Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Prefeitura de Xavantina - SC abre concurso com 32 vagas e salários de até 12 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001

Considerando a necessidade de provimento de vagas em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;

O Prefeito Municipal de Xavantina, Estado de Santa Catarina, Sr. Mauro Junes Poletto;

Faz Saber que estarão abertas, no período de 05 de junho de 2013 a 04 de julho de 2013, as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de vagas em cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso público fundamenta-se no art. 37, II, da Constituição Federal, no art. 19, II, da Lei Orgânica do Município, nos arts. 3º, 11 e seguintes, todos do Estatuto dos servidores públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 2, de 9 de outubro de 2000, consideradas suas alterações.

1.2 Este Concurso Público é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Xavantina - SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais, conforme dispõe o Decreto nº 082/2013. É operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para esta finalidade, conforme consta do Processo de Licitação na modalidade de Convite nº 004/2013 e dos Contratos Administrativos nº 86/2013, 89/2013 e 093/2013.

1.3 Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos identificados no ANEXO I deste Edital, por intermédio da aferição de conhecimentos em provas objetivas que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso e, ainda:

1.3.1 Por intermédio de provas práticas, aos concorrentes às vagas do cargo de Motorista.

1.3.2 Por intermédio de avaliação de títulos aos concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Língua Estrangeira - Inglês.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Concurso Público nº 001/2013 ocorrerão na internet, nos portais: www.diariomunicipal.sc.gov.br, www.xavantina.sc.gov.br, e www.sbauditoria.com.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.5.1 O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, até o limite de vagas que consta nos quadros do ANEXO I deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 2, de 9 de abril de 2000, farão careira nos termos das Leis Complementares nº 20, de 25 de março de 2004 e nº 32, de 27 de dezembro de 2007, conforme o caso e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do ANEXO I deste Edital.

2.2 Os classificados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade do preenchimento de mais vagas nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do subitem "1.5", deste Edital.

2.3 Os quadros do ANEXO I identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos e outras informações indispensáveis ao Concurso e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão a apenas uma das vagas estabelecidas no ANEXO I, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada somente via internet, no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.1.1 São requisitos para a inscrição, que devem ser comprovados na posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição Federal;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito anos), na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) atender às exigências estabelecidas nos subitens "9.4" e "9.5" deste Edital.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no portal da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda: www.sbauditoria.com.br - link: Concursos e enviá-lo, via internet, no período da zero hora do dia 05 de junho de 2013 até as 23h59min do dia 04 de julho de 2013.

3.2.1.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame.

3.2.1.2 Para a inscrição, no portal www.sbauditoria.com.br, o candidato fará cadastro prévio informando, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome, data de nascimento, sexo, Registro Geral (informando data de emissão, órgão emissor e unidade da Federação), filiação (nome do pai e da mãe), endereço completo, formação (escolaridade), estado civil e nacionalidade; e facultativamente, as seguintes informações: telefone (fixo e móvel), fax, e-mail e raça.

3.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, um dos portais www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas aos cargos, vagas, habilitação e às inscrições;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sbauditoria.com.br), o formulário eletrônico de inscrição, escolhendo o cargo cuja vaga pretender disputar;

d) preenchido, corretamente, o formulário eletrônico de inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO I deste Edital. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição;

3.2.3 A inscrição será confirmada, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Xavantina - SC, do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4 Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados depois do primeiro dia útil após o encerramento do período destinado ás inscrições, ou seja, até o dia 05 de julho de 2013, considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.2.4.1 Somente haverá devolução do valor relativo à inscrição se houver o cancelamento do certame, ou se houver a exclusão de algum dos cargos que constam no ANEXO I, deste Edital.

3.2.5 Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.2.6 A reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até a data de 05 de julho de 2013, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá entrar no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.2.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.2.8 Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 05 de junho de 2013 ao dia 04 de julho de 2013, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, a Administração Municipal de Xavantina - SC, disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento aos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet. O(s) computador(es) com acesso à internet, para a finalidade prevista neste item, estarão à disposição na Casa da Cultura situada na Praça Rio Branco, 410, centro, na cidade de Xavantina - SC.

3.2.9 Durante o período das inscrições, conforme datas previstas no subitem "3.2.1" deste Edital, a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato, no portal www.sbauditoria.com.br.

3.2.10 A Administração Municipal de Xavantina - SC e a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.2.11 Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como a alteração do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, data de nascimento, filiação endereço eletrônico e outros. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 23h59min do dia 04 de julho de 2013.

3.2.12 Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.2.13 O boleto bancário regularmente pago, nos termos deste Edital, servirá, sempre acompanhado de documento de identidade com fotografia, de comprovante de inscrição.

3.3 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização das provas objetivas

3.3.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.3.2 Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do ANEXO I deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.3.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., ou entregará na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, até às 17h do dia 05 de julho de 2013 (sendo considerada a data de postagem nos correios, quando enviado à empresa S & B) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3.5.1 Se o candidato portador de necessidades especiais preferir poderá entregar o laudo de que trata este subitem (3.3.5), na Prefeitura Municipal, deverá fazê-lo na sede da mesma, na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, centro, na cidade de Xavantina - SC.

3.3.5.2 - Se o candidato portador de necessidades especiais preferir encaminhar o laudo médico referido neste subitem (3.3.5) à empresa organizadora do Concurso Público, postá-lo no Correio até o dia 05 de julho de 2013 e endereçá-lo para:

S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.
Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - centro
89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.3.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.3.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.3.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Concurso Público.

3.3.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.3.5", "3.3.5.1" e "3.3.5.2", deste Edital.

3.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos (item 3.3.5), para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.3.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.3.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.3.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.3.5", "3.3.5.1", "3.3.5.2" e "3.3.8", todos deste Edital, resultará à Administração Municipal de Xavantina - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.3.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.3.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.3.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.3.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.4 Do acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

3.4.1 Nos cargos em que há vagas específicas (ANEXO I, deste Edital) para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.4.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE's (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.4.3 Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.4.4 Nos cargos em que não há vaga específica para portadores de necessidades especiais, havendo inscrito nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência quando a houver o provimento de vagas além daquelas estabelecidas no ANEXO I deste Edital.

3.4.5 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.5 Da Homologação das inscrições

3.5.1 As inscrições, todas feitas pela internet, conforme disposições dos itens "3.1" e "3.2" e seus subitens serão:

a) Homologadas ou não homologadas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público; e

b) publicadas na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Concurso Público - ANEXO X deste Edital.

3.5.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO IX-A deste Edital.

3.5.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.5.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), ou pelo link contato no portal www.sbauditoria.com.br, dentro do prazo previsto no subitem "3.5.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner, ou outro meio possível).

3.5.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.5.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: contato no portal www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Concurso Público avaliará, selecionará e classificará os candidatos, que tenham a inscrição homologada, por meio de provas objetivas, provas práticas e de avaliação de títulos.

4.1.1 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório.

4.1.2 À prova prática, serão submetidos apenas os concorrentes às vagas do cargo de Motorista. Esta prova é de caráter apenas classificatório e dela participarão todos os candidatos que compareceram à prova objetiva.

4.1.3 À avaliação de títulos serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Língua Estrangeira - Inglês, que tenham obtido classificação na prova objetiva (obtido nota mínima 5) e que tenham encaminhado (entregue) os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (item "4.4" e seus subitens e ANEXO VII).

4.2 Das Provas Objetivas

4.2.1 As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 21 de julho de 2013, com inicio às 9h e término às 12h, na Escola de Educação Básica Professor Luiz Sanches Bezerra da Trindade, localizada na Rua Irineu Bornhausen, s/nº, centro, na cidade de Xavantina - SC, observadas as normas do ANEXO III deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos da prova objetiva constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 22 de julho de 2013, após às 10h, na internet na mesma data, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

4.2.4 As provas objetivas terão peso 10 (dez) para todos os cargos contemplados nesta seleção pública.

4.2.5 Os cadernos de prova (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 22 de julho de 2013, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à provas objetivas , que terão caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à prova objetiva ou que nela não obtiverem qualquer pontuação (não acertarem qualquer questão). Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO III deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), exceto para os concorrentes à vaga do cargo de Motorista que prestarão prova prática, desde que não eliminados do concurso e que tenham participado da prova objetiva.

4.3 Das Provas Práticas

4.3.1 As Provas Práticas, aplicadas exclusivamente aos concorrentes às vagas do cargo de Motorista, serão realizadas no dia 21 de julho de 2013, com inicio às 13h30min, na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, localizada na Rua Professor Garmus, s/nº, centro, na cidade de Xavantina - SC, observadas as normas do ANEXO V deste Edital.

4.3.2 As provas práticas terão peso 10 (dez).

4.4 Da Avaliação de Títulos

4.4.1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Língua Estrangeira - Inglês, que tenham encaminhado (entregue) os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (ver ANEXO VII) e que tenham participado da prova objetiva e nela obtido a classificação, com nota mínima igual a 5 (cinco.

4.4.2 A avaliação de títulos terá peso 10 (dez), observadas as disposições do subitem seguinte (4.4.3).

4.4.3 A análise dos títulos acontecerá após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas, observadas as normas e valoração que constam do ANEXO VII deste Edital. Somente serão submetidos à avaliação de títulos os candidatos que obtiveram classificação, nos termos do subitem "4.4.1" deste Edital.

4.5 Da divulgação dos resultados das avaliações

4.5.1 A divulgação dos resultados das avaliações - Provas Objetivas, Provas Práticas e Avaliação de Títulos - ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Concurso Público, que consta do ANEXO X deste Edital.

4.5.2 Os resultados das avaliações serão divulgados em Editais próprios que serão publicados na internet nos portais www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

4.5.2.1 As listagens com os resultados apresentarão quadros separados por cargo.

4.5.2.2 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para os cargos de Merendeira, Agente de Atividades Gerais, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Odontólogo, Odontólogo, Médico, Psicólogo, Técnico Agropecuário, Nutricionista - 20 h/s, Nutricionista - 25 h/s, Fonoaudiólogo e Médico Veterinário, a nota final, consequentemente, o resultado deste Concurso Público, será a nota obtida na prova objetiva, sendo classificados somente aqueles que obtiverem aproveitamento mínimo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 Para o cargo de Motorista a nota final será a média aritmética obtida entre as notas das provas objetivas e das provas práticas, sendo classificados somente aqueles que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).

5.3 Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Língua Estrangeira - Inglês, a nota final será a soma da nota da prova objetiva com a nota (pontuação) da avaliação de títulos. Somente será apurada a nota final para aqueles que obtiveram classificação na prova objetiva (nota igual ou superior a 5).

5.4 Transcorrido o período destinado à interposição de recursos em face do resultado das provas objetivas e do resultado das provas práticas, haverá a publicação de edital próprio com resultado da avaliação de títulos e outro edital com o resultado e classificação final.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados, em cada um dos cargos deste Concurso Público, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo ou classificação, conforme consta dos subitens "5.1", "5.2" e "5.3", deste Edital.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva, para os concorrentes submetidos, também, à prova Prática ou à Avaliação de Títulos.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática/raciocínio lógico.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que obtiver maior nota na Prova Prática, para os concorrentes às vagas do cargo de Motorista;

6.3.8 O candidato que obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos, para os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Língua Estrangeira - Inglês.

6.3.9 Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "5" e seus subitens, deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado na internet por intermédio dos portais: www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.8" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, com o resultado das provas práticas, com o resultado da avaliação de títulos ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXO IX-A, IX-B e IX-C, deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Xavantina, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) da realização das provas práticas, prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação;

d) do resultado das provas objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

e) do resultado das provas práticas e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos mesmos;

f) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face da não homologação de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO IX-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO IX-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face das provas práticas deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO IX-B deste Edital.

7.5 Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova objetiva, resultado da prova prática, resultado da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO IX-C deste Edital.

7.6 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.8", deste Edital.

7.7 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.8 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.9 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.10 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico (e-mail).

7.11 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.8", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.12 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

7.13 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, Resultado da Prova Prática, Resultado da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

7.14 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS IX-A, IX-B e IX-C, deste Edital.

7.15 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Xavantina - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DAS VAGAS EM CONCURSO E DA CARREIRA FUNCIONAL

9.1 O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE's (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em concurso obedecerá, também, às disposições do ANEXO I deste Edital, especialmente, no que diz respeito à habilitação mínima, à jornada semanal de trabalho e ao valor dos vencimentos.

9.2 Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação e farão nos termos das Leis Complementares nº 20, de 25 de março de 2004 e nº 32, de 27 de dezembro de 2007, consideradas as respectivas e posteriores alterações. Os nomeados, após a posse, serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do respectivo Plano de Cargos e Vencimentos e da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Também, para a posse, o nomeado deverá apresentar os documentos e atestados exigidos pela segurança e medicina do trabalho.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e das disposições pertinentes da legislação do Município de Xavantina - SC.

9.8 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.9 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

9.10 Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável ao caso (Leis Complementares nº 20, de 25 de março de 2004 e nº 32, de 27 de dezembro de 2007, consideradas as respectivas e posteriores alterações).

9.11 Os avanços progressões na carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, serviço em condições de insalubridade ou de periculosidade, adicional de férias e outros especificamente determinados em Lei.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Prefeito Municipal até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da Comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para a organização, coordenação e execução do Concurso Público.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados nesta seleção pública, até o limite de vagas abertas, nos termos dos quatros do ANEXO I, deste Edital.

11.4.1 Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros do ANEXO I deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não preenchidas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.2 Na convocação de classificados além do número de vagas abertas neste Edital (ANEXO I), observar-se-á a preferência dos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.4" deste Edital.

11.5 Não haverá novo Concurso Público para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.9 Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

11.10 A Administração Municipal de Xavantina - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Concurso Público não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

11.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução deste Concurso Público e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Concurso Público, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Concurso Público e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.13 Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação dos cargos contemplados no Concurso Público, com as especificações dos mesmos;

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em concurso;

c) ANEXO III - Normas para a realização da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

e) ANEXO V - Normas para a realização da Prova Prática;

f) ANEXO VI - Prova Prática (formas de avaliação);

g) ANEXO VII - Normas para a realização da avaliação de títulos;

h) ANEXO VIII - Formulário para identificação e entrega dos Títulos;

i) ANEXO IX-A, IX-B e IX-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

j) ANEXO X - Cronograma de eventos do Concurso Público.

11.14 Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Concurso Público poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, telefone (49) 3454-3100, ou pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

11.15 Toda a legislação citada ou exigida neste Edital e no Concurso Público, de modo geral, é considerada com as respectivas atualizações.

11.15.1 A legislação municipal, inclusive a Lei Orgânica do Município, está disponível para consulta no portal www.xavantina.sc.gov.br.

11.16 Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Seara - SC.

Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, 29 de maio de 2013.

MAURO JUNES POLETTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE CONCURSO PÚBLICO

Identificação do Cargo

Nº Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Vencimentos Iniciais (R$)

Modalidades de Avaliação (provas)

Valor da Inscrição RS

CG(1)

PNE(2)

Objetiva

Prática

Títulos

Agente de Atividades Gerais

02

01

40 h/s

Ensino Fundamental completo.

826,65

X

-

-

60,00

Merendeira

02

01

40 h/s

Ensino Fundamental completo.

826,65

X

-

-

60,00

Motorista

02

-

40 h/s

Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "E".

997,57

X

X

-

60,00

Mecânico

01

-

40 h/s

Ensino Fundamental completo.

2.211,55

X

-

-

60,00

Auxiliar de Odontólogo

01

-

40 h/s

Ensino Médio.

1.084,43

X

-

-

80,00

Auxiliar de Mecânico

01

-

40 h/s

Ensino Médio.

1.425,38

X

-

-

80,00

Técnico Agropecuário

01

-

40 h/s

Ensino Médio Técnico em Agropecuária e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

1.682,66

X

-

-

80,00

Fonoaudiólogo

01

-

20 h/s

Graduação em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (FONO).

1.775,23

X

-

-

120,00

Nutricionista

01

-

20 h/s

Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

1.775,23

X

-

-

120,00

Nutricionista

01

-

25 h/s

Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

1.967,14

X

-

-

120,00

Fiscal Municipal01- 40 h/sEnsino Superior.2.019,24X- - 120,00
Médico Veterinário01- 40 h/sGraduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).3.221,00X - - 120,00
Psicólogo01- 40 h/sGraduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).3.380,80X - - 120,00
Odontólogo01- 42 h/sGraduação em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).3.931,56X - - 120,00
Médico02- 40 h/sGraduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CREME).12.165,55X- - 120,00
Professor - Educação Infantil030120 h/sLicenciatura plena em Pedagogia e habilitação em Educação Infantil.1.083,21X - X120,00
Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental02- 20 h/sLicenciatura plena em Pedagogia e habilitação em anos iniciais do Ensino Fundamental.1.083,21X - X120,00
Professor de Artes01- 20 h/sLicenciatura plena em Pedagogia Artes (Arte, ou Educação Artística).1.083,21X - X120,00
Professor de Educação Física020120 h/sLicenciatura plena em Educação Física e inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF.1.083,21X - X120,00
Professor de Língua Estrangeira - Inglês01- 20 h/sLicenciatura plena em Letras/Língua Inglesa.1.083,21X - X120,00
(1) CG = Concorrência Geral / (2) PNE = Portador de Necessidades Especiais

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO (Nos termos da Legislação Municipal vigente)

Cargo: AGENTE DE ATIVIDADES GERAIS

1. Receber, protocolar e entregar correspondências interna e externa;

2. Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

3. Executar trabalhos braçais;

4. Executar os serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: MERENDEIRA

1. Suprir a demanda de alimentação das crianças, evitando desperdícios, por meio do controle da quantidade de alimentos a ser preparada;

2. Preparar refeições para serem servidas aos educandos nos mais diversos horários:

- recebendo e observando o cardápio estipulado pela nutricionista;

- adotando o método mais adequado para o preparo;

- higienizando os alimentos;

- utilizando temperos específicos;

- atentando-se ao tempo de cocção;

- preocupando-se com aroma, cor, textura e consistência dos alimentos, a fim de torná-los apetitosos às crianças;

3. Preparar e servir os alimentos e bebidas, organizando e disponibilizando os recipientes e ambiente apropriados, de acordo com a necessidade e realidade da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está atuando;

4. Zelar pelas condições de saúde dos educandos atendidos pelo seu trabalho, por meio de cuidados com os alimentos:

- utilizando técnicas adequadas para o congelamento e descongelamento de alimentos;

- controlando o prazo de validade dos mesmos;

- guardando e descartando corretamente os alimentos, de modo que não sofram contaminação.

5. Promover a higiene e o bem-estar no ambiente de trabalho:

- limpando e organizando os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros;

- utilizando-se de acessórios e EPIs pré-determinados (como luvas, touca, avental, entre outros);

9. Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária e Medicina do Trabalho, quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde, conforme legislação vigente;

10. Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e dos alimentos sempre que necessário, para que não faltem condições para realizar as refeições;

11. Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável;

12. Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos;

13. Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho;

14. Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município;

15. Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física;

16. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda;

17. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: MOTORISTA

1. Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas com zelo;

2. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3. Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: MECÂNICO

1. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

2. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto a técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento;

3. Executar trabalhos de rotinas, relacionados à montagem, reparo e ajustamento e motores à combustão de baixa e alta compressão, movida à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

4. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: AUXILIAR DE ODONTÓLOGO (Conforme Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde)

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

VIII - processar filme radiográfico;

IX - selecionar moldeiras;

X - preparar modelos em gesso;

XI - manipular materiais de uso odontológico; e

X - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO

1. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

2. Executar trabalhos de rotinas, relacionados à montagem, reparo e ajustamento e motores à combustão de baixa e alta compressão, movida à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;

3. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

1. Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente;

2. Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;

3. Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;

4. Prestar assistência e orientações aos agricultores e criadores;

5. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO (Art. 4º, da Lei Federal nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981)

a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;

g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

Cargo: NUTRICIONISTA - 20 H/S

1. Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC;

2. Aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos;

3. Verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do alunado;

4. Avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades;

5. Desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar;

6. Articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar;

7. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar;

8. Elaborar capacitações para manipuladores de alimentos;

9. Orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais;

10. Capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades educacionais;

11. Acompanhar os trabalhos realizados pelos técnicos das empresas terceirizadas contratadas para o fornecimento da alimentação escolar transportada;

12. Realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às famílias dos alunos;

13. Executar outras atividades afins e correlatas inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: NUTRICIONISTA - 25 H/S

1. Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC;

2. Aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos;

3. Verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do alunado;

4. Avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades;

5. Desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar;

6. Articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar;

7. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar;

8. Elaborar capacitações para manipuladores de alimentos;

9. Orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais;

10. Capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades educacionais;

11. Acompanhar os trabalhos realizados pelos técnicos das empresas terceirizadas contratadas para o fornecimento da alimentação escolar transportada;

12. Realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às famílias dos alunos;

13. Executar outras atividades afins e correlatas inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: FISCAL MUNICIPAL

1. Exercer a fiscalização com respeito e ética e dentro dos princípios da legalidade e moralidade;

2. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Edificações e Zoneamento, Plano Diretor e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

3. Lavrar autos de infração por contravenção às leis e posturas municipais em áreas suscetíveis de fiscalização pelo município, tais como: alvarás de localização, comércio ambulante, fugas d'água, fossas, águas estagnadas, obstruções de esgoto, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, animais mortos em logradouros públicos e criação de animais vedada por lei; fiscalizar linhas de transporte coletivo, terminais, pontos, itinerário, preços das passagens, horários, higiene, tratamento aos usuários e lavrar autos de infração às normas de transporte coletivo;

4. Assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal;

5. Fiscalizar os transportes quanto a arrecadação de ICMS, juntamente com programas do Governo do Estado;

6. Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;

7. Efetuar notificações e lançamentos de tributos;

8. Aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

9. Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação municipal;

10. Providenciar as inscrições da dívida ativa, bem como emitir a respectiva Certidão de Dívida Ativa, comunicando ao Departamento Contábil e Jurídico, para providências;

11. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

1. Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;

2. Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

3. Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

4. Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

5. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: PSICÓLOGO

1. Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica e educacional;

2. Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

3. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

4. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

5. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

6. Atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

7. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

8. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;9. Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

10. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza;

11. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

12. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização;

13. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e dos centros de educação infantil, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

14. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

15. Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

16. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

17. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho relacionados, direta ou indiretamente ao atendimento à criança e adolescente;

18. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

19. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: ODONTÓLOGO

1. Participar da elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

2. Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

3. Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

4. Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.

5. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: MÉDICO

1. Realizar atendimento ambulatorial;

2. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas;

3. Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

4. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargos: PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: PROFESSOR DE ARTES

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Cargo: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

5. Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

6. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Observar rigorosamente a LDB e outras legislações atinentes à educação, bem como deliberações dos Conselhos de Educação de todos os entes da federação;

9. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 Das condições gerais relacionadas às provas Objetivas

As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 21 de julho de 2013, com inicio às 9h e término às 12h, na Escola de Educação Básica Professor Luiz Sanches Bezerra da Trindade, localizada na Rua Irineu Bornhausen, s/nº, centro, na cidade de Xavantina - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Concurso Público:

1.1 Comparecer no local e horário da prova (subitem "4.2.1" deste Edital), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de pagamento do valor da inscrição e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, bips, etc).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de provas objetivas.

1.9 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de provas antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de acompanhamento do Concurso Público), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12 O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 3 (três) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Concurso Público o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) as provas, em cada uma das salas, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização das provas, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e nas alíneas "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda e a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que, na grade de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

1.24 Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

1.25 A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

1.27 No caderno de provas o candidato identificar-se-á apenas com o número de inscrição.

1.28 Outras disposições relacionadas à grade de respostas

1.28.1 Junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará.

1.28.2 A grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas.

1.28.3 Na grade de respostas constará, ainda:

a) a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Xavantina - SC);

b) o cargo a que se destina;

c) o código identificador;

d) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

1.28.4 No verso da grade de respostas, constará:

a) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

b) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) fiscal(is) de provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Concurso Público e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.xavantina.sc.gov.br.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva (Escrita):

3.1 A prova objetiva (escrita) tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, observadas as disposições do item "3.3" deste ANEXO.

3.2 Serão classificados, somente os candidatos que obtiverem, na prova objetiva (escrita), aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame.

3.3 A regra do item "3.2" não se aplica ao cargo de Motorista, cujos concorrentes serão, também, submetidos à Prova Prática, desde que tenham comparecido à prova objetiva.

3.4 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela empresa responsável pela coordenação e execução das fases do Concurso Público.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas à prova objetiva

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO

SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL e ALFABETIZADO - Agente de Atividades Gerais, Merendeira, Motorista e Mecânico)

1.1 Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

1.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais,

econômicos, sociais e atuais do Município de Xavantina - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xavantina - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

1.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte.

1.4 Conhecimentos Específicos

1.4.1 Agente de Atividades Gerais

Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna e externa; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências de copa e cozinha, dependências educacionais, dependências funcionais, dependências sanitárias, áreas de circulação internas e externas; limpeza de escadarias, halls e mezaninos; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins de copa e cozinha; conhecimentos sobre normas sanitárias relacionadas à limpeza de ambientes e ao manuseio de produtos de limpeza; conhecimentos relacionados às especificações anteriores quando executados diretamente em escolas da educação básica, que atendam principalmente crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; conhecimentos sobre o manuseio adequado, separação e destinação final do lixo produzido e recolhido no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre a importância da separação e reciclagem do lixo; conhecimentos sobre as cores, os símbolos, códigos e os tipos de separação do lixo e outros conhecimentos relacionados à educação ambiental; significado dos símbolos existentes em embalagens de produtos de limpeza e higienização, produtos sanitários, alimentícios e outros; conhecimentos sobre a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), no exercício das atribuições do cargo; procedimentos, normas e comportamento no relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho; regras de conduta, responsabilidades e deveres dos servidores públicos municipais; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos necessários para a execução das atividades pertinentes às características, às atribuições e à especificidade do cargo.

1.4.2 Merendeira

Conhecimentos gerais e específicos relacionados a cardápios e interpretação de cardápios, inclusive sobre a responsabilidade pela elaboração dos mesmos; conhecimentos gerais relacionados ao valor calórico e nutritivo dos alimentos dos alimentos; conhecimentos de como preparar (limpeza, lavagem, cocção dos alimentos) e servir refeições, elaboração de pratos; cardápios saudáveis; recomendações da ANVISA e do Ministério da Saúde para a educação alimentar; Conhecimentos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, do qual o Município é signatário e, por meio dele serve as refeições aos estudantes atendidos nas escolas públicas municipais; distinção entre alimentos, inclusive nomenclaturas; classe dos alimentos; guarda, estocagem e conservação dos alimentos; formas de guarda e congelamento de alimentos (crus e preparados) em refrigeradores e congeladores; alimentos, composição, embalagem e prazo de validade; conhecimentos relacionados ao uso de fornos, fogões, refrigeradores, congeladores e outros equipamentos e utensílios próprios de utilização em cozinhas; normas de higiene e limpeza (inclusive pessoal) para a preparação de alimentos e para servir alimentos; normas e conhecimentos relacionados à higienização de cozinhas, de seus equipamentos, móveis e utensílios; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; conhecimentos sobre o manuseio adequado, separação e destinação final do lixo produzido e recolhido no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre a importância da separação e reciclagem do lixo; conhecimentos sobre as cores, os símbolos, códigos e os tipos de separação do lixo e outros conhecimentos relacionados à educação ambiental; significado dos símbolos existentes em embalagens de produtos de limpeza e higienização, produtos sanitários, alimentícios e outros; conhecimentos relacionados à necessidade, ao uso e à conservação de manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

1.4.3 Motorista

Direção defensiva; operação e direção de Ônibus e de outros veículos utilizados nos serviços de transporte escolar e outros serviços de transporte de pessoas; normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de ônibus, notadamente os de transporte escolar; normas específicas para o transporte escolar, segundo resoluções do CONTRAN e do Ministério da Educação; conhecimentos sobre as normas do Programa nacional de Transporte Escolar - PNTE; manutenção básica e preventiva de ônibus; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos ônibus; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

1.4.4 Mecânico

Conhecimentos básicos e técnicos sobre as ações preventivas, a manutenção e recuperação de máquinas rodoviárias e agrícolas, caminhões e automóveis; conhecimentos sobre sistemas de suspensão e sistemas elétricos e hidráulicos de caminhões, automóveis, ônibus, utilitários, máquinas agrícolas e máquinas rodoviárias; conhecimentos sobre os componentes básicos e essenciais dos motores diesel; como funciona um motor diesel; operações com motores diesel; sistema de partida dos motores diesel; conhecimentos sobre componentes do sistema de lubrificação de um motor de combustão interna; conhecimentos sobre sistemas de motorização seus componentes de combustão, sobre sistema de ignição; sintomas de mau funcionamento dos motores diesel; conhecimentos sobre sistemas de câmbio e de transmissão; sistema de freio e sistema eletroeletrônico; conhecimentos de injeção eletrônica; mecânica carburada (carburadores em geral); motores: diesel aspirado e turbinado; conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão, sistema de direção; interpretação de catálogos técnicos; sistemas de motorização, combustão, injeção e ignição eletrônica, transmissão e sistemas de frenagem e de segurança de máquinas e veículos; conhecimentos sobre formas de aquisição, acondicionamento, estocagem e catalogação de peças e acessórios em estoque; boas práticas de conservação de componentes de automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias; orientação sobre a manutenção e a prevenção mecânica e pneumática; conhecimentos acerca de formas para orientar motoristas e operadores sobre a manutenção preventiva de veículos (de toda a espécie que a Administração Municipal dispuser), máquinas agrícolas e máquinas rodoviárias; segurança no ambiente de trabalho, utilização de equipamentos de proteção individual; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal.

2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Auxiliar de Odontólogo, Auxiliar de Mecânico e Técnico Agropecuário)

2.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

2.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Xavantina - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xavantina - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

2.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

2.4. Conhecimentos Específicos

2.4.1 Auxiliar de Odontólogo

Conhecimentos básicos necessário ao exercício das atribuições do respectivo cargo; recepção e acolhimento humanizado no consultório dentário; controle da agenda do profissional, inclusive para o controle de retornos; conhecimentos sobre técnicas e formas de organização funcional e operacional do consultório de odontologia; conhecimentos elementares sobre odontologia, especialmente para a educação e higiene bucal (inclusive junto às escolas, grupos de pessoas e a comunidade em geral), para auxiliar o profissional odontólogo e para orientar os pacientes; conhecimento das atribuições previstas; conhecimentos sobre a composição de equipes multiprofissionais em saúde pública e, especificamente, em saúde ducal, conforme previsto na Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde; conhecimentos sobre as atribuições e competências do Auxiliar de Odontólogo (equivalente ao Auxiliar em Saúde Bucal), nos termos estabelecidos pela mesma portaria (2.488/2011); conhecimentos relacionados aos equipamentos e materiais de uso odontológico, inclusive sobre sua manutenção e conservação; conhecimentos sobre a limpeza, higienização e desinfecção do ambiente do consultório dentária, das suas superfícies, equipamentos, instrumentos e materiais; conhecimentos sobre remoção de biofilme; materiais odontológicos utilizados na restauração dentária; conhecimento relacionados à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; conhecimentos sobre formas de inibição de ocorrência de infecções no ambiente de trabalho; conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 154 a 158), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); Conhecimentos sobre a ética no serviço público, sobre o Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

2.4.2 Auxiliar de Mecânico

Conhecimentos básicos e técnicos sobre a manutenção e recuperação de máquinas rodoviárias e agrícolas, caminhões e automóveis; interpretação de catálogos técnicos; sistemas de motorização, combustão, injeção e ignição eletrônica, transmissão e sistemas de frenagem e de segurança de máquinas e veículos; conhecimentos sobre sistemas de suspensão e sistemas elétricos e hidráulicos de caminhões, automóveis, ônibus, utilitários, máquinas agrícolas e máquinas rodoviárias; conhecimentos sobre formas de aquisição, acondicionamento, estocagem e catalogação de peças e acessórios em estoque; boas práticas de conservação de componentes de automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias; orientação sobre a manutenção e a prevenção mecânica e pneumática de veículos e máquinas rodoviárias e agrícolas; conhecimentos acerca de formas para orientar motoristas e operadores sobre importância e a necessidade da manutenção preventiva de veículos (de toda a espécie que a Administração Municipal dispuser), máquinas agrícolas e máquinas rodoviárias; conhecimentos relacionados aos prejuízos causados ao meio ambiente (poluição) decorrentes do uso irregular de máquinas agrícolas e rodoviárias e de veículos e sobre as normas ambientais e de saúde pertinentes, inclusive em relação ao descarte de peças inservíveis e pneus; segurança no ambiente de trabalho, utilização de equipamentos de proteção individual (EPI's); conhecimentos sobre ética no serviço público; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal.

2.4.3 Técnico Agropecuário

Conhecimentos pertinentes à área de formação profissional, com o objetivo de elevar a qualidade de vida do agricultor; especialmente tas técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias; qualidade de produtos agrícolas; formas de cultivo; conhecimentos sobre o gerenciamento da propriedade agrícola, preservação e melhoria do meio ambiente, uso de agrotóxicos, práticas naturais de controle de pragas e doenças; elaboração de projetos técnicos e de viabilidade econômico-financeira para custeio e investimentos nas propriedades agrícolas; pesquisa agropecuária, produção, seleção, utilização e plantio de sementes; planejamento agrícola; armazenamento e forma de produção da produção agrícola; fomento ao trabalho de associativismo; legislação aplicável às atividades agropecuárias; conhecimentos da legislação que trata do meio ambiente - Código Ambiental do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009); Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei Federal nº 12.727, de 17 de outubro de 2012) e outra legislação pertinente à manutenção, conservação e recuperação do meio ambiente no meio ambiente rural e geral; conhecimento das disposições constitucionais (arts. 184 a 191 e 225 e da Lei Orgânica do Município (arts. 150 e 171 a 174), relativas às atividades agropecuárias e ao meio ambiente; Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (Lei Complementar nº 25, de 11 de agosto de 2005); Conhecimentos sobre a ética no serviço público, sobre o Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

3 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Fonoaudiólogo, Nutricionista - 20 h/s, Nutricionista - 25 h/s, Fiscal Municipal, Médico Veterinário, Psicólogo, Odontólogo, Médico, Professor - Educação Infantil, Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira - Inglês)

3.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

3.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Xavantina - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xavantina - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

3.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

3.4. Conhecimentos Específicos

3.4.1 Fonoaudiólogo

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fonoaudiologia no contexto da educação básica; práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil; formas de orientação aos docentes e aos alunos; principais problemas e diagnósticos fonoaudiológicos dos alunos da rede municipal de ensino; necessidades de correção de distúrbios de comunicação dos docentes com os alunos; profilaxia e terapia em fonoaudiologia; importância do profissional de fonoaudiologia nas escolas; ações que previnam as doenças da comunicação; atuação fonoaudiológica nas escolas, bem como a temas ligados à linguagem e interferência no processo de ensino-aprendizagem do aluno; conhecimentos acerca das etapas de desenvolvimento da linguagem; modalidades de linguagem; fonética; fonologia; comunicação oral e correlação da comunicação oral com a comunicação escrita; audição e controle ambiental de ruídos; educação da voz; uso adequado da voz; audiometria; contribuição da fonoaudiologia no processo de alfabetização; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; a Fonoaudiologia nos serviços públicos de saúde, notadamente nas ações e serviços próprios da atenção básica; conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 154 a 158), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos sobre a ética no serviço público, sobre o Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional (Lei Federal nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981); outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

3.4.2 Nutricionista (20 h/s e 25 h/s)

Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; Alimentação escolar e seus benefícios: fundamentos para a educação de qualidade; O nutricionista na alimentação escolar - Resolução CFN nº 465, de 25 de agosto de 2010; diretrizes da alimentação escolar, e outras disposições, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006); conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 154 a 158), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; Ética no serviço público; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3.4.3 Fiscal Municipal

Conhecimentos elementares da legislação tributária e das competências tributárias dos Municípios, nos termos da Constituição Federal (art. 145 a 162), do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), da Lei Orgânica do Município (art. 136 a 139), do Código Tributário Municipal e outra legislação municipal que trate de matéria tributária ; limitações ao poder de tributação; tributos municipais; casos de incidência, de isenção ou de imunidade tributária, no âmbito municipal; tributos federais e estaduais repartidos com os Municípios, por determinação constitucional; controle e cobrança de créditos não tributários; controle e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária; cadastro de contribuintes e cadastro imobiliário, além de planta genérica de valores; formas da ação fiscal, autuação, notificação, processo e procedimento fiscal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; inscrição e execução de créditos em dívida ativa; certidão negativa de tributos municipais, significado e forma e concessão; Legislação fiscal que beneficia e incentiva as micro empresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) e os micro empreendedores individuais - Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (consideradas suas alterações); Conhecimentos das normas constitucionais (art. 182 e 183) e da Lei Orgânica do Município (art. 149), relacionadas à política urbana; Conhecimentos do Código Municipal de Obras e do Código Municipal de Posturas; Legislação municipal inerente à utilização, parcelamento e zoneamento do solo urbano; Licenciamento de obras, parcelamento e utilização do solo urbano e para a instalação, permanência e funcionamento de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviço; conhecimentos da legislação pertinente ao parcelamento e ao uso do solo urbano - Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; conhecimentos da legislação federal que trata do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001), da acessibilidade (Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000) e mobilidade urbana (Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012); Conhecimentos sobre ética no serviço público; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3.4.4 Médico Veterinário

Conhecimentos da legislação inerente à aos serviços e atividades de inspeção animal e de condições sanitárias para a industrialização e comercialização de produtos de origem animal; conhecimentos técnicos da pecuária, da genética e da sanidade animal, especialmente de bovinos, ovinos, equinos, suínos e aves; interpretação de sinais e sintomas; epidemias e tratamento; noções de zootecnia e genética animal; parasitologia; imunologia; nutrição animal; farmacologia; tratamento cirúrgico de animais domésticos; inseminação artificial; ações preventivas; melhoramento genético dos rebanhos, das biotécnicas aplicadas à reprodução e na manutenção de elevados padrões de sanidade animal; conhecimentos aplicáveis à pecuária local e regional e das possibilidades de introdução de novas atividades na pecuária local, notadamente para possibilitar mais fontes de renda às pequenas propriedades rurais; conhecimentos da legislação e normas pertinentes às atividades e serviços de inspeção, de sanidade animal e de vigilância sanitária animal; conhecimentos acerca da implantação, exigências e operacionalização do SISBOV - Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos; política agrícola do Município de Xavantina/SC; produção pecuária local e regional, relacionada às condições veterinárias e sanitárias do Município e da região; necessidade e importância da integração e da atuação em equipes multiprofissionais no atendimento às demandas para o desenvolvimento da agropecuária no Município; Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos relacionados à ética no serviço público; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3.4.5 Psicólogo

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da das atividades educacionais em instituições públicas de Educação; conhecimentos relacionados à orientação de pais e alunos, orientação da atuação dos profissionais da Educação; conhecimentos relacionados à educação em geral, à educação sexual, à inibição de quaisquer formas de discriminação nas instituições de ensino; conhecimentos relacionados à elaboração e coordenação de projetos educativos específicos (em relação, por exemplo, à violência, ao uso de drogas, à gravidez precoce, ao preconceito, entre outros); conhecimentos relacionados ao diagnóstico, análise e intervenção em nível institucional, especialmente no que diz respeito à subjetividade social da escola, visando delinear estratégias de trabalho favorecedoras das mudanças necessárias para a otimização do processo educativo; conhecimentos relacionados à importância da integração e formas de ação integrativa de equipes multidisciplinares e multiprofissionais, nas respectivas áreas de atuação; conhecimentos relacionados à atuação do profissional de Psicologia na saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como a Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 154 a 158), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos relacionados à legislação pertinente à assistência social e de interesse do profissional de psicologia, no conjunto de atribuições do Município, nos termos dos arts. 203 e 204 e arts. 226 a 230 da Constituição Federal; conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009; contribuições da Psicologia para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a importância do trabalho dos psicólogos na execução dos programas social; Ética no serviço público; Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3.4.6 Odontólogo

Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica, da Saúde da Família (SF), da Saúde Bucal (SB); atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 154 a 158), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); ética profissional e ética no serviço público; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; Normas pertinentes da vigilância sanitária e epidemiológica, ética e bioética relacionadas à odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3.4.7 Médico

Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 154 a 158), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; normas relacionadas ao saneamento básico de interesse da saúde; Conhecimentos sobre ética no serviço público; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3.4.8 Professor - Educação Infantil, Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira - Inglês

3.4.8.1 Conhecimentos Gerais relacionados à Educação

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de Xavantina - SC (arts. 161 a 165);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Lei que instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

f) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): fórmula de cálculo, finalidade, índices do Município de Xavantina.

3.4.8.2 Conhecimentos Específicos dos Profissionais do Magistério

a) Professor - Educação Infantil

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio).

b) Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

c) Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

d) Professor de Educação Física

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

e) Professor de Língua Estrangeira - Inglês

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; técnicas pedagógicas e didáticas próprias e adequadas ao ensinamento e à aprendizagem de uma língua estrangeira; normas gramaticais da língua inglesa.

ANEXO V

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1 As Provas Práticas, aplicadas exclusivamente aos concorrentes às vagas do cargo de Motorista, serão realizadas no dia 21 de julho de 2013, com inicio às 13h30min, na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, localizada na Rua Professor Garmus, s/nº, centro, na cidade de Xavantina - SC, observadas as normas do deste ANEXO.

2 À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas do cargo de Motorista que tenham participado da prova objetiva e não tenham sido eliminados (por qualquer motivo) do Concurso Público.

3 Para a realização da prova prática a Administração Municipal disponibilizará ônibus (ou micro-ônibus) próprios dos serviços de transporte escolar.

4 A prova prática tem peso 10 (dez), apurado segundo a avaliação que consta do ANEXO VI deste Edital.

5 Para a realização da prova prática, em local adequado, junto à Garagem de Máquinas da Administração Municipal, serão disponibilizados os veículos (conforme item 3, acima) e tudo mais que for necessário à aplicação da mesma. Também serão disponibilizados os equipamentos de proteção individual, para o uso dos candidatos, conforme a necessidade e a recomendação da medicina e segurança no trabalho e conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e normas do CONTRAN). Os veículos que serão utilizados na realização das provas práticas estarão providos de todos os equipamentos e acessórios de uso obrigatório e de segurança, nos termos estabelecidos pela legislação de trânsito e conforme as recomendações do fabricante.

6 A ordem de prestação da prova prática, individualmente é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição dos candidatos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local de realização desta fase de avaliação.

7 Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no Edital, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova objetiva e, ainda, da Carteira Nacional de Habilitação.

7.1 O candidato que não portar a Carteira Nacional de Habilitação não fará a prova prática em vias públicas, restando, então, parcialmente prejudicada sua avaliação.

8 No local e horário estabelecidos no Edital (item "1" deste ANEXO), os candidatos assinarão a confirmação de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática. Ao final da avaliação individual, o formulário, também será visado pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público presentes no processo desta fase de avaliação.

9 Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO VI adiante. Cada concorrente à vaga do cargo submetido a esta prova, após assinada a confirmação de presença, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, dirigir-se-à ao veículo, que estará provido de todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e para a avaliação dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descritos no ANEXO VI deste Edital.

10 Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e, ainda, pelos candidatos que assim o desejarem.

ANEXO VII

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor - Educação Infantil, Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira - Inglês

2 Para participar da avaliação de títulos, os candidatos às vagas dos cargos identificados no item anterior (1), deverão entregar, no período de 05 de junho de 2013 a 04 de julho de 2013, na Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, os documentos necessários à essa fase avaliativa, observado o seguinte horário: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições municipais.

2.1 Se preferir, o candidato poderá enviar, via postal, os documentos para a avaliação de títulos, diretamente à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, para o seguinte endereço: Rua 7 de Setembro, 277, sala 102, centro, CEP: 89.820-000 - Xanxerê - SC. O encaminhamento deverá ser por carta registrada ou por SEDEX, com aviso de recebimento (AR).

2.2 O período de encaminhamento por via postal é o mesmo estabelecido no item "2" deste ANEXO (05 de junho de 2013 a 04 de julho de 2013), considerada a data da postagem.

2.3 Os documentos entregues na Prefeitura Municipal, devidamente identificados no formulário próprio (ANEXO VIII), serão em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação pela(s) pessoa(s) responsável(eis) pela recepção dos mesmos.

2.4. Os documentos encaminhados via postal (subitens "2.1" e "2.2") devidamente identificados no formulário próprio (ANEXO VIII), serão em cópia autenticada em cartório próprio. Os documentos recebidos sem autenticação não será aproveitados para fins de apuração dos pontos relativos à avaliação de títulos.

3 Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guarda conformidade com o ANEXO VIII deste Edital.

3.1 Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO VIII deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

4 Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta dos quadros seguintes:

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

7,00 (sete) pontos

Graduação

1,00

Pós-graduação

1,50

Mestrado

2,00

Doutorado

2,50

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme a respectiva licenciatura.

0,30 (trinta centésimos) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, observadas as disposições do item "8" deste Anexo.

3,00 (três) ponto

5 As especializações de que se menciona nos quadros acima, na alínea "a", devem ser relacionadas às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo. Não serão consideradas as especializações em áreas diferentes daquelas acima mencionadas.

5.1 Para fins desta seleção, será considerada apenas um comprovante de cada uma das modalidades de especialização.

6 Os cursos de capacitação e atualização profissional de que se menciona nos quadros acima, na alínea "b", devem guardar relacionamento às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

7 A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item "5", será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

8 Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional e outros que não se enquadrem na modalidade de especialização, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados no quadro do item "4" deste Anexo. Para fins deste Concurso Público, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. Somente serão recebidos e considerados certificados de cursos realizados após a data de 1º de junho de 2011.

9 Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos técnicos, de graduação ou de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

10 Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

ANEXO X

CRONOGRAMA DOS EVENTOS DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

EVENTO

27/05/2013

Publicação do Edital.

05/06/2013 a 04/07/2013

Realização das inscrições, na internet, no portal www.sbauditoria.com.br

Entrega dos Títulos aos que se inscreverem às vagas dos cargos Professor - Educação Infantil, Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira - Inglês (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h - na Prefeitura Municipal de Xavantina, ou por via postal).

05/07/2013

Último dia para reimpressão e pagamento do boleto bancário referente à inscrição.

Último dia para o encaminhamento do atestado médico para os candidatos PNE's.

10/07/2013

Publicação das inscrições homologadas das não homologadas.

11 a 15/07/2013

Período destinado à interposição de recursos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

17/07/2013

Último dia para requerer condições especiais (inclusive para amamentar) para a realização das provas objetivas (tanto para os candidatos da concorrência geral, quanto para os PNE's).

18/07/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

18/07/2013

Publicação das decisões referentes às solicitações de condições especiais para a realização das provas objetivas.

21/07/2013

Realização das provas objetivas - com início às 9h, na Escola de Educação Básica Professor Luiz Sanches Bezerra da Trindade (comparecer com, pelo menos, 30 minutos de antecedência).

Realização das provas práticas (para o cargo de Motorista) - com início às 13h30min, na Garagem de Máquinas da Administração Municipal.

22/07/2013

Publicação dos gabaritos preliminares e disponibilização dos cadernos da prova objetiva.

23 a 25/07/2013

Período destinado à interposição de recursos em face das questões ou dos gabaritos das provas objetivas e das condições de realização das provas práticas.

30/07/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face das questões ou dos gabaritos das provas objetivas e daqueles interpostos em face e das condições de realização das provas práticas.

Publicação dos Gabaritos Definitivos.

Publicação dos resultados preliminares: da correção das provas objetivas e das notas da prova prática.

31/07 a 02/08/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da correção das provas objetivas e do resultado preliminar das provas práticas.

07/08/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultados preliminar das provas objetivas e do resultado das provas práticas.

Publicação dos Resultados Definitivos: das provas objetivas e da prova prática.

Publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação final.

08 a 12/08/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação.

15/08/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação.

Publicação do resultado definitivo da avaliação de títulos.

Publicação em do RESULTADO DEFINITIVO e da CLASSIFICAÇÃO FINAL.

Todas as publicações ocorrerão na internet nos portais: www.sbauditoria.com.br, www.xavantina.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.