Prefeitura de Xanxerê - SC

Notícia:   Prefeitura de Xanxerê - SC oferece várias vagas de até R$ 1.157,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 009/2009

TESTE SELETIVO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

PROVA DE TÍTULOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS A CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE TOTAL EXCEPCIONALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, PARA INGRESSO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2010.

BRUNO LINHARES BORTOLUZZI, Prefeito Municipal de Xanxerê, através do Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitucional Federal e de conformidade com a Lei Complementar nº AM 2907/06, Anexo nº VI e VIII, de 24 de julho de 2006, torna público pelo presente Edital as normas para realização de contratações temporárias, para atuação na Secretaria Municipal de Educação.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, relativo às etapas deste Teste Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Folha Regional" e/ou "O Diário". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.xanxere.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todo o edital e possíveis retificações referentes ao andamento do presente Teste Seletivo.

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1.1 - VAGAS:

1.1.1. O teste seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a relação de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Teste Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Teste Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação. Quando do chamamento do candidato classificado, o mesmo terá a opção de aceitar a vaga ou não. O candidato classificado não aceitando a vaga oferecida irá para o final da lista classificatória.

1.1.3. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, após a finalização dos procedimentos legais. O chamamento dos classificados dar-se-á através de período determinado, em substituição a professores que se encontrarem em auxilio doença e licença maternidade.

1.1.4. Tabela de cargos:

1.1.4.1. Professor Magistério Creche - Curso médio na modalidade Magistério e/ou curso superior de licenciatura plena - pedagogia com habilitação em séries iniciais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimento de R$ 1.157,00 /mês .

1.1.4.2. Professor Magistério - Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries - Curso médio na modalidade Magistério e/ou curso superior de licenciatura plena - pedagogia com habilitação em séries iniciais, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento de R$ 580,00 /mês .

1.1.4.3. Professor Licenciatura Plena - Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries nas disciplinas de: Educação Física, Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Artes, Ciências, Inglês e Religião, nível superior de licenciatura plena nas disciplinas específicas, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento de R$ 696,00 /mês.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As Inscrições serão realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.

2.3. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se, após a assinatura responsável pelas mesmas.

2.4. Não serão permitidas inscrições por telefone, correspondência, fax, internet.

2.5. A inscrição do candidato deverá ser única, podendo inscrever-se somente em um cargo.

2.6. PERÍODO: 03/11/2009 A 13/11/2009.

2.7. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, sito a rua Dr. José de Miranda Ramos, 455 Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

2.7.2. As inscrições estarão abertas no período de 03/11/2009 a 13/11/2009 no horário matutino das 08:00 horas às 11:00 horas e vespertino no período das 13:30 horas as 16:30 horas, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.

2.8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

2.8.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Documentos comprobatórios conforme capítulo IV da Prova de Títulos, conforme Grade de Pontuação;

Observação: O candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados acima, acompanhados dos originais, para conferência.

2.9. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

2.10. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.11. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.11.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.12. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.12.1. Em 20/11/2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.12.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo poderá impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.12.3. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.xanxere.sc.gov.br e no Painel de Publicações do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 03% (três por cento) das vagas para cada emprego do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.737/90, de 14 de dezembro de 1990.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoas com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial.

3.4. Não serão considerados como "deficiência" os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos classificados no teste seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

CAPÍTULO IV - DA PROVA DE TÍTULOS

4. Grades de Pontuação dos Títulos

4.1. Professores

Seqüência

Itens

Pontuação

1

Magistério (concluído)

5,00

Graduação na área específica

6,00

Pós Graduação na área específica

7,00

Mestrado/ Doutorado na área específica

8,00

2

Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, desde que relacionados com o cargo e com a data de emissão do comprovante dentro dos últimos dois anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo.
I. Até 20 horas
II. De 21 a 60 horas
III. De 61 a 100 horas
IV. De 101 acima

 
 
 
0,1
0,2
0,3
0,5

3

Para comprovação do item 2 (dois) desta Grade, o comprovante deverá ser o diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletins de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

4

Os diplomas de Graduação - e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

5

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 (oito) horas - 01 mês: 80 (oitenta) horas.

6

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

7

Cursos de língua estrangeira serão pontuados quando apresentados traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

8

Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente palestrante ou organizador.

9

Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção de títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do teste seletivo;

10

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO

5. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos ocorrerá, conforme pontuações obtidas pelos candidatos obedecendo ao descrito no capítulo IV, da Prova de Títulos.

5.1. Critérios para desempate/Professores

5.1.1. Na hipótese de igualdade na pontuação final entre candidatos, terá preferência aquele que apresentar:

a) O candidato com maior idade;

b) O candidato que tiver e apresentar o Título de Doutorado;

c) O candidato que tiver e apresentar o Título de Mestrado;

d) O candidato que tiver e apresentar o Título de Pós Graduação;

e) O candidato que tiver e apresentar maior carga horária, conforme descrito no capítulo IV, item II;

f) Sorteio.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6. Todos os recursos deverão ser protocolados e interpostos conforme parágrafo único deste Edital, sendo irrecorrivel a decisão, entregues na Secretaria Municipal de Educação de Xanxerê - SC.

6.1. Os recursos deverão:

a) Ser datilografados ou digitados e apresentados em 02 (duas) vias, assinadas;

b) Ser fundamentados, com argumentação lógica e consistente;

CAPÍTULO VII - INVESTIDURA E NOMEAÇÃO

7. DA INVESTIDURA E NOMEAÇÃO

7.1. O candidato classificado no Teste Seletivo 009/2009 - Prova de Títulos, de que trata este Edital, serão chamados de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal.

7.2. Os candidatos classificados no Teste Seletivo n°. 009/2009, e de acordo com a necessidade de contratação terão contrato temporário conforme especificado nas portarias de nomeação.

7.3. Para ser nomeado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) apresentar fotocópia da escolaridade e demais requisitos do cargo, especialmente o registro no órgão fiscalizador da profissão;

f) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse;

g) declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;

h) apresentar declaração de bens;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Título de Eleitor;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) CPF;

m) Numero do PIS/PASEP

n) Carteira de Identidade;

o) Foto 3x4;

p) Folha Corrida Judicial.

7.4. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo.

PARÁGRAFO ÚNICO

a) 03/11/2009 - Abertura das inscrições

b) 13/11/2009 - Encerramento das Inscrições;

c) 20/11/2009 - Homologações das inscrições;

d) 25/11/2009 - Recurso das homologações das inscrições;

e) 08/12/2009 - Publicação da Lista de classificados;

f) 11/12/2009 - Fim prazo para recurso as classificações;

g) 18/12/2009 - Publicação final da lista de classificados.

Xanxerê, (SC), 26 de outubro de 2009.

Adierso Marcos Bianchi
Secretário de Administração e Finanças

Felix Antonio Dalmut
Secretaria Municipal de Educação

Bruno Linhares Bortoluzzi
Prefeito Municipal