Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Prefeitura de Xavantina - SC abre vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.009.878/0001-15, com sede Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, torna público pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de Prova de Títulos para admissão em funções temporárias para cargos na área da saúde, com amparo nas Leis Complementares Municipais nºs 002/2000, 04/2001, 05/2001, 020/2004, 021/2004, 023/2004 e 034/2009, Decretos Municipais nºs 46/2014, Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações de acordo com as instruções deste Edital.

1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá à função temporária, carga horária semanal, vencimento, qualificação profissional e área de atuação, definidos no Anexo I deste Edital.

1.1.1. As funções temporárias do item anterior serão vinculados ao Regime Jurídico de Consolidação das Leis do Trabalho e filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 034/2009, de 22 de janeiro de 2009.

1.2. Os candidatos classificados serão admitidos temporariamente, para um período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Na forma do Decreto Federal nº 3.298/99 e art. 5º, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 002/00, é reservada 10% das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.1.1. A quantidade de vagas disponível no presente edital, não atinge o limite determinado na lei em vigor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 26 de maio a 13 de junho de 2014, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, s/nº, Centro, Xavantina, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição - Anexo II deste Edital.

.3.2.1. Comparecer ao local, período e horários indicados no item 3.1, e retirar a ficha de inscrição.

3.2.2. Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil S.A. no horário de expediente e recolher através de depósito bancário para a Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, agência 4.601-9 e conta corrente 2.924-6 na a importância de R$ 100,00 (cem reais).

3.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.2.3.1. Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

3.3. Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Xavantina para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade (que não será retida) devendo o candidato:

a) Preencher a Ficha de inscrição e fornecer o comprovante de pagamento da taxa, objeto do Anexo II do edital;

b) Preencher a Ficha de Declaração de títulos, objeto do Anexo III deste Edital; Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 163, Centro - CEP 89780-000 - Telefone: (49) 3454-3100

c) Entregar os documentos relacionados no item 5.1 e os títulos relacionados no item 5.2 deste edital, em envelope lacrado, devidamente identificado com nome do candidato, área escolhida e número do edital.

3.2. No ato da inscrição os candidatos deverão optar por uma das seguintes áreas de atuação:

a) Fisioterapeuta;

b) Enfermagem.

3.3. No caso cancelamento do presente Processo Seletivo, o valor das inscrições será devolvido aos candidatos inscritos, mediante apresentação de requerimento escrito, contendo os dados bancários para a devolução.

3.6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração particular.

3.7. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

3.8. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

3.9. A lista provisória dos inscritos será realizada no dia 16 de junho de 2014, e afixada no site www.xavantina.sc.gov.br.

3.10. O candidato cuja inscrição foi indeferida poderá interpor recurso nos dias 17 e 18 de junho de 2014.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Requisitos para inscrição para funções temporárias de Fisioterapeuta e Enfermeiro:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2. Ter 18 anos completos até a data da contratação;

4.1.3 Possuir diploma de conclusão de curso e inscrição junto ao órgão da categoria.

5. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO/ENTREGA DOS TÍTULOS

5.1. Os interessados deverão entregar em um envelope, devidamente lacrado, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

5.1.1. De caráter obrigatório:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior em Fisioterapia e/ou Enfermaria com a inscrição no respectivo órgão competente.

5.1.2. De caráter opcional, de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior a inscrição:

a) Os títulos previstos no item 5.2 deste edital;

b) Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes.

5.2. Para efeito de títulos serão considerados:

5.2.1. Para o cargo de Enfermeiro(a):

a) Diploma de doutorado em curso credenciado pela CAPES, na área;

b) Diploma de mestrado em curso credenciado pelo pela CAPES, na área;

c) Certificado de especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com a Resolução 01/CES/CNE, de 08 de junho de 2007, na área,;

d) Curso de Treinamento no Programa de Saúde da Família;

e) Curso de Capacitação em Sala de Vacina, ministrado pelo Ministério da Saúde;

f) Curso especifico em programas informatizados da saúde em atenção básica (Amamente e Alimente Brasil, ANDI, SISVAN, PMAQ, SINASC, SIAB);

g) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da saúde e/ou especifico, ministrados e/ou frequentados a partir do ano de 2002, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentos) horas;.

5.2.2. Para o cargo de Fisioterapeuta:

a) Diploma de doutorado em curso credenciado pela CAPES, na área;

b) Diploma de mestrado em curso credenciado pelo pela CAPES;

c) Certificado de especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com a Resolução 01/CES/CNE, de 08 de junho de 2007, na área;

d) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da saúde e/ou especifico, ministrados e/ou frequentados a partir do ano de 2002, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentos) horas;

e) Curso de Terapia manual e postural será atribuído 1 (um)ponto para cada mês de trabalho na área de Fisioterapia;

5.3. As cópias dos certificados dos cursos de que trata a línea o item 5.2 deste Edital deverão ser:

a) Autenticados em cartório ou por servidor público do município de Xavantina;

b) Relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, objeto do Anexo III deste edital;

5.3.1. As cópias que não estiverem autenticadas ou não forem relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, na forma do item 5.3 deste Edital não serão considerados.

5.4. A classificação dentro de cada cargo definido no item 5.1. deste Edital, ocorrerá pela ordem decrescente de pontos segundo os seguintes critérios estabelecidos no subitem 5.1.2. e 5.2.2 de acordo com a área informada na ficha de inscrição.

5.5. A comissão poderá solicitar a qualquer tempo aos candidatos outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas sobre os títulos.

5.6. Todo diploma, ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, o curso seja reconhecido pelo MEC - Ministério de Educação e revalidado por Universidade Pública.

5.7 Será atribuída nota zero na prova de Títulos aos candidatos que não possuírem titulação ou não encaminharem o comprovante de titulação conforme especificado no item 5, bem como aos candidatos cujo título encaminhado não estiver de acordo com o especificado no item 5.2 e 5.6, sendo o candidato desclassificado.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas no dia 20 de junho de 2014, e afixadas no site www.xavantina.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município de Xavantina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos submeter-se-ão a Prova de Títulos.

7.2. A análise dos títulos acontecerá no período de 23 de junho de 2014, na forma do Anexo VI.

7.2.1. As listagens classificatórias relativas aos títulos serão publicadas no site www.xavantina.sc.gov.br no dia 24 de junho de 2014.

7.2.3. Da publicação da classificação dos títulos cabe recurso no período de 25 a 26/06/2014, o qual devera expor o motivo do inconformismo e protocolado no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 14.2, deste edital.

7.3. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência, pela ordem, o candidato:

7.3.1. Que possuir idade igual ou superior a 60 anos, completados, até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

7.3.2. Que possuir o maior número de dependentes;

7.3.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

8.4. A publicação da classificação final do Processo Seletivo (após julgamento de recursos) será realizada em 27 de junho de 2014, no site www.xavantina.sc.gov.br

8.5. A publicação da Homologação do resultado final será realizada em 30 de junho de 2014, no Diário Oficial do Município e no site www.xavantina.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município de Xavantina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1. O quadro de vaga será preenchido por ordem de classificação e o classificado será convocado a partir da homologação do presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da administração.

9.2. O candidato que não assumir no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação, será desclassificado, sendo chamado o próximo classificado.

9.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

10.1. No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

10.1.1. Cópia da Carteira de Identidade;

10.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

10.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

10.1.4. Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

10.1.5. Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;

10.1.6. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

10.1.7. Carteira Profissional e PIS/PASEP;

10.1.8. Cópia do Título de Eleitor;

10.1.9. 1 (uma) foto 3x4, recente;

10.1.10. Cópia do comprovante de tipagem sanguínea;

10.1.11. Endereço;

10.1.12. Número da conta corrente no Banco do Brasil, agência de Xavantina;

10.1.13. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade;

10.1.14. Hemograma Completo.

10.1.15. Comprovante de inscrição no órgão da categoria.

11. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação do classificado(a), será imediata.

11.2. Carga Horária é de 40 horas para o profissional de Enfermagem e 30 horas para o profissional de Fisioterapia.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. Este Edital de Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período à vista das necessidades da administração.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. O presente certame será coordenado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada através do Decreto nº 46/2014.

13.1.1. Caso algum membro da citada comissão seja parente de candidato inscrito, na linha colateral ou transversal, até o quarto grau, o mesmo será substituído por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

13.2. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constante do item 13.2 deste Edital.

13.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

13.4.1. Anexo I - Relação de Funções e Vagas;

13.4.2. Anexo II - Ficha de Inscrição;

13.4.3. Anexo III - Ficha de Declaração de Títulos;

13.4.5. Anexo IV - Normas para realização da Prova de Título;

13.4.6. Anexo V - Cronograma.

Xavantina, SC, 22 de maio de 2014.

Mauro Junes Poletto
Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO E VAGAS

Cargo Temporário

Nº de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Qualificação Profissional

Área de Atuação

Enfermeiro(a)

01

40h

3.511,91

Portador de diploma de nível superior, com registro no órgão competente

Programa Saúde da Família

Fisioterapeuta

01

30h

2.821,65

Portador de diploma de nível superior, com registro no órgão competente

Programa Saúde da Família

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1.1. A classificação para cada cargo ocorrerá por ordem decrescente de pontos e a avaliação será realizada mediante a pontuação auferida com a apresentação dos títulos, a considerar:

1.1.1. Para o cargo de Enfermeiro(a):

a) Comprovante diploma de doutorado em curso credenciado pela CAPES, na área, será atribuído o valor de 2,5 (três) pontos;

b) Comprovante diploma de mestrado em curso credenciado pelo pela CAPES, na área, será atribuído o valor de 2 (dois) pontos;

c) Comprovante certificado de especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com a Resolução 01/CES/CNE, de 08 de junho de 2007, na área, será atribuído o valor de 1,5 (dois) pontos;

d) Curso de Treinamento no Programa de Saúde da Família, será atribuído o valor de 1(um) ponto;

e) Curso de Capacitação em Sala de Vacina, ministrado pelo Ministério da Saúde, será atribuído o valor de 1(um)ponto;

f) Curso especifico em programas informatizados da saúde em atenção básica (Amamente, Alimente Brasil, ANDI, SISVAN, PMAQ, SINASC, SIAB), será atribuído o valor de 1(um)ponto;

g) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da saúde e/ou especifico, ministrados e/ou frequentados a partir do ano de 2002, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentos) horas, será atribuído 0,5 (meio décimo) de ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso.

1.1.2. Para o cargo de Fisioterapeuta:

a) Diploma de doutorado em curso credenciado pela CAPES, na área, será atribuído o valor de 2,5 (três) pontos;

b) Diploma de mestrado em curso credenciado pelo pela CAPES, na área, será atribuído o valor de 2 (dois) pontos;

c) Certificado de especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com a Resolução 01/CES/CNE, de 08 de junho de 2007, na área, será atribuído o valor de 1,5 (dois) pontos;

d) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da saúde e/ou especifico, ministrados e/ou frequentados a partir do ano de 2002, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentos) horas, será atribuído 0,5 (meio décimo) de ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso

e) Curso de Terapia manual e postural será atribuído 1 (um)ponto para cada mês de trabalho na área de enfermagem;

1.2. As cópias dos certificados dos cursos de que trata a línea o item 1.1 deste anexo deverão ser:

a) Autenticadas em cartório ou por servidor público do município de Xavantina;

b) Relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, objeto do Anexo III deste edital;

1.2.1. As cópias que não estiverem autenticadas ou não forem relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, na forma do item 1.2 deste anexo não serão considerados.

ANEXO VII

DO CRONOGRAMA

Ato

Data Prevista

Publicação do Edital

22/05/2014

Período de Inscrição

26/05 a 13/06/2014

Impugnação do Edital

13 a 14/02/2014

Publicação dos inscritos

16/06/2014

Recursos quanto às Inscrições

17 e 18/06/2014

Homologação final das Inscrições

20/06/2014

Análise dos títulos

23/06/2014

Divulgação classificação de títulos

24/06/2014

Recurso classificação de títulos

25 e 26/06/2014

Divulgação dos Classificados

27/06/2014

Homologação do Processo Seletivo

30/06/2014