidade.

15.5. O candidato classificado no Processo Seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado será reclassificado para o último lugar dos classificados.

15.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Aprender.com e pela Comissão Especial do Processo Seletivo designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

15.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos cargos ofertados/carga horária/vencimentos.

b) ANEXO II - Do conteúdo programático para todos os cargos - Nível Alfabetizado.

c) ANEXO III - Do conteúdo programático para todos os cargos - Nível Fundamental/Médio/Superior.

d) ANEXO IV - Do conteúdo programático específico ao cargo.

e) ANEXO V - Do cronograma.

15.12. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.zortea.sc.gov.br a partir de 07 de janeiro de 2013.

Zortéa, 07 de Janeiro de 2013.

PAULO JOSÉ FRANCESCKI
Prefeito Municipal

Visto Jurídico

ANEXO I - CARGOS OFERTADOS / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS

CARGOS
Professor de Arte
Professor de Música
Professor de Língua inglesa
Professor de Matemática
Professor de Língua portuguesa
Professor de História
Professor de Geografia
Professor de Educação física
Professor de Ciências
Professor de Dança
Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil
Auxiliar de Serviços Gerais

DETALHAMENTO

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Professor I

10 H

R$ 313,19

Professor I

20 H

R$ 626,39

Professor I

30 H

R$ 939,58

Professor I

40 H

R$ 1252,79

Professor II

10 H

R$ 426,14

Professor II

20 H

R$ 852,29

Professor II

30 H

R$ 1278,44

Professor II

40 H

R$ 1704,60

Auxiliar de Serviços Gerais

44 H

R$ 670,95

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética.

Matemática: Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções básicas de frações, e porcentagem. Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Zortéa.

ANEXO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO / ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Zortéa.

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

PROFESSOR I e II

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9304/96; Tendências Pedagógicas; Teorias de Aprendizagem; Metodologia de Ensino; Planejamento de Ensino; Gestão Escolar; Avaliação; Teorias do currículo; Lei Orgânica Municipal; Atualidades relativas à profissão; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V - DO CRONOGRAMA

ATOS

DATAS

Publicação do Edital na Íntegra

07/01/2013

Publicação em jornal

08/01/2013

Período de Inscrições

07/01 até 21/01/2013

Divulgação da Homologação das Inscrições

23/01/2013

Recursos quanto às Inscrições

24/01/2013

Homologação Final das Inscrições

25/01/2013

Realização das Provas Escritas - Horário: 8:30 hrs

03/02/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

04/02/2013

Recursos quanto ao Gabarito

04/02 à 05/02/2013

Divulgação do Gabarito Oficial

07/02/2013

Divulgação dos Aprovados

07/02/2013

Recursos quanto à Classificação

07/02 à 08/02/2013

Divulgação e Homologação final do Certame (após recursos)

11/02/2013

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.