Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Prefeitura de Xavantina - SC abre processo seletivo para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2013

O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.009.878/0001-15, com sede Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, torna público pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por provas escrita, com cadastro de reserva, para vagas de estágio, com amparo na Lei Federal nº 11.788/2008, na Lei Complementar Municipal nº 002/2000 e alterações, nos Decretos nºs. 004/2011 e 16/2013, e, de acordo com as instruções deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 14 a 28 de fevereiro de 2013, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, s/nº, Centro, Xavantina, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição - Anexo II deste Edital.

1.2. Para inscrever-se o candidato deverá atender ao que segue:

1.2.1. Comparecer ao local, período e horários indicados no item 1.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

1.2.2. Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil S.A. no horário de expediente e recolher através de depósito bancário, a importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que deverá ser depositada: Banco 001, Agência 4.601-9, conta corrente 2.924-6 - Prefeitura Municipal de Xavantina - SC.

1.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

1.2.3.1. Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

1.2.4. Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Xavantina para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes no item 2 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

1.2.5. No caso de cancelamento do presente Processo Seletivo, o valor da inscrição será devolvido aos candidatos inscritos, mediante requerimento escrito, contendo as informações bancárias para devolução do valor relativo à taxa de inscrição.

1.2.6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração particular.

1.3. Não serão permitidas as inscrições:

1.3.1. Por correspondência postada ou via internet.

1.3.2 De estagiários que já atuam ou atuaram no Poder Executivo Municipal, por período superior a 02 (dois) anos.

1.4. Na assinatura da ficha de inscrição, o candidato declarará que está regularmente matriculado e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de ensino médio e que é do seu conhecimento as exigências deste Edital, especialmente o disposto nos itens 1.5, 3.3 e 8.2.

1.5. Ao inscrever-se, o candidato deverá informar qual a área pretendida e qual o curso que frequenta, observando que o mesmo deve ter compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio, e aquelas previstas no Termo de Compromisso.

1.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

2.1.1. Carteira de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.3. Comprovante de matrícula em curso de nível médio ou superior, referente ao ano letivo de 2013.

3. DOS CARGOS E DAS VAGAS

3.1. O candidato concorrerá às funções, carga horária semanal, vencimento e qualificação profissional e área de atuação, definidos no Anexo V.

3.2. O horário de frequência das aulas não poderá coincidir com o do expediente que será cumprido pelo estagiário.

3.3. Na eventualidade do candidato ou estagiário deixar de frequentar as aulas, tiver ou vier a possuir outro estágio remunerado, bolsa de trabalho, vínculo empregatício e/ou não preencher as condições exigidas nos itens anteriores, será desclassificado do processo. Se já contratado, o Termo de Compromisso de Estágio será rescindido.

3.4. A classificação dos candidatos será para Cadastro de Reserva, não caracterizando direito à contratação, a qual, no prazo de validade do processo, será efetuada conforme necessidade da Administração.

3.5. O preenchimento das vagas será de acordo com o disposto no item 8.1 deste Edital e conforme a necessidade da administração municipal.

3.6. Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, é assegurado ao estagiário, período de recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares.

4. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Considerando que as vagas são para formação de cadastro reserva, não há número de vagas pré-estabelecidas, não sendo possível a aplicação do percentual de 10% reservados aos portadores de necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2000, não havendo assim reserva para estes.

5. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A lista provisória dos inscritos será publicada no dia 01 de março de 2013 no site www.xavantina.sc.gov.br.

5.2. O candidato cuja inscrição foi indeferida poderá interpor recurso no período de 04 a 07 de março de 2013.

5.3. As inscrições serão homologadas no dia 08 de março de 2013, e afixadas no Diário Oficial do Município e no site www.xavantina.sc.gov.br.

6. DAS PROVAS

6.1. O processo de seleção dos estagiários, para atender ao objeto deste Edital, consiste em realização de prova escrita.

6.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que será a mesma tanto para o nível médio quanto para o superior, sobre conhecimentos gerais, raciocínio lógico e língua portuguesa constará de 16 (dezesseis) questões, com peso de 0,625 (zero vírgula seiscentos e vinte cinco) pontos percentuais cada uma.

6.3. A prova escrita será realizada no dia 24 de março de 2013, com início às 08h00min horas e término às 11h00min horas, junto às dependências da Escola de Educação Básica Professor Luiz Trindade, localizada na Rua Irineu Bornhausen, s/nº, Xavantina, SC, na forma do Anexo III, deste Edital.

6.4. Comparecer no local da prova com no mínimo 15 (quinze) minutos do inicio da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.5. A nota mínima exigida para aprovação do candidato será 5,00 (cinco).

6.6. O conteúdo programático da prova escrita está referido no Anexo IV, deste Edital.

6.7. O gabarito provisório será divulgado no dia 25 de março de 2013 no site www.xavantina.sc.gov.br.

6.8. Havendo empate na pontuação serão adotados os seguintes critérios para a classificação, obedecida à ordem abaixo:

6.8.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

6.8.2. Maior nota na prova escrita de Língua Portuguesa;

6.8.3. Maior nota na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

6.8.4. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

7.1. O candidato que desejar recorrer do resultado do gabarito e/ou de qualquer questão da prova escrita terá os dias 25 a 27 de março de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 10.2, deste edital.

7.1.1. Fica vedado ao candidato identificar-se nas provas e nos recursos, devendo constar apenas o número da inscrição.

7.2. O gabarito oficial e a listagem classificatória serão afixados no site www.xavantina.sc.gov.br, no dia 28 de março de 2013.

7.3. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 01 a 05 de abril de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 10.2, deste edital.

7.4. A publicação da classificação final do Processo Seletivo (após julgamento de recursos) será realizada em 08 de abril de 2013, no site www.xavantina.sc.gov.br.

7.5. A publicação da Homologação do resultado final será realizada em 10 de abril de 2013, no Diário Oficial do Município e no site www.xavantina.sc.gov.br.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

8.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da administração municipal.

8.2. O candidato que não assumir no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação, será desclassificado, sendo chamado o próximo classificado.

8.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

9. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1. Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com as necessidades da Administração para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando a seguinte documentação:

9.1.1. Certidão fornecida pela instituição de ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso informado na ficha de inscrição;

9.1.2. Cópia da Carteira de Identidade, comprovando possuir 16 (dezesseis) anos completos na data da contratação;

9.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.1.4. Comprovante de que está em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos;

9.1.5. Atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental;

9.1.6. 02 (duas) fotografias 3 x 4, recente;

9.1.7. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.

9.2. O candidato selecionado com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá comparecer acompanhado do representante legal.

9.3. O candidato selecionado que não comparecer ou não apresentar os documentos relacionados no item 9.1, até 05 (cinco) dias após ser convocado, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo classificado.

9.4. O período do estágio, objeto deste Edital, poderá ser de, no máximo, 02 (dois) anos.

9.5. O estágio será regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 11.788/2008, na Lei Complementar Municipal nº 002/2001 e alterações e no Decreto nº. 2/2009 e alterações.

9.6. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o Município e o estudante, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

9.7. O estágio deverá ter acompanhamento efetivo de professor orientador da Escola e de supervisor da Municipalidade, comprovado por vistos nos relatórios especificados na legislação própria, os quais serão encaminhados à Instituição de Ensino, semestralmente, e arquivada cópia no Setor de Recursos Humanos.

9.8. Será rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, no caso de descumprimento de qualquer exigência constante neste Edital.

9.9. Da mesma forma, terá o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, o estagiário que não demonstrar aptidão e dedicação para o desempenho do trabalho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A responsável pela realização das provas será a empresa ECON - Empresa Concórdia de Estudos da Administração Pública Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.731.523/0001-12.

10.2. O presente certame será coordenado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada através do Decreto nº 38/2013, e composta dos seguintes membros: Presidente Izilde J. P. Fasolo e membros Joselino Luiz Naissinger e Edinéia Paludo.

10.3. Caso algum membro da citada comissão seja parente de candidato inscrito, na linha colateral ou transversal, até o quarto grau, o mesmo será substituído por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

10.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constante do item 10.2 deste Edital.

10.6. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação por igual período à vista da necessidade da Administração.

10.7. Deixando o candidato de freqüentar regularmente as aulas implicará na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

10.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.8.1. Anexo I - Do Cronograma.

10.8.2. Anexo II - Ficha de Inscrição.

10.8.3. Anexo III - Normas para realização da prova escrita.

10.8.4. Anexo IV - Conteúdo Programático.

10.8.5. Anexo V - Funções, Carga Horária e Salários.

Xavantina, SC, 13 de fevereiro de 2013.

MAURO JUNES POLETTO
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CRONOGRAMA

Ato

Data Prevista

Publicação do Edital

14/02/2013

Período de Inscrição

14 a 28/02/2013

Impugnação do Edital

14 a 15/02/2013

Publicação dos inscritos

01/03/2013

Recursos quanto às Inscrições

04 a 07/03/2013

Homologação final das Inscrições

08/03/2013

Realização da Prova Teórica

24/03/2013

Publicação do Gabarito provisório

24 e 25/03/2013

Recurso quanto às provas

25 a 27/03/2013

Publicação do gabarito definitivo

28/03/2013

Divulgação dos Classificados

28/03/2013

Recurso quanto à Classificação

01 a 05/04/2013

Publicação da Classificação Final

08/04/2013

Homologação do Processo Seletivo

10/04/2013

ANEXO III - NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1.1. Comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitores, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

1.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5. Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam a armazenamento ou comunicação de dados e informações.

1.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

1.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Escrita.

1.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12. A Prova será Escrita, terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

1.12.1 para os cargos de Estagiário:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

0,625

2. Raciocínio Lógico

4

3. Língua Portuguesa

7

1.13. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem na prova escrita, nota superior a 5,00 (cinco).

1.14. O(s) envelope(s) contendo as provas será aberto por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura do(s) mesmo(s).

1.15. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questão de Prova Escrita que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.16. O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

1.17. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

1.18. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram.

1.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Cartão-Resposta devidamente preenchido.

1.20. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido Termo, e assinarão o lacre dos envelopes em que forem guardados os gabaritos e as provas.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Xavantina: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do Município de Xavantina.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Introdução ao raciocínio lógico; Proposições simples e compostas; A tabela-verdade (Operações lógicas sobre as proposições e sua tabela-verdade - negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional); Análise combinatória, permutação simples e composta, números fatoriais, arranjo simples e compostos; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos, analogia, silogismo; Sistemas de numeração (números naturais, inteiros, racionais e reais); Conjuntos - (noção de pertinência, operações de união e intersecção); Operações numéricas com números naturais (IN) - (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Números inteiros (Z) - (as seis operações); Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Números racionais (Q) - (as seis operações); Equações do primeiro grau - (com uma e duas incógnitas); Equações do segundo Grau; Regra de três - (simples e composta); Porcentagem; Juros; Medidas - (de comprimento de massa e capacidade, perímetro, área e volume). Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos e gráficos; Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica; Ortografia Oficial (Novas regras); Acentuação gráfica e crase; Morfologia - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais; Sintaxe - Análise sintática; Orações coordenadas e subordinadas e sua aplicabilidade em textos: substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, nominal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia; Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Denotação e conotação - Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, prosopopéia ...); Pontuação - Usos e aplicabilidade: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Usos discursivos - Noções de ordem e clareza, coesão e coerência, ambigüidade. Funções da linguagem (segundo Jakobson) - gêneros textuais e funcionalidade. Noções de Redação Oficial - Características, funções e noções de tipologias usadas; Literatura Brasileira.

ANEXO V

Nº VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ÁREA DE ATUAÇÃO - ESTAGIÁRIO

Nº de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Qualificação Profissional

Área de Atuação

Cadastro Reserva

20 ou 30 h

Ensino Médio: R$ 500,00 (20h)

Ensino Superior: R$ 750,00 (20h)

R$ 1.000,00 (30h)

Cursando Ensino Médio ou no mínimo a 1ª Fase do Ensino Superior dos cursos de Contabilidade, Direito, Administração, Serviço Social, Engenharia, Arquitetura e Urbanismo e Publicidade e Propaganda e áreas afins da informática.

Compras, Contabilidade, Assessoria Jurídica.

Cadastro Reserva

20 e 30 h

R$ 750,00 (20h)

R$ 1.000,00 (30h)

Cursando no mínimo a 2ª Fase das áreas afins da Educação: Pedagogia, Educação Física, Artes, Letras, Biologia, Geografia, História, Filosofia, entre outros.

Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).

Cadastro Reserva

30h

R$ 1.000,00

Cursando o curso de Psicologia ou Serviço Social.

CRAS, Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Cadastro Reserva

20h ou 30h

R$ 750,00 (20h)

R$ 1.000,00 (30h)

Cursando no mínimo a 2ª Fase do curso de Educação Física

Departamento de Esportes, Ginásios de Xavantina e Linha das Palmeiras.