Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Prefeitura de Xavantina - SC abre 4 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.009.878/0001-15, com sede Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, torna público pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por provas escrita, com cadastro de reserva, para Emprego Público sob o regime Celetista de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, a serem contratados, por tempo indeterminado, para atuarem junto às Micro-áreas 01, 02, 04, 06 e 07, com amparo na Lei Federal nº 11350/06, Lei Complementar Municipal nº 035/2009, e, de acordo com as instruções deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 14 a 28 de fevereiro de 2013, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, s/nº, Centro, Xavantina, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição - Anexo III deste Edital.

1.2. Para inscrever-se o candidato deverá atender ao que segue:

1.2.1. Comparecer ao local, período e horários indicados no item 1.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

1.2.2. Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil S.A. no horário de expediente e recolher através de depósito bancário para a Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, agência 4601-9 e conta corrente 2.924-6, na importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na conta corrente 2.924-6.

1.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

1.2.3.1. Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

1.2.4. Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Xavantina para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes no item 3 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

1.2.5. No caso de cancelamento do presente Processo Seletivo, o valor das inscrições será devolvido aos candidatos inscritos, mediante requerimento escrito, contendo as informações bancárias para devolução dos valores.

1.2.6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração particular.

1.2.7. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

1.2.8. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Requisitos para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2. Ter 18 anos completos até a data da contratação;

2.1.3. Residir na área da microrregião que irá concorrer.

3. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

3.1.1. Carteira de Identidade;

3.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.3. Comprovante do número de dependentes;

3.1.4. Comprovante de residência comprovando que reside na área/microrregião a qual fará a inscrição, de acordo com o previsto na Lei nº 11.350/2006;

3.1.5. Cartão de Cadastro da família, expedido pelo Programa Saúde da Família;

3.1.6. Comprovante de escolaridade (certificado de conclusão do ensino fundamental ou curso equivalente).

4. DO NÚMERO DE VAGAS

4.1. As vagas a serem ocupadas são destinadas ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, 40 (quarenta) horas semanais, sob o regime Celetista.

4.2. Além das vagas oferecidas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF será formado cadastro de reserva, o qual, não criará ao candidato direito subjetivo à contratação.

4.3. O preenchimento das vagas será de acordo com o disposto no item 4.4 deste Edital e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

4.4. As vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, objeto deste Edital, serão para atuação nas seguintes áreas:

Área de Atuação

Nº Vagas

Micro-área 01 (Quatro Irmãos, Sete de Setembro e Santa Terezinha).

01

Micro-área 02 (Pinhal Preto e Pinheirinho e Linha Marafon)

01

Micro-área 04 (Linha das Palmeiras e Linha Stivalet Pires)

01

Micro-área 06 (São Miguel, Linha Mosconi e Bom Principio).

Cadastro de Reserva

Micro-área 07 (Medianeira São Sebastião e São Roque)

01

5. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Considerando que o total das vagas oferecidas no presente edital é 4 (quatro), e o resultado da aplicação do percentual de 10% reservados aos portadores de necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2000, resultaria em apenas 0,50 (meio ponto percentual), não haverá reserva para estes.

6. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A lista provisória dos inscrito será realizada no dia 01 de março de 2013, e afixadas no site www.xavantina.sc.gov.br.

6.2. O candidato cuja inscrição foi indeferida poderá interpor recurso nos dias 04 a 07 de março de 2013.

6.3. As inscrições serão homologadas no dia 08 de março de 2013, e afixadas no Diário Oficial do Município e no site www.xavantina.sc.gov.br.

7. DAS PROVAS

7.1. A prova escrita será realizada no dia 24 de março de 2013, com início às 8 h e término às 12 h, junto às dependências da Escola de Educação Básica Professor Luiz Trindade, localizada na Rua Irineu Bornhausen, s/nº, Xavantina, SC, na forma do Anexo III, deste Edital.

7.2. A nota mínima exigida para aprovação do candidato será 5,00 (cinco).

7.3. O conteúdo programático da prova escrita está referido no Anexo IV, deste Edital.

7.4. O gabarito provisório será divulgado no dia 25 de março de 2013 será afixado no site www.xavantina.sc.gov.br.

7.5. Havendo empate na pontuação serão adotados os seguintes critérios para a classificação, obedecida à ordem abaixo:

7.5.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

7.5.2. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

7.6.3. Maior número de dependentes;

7.7.4. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

8.1. O candidato que desejar recorrer do resultado do gabarito e/ou de qualquer questão da prova escrita terá os dias 25 a 27 de março de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 13.2, deste edital.

8.1.1. Fica vedado ao candidato identificar-se nas provas e nos recursos, devendo constar apenas o número da inscrição.

8.2. O gabarito oficial e a listagem classificatória serão afixados no site www.xavantina.sc.gov.br, no dia 28 de março de 2013.

8.3. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 01 a 05 de abril de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13 h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 13.2, deste edital.

8.4. A publicação da classificação final do Processo Seletivo (após julgamento de recursos) será realizada em 08 de abril de 2013, no site www.xavantina.sc.gov.br.

8.5. A publicação da Homologação do resultado final será realizada em 10 de abril de 2013, no Diário Oficial do Município e no site www.xavantina.sc.gov.br.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do presente Processo Seletivos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

9.2. O candidato que não assumir no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da convocação, será desclassificado, sendo chamado o próximo classificado.

9.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

10.1. No ato da admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

10.1.1. Cópia da Carteira de Identidade, comprovando que possui 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

10.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

10.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

10.1.4. Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

10.1.5. Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;

10.1.6. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

10.1.7. Carteira Profissional e PIS/PASEP;

10.1.8. Cópia do Título de Eleitor;

10.1.9. 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

10.1.10. Cópia do comprovante de tipagem sanguínea;

10.1.11. Endereço;

10.1.12. Número da conta corrente no Banco do Brasil S.A., agência de Xavantina;

10.1.13. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade;

10.1.14. Cópia do comprovante da vacina antitetânica, em dia;

10.1.15. Comprovante de realização do curso introdutório de formação inicial previsto no art. 6º, II da Lei nº 11.350/2006.

10.2. Além dos documentos constantes no item 10.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo:

10.2.1. Hemograma com plaquetas;

10.2.2. Glicemia;

10.2.3. Comum de urina;

10.2.4. HBs Ag (para os não vacinados contra Hepatite B);

10.2.5. Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B);

10.2.6. VDRL;

10.2.7. Anti-HCV;

10.2.8. EPF.

10.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 10.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

10.3.1. Triglicerídeos;

10.3.2. Colesterol total e frações;

10.3.3. Avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);

10.3.4. Avaliação oftalmológica (com emissão de laudo).

11. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

11.1. O período de contratação para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF será por prazo indeterminado.

11.2. O contrato de trabalho reger-se-á pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

11.3. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal.

11.4. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

11.4.1. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

11.4.2. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

11.4.3. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

11.4.4. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

11.4.5. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e,

11.4.6. A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

12. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

12.1. A remuneração mensal para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

12.2. Os ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde são contemplados com o vale alimentação de que trata a Lei Municipal nº 820/2003, atualizada, no valor atual de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.

12.3. A jornada de trabalho para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, 40 (quarenta) horas semanais.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A responsável pela realização das provas será a empresa ECON - Empresa Concórdia de Estudos da Administração Pública Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.731.523/0001-12.

13.2. O presente certame será coordenado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada através do Decreto nº 38/2013, e composta dos seguintes membros: Presidente Izilde J. P. Fasolo e membros Joselino Luiz Naissinger e Edinéia Paludo.

13.2.1. Caso algum membro da citada comissão seja parente de candidato inscrito, na linha colateral ou transversal, até o quarto grau, o mesmo será substituído por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

13.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constante do item 13.2 deste Edital.

13.5. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação por igual período.

13.6. A mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

13.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

13.7.1. Anexo I - Do Cronograma.

13.7.2. Anexo II - Ficha de Inscrição.

13.7.3. Anexo III - Normas para realização da prova escrita.

13.7.4. Anexo IV - Conteúdo Programático.

Xavantina, SC, 13 de fevereiro de 2013.

MAURO JUNES POLETTO
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CRONOGRAMA

Ato

Data Prevista

Publicação do Edital

14/02/2013

Período de Inscrição

14 a 28/02/2013

Impugnação do Edital

14 a 15/02/2013

Publicação dos inscritos

01/03/2013

Recursos quanto às Inscrições

04 a 07/03/2013

Homologação final das Inscrições

08/03/2013

Realização da Prova Teórica

24/03/2013

Publicação do Gabarito provisório

24 e 25/03/2013

Recurso quanto às provas

25 a 27/03/2013

Publicação do gabarito definitivo

28/03/2013

Divulgação dos Classificados

28/03/2013

Recurso quanto à Classificação

01 a 05/04/2013

Publicação da Classificação Final

08/04/2013

Homologação do Processo Seletivo

10/04/2013

ANEXO III - NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1.1. Comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitores, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5. Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam a armazenamento ou comunicação de dados e informações.

1.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

1.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Escrita.

1.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

1.12. A Prova será Escrita, terá duração mínima de 1 (uma) e máxima de 4 (quatro) horas, e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Língua Portuguesa

08

0,333

2. Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

3. Raciocínio Lógico (matemática)

05

4. Conhecimentos Específicos

07

1.13. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem na prova escrita, nota superiora 5,00 (cinco).

1.14. O(s) envelope(s) contendo as provas será aberto por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura do(s) mesmo(s);

1.15. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questão de Prova Escrita que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.16. O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

1.17. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

1.18. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

1.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Cartão-Resposta devidamente preenchido;

1.20. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido Termo, e assinarão o lacre dos envelopes em que forem guardados os gabaritos e as provas.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos, Ortografia (regras), Fonemas, Encontros vocálicos, Encontros consonantais, Dígrafos, Acentuação Gráfica (regras de acentuação - palavras oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas), Ortografia, Separação silábica, Homônimos e Parônimos, Emprego do Hífen, Emprego de letras, Substantivo - (Classificação / formação e flexão dos substantivos), Adjetivo - (Número e grau), aumentativo e diminutivo das palavras, Numeral - (Cardinal, ordinal, multiplicativo e fracionário), Pronomes Pessoais - (Retos e Oblíquos), Colocação Pronominal - (Próclise, ênclise e mesóclise), Verbo - (Classificação / flexões de pessoa e número, de modo e de tempo), Advérbio e Preposição.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Xavantina: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Conceitos básicos ao raciocínio lógico (princípio da não contradição e do terceiro excluído); Sentenças abertas; Conectivos; Proposições simples e compostas; Operações lógicas sobre as proposições; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos; As operações matemáticas - adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Cálculos de primeiro grau com incógnitas; Regra de três - (simples)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social (a. - Capítulo II - Da Seguridade Social, b. - Seção II - Da Saúde); Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República; Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS; Promoção, prevenção e proteção à Saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;Participação Social;A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;