Prefeitura de Xapuri - AC

Notícia:   Prefeitura de Xapuri - AC abre 92 vagas de diversos cargos de até R$ 1.276,04

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 001/2010

ALTERADO PELO ADENDO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos, de caráter obrigatório.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Xapuri, Estado do Acre.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2. No caso de força maior que inviabilize a realização das provas no local anteriormente determinado, a Coordenação tomará providências para que os candidatos realizem suas provas em outro local, comunicando se possível, por meio da internet e outros veículos o novo local, deixando representantes da FUNDAPE no antigo local para prestar as informações necessárias, dentro do limite de chegada ao local de realização das provas previsto no Edital. Procedimentos semelhantes serão tomados se as provas foram iniciadas.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e número de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, submetendo-se aos Planos de Cargos e Salário do Município.

1.7. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades especiais, os quais, no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio, devendo concorrer para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais que possuam, na forma da legislação vigente.

2. DOS CARGOS

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento dos seguintes cargos e vagas para as localidades abaixo indicadas, no município de Xapuri, a saber:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

LOCALIDADE

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Assistente Social

01

Zona Urbana e Rural

A critério da SECTABES

Cirugião-Dentista

02

Zona Urbana e Rural

A critério da SEMUSA

Enfermeiro

02

Zona Urbana e Rural

A critério da SEMUSA

Fisioterapeuta

01

Zona Urbana e Rural

A critério da SEMUSA

Psicólogo

01

Zona Urbana e Rural

A critério da SECTABES

Nutricionista

01

Zona Urbana e Rural

A critério da SEMED

Professor

05

Zona Urbana - Escola Rita Maia

A critério da SEMED

Professor

01

Zona Urbana - Escola Alcimar Nunes Leitão

A critério da SEMED

Professor

01

Zona Urbana - Escola A Caminho do Saber.

A critério da SEMED

Professor

02

Zona Urbana - Escola Latife Zaine Kalume

A critério da SEMED

Professor

01

Zonas Rural - Escola Adalcides da Costa Galo - Seringal Lua Cheia

A critério da SEMED

Professor

01

Zonas Rural-Escola Antônio Pinheiro de Lima-Seringal Riozinho-Colocação Beija Flor

A critério da SEMED

Professor

01

Zona Rural-Escola Arnaldo Ferreira Matos-Seringal Albrácia-Colocação Grugel

A critério da SEMED

Professor

02

Zona Rural-Escola Belo Jardim- Assentamento Tupá

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Chico Mendes-Seringal Rubicon-Colocação Três de Maio

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Dois Irmãos-Seringal Dois Irmãos-Colocação Dois Irmãos

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Francisco Alves Feitosa- Seringal Nova Esperança-Colocação Nova Era

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Gabriel Diodo de Lima- Seringal Riozinho-Colocação São José

A critério da SEMED

Professor

02

Escola Georgete Eluan Kalume- BR 317 c

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Getúlio Dorneles Vargas, Seringal Porto Franco, Colocação Bom Futuro

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Joana Rocha de Amorim- Seringal São Francisco do Iracema-Colocação Lua Nova

A critério da SEMED

Professor

01

Escola João de Lima Menezes- Seringal Albrácia- Colocação Carneiro

A critério da SEMED

Professor

04

Escola Jofres Alves Koury-Pólo Agroflorestal-Estrada da Borracha

A critério da SEMED

Professor

01

Escola José Petronílio de Brito- Seringal Albrácia-Colocação Mundo Novo

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Maria Regina de Andrade Feitoza-Comunidade Ribeiracre

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Marinilza Rodrigues de Alencar-Projeto de Assentamento Tupá

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Nossa Senhora das Dores- Seringal Nova Esperança-Colocação Isaura

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Novo Horizonte-Seringal Iracema-Colocação Piçarreira

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Raimundo Pereira do Nascimento-Seringal Boca do Lago-Colocação Baixada

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Santa Clara-Pólo Agroflorestal-Estrada do Café

A critério da SEMED

Professor

01

Escola São Francisco-Seringal Venezuela-Colocação Vai Quem Quer

A critério da SEMED

Professor

02

Escola São Pedro-Seringal São Miguel-Colocação Limoeiro

A critério da SEMED

Professor

01

Escola São Sebastião-Seringal Filipinas-Colocação Arraial

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Solar das Andorinhas- Seringal Boa Vista-Colocação Limeira

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Thiago Barroso-Seringal Barra-Colocação São Sebastião

A critério da SEMED

Professor

01

Escola Vanda Ribeiro Maciel- Seringal Dois Irmãos-Colocação São Pedro

A critério da SEMED

Professor

01

Espaço Alternativo-Seringal Fronteira-Colocação Boqueirão

A critério da SEMED

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Atendente de Consultório Dentário

03

Zona Urbana e Rural

A critério da SEMUSA

Agente de Fiscalização Sanitária

02

Zona Urbana e Rural

A critério da SEMUSA

Técnico em Enfermagem

04

Zona Urbana e Rural

A critério da SEMUSA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde - ACS

02

Zona Urbana - USF José Francisco Silva - Sibéria. (1º) Atender: Rua Hipólito Ramos, Rua Petrópolis, Rua Chico Mendes, Rua Maria de Brito, Rua Chico Dulce, Rua São João do Guarani, Rua José Ribeiro, Rua da Cerâmica, (2º) Atender: Estrada de Petrópolis, Ramal do Bosque, Ramal Luz Brilhante , Ramal Baixa Funda e Fazenda Soberana

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

02

Zona Urbana - USF José Fadul -Pantanal e Centro. Atender: Rua Coronel Brandão, Rua 24 de Janeiro, Dr. Batista de Moraes, Pio Nazário, 17 de Novembro e Beijamin Constant

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal São José/ São Miguel

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Equador

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Filipinas -

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Assentamento Recanto do Equador

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Boa Vista - Samaúma/Caboré

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

03

Zona Rural - Assentamento Tupá

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Iracema

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Floresta

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

02

Zona Rural - Seringal Cachoeira

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Pólo Jiquiá / Estrada do Café (Laranjal.)

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Independência/ Seringal São João do Iracema/ Seringal São Francisco do Iracema

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural- Seringal Albrácia/Palmarí/ Dois Irmãos

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal São Pedro/ Fronteira

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Boa Vista/ Pimenteira

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Nova Esperança

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - Seringal Venezuela

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde - ACS

01

Zona Rural - BR 317 - Fazenda Odilândia , Fazenda Uberaba, Fazenda Ouro Branco, Fazenda Vaca Branca, Fazenda Independência, Fazenda Pau D'alho, Fazenda Polo Verde, Fazenda Três Meninas e Fazenda Piçarreira

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde -ACS

01

Zona Rural - Seringal São Pedro (Itapiçuma)

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde -ACS

01

Zona Rural - Seringal Nazaré

A critério da SEMUSA

Agente Comunitário de Saúde-ACS

01

Zona Rural - Seringal Nova Esperança (Porto Manso)

A critério da SEMUSA

Agente de Combate a Endemias - ACE

06

Toda a Região de Xapuri

A critério da SEMUSA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 01: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.276,04 (Hum mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

Nº VAGAS: 01

CARGO 02: CIRURGIÃO-DENTISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.555,70 (Dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e setenta centavos) + 40% de insalubridade

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais

Nº DE VAGAS: 02

CARGO 03: ENFERMEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em unidades de saúde da família, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer cérvico uterino e de mama, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de parasitose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar atividades de educação em saúde individual ou coletiva, domiciliar ou comunitária, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.276,04 (Hum mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos) + 20% de insalubridade.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais

Nº DE VAGAS: 02

CARGO 04: FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; Prestar assistência fisioterapêutica nas unidades de saúde da atenção básica; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.276,04 (Hum mil duzentos e setenta e seis e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

Nº VAGAS: 01

CARGO 05: PSICÓLOGO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atendimento na área de Psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.276,04 (Hum mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº VAGAS: 01

CARGO 06: NUTRICIONISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos á educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades, realizar atividades de pesquisa e educação em saúde, orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.276,04 (Hum mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

Nº VAGAS: 01

CARGO 07: PROFESSOR

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente registrado, reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas por meio de plano de cursos e plano de aulas; orientar a aprendizagem, buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade, em conformidade com a natureza e complexidade do cargo no âmbito dos ensinos infantil e fundamental, a critério da administração.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.112,45

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com a Legislação vigente.

Nº. DE VAGAS: 43

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 08: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atender pacientes em consultórios dentários e executar, sob supervisão, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica, realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 523,34 (Quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) + 40% de insalubridade

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº VAGAS: 03

CARGO 09: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: verificar o licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que são prestados em supermercados e afins, feiras e mercados municipais, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 539,04 (Quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos) + 40% de periculosidade

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº VAGAS: 02

CARGO 10: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em unidades de saúde da família, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios, atuar em terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras, prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, realizar atividades de educação em saúde individual ou coletiva, domiciliar ou comunitária, vacinar, organizar o ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, realizar curativos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 539,04 (Quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos) + 20% de insalubridade.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº VAGAS: 04

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO 11: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, residir na área da comunidade em que vai atuar desde a data da publicação deste edital de processo seletivo público e atender o que dispõe o art. 6º da Lei Federal nº11. 350/06.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente, relativas à da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações, promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes, promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) + 20% de insalubridade

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com a legislação vigente.

Nº DE VAGAS: 23

CARGO 12: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA URBANA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, residir na área da comunidade em que vai atuar desde a data da publicação deste edital de processo seletivo público e atender o que dispõe o art. 6º da Lei Federal nº11. 350/06.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente, relativas à da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações, promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes, promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) + 20% de insalubridade

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com a legislação vigente.

Nº DE VAGAS: 04

CARGO 13: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino fundamental completo (antigo primeiro grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, residir na área de atuação da equipe de saúde, ou, unidade de saúde onde está cadastrado e atender o que prevê a legislação em vigor.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar tarefas relacionadas ao controle de vetores, zoonoses e endemias bem como de educação em saúde com o objetivo de prevenir a proliferação de doenças, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

ATRIBUIÇÕES: As previstas no PCCS da Prefeitura Municipal de Xapuri.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) + 20% de insalubridade

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com a Legislação vigente.

Nº. DE VAGAS: 06.

2.2 Não havendo candidato aprovado para o cargo de professor para uma determinada escola na zona rural, o executivo municipal poderá remanejar um candidato classificado em uma área próxima para atender a demanda ou demandas existentes, obedecendo a ordem de classificação.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmx2010, solicitadas no período entre 12:00 horas do dia 12 de abril de 2010 às 17:00 horas do dia 14 de maio de 2010, horário local do Estado do Acre. O boleto bancário deverá ser pago (pagamento somente à vista) em qualquer agência bancária, dentro do horário de atendimento de cada estabelecimento, até o dia 14 de maio de 2010.

3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do cargo (Item 10 deste edital), que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovando por meio de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em ensino médio e/ou certificado ou comprovação do ensino fundamental completo ou incompleto para os cargos que exigem apenas este nível, em qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais - CNE e Conselho Estadual de Educação - CEE.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação.

j) cumprir as determinações deste Edital.

k) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

l) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

m) além dos requisitos listados na alíneas anteriores, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, deverá ser observado ainda, os requisitos previstos no art.6º da Lei Federal nº11.350/06.

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET, sendo da inteira responsabilidade do candidato, as informações de seus dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei e, ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.2.3. Após o envio do requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago à vista (vide data de pagamento no item 3.1) em qualquer agência bancária com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos bancários;

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação pelo agente recebedor do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto. O agendamento de pagamento não confirmado dentro do período previsto para pagamento indeferirá a inscrição;

3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo e apresentá-lo junto com o documento oficial de identidade a ser apresentado no dia da prova;

3.2.6. A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência correta e completa de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento.

3.2.7. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial do agente recebedor).

3.2.8. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

3.2.9. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.2.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.2.11. A fim de garantir a lisura deste Concurso Público, a FUNDAPE se reserva ao direito de fazer, quando julgar necessário, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação.

3.2.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolo de documento.

3.2.13. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.14. Após o candidato enviar o requerimento de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao cargo.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior;

b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio e fundamental completo ;

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3.3. A partir das 11:00 horas do dia 21 de maio de 2010, o candidato deverá copiar do site www.fundape.org/concursos/pmx2010 o seu cartão de informação, imprimi-lo e levar consigo para o local de prova. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público de Provas para o Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior, de Nível Médio, de Nível Fundamental Completo e Incompleto do Quadro de Pessoal do Município de Xapuri

3.3.4.1 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período entre 12:00 horas do dia 12 de abril de 2010 às 17:00 horas do dia 22 de abril de 2010, horário local do Estado do Acre, por meio de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição disponibilizado na ficha de inscrição no site da FUNDAPE, onde deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário socioeconômico do mesmo.

3.3.4.2. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada à documentação comprobatória e entregue na sede da FUNDAPE, sito o Campus Universitário, Bloco da Reitoria, Br 364, Km 4, Distrito Industrial, CEP: 69 915 - 900 - Rio Branco - Acre.

3.3.4.3. Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.3.4.4.Os meios para procedimento de entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, será de livre escolha do candidato. A FUNDAPE não se responsabilizará pela não concessão da isenção decorrente do não recebimento do pedido de isenção em sua sede, independentemente do motivo alegado.

3.3.4.5. Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o cargo a que concorre (fotocópia); Última conta de água se houver I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de uma inscrição.

b) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios).

c) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

d) Solicitar pedido através de procurador.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.

3.3.4.6. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

3.3.4.7. Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita em 2 (duas) etapas:

1) Análise da documentação apresentada;

2)Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.3.4.8. A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 96 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.4.9. Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no concurso. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetuar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 3.1, com o respectivo pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções do item 3.2 e demais itens pertinentes.

3.3.4.10. Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.3.4.11. Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora de Concursos poderá cassar a concessão de isenção da taxa e cancelar sua inscrição, comunicando a decisão ao(s) interessado(s).

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1. É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% do total do número de vagas de cada cargo conforme especificado no item 1.7 do presente Edital.

3.4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º. do Decreto 3.298/99.

3.4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador e deverá entregar na sede da FUNDAPE no endereço mencionado no item 3.3.4.2. observando o previsto no item 3.3.4.4. uma cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ao número de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito à FUNDAPE, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.4.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.7. Não havendo candidatos aprovados para o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no concurso serão convocados para posse do cargo na estrita observância da lista de classificação final, em ordem decrescente de pontuação (conforme item 09).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, prioritariamente aquele declarado no preenchimento do requerimento de Inscrição, conforme item 3.2.9 deste edital. Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela FUNDAPE, para fins de verificação do local de prova.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (item 3.2.10).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3.

4.6. As provas serão realizadas no município de Xapuri, com observância ao item 1.3.1. no dia 30 de maio de 2010 nos horários das 14:00 às 18:00 nos locais a serem publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xapuri e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmx2010, a partir das 11:00 do dia 21 de maio de 2010.

4.7. Os portões dos locais de aplicação de provas serão fechados às 13:30 horas, e é de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 4.1 e cartão de informação. A FUNDAPE não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

4.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.

4.11. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.12. Na ocorrência de eventuais erros de cadastro de nome e numero do documento de identificação contidos no cartão de informação, o candidato deverá solicitar imediatamente à FUNDAPE, por meio dos telefones/fax (68) 3229-3390/3229-1029 até as 15:00 horas do dia 19 de maio de 2010, que seja feita a correção do mesmo, apresentando ambos os documentos (cartão de informação e requerimento de inscrição). Não haverá correção do cartão de informação no dia da prova.

4.13. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.

4.14. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12.

4.15. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.16. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.17. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.19. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.20. A FUNDAPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.21. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, o Caderno de Questões, somente será disponibilizado ao candidato, uma hora após a realização das provas no local onde as mesmas ocorreram, até às 21:00 horas. Os demais candidatos que desejarem ter um exemplar do Caderno de Questões, deverão se dirigir através de requerimento de solicitação à Comissão Organizadora do Concurso, na FUNDAPE, até a data de publicação da classificação final.

4.22. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.23. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.24. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.25. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela FUNDAPE até o terceiro dia útil após a realização da respectiva prova.

4.26. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, no dia de realização das provas, na sede do município onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso Público ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer perante a Comissão Organizadora do Concurso, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de Inscrição); Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento. (Caso o Candidato não apresente estas condições, a FUNDAPE não autorizará a aplicação da prova).

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 03(três) Provas de Múltipla Escolha: (Objetivas) de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos do Cargo). As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas curriculares do nível de escolaridade de cada cargo que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. Os conteúdos programáticos para os cargos constam do ANEXO I do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas.

5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos programáticos coincidirem para graus de formação diferenciados.

5.1.4. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que cada prova obedecerá ao seguinte critério de peso: peso 1 (um) para as provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades e peso 2(dois) para a prova Conhecimentos Específicos do Cargo, considerando-se classificados (não eliminados do concurso) os candidatos que obtiverem no mínimo, 2 (dois) pontos em cada prova objetiva e pontuação total igual ou superior a 20% (vinte por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica (exame admissional) entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. Não preencher qualquer um dos requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.11. Obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos em cada prova objetiva, bem como pontuação inferior a 20% (vinte por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

7. DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser entregue na sede da FUNDAPE, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato o recurso sobre as questões das provas objetivas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito preliminar.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo: Concurso: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI.

Número de Inscrição:________________________ Nome:____________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Questionamento: _____________________________________________________________________________

Data:___/___/___

________________
Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo a qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.8. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.

8.3. Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido desclassificados, conforme item 6, e que tenham sido classificados em Classificação Final na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:

8.4.1. Os critérios de desempate neste Processo Seletivo serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova objetiva, na seguinte ordem: 1ª. - Conhecimentos Específicos; 2ª. - Língua Portuguesa e 3ª. - Conhecimentos Gerais/Atualidades. Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério de maior idade, ou seja, o que tiver maior idade será classificado.

8.4.2. A Comissão Organizadora publicará, até três dias após a realização do concurso, gabarito preliminar das provas e decorrido este período, após cinco dias o gabarito final.

8.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Xapuri, no site www.fundape.org/concursos/pmx2010 e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação, até 10 (dez) dias úteis após a realização do concurso.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos (incluindo os portadores de deficiência).

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer a todos os requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional).

9.5. O candidato que for nomeado e não tomar posse no prazo de 15 dias perderá o direito à sua classificação.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xapuri e/ou publicação em jornais de grande circulação e outros meios de comunicação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo e da mesma forma para os adendos publicados.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ou localidade para a qual foi concursado e contratado, não existindo transferência ou remoção.

10.5. Todas as informações sobre o concurso serão disponibilizadas no site da FUNDAPE.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.8. A FUNDAPE não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelos candidatos, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Xapuri e no site www.fundape.org/concursos/pmx2010 ou na Imprensa Oficial.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município, em consonância com a legislação vigente e o Plano de Cargos e Salários do Município de Xapuri.

Xapuri-Acre, 08 de Abril de 2010.

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1.1. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos, com domínio nas relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Denotação e Conotação. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego indicativo de crase.

1.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Xapuri; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Neoliberalismo e política econômica mundial; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

1.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.2.1. ASSISTENTE SOCIAL: Fundamentos Históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão; Defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista; Vulnerabilidade social; Programas e Projetos Sociais; Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais; Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar; Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com rede sociais; trabalho com a família e com a comunidade; Estatuto da criança e do adolescente; Estatuto do Idoso; Lei orgânica da Assistência Social - LOAS; A Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social; Código de Ética Profissional do Assistente Social.

1.2.2. CIRURGIÃO-DENTISTA: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico; Fatores de risco: Cárie dentária, doença periodontal, mal oclusão e câncer de boca; Dentística operatória: Preparo cavitário, Materiais restauradores e restauração a traumática com ionômero;.Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia; Vigilância sanitária em odontologia: Biossegurança nos serviços odontológicos, Destinação dos resíduos odontológicos, vigilância dos produtos de interesse da saúde bucal, vigilância da fluoretação das águas de abastecimento público; Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Código de Ética e legislação profissional odontológica; Recursos humanos em saúde bucal: Competências do Cirurgião dentista, do Técnico em Higiene Dental, do Auxiliar de Consultório Dentário e orientações ao Agente Comunitário de Saúde como colaborador nas ações de saúde bucal. Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais e instrumentais dentários. Dentística Operatória, periodontia. Prótese Dentária, Restaurações preventivas. Procedimentos Clínicos-Integrados. Ética profissional. Flúor.

1.2.3. ENFERMEIRO: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Programa de saúde da família; Central de material e esterilização; Assistência de enfermagem nas afecções gástricas: úlcera, gastrite; Assistência de enfermagem no pré-parto e parto; Drogas lícitas e ilícitas; Enfermagem na assistência em doenças sexualmente transmissíveis; Infarto agudo do miocárdio; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); Imunização/vacinação; Aleitamento materno.

1.2.4. FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel nos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de avaliação de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida). Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia e Neuro-Pediatria. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimados. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde.

1.2.5. PSICÓLOGO: Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias)

1.2.6. NUTRICIONISTA: Fundamentos em Saúde Pública: Políticas públicas na área de alimentação e nutrição; alimentação e nutrição para grupos da população (idosos, crianças, adolescentes e adultos). Doenças carenciais mais evidentes no Brasil. Saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/04 - Primeiro Regulamento Nacional Sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Portaria MS nº 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC nº 63, de 06/07/00; Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde); Lei n º 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Conhecimentos básicos em nutrição: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista; Macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; rotulagem alimentos; Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida). Conhecimentos Básicos em nutrição alimentação coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT; Administração de UANs. Conhecimentos básicos em nutrição clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes mellitus, hipertensão arterial, hepatite, síndrome metabólica. Procedimentos na EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional).

1.2.7. PROFESSOR: Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN 9394/96 e legislação complementar. A Dimensão social das práticas pedagógicas: Estado, Política e Educação. Tendências Pedagógicas na Prática Escolar: Pressupostos teóricos, Correntes / Funções da Escola. Gestão Escolar: construção do projeto político-pedagógico. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. A organização da escolaridade em ciclos. Aprendizagem significativa. Prática pedagógica: a relação professor/aluno; a construção de sequências didáticas: princípios e elementos norteadores. Recursos Didáticos. O uso de novas tecnologias na educação. A avaliação formativa no contexto do processo ensino-aprendizagem.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1.1. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de textos. Fonema, letra, classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Sílabas. Tonicidade das sílabas. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Ortografia. Acentuação gráfica.

2.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Xapuri; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

2.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.2.1. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Trabalho em equipe em odontologia, organização do trabalho. Biossegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contraindicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo-dentário, inserção, condensação, escult acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula e fissuras, vernizes. Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intrabucais, cartonagem, cuidados necessários. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

2.2.2. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA: Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica. O ambiente e sua influência sobre a saúde. Saneamento básico: importância do tratamento da água e esgoto e do destino do lixo. Parasitoses intestinais mais comuns e principais micro-organismos causadores de doença. Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado do Maranhão. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas. Doenças preveníveis por vacinação. Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões. Importância da nutrição. Noções gerais sobre os nutrientes e suas funções no organismo, moléstias ocasionadas por carência alimentar e sua profilaxia. Noções básicas de saúde.

2.2.3. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Diretrizes e pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS); A implantação do programa de saúde da família; Sistemas de informação de enfermagem; Cadeia de transmissão de doenças; Vigilância ambiental em saúde; Vigilância epidemiológica; Atenção ao paciente no hospital; Administração e cálculo de medicamentos; Precauções - Padrões e isolamento; Assistência de enfermagem em unidade obstetrícia e neonatal; Central de material e esterilização; Feridas.

3. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

3.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

3.1.1. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonemas, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Ortografia. Emprego das letras maiúsculas e minúsculas. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal.

3.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Xapuri; Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

3.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

3.2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I.; Organização e operação de campo; Casos confirmados e notificados de Dengue no município em 2006; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

3.2.2. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE : Fundamentos do Controle Sanitário; Principais doenças Infectocontagiosas e parasitárias que fazem parte dos programas nacionais de saúde pública; Programas profiláticos, higiênicos e sanitários; Noções de higiene e saneamento básico; Legislação e normas de controle sanitário; Procedimentos necessários às visitas em controle de zoonoses; Métodos de utilização e conservação de vacinas e medicamentos; Procedimentos de coleta e envio de material para análise em laboratório; Princípios de Biossegurança; Diretrizes do SUS; Epidemiologia e controle de doenças; Vigilância ambiental dos fatores de risco à saúde humana, incluindo o monitoramento da água de consumo humano e contaminantes com importância em saúde pública, como os agrotóxicos, mercúrio e benzeno; Doenças de notificação compulsória. Entomologia de vetores de endemias; Saneamento de água, do lixo, de dejetos e dos alimentos.