Prefeitura de Xaxim - SC

Notícia:   Prefeitura de Xaxim - SC abre 19 vagas para vários cargos de até R$ 9.580,78

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

EDITAL Nº 001

Abre Inscrições Para o Concurso Público Destinado a Prover Vagas no Nível em Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Xaxim, Define suas Normas e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, Senhor Gilson Luiz Vicenzi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 82, II, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação infraconstitucional vigente, torna público para o conhecimento dos interessados, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 12 a 30 de agosto de 2010, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Xaxim/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais, é operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., contratada segundo o resultado do Processo Licitatório nº 085/2010, na modalidade de Pregão, na forma presencial, nº 016/2010.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados através da aferição de conhecimentos por meio de aplicação de provas escritas de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas, com estrita observação da ordem de classificação, acima da nota mínima exigida para esta seleção pública.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Municipal nº 1.729, de 26 de dezembro de 1994 e alterações posteriores e da Lei Complementar nº 38/2007, de 1º de junho de 2007, que "Dispõe Sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá Outras Providências", consideradas as alterações posteriores, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do item "2.4".

2.2 - Os classificados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros seguintes identificam os cargos, estabelece o número de vagas, informa a habilitação mínima para a posse, informa a jornada semanal de trabalho, o nível inicial de ingresso na carreira e os vencimentos dos cargos em concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Categoria Funcional: I - Atividades de Apoio Geral - AAG.

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

001 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de Natureza Pesada

007

CG (¹)

PNE (¹)

04

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental Completo

40 h/s

596,02

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

001 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de Natureza Leve

007

CG (¹)

PNE (¹)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental Completo

40 h/s

596,02

 

Categoria Funcional: III - ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES - ASA.

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

010 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

014

CG (¹)

PNE (¹)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

40 h/s

853,66

 

Categoria Funcional: V - ATIVIDADES TÉCNICO CIENTÍFICO - ATC

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

033 - ASSISTENTE SOCIAL

040

CG (¹)

PNE (¹)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Serviço Social e registro no órgão que regulamenta a profissão.

40 h/s

1.979,50

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

044 - FISIOTERAPEUTA

040

CG (¹)

PNE (¹)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Fisioterapia e registro no órgão que regulamenta a profissão.

40 h/s

1.979,50

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

061 - PSICÓLOGO

040

CG (¹)

PNE (¹)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Psicologia e registro no órgão que regulamenta a profissão.

40 h/s

1.979,50

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

092 - MÉDICO PSIQUIATRA

055

CG (¹)

PNE (¹)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no órgão que regulamenta a profissão.

20 h/s

5.949,64

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

096 - MÉDICO PEDIATRA

055

CG (¹)

PNE (¹)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no órgão que regulamenta a profissão.

20 h/s

5.949,64

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

047 - MÉDICO - Clínica geral

057

CG (¹)

PNE (¹)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Medicina e registro no órgão que regulamenta a profissão.

40 h/s

9.580,78

(¹) CG - Concorrência Geral.
(²) PNE - Portador de Necessidades Especiais (Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

2.1.1 - A descrição das atribuições dos cargos consta do ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas exclusivamente na sede da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., sita à Rua João Lunardi, 804, sala 02, centro, na cidade de Xaxim/SC, no período de 12 a 30 de agosto de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o sítio www.xaxim.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se à sede da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., no endereço, no período e nos horários estabelecidos no item "3.1.2", portanto todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, com o comprovante válido de ser doador de sangue ou com o comprovante de depósito bancário relativo ao valor da inscrição, conforme consta do ANEXO V, deste Edital.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento, por qualquer motivo, não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", aliena "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Xaxim/SC.

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado e efetuado na sede da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., sita à Rua João Lunardi, 804, sala 02, centro, na cidade de Xaxim, no período de 12 a 30 de agosto de 2010, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, por preposto(s) da mesma que receberá(ão) os interessados aos quais lhes serão prestadas as informações e orientações necessárias. Entregará(ão), aos interessados, o Formulário de Inscrição, receberá(ão) o mesmo preenchido, conferirá(ão), o correto preenchimento, os documentos necessários à inscrição e autenticará(ão) as cópias acompanhadas dos originais; facilitará(ão) e propiciará(ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO III deste Edital.

3.1.13 - Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.1.14 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.15 - Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa, por não regular, não seja homologada.

3.1.16 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Xaxim e à empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda. o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.17 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.18 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, neste caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. Devendo o outorgado apresentar documento de identificação.

3.1.19 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

b) de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue na sede da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, sita à Rua João Lunardi, 804, sala 02, centro, na cidade de Xaxim/SC, local destinado às inscrições, à pessoa responsável pela coordenação do processo desta fase do Concurso Público, até o dia 30 de agosto de 2010.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A opção por preenchimento de vaga em cargos aos quais não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à concorrência geral.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto que, o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.16 - Nos cargos em que não há possibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.16.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso.

3.2.16.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas, estabelecido no item "2.4", deste Edital.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 03 (três) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.xaxim.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar via fax (49) 3353-8200 ou (49) 3353-2809), dentro do prazo definido no item "3.3.2", acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

3.3.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.3.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc.assessoria.consultoria@hotmail.com).

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este concurso selecionará os concorrentes para o preenchimento das vagas dos cargos em disputa, exclusivamente através de Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas.

4.1 - Da Prova Escrita:

4.1.1 - A prova escrita terá caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos em seleção.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada, a todos os concorrentes ás vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 12 de setembro de 2010, nas dependências da Escola Básica Municipal Dom Bosco, localizada à Av. Luiz Lunardi, 278, centro, na cidade de Xaxim/SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.1.11", deste Edital.

4.1.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.1.4 - As provas escritas, por cargo, estão assim distribuídas:

Quadro de Provas Escritas

Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de natureza Pesada, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de Natureza Leve, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO - Clínica Geral.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,20

2,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,20

1,00

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

4.1.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e seu quadro, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.1.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário de Inscrição.

4.1.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nele indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.8 - À prova escrita será atribuída nota nos termos do quadro do item "4.1.4", acima.

4.1.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.1.10 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado no Formulário e Comprovante de Inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos na alínea "a" do item "3.1.7.", deste Edital, contanto que conste do Comprovante de Inscrição.

4.1.13 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.11", "4.1.12" e "4.1.13", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.1.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.17 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) Quadro demonstrativo da valoração das questões, com espaços destinados à apuração do resultado decorrente da correção. Esse quadro é de uso exclusivo da empresa que operacionalizará as fases do Concurso Público.

d) no verso do cartão-respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.1.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.1.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.20 - Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.1.12", com o item "4.1.13" deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

e) se ausentar da sala de prova levando o cartão-respostas e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.2.19" deste Capítulo.

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.1.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.26 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.1.27 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e dos cartãos-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, através de afixação.

4.1.28 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no sítio www.xaxim.sc.gov.br.

4.1.29 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.

4.1.30 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em concurso), os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, as listas com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.31 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo 120 (cento e vinte) dias, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.1.32 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.xaxim.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

4.1.33 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Para amamentar, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

g) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

h) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

i) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

j) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.1.31", deste Capítulo.

4.1.34 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Escrita:

Somente serão classificados e constarão do resultado final do Concurso Público, os candidatos que obtiverem, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco). Os candidatos aos cargos com nota inferior a 5 (cinco), julgados os recursos em face das questões, do gabarito ou do resultado da prova escrita serão eliminados do certame.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Concurso Público, será, exclusivamente a nota obtida na prova escrita, observadas as disposições do item "4.1.34", deste Edital.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, apenas os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.6 - Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação, em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.xaxim.sc.gov.br no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões dessa prova.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se:

6.7.1 - Por cargo.

6.7.2 - Em cada caso haverá quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes).

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.29", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.1.32", deste Edital.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.xaxim.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar somente o número do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar, á petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.8 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.9 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente o candidato, ou que na petição conste o número da respectiva inscrição.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior. A publicação das decisões se dará nos termos dos itens "7.13" e "7.14", deste Edital.

7.12 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.13 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.10", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.14 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.xaxim.sc.gov.br.

7.15 - Se do julgamento dos recursos, em face dos resultados, ocasionar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.arabuta.sc.gov.br.

7.16 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS IV-A e ANEXO IV-B, deste Edital.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em concurso obedecerá, também, às disposições dos itens "1.4" e "1.5", deste Edital.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xaxim/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; e

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xaxim/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os aprovados e os classificados, se for o caso, serão nomeados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores Públicos Municipais de Xaxim/SC.

10.4 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, exclusivamente, até o limite de vagas abertas neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.5 - Não haverá novo Concurso Público para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.6 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.7 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.xaxim.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em concurso.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.31" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.12 - A Administração Municipal de Xaxim/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, telefone (49) 3353-8200, ou na empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., telefone (49) 3353-2809 e na internet, no sítio www.xaxim.sc.gov.br, ou, ainda, pelo e-mail: sc.assessoria.consultoria@hotmail.com.

12.15 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos, nos termos da lei Complementar nº 38/2007, consideradas as alterações posteriores;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas escritas;

c) ANEXO III - Modelo do Formulário de Inscrição e do respectivo Comprovante de Inscrição;

d) ANEXOS IV-A e IV-B - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VI, deste Edital; e

e) ANEXO V - Quadro demonstrativo do valor a ser recolhido para efetivação das inscrições.

12.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim/SC, em 26 de julho de 2010.

GILSON LUIZ VICENZI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS

CARGOS DESTE CONCURSO PÚBLICO

Identificação dos Cargos

Atribuições (Nos termos da Lei Complementar nº 38/2007 e suas alterações)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de Natureza Pesada

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais de natureza pesada; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar os serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de Natureza Leve

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão; executar os serviços auxiliares de limpeza em geral; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos; executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Proceder a desinfecção e a esterilização de instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com uso de fio dental sob acompanhamento do THD; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião dentista ou TDH durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na unidade básica de saúde da família e espaços sociais identificados; registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados; auxiliar os trabalhos realizados no Posto de Saúde, de forma geral; executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados e indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividades na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico a auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição; desempenhar tarefas semelhantes.

FISIOTERAPEUTA

Realizar consulta e/ou atendimento individual; promover atendimento de fisioterapia em patologia neurológica, processos diatróficos, paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento motor; realizar atendimento de fisioterapia em patologias vasculares periférica como disfunções decorrentes de distúrbios circulatórios artereo-venoso e linfáticos; realizar atendimento de fisioterapia em patologias respiratórias como assistência em pré e pós operatório com uso ou não de equipamento, reeducação ventilatória em doenças pulmonares; realizar atendimento de fisioterapia em patologia traumáticas e ortopédicas; realizar atendimento de fisioterapia em patologias reumáticas como disfunções decorrentes de alterações de ordem reumática degenerativa ou inflamatória de membros ou coluna vertebral; participar de grupo de trabalhos médicos que orientem a população; realizar outras tarefas atinentes a função.

PSICÓLOGO

Realizar consulta e/ou atendimento individual; realizar visitas domiciliares; fazer parte da equipe multidisciplinar que atende aos programas fornecidos pela Prefeitura; fazer acompanhamento terapêutico; realizar Psicoterapia individual e/ou grupal; promover atividades de lazer; realizar orientação familiar; realizar atendimentos à pacientes que demandem de cuidados intensivos de reabilitação para habilitação; realizar terapia ocupacional.

MÉDICO PSIQUIATRA

Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais. Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar. Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Efetuar atendimento integral à saúde mental; Executar outras tarefas afins.

MÉDICO PEDIATRA

Realizar atendimento ambulatorial na área de pediatria; participar dos programas de atendimento as populações atingidas por calamidades públicas; integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; emitir laudos e pareceres, quando solicitado; participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local; prestar à clientela assistência médica especializada, através de: diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias; educação sanitária; opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; desempenhar outras atividades afins.

MÉDICO - Clínica Geral

Realizar atendimento ambulatorial; participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas; integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde; emitir laudos e pareceres, quando solicitado; participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local; prestar à clientela assistência médica especializada, através de: Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias; Educação sanitária; Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; desempenhar outras atividades afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO PARA AS PROVAS ESCRITAS

1 - Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de natureza Pesada e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividades de Natureza Leve.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; formas verbais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Xaxim/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xaxim/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de Natureza Pesada: Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; execução de pequenas obras de infraestrutura urbana ou rodoviária, bem como sua recuperação (bueiros, pontilhões, etc); reforma, pequenos reparos e manutenção de prédios públicos municipais; conhecimentos sobre materiais de construção, sua utilização e correta aplicação em prédios e obras públicas; interpretação de plantas e projetos de engenharia; conhecimentos sobre cálculo de áreas, volumes e quantidades, relacionados à execução de obras, reformas e manutenção de edificações públicas; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de Natureza Leve: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; conhecimentos sobre a preparação de alimentos, com conhecimentos elementares de nutrição, uso, guarda e estocagem de alimentos perecíveis e não perecíveis, prepara de café, chás e outros; atender autoridades, servidores e usuários dos serviços públicos, com informações primárias e para servir água, café, chás, chimarrão e outros, no local e no expediente de trabalho; preparação de alimentação em eventos, especialmente sociais, promovidos pela Administração Municipal; limpeza e manutenção de utensílios utilizados nas atividades de copa e cozinha; manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados nos serviços de copa e cozinha; conhecimentos elementares sobre alimentos, como valor nutritivo, aquisição, embalagens e seu conteúdo mínimo; guarda, estocagem e conservação de alimentos perecíveis ou não perecíveis; conhecimentos elementares sobre outras atividades e serviços auxiliares na Administração Municipal, como atendimento de telefone, recepção e encaminhamento de pessoas e outros; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

 

2 - Cargos: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente. Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Xaxim/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xaxim/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos necessário ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos elementares sobre odontologia, especialmente para auxiliar o profissional odontólogo e para orientar os pacientes, inclusive sobre saúde e higiene bucal; conhecimentos sobre atendimento, cadastro e controle de freqüência e de agendamento para o atendimento de pacientes no Consultório Dentário; conhecimentos sobre materiais e instrumentos utilizados nas atividades odontológicas e forma de utilização pelo profissional, limpeza, esterilização e higienização do de materiais, instrumentos, equipamentos e dependências do consultório dentário; conhecimentos sobre formas de inibição de ocorrência de infecções no ambiente de trabalho; atribuições do Atendente, segundo disposições da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

 

3 - Cargos: ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO - Clínica Geral.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Xaxim/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xaxim/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Assistente Social: Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na Administração Municipal, conforme consta da Constituição Federal (art. 203 a 204 e art. 226 a 230), na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, outra legislação federal e na legislação municipal específica para a assistência social, inclusive da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à assistência social geral, comunitária, idosos e crianças e adolescentes); atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas à atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos, conhecimentos sobre normas de operacionalização e programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; programa bolsa família e cadastro único no SUAS; ação do profissional de serviço social nas políticas públicas (principalmente municiais ou a cargo dos Municípios) de assistência social; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Fisioterapeuta: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; conhecimentos acerca de normas e legislação aplicável á saúde pública; legislação que regulamenta o exercício da profissão e código de ética; conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Psicólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como o PSF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes;conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Psiquiatra: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à medicina psiquiatra no contexto da saúde pública; Políticas de Saúde Mental - histórico e propostas atuais; Atenção primária em Saúde Mental; Saúde Mental e Programa de Saúde da Família; Noções de epidemiologia psiquiátrica; História e entrevista psiquiátrica; Exame do estado mental; Exames complementares em psiquiatria ; Transtornos mentais devido à condição médica geral; Demências; Delirium; Transtornos mentais devido a uso de substâncias psicotrópicas; Esquizofrenia e transtorno delirante; Surto psicótico breve; Transtorno esquizo-afetivo; Transtorno bipolar e depressivo; Ciclotimia e distimia; Transtorno do pânico, agorafobia, fobia social; Transtorno de estresse pós-traumático; Transtorno de ansiedade generalizada; Transtorno obessivo-compulsivo; Transtornos somatoformes; Transtorno dissociativo, conversivo, factício, simulação; Transtornos sexuais; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de personalidade; Emergências em psiquiatria; Suicídio; Psicoterapias: fundamentos teóricos, indicações, modalidades e aplicações clínicas; Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicação, interações; Psiquiatria geriátrica: aspectos do ciclo de vida; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); Programas de Atenção Psicossocial; atividades e ações no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, conforme normas do Ministério da Saúde (Portaria SAS/MS nº 224, de 29 de janeiro de 1992 e das Portarias nº 336/GM, de 19/02/2002 e nº 1174/GM, de 07/07/2005, ambas do Ministério da Saúde); conhecimentos acerca da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Pediatra: Conhecimentos técnicos, científicos e doutrinários para o exercício das atribuições do cargo, especialmente na especialidade de pediatria; conhecimentos sobre acompanhamento pré-natal, nascimento, acompanhamento do limiar da vida, como acompanhamento evolutivo das fases próprias da criança e do adolescente, orientação à mãe sobre postura, cuidados, higiene, alimentação, nutrição e aleitamento do recém-nascido; conhecimentos sobre programas e ações em saúde pública, relacionados à infância e à adolescência, compreendendo, inclusive programas educativos e orientativos; conhecimentos sobre a importância do trabalho em equipes multidisciplinares de atuação nas ações, atividades e serviços próprios da atenção básica; conhecimentos sobre agravos e endemias características ou recorrentes nas primeiras fases da vida; vacinação, controle de peso e de outras formas de acompanhamento, inclusive aqueles insertos em normas regulamentares de saúde pública; conhecimentos acerca de patologias, procedimentos clínicos, ambulatoriais e outros necessários à atenção integral da criança e do adolescente; conhecimentos relacionados ao controle e à inibição de infecções e de proteção individual inclusive para evitar a propagação e transmissão de endemias, entre os profissionais de saúde e destes com os pacientes e formas recíprocas de transmissão; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais (art. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) aplicada e de obediência em saúde pública; conhecimentos sobre a integração, interação e trabalho em equipes multidisciplinares da atenção Básica em saúde; conhecimentos relacionados à medicação (classificação e disponibilização), substâncias (princípio ativo), formas de prescrição e intercambialidade de medicamentos; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico - Clínica Geral: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive doa Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº ______

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________

FOTO 3 x 4

 

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: __________________________________ UF ________________

Documento de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor: _________________________________

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: _____________________________________________________

CIC/CPF: _________________ Sexo: M ( ) F ( ) Título de Eleitor: ____________________________________

ZE/UF ______ Endereço: ___________________________________________________________________

Município/UF: ______________________________ Telefones ( ___) _________________________________

E-mail: __________________________________________________________________________________

Grau de Instrução: __________________________________________________________________________

 

2. Portadores de Necessidades Especiais:

( ) Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

( ) Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: _______________________________________________________

( ) Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Respostas, com letras ampliadas ou em ( ) Braile.

( ) Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma doação nos doze meses anteriores à publicação do Edital.

 

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Concurso Público, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/______ Assinatura (do candidato): ___________________________________________

%--------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM/SC - CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010 - Comprovante de Inscrição nº __________
Nome do Candidato: ______________________________________________________________

Doc. de Identidade nº _____________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________

Foto 3 x 4

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.xaxim.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 12 de setembro de 2010, na Escola Básica Municipal Dom Bosco, localizada à Av. Luiz Lunardi, 278, centro, na cidade de Xaxim/SC, com início às 9h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2010. ________________________________

Responsável pelo Processo de Inscrição .

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO, DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM/SC.

Recurso em Face da Homologação ou não Homologação de Inscrição, de Questões da Prova Escrita, ou do Gabarito

( ) homologação das Inscrições

( ) Prova escrita

( ) Gabarito

Cargo: ____________________________________________________________________

Documento de Identidade nº _____________________________________________

Nº DA QUESTÃO _____

Razões que fundamentam e justificam o recurso:









 

Data: ____ de _________________ de 2010.

Obs.: para cada questão contraditada da prova escrita apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM/SC.

Recurso em Face do Resultado da Prova Escrita (Revisão), do Resultado Final ou da classificação

 

Identificação do Candidato:

Nome: ______________________________________________

Inscrição Nº: _____

Cargo: ____________________________________________________________________

 

Razões que fundamentam e justificam o recurso:






 

 

___________________________, ___ de ______________ de 2010.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO

PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Condição para isenção

Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de Natureza Pesada

20,00

Doador de Sangue

Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de Natureza Leve

Atendente de Consultório Dentário

25,00

Doador de Sangue

Fisioterapeuta

80,00

Doador de Sangue

Assistente Social

Psicólogo

Médico Psiquiatra

100,00

Doador de Sangue

Médico Pediatra

Médico - Clínica Geral

100,00

Doador de Sangue

O valor deve ser recolhido através de depósito, em favor da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, na Caixa Econômica Federal, agência nº 1085, conta corrente nº 100-2 op.006 (conta pública).