Prefeitura de Xaxim - SC

Notícia:   Prefeitura de Xaxim - SC retifica concurso nº 01/2013 com 34 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE XAXIM, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, Sr. IDACIR ANTÔNIO ORSO, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 12 de agosto a 13 de setembro de 2013, as inscrições ao Concurso Público destinado a contratação permanente e para estabelecer cadastro de reserva na conformidade as Leis Complementares nº 037 e 037, de 01 de julho de 2007 e posteriores alterações, pelo regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão Executiva de Acompanhamento nomeada pela Portaria Nº 984/2013, de 06 de agosto de 2013, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme Contrato Administrativo nº. 0220, de 01 de agosto de 2013.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. A convocação e a posse do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, e publicado nos sítios www.xaxim.sc.gov.br e www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

CAPÍTULO II DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA.

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Agente Comunitário de Saúde (Vide quadro de Área Geográfica de atuação no item 2.3.1.1)

11

40 horas

820,00

- Ensino Fundamental Completo;

- Residir no núcleo de abrangência que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital.

Auxiliar de Enfermagem

02

40 horas

1.074,11

Ensino Médio Completo ou equivalente e curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN/SC.

Cozinheira

06

40 horas

820,00

Alfabetizado.

Enfermeiro

02

40 horas

2.957,73

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN/SC.

Farmacêutico Bioquímico

01

40 horas

2.957,73

Curso Superior em Farmácia/Bioquímica e Registro no CRF/SC.

Monitor de Abrigo Municipal0440 horas1.074,11Ensino Médio Completo.
Motorista0240 horas996,29Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima 'C'.
Médico Clínico Geral0140 horas12. 055,09 + abono de 2. 300,00Curso Superior em Medicina e Registro no CRM/SC.
Médico Clínico Geral0120 horas6.027,52Curso Superior em Medicina e Registro no CRM/SC.
Médico Ginecologista0120 horas7.486,17Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Registro no CRM/SC.
Médico Pediatra0120 horas7.486,17Curso Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro no CRM/SC.
Médico Psiquiatra0120 horas7.486,17Curso Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM/SC.
Técnico em Segurança do Trabalho0140 horas1.914,73Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Segurança do Trabalho.

2.3.1.1 - Área Geográfica de Atuação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Área Geográfica de Atuação

Vagas

Núcleo 01 - ESF Central

02

Núcleo 07 - Linha Nova Brasília / Linha Uvarana / Linha Canarinho / Linha São Valentin

01

Núcleo 11 - Linha Carola Maia / Linha Ipiranguinha / Linha Terceira / Linha Limeira01
Núcleo 12 - ESF Bairro Santa Terezinha02
Núcleo 13 - Loteamento São Carlos01
Núcleo 22 - Linha Ervalzinho / Linha Golfinho01
Núcleo 23 - ESF Vila Diadema01
Núcleo 25 - Bairro Chagas02

2.4. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por núcleos de abrangência.

2.5. Os interessados na vaga de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente no núcleo de abrangência (localidade/comunidade/bairro) em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência no respectivo núcleo de abrangência (na posse), nos termos do 2.3.1.1, supra.

2.6. Todos os candidatos ao cargo de Motorista exige a realização de prova prática, segundo as exigências constantes no item 5.20.e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

2.7. As Atribuições dos cargos constam no Anexo I deste edital

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 12 de agosto e 14h59min do dia 13 de setembro de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 13 de setembro de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Município de Xaxim e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br e no sítio do Município www.ipuacu.sc.gov.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 18/09/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Município de Xaxim não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

Para os cargos de Ensino Superior

100,00

Para os cargos de Ensino Médio

70,00

Para os cargos de Ensino Fundamental e Alfabetizado

40,00

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.10.As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Município de Xaxim, através de correspondência escrita.

3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 02/09/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h45min e das 13h às 17h30min, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 12/08/2013 a 02/09/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (trás) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 03/09/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.12. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.12.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 02/09/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h45min e das 13h às 17h30min, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 12/08/2013 a 02/09/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 03/09/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências

3.13.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.13.2. Do total das vagas oferecidas, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.13.3. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiências o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Xaxim.

3.13.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato

3.13.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.13.5. Os candidatos pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.5. do presente edital.

3.13.6. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.13.7. Tendo sido aprovado e classificado no Concurso Público, os candidatos com deficiência serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Xaxim, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.13.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.13.9. Inexistindo candidatos pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.13.10.Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e prova prática, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Para o cargo que exige a realização da Prova Prática (Motorista) será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 4 (quatro) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. Para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.5. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 29/09/2013, das 8h30min as 11h30min, na Escola Básica Municipal Dom Bosco, na Avenida Luiz Lunardi, nº 278, centro do Município de Xaxim/SC.

5.5.1 Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.2. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.3. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame (8h30min) ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., sendo eliminados do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10.As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.12.2. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões.

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.13. O candidato não poderá, durante a realização da prova, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar seu cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 45minutos (quarenta e cinco) do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar seu cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega dos cartões respostas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Xaxim e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, provas práticas ou com o resultado, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.7.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorridos 45 minutos (quarenta e cinco) do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver o cartão respostas;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5. 10, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.20.DAS PROVAS PRATICAS

5.20.1. Os candidatos ao cargo de Motorista serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.20.2. As provas práticas serão realizadas no dia 29/09/2013, após o término da prova objetiva.

5.20.2.1. Os candidatos às provas práticas ao cargo de Motorista deverão se fazer presentes junto ao Parque de Máquinas do Município de Xaxim, Rua Rio Grande, Centro - Garagem da Prefeitura - Xaxim (SC), até no máximo as 12h da mesma data da prova objetiva.

5.20.3. Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.20.3.1. O candidato que não portar consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática e será eliminado do certame.

5.20.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, do Município de Xaxim (SC).

5.20.4.1. Em se verificando má fé ou dolo por parte do candidato, poderá o Município de Xaxim - SC, responsabilizar o candidato, em procedimento próprio.

5.20.5. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova escrita.

5.20.6. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.20.6.1. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 6,00 (seis).

5.20.7. A avaliação da prova prática será feita mediante análise de conhecimentos de manejo operacional do equipamento, em simulações práticas de serviços inerentes ao cargo, registrados em equipamentos de áudio e vídeo, a fim de propiciar ao candidato eventual recurso, bem como a própria comissão elementos concretos de juízo sobre a performance do candidato.

5.20.8. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio do Município www.xaxim.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.20.9. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.20.10.Os candidatos ao cargo de Motorista terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.20.11. A prova prática ao cargo de Motorista consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo.

5.20.11.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.20.11.2. Na habilidade em operar o veículo, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.20.11.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.20.11, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.20.11.2.2. Das faltas:

5.20.11.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.20.11.2.2.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.20.11.2.2.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo nos declives;

g. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.20.11.2.2.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.20.11.2.2.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo a ser operado

5.20.11.3. Todos os candidatos irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornarão o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.20.11.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.20.11. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não concluir satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.20.12. Para o cargo de Motorista consistirá na operação de Caminhão Caçamba Basculante e na execução das fases descritas no item 5.20.11. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.13. A realização da prova prática deverá ser filmada

5.20.14. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.20.11., e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

7,80 + 8,75 = 16,55 ÷ 2 = 8,28

EP + EN = NPP

Sendo:
EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")
EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")
NPP: Nota da Prova Prática

5.20.15. A média final para o cargo de Motorista será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima 4,00 (quatro)), com a nota obtida na prova prática - mínima de 6,00 (seis) pontos, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

4,00 + 8,28 = 12,28 + 2 = 6,14

NPO NPP MF

Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática

5.20.16. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

5.20.16.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicada no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.xaxim.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.20.16.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão Executiva, designada pela administração Municipal, no dia 18 de outubro de 2013, as 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Xaxim - SC.

5.20.16.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

CAPÍTULO VI - DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Xaxim, no sitio da Prefeitura Municipal de Xaxim www.xaxim.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 07/10/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

6.3. Na data de 14 de outubro de 2013, às 10h (dez horas) em local a ser definido e amplamente divulgado, serão abertos os malotes lacrados contendo os Cartões Respostas em Sessão Pública, promovendo-se a conferência das respostas mediante processo de leitura eletrônica, cujo resultado será projetado em telão (Datashow).

6. 3.1. Da Sessão Pública será feito registro completo das presenças, constando horário de entrada e saída, inclusive de autoridades.

6. 3.2. A sessão pública será também filmada.

6.3. 3. Após a leitura de todos os cartões respostas de todos os cargos do certame, serão identificadas as notas através de publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Xaxim www.xaxim.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br, de acordo com o Capítulo XI - CRONOGRAMA.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva e prova prática- prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada um novo Edital de Resultado de Classificação Final.

CAPÍTULO VIII - DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final para o cargo de Motorista corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 4,00) somada a nota da prova prática (mínima 6,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.2. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para o cargo de Motorista:

MF = NPO + NPP / 2

b. Para os demais cargos:

Sendo:

Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática

8.4. Ocorrendo empate na nota final ao cargo de Motorista o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº º 10.741/2003);

b. maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Ocorrendo empate na média final para os demais cargos, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº º 10.741/2003);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.2. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio do Município de Xaxim www.xaxim.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.3. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão Executiva de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, no dia 18 de outubro de 2013, às 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Xaxim (SC).

8.4.3.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.4.4. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da posse:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item2. 3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens e rendas;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

o. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

p. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse

CAPÍTULO X - DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Município de Xaxim, no sítio do Município de Xaxim www.xaxim.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI - DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

08/08/2013

 

Recebimento das inscrições

12/08/2013 a 13/09/2013

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

03/09/2013

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

03/09/2013 a 13/09/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

18/09/2013

18h

Resultado da homologação das inscrições

18/09/2013

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

19/09/2013 e 20/09/2013

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)

23/09/2013

15h

Prova Objetiva

29/09/2013

8h30min as 11h30min

Prova Prática

29/09/2013

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

30/09/2013

14h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

01/10/2013 e 02/10/2013

Até as 17h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

07/10/2013

15h

Sessão pública de abertura dos envelopes e correção dos cartões da prova objetiva

14/10/2013

10h

Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática

15/10/2013

 

Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Prova Prática

16/10/2013 e 17/10/2013

Até as 17h

Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público

17/10/2013

Após as 17h

Sorteio Público para desempate de candidatos18/10/20139h
Publicação do Edital de Resultado Final com a Classificação por cargo18/10/201316h
Prazo de recurso da Classificação por cargo21/10/2013 e 22/10/2013 
Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo23/10/201318h

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2. ,1.3. e 1.4. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Xaxim, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes;

I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Concurso Público;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade.

b. Médico, Especialista em Diagnóstico por Imagem e Medicina Ocupacional.

c. Técnico em Segurança do Trabalho.

d. Psicóloga, Especialista em Gestão de Pessoas, Especialista em Psicologia do Trânsito.

e. Assistente Social, Pós-Graduada em Serviço Social e Políticas Sociais.

f. Graduada em Enfermagem, Pós Graduada Estratégia em Saúde da Família, Saúde Pública, Gerenciamento de Unidades Básicas de Serviços do SUS.

g. Bacharel em Farmácia.

h. instrutor de trânsito com registro no DETRAN.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Xaxim:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Executiva para acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sítio do Município de Xaxim;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final).

CAPÍTULO XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Executiva de acompanhamento do Concurso Público, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Xaxim/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Xaxim, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xaxim, no sítio da Prefeitura Municipal de Xaxim www.xaxim.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Todos os registros escritos que serão arquivados na Prefeitura Municipal de Xaxim pela validade do certame.

15.4.1. Exceto os cadernos de questões que ficarão em posse dos candidatos.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. O local de exercício da função será determinado pelo poder executivo municipal, abrangendo todo o território do Município (Cidade e Interior).

15.7. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático para estudo e para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim (SC), Em 08 de agosto de 2013

IDACIR ANTÔNIO ORSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

As atribuições do referido cargo são: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado e m saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários e m todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar- e pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção e m outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microarea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 e Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Executar procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação á saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar das atividades de vigilância epidemiológica; fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado; administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem; participar da prestação de assistência á comunidade em situações de calamidade e emergência; efetuar visita domiciliar; solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias do meio- ambiente; executar outras tarefas afins.
COZINHEIRA Atuar nas mais diversas atividades de cozinheira; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar outras tarefas afins.
ENFERMEIROParticipar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão e m todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; participar do planejamento e prestar assistência e m situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado; elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com a necessidade da instituição; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar das atividades de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos de comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade; promover e participar de atividades de pesquisas operacionais e estudos epidemiológicos; elaborar informes técnicos para divulgação; colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação; desempenhar outras funções afins.

FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO

Realizar exames de natureza médica e m pacientes devidamente encaminhados; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; realizar o registro de entrega e saída de medicamentos da farmácia; aviar as receitas expedidas pelos médicos; realizar as demais tarefas atinentes à função.

MONITOR DE MUNICIPAL ABRIGO

Atuar junto ao Abrigo Municipal, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, e m escala de trabalho organizada pela administração municipal, atendendo às crianças e jovens institucionalizados; preparar e servir a alimentação; auxiliar na higienização e m geral; trocar fraldas; dar banho; administrar os medicamentos receitados; realizar atividades recreativas; auxiliar na realização de tarefas escolares; auxiliar nas atividades de organização da instituição; arrumar os quartos; arrumar camas e guarda-roupas; acompanhar quando necessário e m internações hospitalares; participar de capacitações da área afim; manter a coordenação informada dos acontecimentos ocorridos durante o seu horário; entre outras tarefas afins designadas pela coordenação.

MOTORISTA

Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção e m geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO GERALRealizar atendimento ambulatorial; participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas; integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde; emitir laudos e pareceres, quando solicitado; participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local; prestar à clientela assistência médica especializada, através de: Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias; Educação sanitária; Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; desempenhar outras atividades afins.
MÉDICO GINECOLOGISTARealizar atendimento ambulatorial; participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas; integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde; emitir laudos e pareceres, quando solicitado; participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local; prestar à clientela assistência médica especializada, através de: diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias; educação sanitária; opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; desempenhar outras atividades afins.
MÉDICO PEDIATRARealizar atendimento ambulatorial na área de pediatria; participar dos programas de atendimento as populações atingidas por calamidades públicas; integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; emitir laudos e pareceres, quando solicitado; participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local; prestar à clientela assistência médica especializada, através de: diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias; educação sanitária; opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; desempenhar outras atividades afins.
MÉDICO PSIQUIATRARealizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais. Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar. Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Efetuar atendimento integral à saúde mental; Executar outras tarefas afins.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOProceder a análise, questionamento e pesquisa dos procedimentos de segurança do trabalho, quanto às reais necessidades de segurança, bem como aplicações técnico egais de reduzir as possibilidades de acidentes; elaborar e sugerir estratégias de ações educativas, com propostas, dados estatísticos, normas e regulamentos, visando a segurança e impedindo a ocorrência de acidentes, tanto pessoais quanto ambientais; avaliar os sistemas de segurança já implantados, através da análise de resultados, procedendo a correção de acordo com objetivos almejados, buscando o aprimoramento e estimulando a melhoria da conduta e atitudes; planejar, executar e avaliar programas de cunho preventivo, através de palestras e cursos básicos; coordenar ações igadas à segurança do trabalho, objetivando a eliminação ou redução de riscos de acidentes do trabalho e a melhoria do ambiente, a fim de proporcionar a integridade dos trabalhadores do patrimônio e processo produtivo da instituição; obedecer as normas do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (CEREST); participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo das medidas de eliminação ou neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos de sua atividade, bem como as medidas preventivas; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes, doenças do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos aos trabalhadores, propondo o controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados; promover programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com a participação dos trabalhadores, orientando permanentemente dos procedimentos seguros a serem adotados; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos com o objetivo de divulgar as normas de higiene e segurança do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e preventivos, visando evitar acidentes; executar normas de segurança referente a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjo físico e de fluxo, com vistas a observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentações e divulgar para conhecimento e auto-desenvolvimento dos trabalhadores; indicar, solicitar e inspecionar e equipamentos de proteção individual e equipamentos contra incêndios; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas; cooperar com o meio ambiente; executar as atividades ligadas a segurança, levantar e estudar os dados estatísticos, articular e colaborar com os demais setores; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como medidas e alternativas para eliminação ou neutralização; analisar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e organização do trabalho, de forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas a prevenção, participar de treinamentos, seminários, congressos e cursos, visando o aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Xaxim (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei Nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei Nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

COZINHEIRA

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

ENFERMEIRO

Estratégia Saúde da Família (ESF). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação -;rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas -;Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis -;DST -;AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90.Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório: Biossegurança; Riscos gerais; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Princípios de lavagem e esterilização de material. Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório: pesagem; volumetria; conversões de unidades; abreviaturas e símbolos. Aplicação dos princípios básicos e fundamentos de: enzimoimunoensaio; fluorometria; fotometria; turbidimetria; nefelometria; eletroforese; quimioluminescência; radioimunoensaio e microscopia. Procedimentos pré-analíticos: obtenção; conservação; transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise. Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: Exames bioquímicos; Dosagens. Bioquímica do Sangue; Uroanálise; Métodos parasitológicos e identificação microscópica; Isolamento e identificação de bactérias (meios de cultura, identificação e antibiograma); Imunoglobulinas; Sistema Complemento; Reações sorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência), e Rotina hematológica (Hemostasia, Coagulação, Anemias e Hemopatias malignas). Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração; Colorações especiais e Interpretação de Resultados. Sistema Único de Saúde: Lei Nº 8.080 de 19/09/90, Lei Nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Conselho de saúde. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Portaria nº 344/1998; Sistemas de distribuição de medicamentos. Importância, Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Princípios Gerais da Farmacologia. Sistema Nervoso Autonômo, Sistema Nervoso Periférico. Sistema Imunológico. Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias; Classe Terapêutica dos Medicamentos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Fármacos antiinflamatórios, antiarrítmicos, antianginosos, anticoagulantes, espasmolíticos, antidiarréicos, antieméticos, purgativos, psicotrópicos, ansiolíticos, hipnóticos, antidepressivos, antiepiléticos, analgésicos, anestésicos, antibacterianos, antivirais, antifúngicos, antiprotozoários, anti-helmínticos, entre outros. Vias de administração de Formas Farmacêuticas. Biodisponibilidade e bioequivalência. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Assistência Farmacêutica e Atenção farmacêutica.

MONITOR DE ABRIGO MUNICIPAL

Constituição Federal - artigos 5º e 6º - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, artigos 194 e 195 - Da Ordem Social, artigos 203 e 204 - Da Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069, de 13/07/90, Lei Orgânica de Assistência Social - 8.742, de 07/12/93, Lei Nº 12.435 de 06/07/11, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 19 nº 109 de 11/11/09), Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Publicação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

MOTORISTA

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios, feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Medicina baseada em evidências; - Conceitos de epidemiologia clínica; - O sistema de saúde no Brasil; - A organização de serviços de atenção primária à saúde; - A estratégia de saúde da família; - A prática da atenção primária em saúde; - Prescrição de medicamentos; - Atestados, certificados e registros; - Condutas clínicas na promoção e proteção da saúde da criança e do adolescente; - Vigilância no estado nutricional da criança; - Vacinação/imunizações; - Promoção da segurança da criança e do adolescente; - Aleitamento materno; - Problemas mais comuns do recém-nascido e do lactente; - Desnutrição, deficiência de ferro e anemias na infância; - Doenças exantemáticas; - Parasitoses; - Síndrome metabólica, diabetes e doenças cardiovasculares; - Dislipidemias - Hipertensão arterial sistêmica; - Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca; - Asma - Doença pulmonar obstrutiva crônica; - Epilepsia; - Doença de Parkinson; - Transtornos de ansiedade e transtornos do humor; - Transtornos do sono; - Dermatoses eritematoescamosas e eczemas; - Micoses superficiais; - Ferimentos cutâneos e queimaduras; - Avaliação da dor abdominal aguda; - Doenças comuns em urologia; - Vertigens e tonturas; - Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho; - Manejo clínico do paciente idoso; - Pré-natal normal e patológico; - Doenças ginecológicas mais comuns; - diarreia; - faringoamigdalites, otites, sinusopatias e rinite; - Infecção urinária em adultos; -DSTs e HIV/AIDS; - Hepatites; - infecções respiratórias virais e bacterianas; Medicina Preventiva: Estratégia Saúde da Família (ESF). Educação em Saúde. Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90.SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-;tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento;

Medicina Preventiva: Estratégia Saúde da Família (ESF). Educação em Saúde. Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90.SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária. Clinica Médica: Princípios básicos de cardiologia, endocrinologia, pneumologia, infectologia, gastroenterologia, reumatologia, nefrologia e hematologia. (Epidemiologia, Etiopatogenia, Manifestações clínicas, Diagnóstico e Tratamento) Ginecologia: Doenças sexualmente transmissíveis : doença inflamatória pélvica, cervicites, vaginites. Vaginoses. Neoplasias do colo do útero. Doenças da mama. Amenorréia. Síndrome de Ovários Policísticos. Miomatose. Climatério. Anticoncepção. Endometriose. Ciclo menstrual. Distopia Genital.

MÉDICO PEDIATRA

Puericultura. A criança com baixo peso ao nascer. Nutrição da criança e do adolescente. Crescimento e desenvolvimento. Promoção da segurança da criança e do adolescente. Imunização da criança e do adolescente. Deficiência de ferro na infância e adolescência. Afecções gastro-intestinais. Afecções respiratórias da criança e do adolescente. Febre em crianças. Maus-tratos a crianças. Afecções do trato urinário da criança e do adolescente. Afecções infecciosas da criança e do adolescente. Reconhecimento de situações de risco à saúde e risco de morte na criança e no adolescente. Questões éticas, bioéticas e legais na assistência à saúde. Relação entre o médico e o paciente pediátrico. Saúde do feto e perinatal. Ensino e produção de conhecimento médico em pediatria. Abordagem de problemas neuro-psiquiátricos na criança e no adolescente. Pré, trans e pós-operatório em cirurgia pediátrica. Cirurgia do recém-nascido. Diagnóstico pré-natal de malformações. Resposta endócrina e metabólica ao trauma cirúrgico. Suporte nutricional. Acesso vascular. Anestesia pediátrica. Trauma na infância e adolescência. A criança espancada. Tumores abdominais da criança. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA): relação paciente/cirurgião pediátrico. Cistos e fístulas cervicais. Torcicolo congênito. Hemangiomas e linfangiomas. Anomalias congênitas do esôfago. Hérnias diafragmáticas: congênitas e adquiridas. Tumores do mediastino. Refluxo gastroesofágico. Lesões congênitas do pulmão. Empiema pleural e bronquiectasias. Pneumotórax. Peritonite meconial. Enterocolite necrosante. Estenose hipertrófica do piloro. Atresias e estenoses congênitas do intestino. Íleo meconial. Invaginação intestinal. Polipose gastrointestinal. Apendicite aguda. Megacólon congênito. Anomalias anorretais. Defeitos de rotação e duplicações do tubo digestivo. Defeitos congênitos da parede abdominal. Afecções cirúrgicas da região inguinal. Distopias testiculares. Afecções escrotais agudas. Patologia cirúrgica da região umbilical. Atresia das vias biliares. Dilatações congênitas das vias biliares. Doenças hematológicas que implicam em tratamento cirúrgico. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções genitourinárias cirúrgicas. Cirurgia videolaparoscópica pediátrica. Medicina Preventiva: Estratégia Saúde da Família (ESF). Educação em Saúde. Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90.SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária.

MÉDICO PSIQUIATRA

Saúde Mental Comunitária; Definição; Diferenciação em Relação à Psiquiatria Convencional; Saúde Mental no Brasil; Legislação e Portaria 224/MS; Legislação no Estado do Paraná; Recursos Extra-Hospitalares e seus Objetivos; Conhecimentos Gerais em Transtornos Psiquiátricos a Saber; Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas; Esquizofrenia e Transtornos Delirantes; Transtornos do Humor; Transtornos Alimentares; Transtornos Neuróticos Relacionados ao Stress e Somatoformes, Transtornos Mentais de Comportamento em Adultos, Transtornos Hipercinéticos (Infância e Adolescentes), Transtornos de Conduta (Infância e Adolescência). Transtornos Mistos de Conduta e Emoção (Infância e Adolescência), Ética Profissional. Medicina Preventiva: Estratégia Saúde da Família (ESF). Educação em Saúde. Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90.SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Acidente do Trabalho (Estatística, Investigação, Análise, Taxa de Frequência e Taxa de Gravidade). Equipamento de Proteção Individual e Coletivo - EPIs/EPC - (seleção, avaliação). Máquinas e Equipamentos. Atividades e Operações Insalubres/Atividades e Operações Perigosos (reconhecer os riscos, avaliar os riscos e propor medidas de controle e neutralização). Proteção contra incêndio (indicação, solicitação e inspeção dos extintores de incêndio). Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Sinalização de Segurança. Comunicação de Acidente do Trabalho (registro).