Prefeitura de Xaxim - SC

Notícia:   Prefeitura de Xaxim - SC oferece várias vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

Edital nº 006/2009 referente ao processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário - ACT's para o ano letivo de 2010.

A Secretária de Educação do Município e Cultura de Xaxim, no uso de suas atribuições legais conforme LDB/ 9394/96, Lei nº. 1729, de 26 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Municipais), Lei complementar nº. 037 e Lei Complementar nº. 038 de 1º de junho de 2007 e Legislação subseqüente, Lei Complementar nº. 043/2007 de 26 de novembro de 2007, torna pública, pelo presente edital, as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial no Ensino Regular e Departamento de Cultura da rede pública municipal para o ano letivo de 2010.

1. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo seletivo será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xaxim, Santa Catarina.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xaxim, no período de 01 a 04 de dezembro de 2009, no período matutino, das 7 horas às 13 horas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

3.3. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente à documentação.

3.4. A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino, e 02 (duas) disciplinas na área II e VI.

· Área I - Ensino Fundamental Séries Iniciais;

· Área II - Ensino Fundamental Séries Finais;

· Área III - Departamento de Cultura;

a) Música;

b) Dança;

c) Capoeira;

d) Desenho.

· Área IV - Educação Infantil (Pré-escolar e Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM)

· Área V - Educação Especial no Ensino Regular;

· Área VI - Educação de Jovens e adultos.

OBS: Para a Área VI, não haverá inscrição para Educação Física e Ensino Religioso.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Quando da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) CPF;

b) Carteira de identidade;

c) Título;

d) Documento comprobatório de tempo de serviço no magistério, até a data de 30/10/2009, expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos.

· Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de:

· Atestado de tempo de serviço expedido pela Unidade Escolar, quando se tratar do magistério público estadual;

· Fotocópia da Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou original da certidão de tempo de serviço que informe o período com início e fim, quando se tratar de ensino particular;

· Atestado de tempo de serviço expedido pelo Departamento de Recursos Humanos /Prefeitura Municipal de Xaxim, quando se tratar de magistério público municipal de Xaxim;

· Atestado de tempo de serviço expedido pelo Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal quando se tratar de magistério público municipal de outros municípios;

· Atestado de tempo de serviço expedido pela Secretaria de Educação do estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

· Atestado de tempo de serviço expedido pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal.

e) Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos), de no máximo duzentas horas freqüentados, ministrados e concluídos no período de outubro de 2008 a outubro de 2009;

f) Diploma de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura, na área e disciplina que pretende atuar;

g) Diploma de curso superior - Licenciatura Plena na área e disciplina específica, sendo obrigatória a apresentação do diploma na escolha das vagas;

h) Declaração de frequência do corrente ano a partir da 4ª fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na área e na disciplina em que pretende atuar;

i) Diploma de magistério - ensino médio, na área em que pretende atuar para as áreas I e IV;

j) comprovante de freqüência na 4ª, 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso superior Licenciatura Plena, Pedagogia - séries iniciais e/ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério - Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais e/ou educação infantil;

k) Comprovante de Exame de Proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte) horas de capacitação/formação continuada em LIBRAS;

l) Comprovante de capacitação/formação continuada na área de Deficiência Visual (40 horas - Curso de Braille, 40 horas Sorobã e 40 horas Curso de Baixa Visão);

m) Diploma de curso superior ou cursando para a área III no item específico que pretende atuar;

n) Declaração de no mínimo 12 (doze) meses de experiência comprovada no item que deseja atuar na área III, expedida pelos Departamentos de Cultura dos municípios ou equivalente;

o) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou atestado de frequência a partir da 4ª fase na disciplina de Educação Física para os itens B e C da área III;

p) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou atestado de frequência a partir da 4ª fase na disciplina de Artes para o item D da área III;

q) O candidato deverá apresentar diploma de curso superior ou atestado de frequência a partir da 4ª fase na disciplina de Música para o item A da área III;

r) O candidato deverá apresentar comprovante de Estágio Supervisionado de Monitoria em Capoeira com professor, contramestre ou mestre, ou curso de instrutor em capoeira (que compreende o mínimo de 6 (seis) anos de prática comprovada em capoeira) para o item C da área III;

s) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.

4.2 O documento constante na alínea k do item 4.1 terá validade e será obrigatório para os candidatos que se inscreverem para atuar na área V (Interprete De Libras) e o documento constante na alínea l do item 4.1 terá validade e será obrigatório para os candidatos que se inscreverem para atuar na área V (Deficiência Visual);

4.3 O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1 alínea D deste Edital;

4.4 O candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados acima, acompanhados dos originais, para conferência.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos ocorrerá no município, por área e disciplina, especificando as áreas de habilitação e opção do candidato, de acordo com área e disciplina, conforme os seguintes critérios:

5.1.1. Para as áreas I, II, III, IV e V

a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

c) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

d) Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;

e) Freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da quarta fase para a área II;

f) Freqüência em curso de licenciatura plena em Pedagogia/Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial com magistério - nível médio, a partir da primeira fase, para área I, IV e V;

g) Freqüência em curso de licenciatura plena em Pedagogia/Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial, sem magistério nível médio, a partir da 4ª fase, para as áreas I, IV e V;

h) Habilitação de magistério e/ou pré-escolar/ensino médio, para a área I e IV;

i) Maior tempo de serviço no magistério;

j) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados, ministrados e concluídos no período de outubro de 2008 a outubro de 2009,

5.1.2. No cálculo por tempo de serviço computar-se-á:

a) Fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo no magistério público no município de Xaxim;

c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada mês de tempo no magistério público de outros municípios; estadual, federal particular e outros estados;

d) 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados, ministrados e concluídos no período de outubro de 2008 a outubro de 2009.

5.1.3. Para a área VI:

a) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/doutorado na Educação de Jovens e Adultos;

b) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/mestrado, na Educação de Jovens e Adultos;

c) Habilitação de licenciatura e curso de pós-graduação/especialização, na Educação de Jovens e Adultos;

d) Cursando pós-graduação na Educação de Jovens e adultos;

e) Curso superior Licenciatura Plena na área de Educação de Jovens e Adultos para as turmas de Alfabetização e Elementar (Séries Iniciais);

f) Freqüência em curso superior Licenciatura Plena na área de Educação de Jovens e Adultos a partir da 4ª fase, para as turmas de Alfabetização e Elementar (Séries Iniciais);

g) Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;

h) Maior tempo de serviço no magistério;

i) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados, ministrados e concluídos no período de outubro de 2008 a outubro de 2009,

5.1.4. No cálculo por tempo de serviço computar-se-á:

a) Fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo no magistério público no município de Xaxim;

c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada mês de tempo no magistério público municipal; estadual, federal particular e outros estados;

d) 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados, ministrados e concluídos no período de outubro de 2008 a outubro de 2009.

5.2 Critérios para desempate

Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) O que possuir maior tempo no magistério de Xaxim/SC;

b) O que possuir maior tempo no magistério;

c) O que possuir maior número de filhos menores de 18 anos;

d) O de maior idade.

6. RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada na Secretaria de Educação e Cultura do Município de Xaxim, no site www.xaxim.sc.gov.br e no mural público, no dia 09 de dezembro de 2009.

7. DA RECONSIDERAÇÃO

7.1 O candidato poderá entrar com recurso nos dias 09,10 e 11 de dezembro de 2009, no horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.

7.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá o prazo de 14 e 15 de dezembro de 2009 para analisar e dar parecer sobre o recurso;

7.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

7.4 A listagem final de classificação será publicada no dia 16 de dezembro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site: www.xaxim.sc.gov.br.

8. DAS VAGAS

8.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição da carga horária dos professores efetivos do quadro do magistério público municipal,;

8.2. As vagas serão divulgadas e afixadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida.

8.3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

8.3.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesse processo seletivo.

8.3.2. Será reservada vaga para os candidatos inscritos como portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que seja portador, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalentes a 5% das vagas ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.3.3. Será considerada pessoa com deficiência aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadram nas categorias descritas no disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto Federal nº. 5.296/2004, e suas alterações e Lei Estadual nº. 12.870/2004.

8.3.4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e for classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

8.3.5. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício de professor a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

8.3.6. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição do processo seletivo.

8.3.7. O candidato com deficiência submeter-se-á quando convocado, à avaliação do médico do trabalho, conforme Decreto Federal nº. 3.298 de 1999 e Decreto Federal nº. 5.296 de 2004, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em data a ser definida e divulgada posteriormente.

9.2. O candidato deverá escolher pessoalmente a sua vaga, não podendo ser por meio de procuração;

9.3. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas, sendo que a vaga escolhida não poderá ultrapassar a carga horária de 40 horas semanal.

9.4. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga;

9.5. O candidato que escolher vaga só será chamado novamente para outra vaga se o mesmo tiver possibilidade de aceitá-la e não implicar em alteração da vaga já assumida.

9.6. Os candidatos que não escolherem ou não tiverem carga horária plena (40 horas) serão chamados novamente a cada vaga que surgir de acordo com a ordem classificatória;

9.7. Após o término de chamada da lista dos candidatos classificados por área de habilitação, haverá nova chamada para que os mesmos possam complementar sua carga horária - 30 horas ou 40 horas, na rede pública municipal;

9.8. Os candidatos que não se apresentarem no dia e horário determinado para a escolha de vaga continuarão na ordem de classificação, entretanto deverão aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

9.9. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher 20 horas, ressalvadas as vedações previstas no § 1º, do Art. 37, da Constituição Federal.

9.10. O candidato poderá preencher sua carga horária, conforme os itens acima, em mais de uma unidade escolar da rede municipal de ensino;

9. 11. Os candidatos não habilitados só serão chamados quando esgotadas todas as possibilidades dos candidatos habilitados.

9.12. Esgotadas as vagas da 1ª chamada e, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2009, caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir novas estratégias de chamada dos candidatos classificados.

10. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1. São condições para a admissão:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data início de sua admissão.

c) Ter idade inferior a 70 (setenta) anos observado o período de sua admissão;

d) Apresentar declaração de bens;

e) Não ter sofrido, quando em exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão;

f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

10.2. Na proposta da admissão deverá ser anexado documento original como:

a) Atestado médico (médico do trabalho), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de professor;

b) Declaração dos cargos públicos que exerce;

c) Declaração de bens e/ou declaração de imposto de renda.

10.3. Cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e comprovante da última votação ou justificativa judicial;

d) Quitação das obrigações militares (sexo masculino);

e) Comprovante de conta bancária no Bradesco, endereço completo, endereço eletrônico e telefone;

f) Comprovante da escolha de vaga;

g) Carteira de trabalho;

h) Comprovante de habilitação para o cargo (diplomas);

i) Uma foto 3x4;

j) Certidão dos filhos menores de 14 anos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato que no ato da inscrição ou admissão prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;

11.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo;

11.3 A seleção de que trata este Edital terá validade somente para o ano letivo de 2010;

11.4 Não será permitida a progressão por nova habilitação aos contratados por este edital;

11.5 Não havendo classificados para um determinado cargo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá indicar um profissional com experiência para ocupar a referida vaga;

11.6 Quando houver remanejamento de professores efetivos, redução do número de alunos e turmas e retorno de profissionais cedidos para outras funções e/ou em cargos comissionados e chamada de concurso público, os candidatos que assumirem estas vagas serão dispensados das suas funções sem ônus ou prejuízos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Prefeitura de Xaxim;

11.7 Terão validade cursos de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado na área de educação ou de ensino;

11.8 O candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado, com diploma expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Nacional de Educação - CNE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese;

11.9 Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apensas será aceito o diploma revalidado por Instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil;

11.10 O candidato deverá comprovar a conclusão do curso de graduação através de diploma, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CNE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma;

11.11 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada como o presente processo de seleção é o da Comarca de Xaxim, Santa Catarina;

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

XAXIM (SC), 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

IRACI ELIZABET BARRIONUEVO
Secretária Municipal de Educação e Cultura

GILSON LUIZ VICENZI
Prefeito Municipal