Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Prefeitura de Xavantina - SC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 006/2013

O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.009.878/0001-15, com sede Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, torna público pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de Classificação por Tempo de Serviço e Títulos objetivando a formação de cadastro de reserva para a contratação de professores, em caráter temporário, para atuação nas Escolas Municipais, com amparo nas Leis Complementares Municipais nºs 002/2000, 020/2004, 043/2009, 050/2011 e 058/2013, Lei Municipal nº 782/2002, Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá à função temporária, carga horária semanal, vencimento, qualificação profissional e área de atuação, definidos no Anexo I deste Edital.

1.1.1. As funções temporárias do item anterior serão vinculados ao regime jurídico estatutário, e filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 782, de 29 de janeiro de 2002.

1.2. Os candidatos classificados serão admitidos temporariamente, para um período máximo de 01 (um) ano.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 30 de dezembro de 2013 a 14 de janeiro de 2014, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Praça Rio Branco, 410, Centro, Xavantina, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição - Anexo III deste Edital.

2.2. No ato de inscrição o candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, objeto do Anexo III deste Edital;

b) Preencher a Ficha de Declaração de títulos, objeto do Anexo IV deste Edital;

c) Preencher a Ficha a Declaração de Portadores de Deficiência, objeto do Anexo V deste Edital, quando se tratar de candidato portador de deficiência;

d) Entregar Preencher a Ficha Inscrição; a Ficha de Declaração de Títulos; a Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, se for o caso; os documentos relacionados no item 5.1 e os títulos relacionados no item 5.2 deste edital, em envelope lacrado, devidamente identificado com nome do candidato, área escolhida e número do edital.

2.2.1. Ao entregar o envelope, o candidato assinara um protocolo de responsabilidade dos documentos apresentados.

2.3. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente.

2.4. Não será aceita inscrição por correspondência postada, via internet ou por procuração.

2.5. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidor do Município, que estarão no local para esta finalidade.

2.6. No ato da inscrição os candidatos deverão optar por uma das seguintes áreas de atuação:

2.6.1. Educação Fundamental- Séries Iniciais;

2.6.2. Professor (Auxiliar);

2.6.3. Professor (Apoio Pedagógico);

2.6.4. Professor de Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado;

2.6.5. Educação em Sala de Atendimento Alternativo;

2.6.6. Professor de Educação Física;

2.6.7. Professor de Filosofia;

2.6.8. Educação Infantil;

2.6.9. Professor de Artes;

2.6.10. Professor de Inglês;

2.6.11. Professor de Contos;

2.6.12. Professor de Música;

2.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá, até o dia 13 de janeiro de 2014:

2.7.1. apresentar a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

2.7.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Praça Rio Branco, 410, Centro, Xavantina - SC.

2.7.1.1.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital;

2.7.1.2. Anexo V deste edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições da função;

b) Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

2.8. Antes do deferimento da inscrição, o candidato submeter-se-á a avaliação médica, realizada por um médico do município, no dia 14 de janeiro de 2013, às 9 horas na Unidade de Saúde da Sede do Município, Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 267, Centro, Xavantina, SC.

2.9. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

2.10. A lista provisória dos inscritos será realizada no dia 15 de janeiro de 2014, e afixada no site www.xavantina.sc.gov.br.

3. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. São reservados às pessoas portadoras de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas, por cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma do § 2º do art.5º do Decreto Federal nº 3.298/99 e da Lei Municipal n º 002/00.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art.4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, obedecidos os procedimentos dos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Requisitos para inscrição para as funções de professor:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2. Ter 18 anos completos até a data da contratação;

4.1.3 Possuir habilitação mínima:

4.1.3.1. Magistério ou Licenciatura em Pedagogia - para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e como professor auxiliar em classes regulares e no apoio pedagógico;

4.1.3.2. Magistério ou Licenciatura em Pedagogia - para atuar na Educação Infantil;

4.1.3.3. Licenciatura em Educação Física para atuar nesta disciplina nos anos iniciais e na educação infantil;

4.1.3.4. Licenciatura em Pedagogia - Educação Especial para atuar nas salas de atendimento educacional especializado (AEE);

4.1.3.5. Licenciatura em Pedagogia para atuar como professor auxiliar nas turmas regulares;

4.1.3.6. Magistério ou Licenciatura em Filosofia, Ciências da Religião ou História e para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental.

4.1.2.6 Magistério ou Licenciatura em Artes para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental e em educação infantil.

4.1.3.8. Licenciatura em Inglês para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental e em educação infantil.

4.1.3.9. Licenciatura em Música para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental e em educação infantil.

4.1.3.9. Magistério ou Pedagogia - Professor de Contos para atuar na educação infantil.

5. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO/ENTREGA DOS TÍTULOS

5.1. Os interessados deverão entregar em um envelope, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

5.1.1. De caráter obrigatório:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia autenticada do diploma ou certificado da qualificação que possui (doutorado, mestrado, especialização, curso de licenciatura plena ou curta ou magistério), com os respectivos históricos escolares ou registro no Ministério da Educação - MEC, de acordo com a habilitação que possui;

d) Para a área/disciplina de Educação Física - Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, diploma ou certificado de conclusão de curso superior - licenciatura plena, em Educação Física, com o respectivo histórico escolar e registro no MEC e cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC.

5.1.2. De caráter opcional, de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá legar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior s inscrição:

a) Os títulos previstos no item 5.2 deste edital;

b) Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes.

5.2 Consideram-se títulos os documentos que comprovem:

a) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/doutorado na área especifica;

b) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/doutorado na área da educação;

c) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/mestrado na área especifica;

d) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/mestrado na área da educação;

e) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área especifica;

f) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

g) Habilitação em licenciatura plena na área especifica;

h) Habilitação em licenciatura curta na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área especifica;

i) Habilitação em licenciatura curta na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área de educação;

j) Habilitação em licenciatura curta na área de especifica;

k) Habilitação em Ensino Médio e documento comprobatório de estar cursando, no mínimo a segunda fase/semestre de licenciatura na área especifica.

l) Tempo de serviço no magistério;

m) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e/ou especifica, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2012 e 2013, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentos) horas.

5.3 Os atestados de tempo de serviço no magistério, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, deverão ser expedidos pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Gerência Regional de Educação e Inovação, quando tratar-se do Magistério Público o Estado de Santa Catarina;

c) Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia de órgão regional, quando tratar-se do Magistério Público de outros Estados;

d) Recursos humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando tratar-se do Magistério Público Federal ou particular;

5.4 As cópias dos certificados dos cursos de quer trata a línea "m" do item 5.2 deste Edital deverão ser:

a) Autenticadas, com carimbo e assinatura de um Gestor, Secretario Escolar, Orientador Educacional ou Coordenador de uma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino;

b) Relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, objeto do Anexo IV deste edital;

5.4.1. As cópias que não estiverem autenticadas ou não forem relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, na forma do item 5.4 deste Edital não serão considerados.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. A classificação para cada área/disciplina e respectiva chamada dos profissionais classificados será efetuada na seguinte ordem:

a) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/doutorado na área especifica;

b) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/doutorado na área da educação;

c) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/mestrado na área especifica;

d) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/mestrado na área da educação;

e) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área especifica;

f) Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

g) Habilitação em licenciatura plena na área especifica;

h) Habilitação em licenciatura curta na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área especifica;

i) Habilitação em licenciatura curta na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área de educação;

j) Habilitação em licenciatura curta na área de especifica;

k) Habilitação em Ensino Médio e documento comprobatório de estar cursando, no mínimo a segunda fase/semestre de licenciatura na área especifica.

6.2. Para o candidato cursando habilitação, a classificação dar-se-á conforme a fase/semestre constante no documento comprobatório.

6.3. A classificação dentro de cada grupo de habilitação definido no item 6.1. deste Edital, ocorrerá pela seguinte ordem decrescente de pontos por área, segundo os seguintes critérios:

6.3.1. 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Xavantina;

6.3.2. 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério;

6.3.3. 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Geral

6.3.4. 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, na área especifica (Séries Iniciais e Educação Infantil) e/ou na área da educação, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação (Gestar, PNAIC e Pró-letramento), ministrados e/ou frequentados nos anos de 2012 e 2013, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizados não exceder 300 (trezentos) horas.

6.3.5. 0,5 (meio décimo) de ponto para cada 20(vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área especifica e/ou na área da educação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2012 e 2013, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizados não exceder 300 (trezentos) horas.

6.4. Para fins de contagem dos pontos citados anteriormente, será considerado:

6.4.1. O tempo de serviço, contado até 31 de outubro de 2013;

6.4.2. Para o calculo por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15(quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês;

6.5. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência, pela ordem, o candidato:

6.5.1. Que possuir idade igual ou superior a 60 anos, completados, até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.5.2. Que possuir o maior número de dependentes;

6.5.3. Vencedor de sorteio realizado em ato público;

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A listagem classificatória será afixada no mural interno da Secretaria Municipal de Educação e no site www.xavantina.sc.gov.br, no dia 20 de janeiro de 2014.

7.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dia 21 e 22 de janeiro de 2014 para solicitar revisão do ato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, cuja decisão será publicada em novo rol de classificatório, de homologação, no dia 24 de janeiro de 2014, nos locais previstos no item 7.1 deste Edital.

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1. A escolha de vagas ocorrerá mediante quadro de vagas exposto, no dia 27 de janeiro de 2014, às 8horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Praça Rio Branco, 410, Centro, Xavantina, SC.

8.2. A chamada de vagas, pelos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

8.3. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, adquirindo-se, porém, escolha por todos os direitos sobre a primeira escolha, admitindo-se, porém, escolha por procuração, a qual será anexada à documentação requisitada.

8.4. Ocorrendo a situação prevista no item 8.3 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver, na área/disciplina para a qual se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.5. O candidato classificado que se apresentar e não escolher vaga devido à incompatibilidade de carga horária ou turno em que atua, não perderá a ordem de classificação, devendo, no entanto, apresentar declaração, expedida pelo órgão empregador, no ato da escolha.

8.6. O candidato classificado que se apresentar e não escolher vaga por motivo diverso ao citado no item 8.5 deste Edital ou que escolher vaga e desistir da mesma, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

8.7. O candidato classificado assumirá um contrato para atender a especificidade da Educação integral, conforme a necessidade das Unidades Escolares.

8.8. É de inteira responsabilidade de candidatos observarem a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

8.9. Na eventualidade da falta de candidatos para determinada área/disciplina, poderá ser aproveitado candidato inscrito em área afim, respeitando-se a ordem de classificação e o interesse do mesmo, sem prejuízo para o cargo ao qual se inscreveu.

8.10. A convocação dos candidatos para as vagas que surgirem no decorrer do ano letivo de 2014 será feita pelos telefones e pelo e-mail informados na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato manter seus dados atualizados junto à Municipalidade.

8.11. Após comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado no telefone fornecido na Ficha de Inscrição, o candidato terá o seu nome passado para o final da listagem classificatória.

8.12. A carga horária máxima de atuação na Rede Municipal de Ensino será de 40 (quarenta) horas semanais, ficando impedido de escolher aulas, o candidato classificado que já possuir essa carga horária preenchida, mesmo que, em outras áreas de atuação.

8.13. As vagas serão oportunizadas em conformidade com os módulos oferecidos no ato da escolha, sendo que a carga horária é de 10, 20 e/ou 40 horas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Educação Física, Educação Especial e Filosofia, conforme a necessidade de preenchimento das vagas.

8.14. A carga horária das vagas disponíveis obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especificidades da Educação Integral;

b) Número de aulas por disciplina;

c) Número de turmas na Escola;

d) Carga horária do servidor afastado, em caso de vaga vinculada;

e) Interesse da Municipalidade.

8.15. Poderá haver ampliação de carga horária quando, por ocasião da necessidade, ocorrer desdobramento de turma e não houver interessada na vaga pertinente e/ou a carga horária requisitada não for superior a 10 (dez) horas semanais, obedecendo à ordem de classificação e a compatibilidade de horários.

9. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

9.1. No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

9.1.1. Cópia da Carteira de Identidade;

9.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

9.1.4. Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

9.1.5. Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;

9.1.6. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

9.1.7. Carteira Profissional e PIS/PASEP;

9.1.8. Cópia do Título de Eleitor;

9.1.9. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;

9.1.10. Cópia do comprovante de tipagem sanguínea;

9.1.11. Endereço;

9.1.12. Número da conta corrente no Banco do Brasil, agência de Xavantina;

9.1.13. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade;

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. Este Edital de Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período à vista das necessidades da administração.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O preenchimento da Ficha de Inscrição; da Ficha de Declaração de Títulos; da Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, se for o caso; a organização e entrega dos documentos, os títulos e o lacre do envelope, bem como a verificação da exatidão das informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

11.2. O presente certame será coordenado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada através do Decreto nº 147/2013.

11.3. No ato da inscrição, o candidato receberá um protocolo de entrega do envelope, o qual deverá ser apresentado no dia da escolha de vagas.

11.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

11.5. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará a declaração e termo de responsabilidade, conforme instrução Normativa da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle e alíquota e limite de salário de contribuição.

11.6. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

11.7. Serão admitidos somente os professores necessários para o preenchimento das vagas disponibilizadas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constante do item 11.2 deste Edital.

14.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

14.7.1. Anexo I - Relação de Funções

14.7.2. Anexo II - Relação de Vagas para Portadores de Necessidades Especiais;;

14.7.3. Anexo III - Ficha de Inscrição;

14.7.4. Anexo IV - Ficha de Relação de Títulos;

14.7.5. Anexo V - Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência;

14.7.6. Anexo VI - Atribuições/Responsabilidade do Cargo; Xavantina, SC, 27 de dezembro de 2013.

José Dal Bosco
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E VAGAS

Função Temporária

Nº de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Qualificação Profissional

Área de Atuação

Professor (Ensino Fundamental - Séries Iniciais)

04

20h

1.083.21

Formação na área Ensino Fundamental Séries Iniciais

CMEI Chapeuzinho Vermelho e CMEI Palmeirinha

Professor Educação Especial

03

20h

1.083.21

Formação na área Educação Especial

EEF Pinhal Preto e EEF Medianeira, Escolas Municipais

Professor de Musica

01

20h

1.083,21

Formação na área

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Professor de Musica

01

10h

542,27

Formação na área

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Professor (Auxiliar)

05

20 h

1.083.21

Formação na área (Professor auxiliar)

CMEI, Escolas Municipais

Professor de Educação Física

01

10h

542,27

Formação na área

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Professor de Educação Física

01

20h

1.083.21

Formação na área

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Professor (AEE - Atendimento Educacional Especializado)

01

40h

2.166,39

Formação na área (Educação Especial)

EEF Pinhal Preto e EEF Medianeira

Professor (SAA - Sala de Atendimento Alternativo)

01

20h

1.083.21

Formação na área (Educação Especial)

EEF Pinhal Preto

Professor (Apoio Pedagógico)

02

20h

1.083.21

Formação em magistério ou Pedagogia

EEF Pinhal Preto e EEF Medianeira, Escolas Municipais

Professor (Auxiliar)

07

20h

1.083.21

Formação na área

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Professor de Filosofia

01

20h

1.083.21

Formação na área

EEF Pinhal Preto e EEF Medianeira, Escolas Municipais.

Professor de Artes

01

10h

542,27

Formação na área

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Professor de Inglês

01

10h

542,27

Formação na área

Educação Infantil e Ensino Fundamental

Professor (Contos)

01

20h

1.083.21

Formação em magistério ou Pedagogia

CMEI Chapeuzinho Vermelho e CMEI Palmeirinha (Xavantina e Linha das Palmeiras).

ANEXO II

RELAÇÃO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Função Temporária

Nº de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Qualificação Profissional

Área de Atuação

Professor (Auxiliar)

01

20h

1.083,21

Formação na área (Professor auxiliar)

Educação Infantil e Ensino Fundamental

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DO CARGO

PROFESSOR

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

PROFESSOR DE FILOSOFIA

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

PROFESSOR DE ARTES

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

PROFESSOR DE MÚSICA

1. Ministrar aulas de música nas diversas faixas etárias;

2. Planejar a atividade de acordo com objetivos específicos e diretrizes de ação da Secretaria Municipal de Educação;

3. Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas;

4. Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento da atividade, bem como integrar suas atividades com outras áreas;

5. Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização dos processos culturais;

6. Monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência;

7. Realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas;

8. Gerir grupos artísticos, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas, bem como orientar núcleos de pesquisa em arte;

9. Operar sistemas de planejamento e estatística, respondendo pela elaboração dos projetos e preenchimento de mapas estatísticos.

10. Dirigir coros e grupos vocais, bem como grupos musicais, bem como monitorar projetos pedagógicos na área.

11. Supervisionar acompanhar e orientar estagiários quando necessário.

12. Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do planejamento das Programações Culturais;

13. Responder pela gestão do programa cultura em todas as linguagens no âmbito da unidade executiva, inclusive no que se referem a espaços, material, finanças e atividades administrativas da área, quando designado a exercer as atividades de supervisão de cultura.

14. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.