Prefeitura de Witmarsum - SC

Notícia:   Prefeitura de Witmarsum - SC abre seleção com mais de 30 vagas e salários de até 13 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM

ESTADO DE SÃO CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 04/2013

O MUNICÍPIO DE WITMARSUM - SC, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.442/0001- 76, torna público que se encontram abertas no período de 13/11/2013 à 28/11/2013, as inscrições para o Processo Seletivo, para preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação de cadastro de reserva no ano letivo de 2014, o qual reger-se-á pelo Art. 37 da Constituição Federal, LC 03/94 e alterações, LC 38/10, Lei Municipal 1238/06 e alterações, Lei Municipal 1344/10 e demais normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Witmarsum, durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

1.3. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida, passará automaticamente para o final da fila, aguardando próxima chamada.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13/11/2013 à 28/11/2013, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. Imprimir o boleto bancário;

3.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 28/11/2013, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. Apresentar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Witmarsum, localizada a Rua: 7 de Setembro, 1520, Centro - 89.157-000, Witmarsum - SC.

3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para 1 (um) cargo.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 29/11/2013 o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 10.1 deste Edital.

3.13. No dia 04/12/2013, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. O valor para inscrição no presente Processo Seletivo será:

- R$ 20,00 para os cargos de nível Alfabetizado e Fundamental;

- R$ 30,00 para os cargos de nível Médio e Técnico;

- R$ 40,00 para os cargos de nível Superior.

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,40 pontos.

5.3. Prova Prática (PP), de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos que se inscreverem para vaga de Motorista/Socorrista e Operador de Equipamentos, conforme Anexo IV, podendo totalizar até 10 (dez) pontos.

5.4. A Nota Final (NF) será composta pela seguinte forma:

5.4.1. Para cargos com Prova Prática: NF = (PE+PP) /2;

5.4.2. Demais Cargos: NF = PE.

5.4.3. Sendo PE = Prova Escrita, PP = Prova Prática, NF = Nota Final.

5.5. O candidato que se inscrever para Agente de Serviços Gerais, passará automaticamente a figurar em duas listagens:

5.5.1. Uma exclusivamente para o atendimento na creche no período das férias;

5.6.2. Outra para todo o período de vigor deste edital.

5.6.3. Se negada uma vaga para a lista do período de férias não acarretará em danos para o candidato na lista que estará em vigor durante toda a validade deste edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 07/12/2013, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, em local e horário a ser divulgado no edital de homologação das inscrições no dia 04/12/2013.

6.2. A prova prática será realizada no dia 07/12/2013, em local e horário a ser divulgado no edital de homologação das inscrições no dia 04/12/2013

6.3. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.4. As normas para Prova Prática estará em consonância como o descrito no Anexo IV deste Edital.

6.5. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 09/12/2013

6.6. No dia 16/12/2013, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o gabarito definitivo e a classificação final provisória.

6.7. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

6.8. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.8.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.8.2. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.8.3. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.8.4. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.8.5. que possuir maior número de dependentes.

6.8.6. que tiver maior idade

6.9. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.

6.10. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

6.11. A nota final da prova escrita, nota da prova de títulos e prova prática, com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 10.1 deste Edital, no dia 16/12/2013.

6.12. A lista de classificação homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 20/12/2013, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da nota da prova escrita;

7.1.5. da nota da prova de títulos;

7.1.6. da classificação final.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado Prefeitura Municipal de Witmarsum, localizada a Rua: 7 de Setembro, 1520, Centro - 89.157-000, Witmarsum - SC.

7.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro nato;

8.1.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

8.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

k) PIS/PASEP (frente e verso);

l) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

m) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

n) Número da conta-corrente, no Banco do Brasil;

o) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

q) Atestado Médico admissional.

r) Para os cargos de Operador de Equipamentos e Motorista Socorrista, carteira nacional de habilitação no mínimo "D".

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

9.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

9.3. Não poderão participar do Processo Seletivo os membros de quaisquer das comissões deste Processo Seletivo e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como os parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau dos responsáveis pela elaboração das provas.

9.4. O candidato que não se apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Processo Seletivo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

9.4.1. A convocação dos candidatos será feita através do endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.5. Não poderão participar deste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que responderam processo administrativo ou disciplinar em até 3 (três) anos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria de Educação e na internet, nos seguintes sítios: www.witmarsum.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

10.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

10.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.5.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida

10.5.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

10.5.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

10.5.4. Anexo IV - Normas para Prova Prática;

10.5.5. Anexo V - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais.

10.5.6 Anexo VI - Cronograma.

Centro Administrativo Municipal de Witmarsum, 08 de novembro de 2013.

Paul Zerna
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

REGIME JURÍDICO: EMPREGO PÚBLICO (CLT)

Cargo

Carga Horária

Escolaridade

Vagas Edital

Reserva *PNE

Vencimento R$

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 1 Divisa de Dona Emma até Anú

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

1

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 2 Do Anú, margem esquerda até a Prefeitura

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

1

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 3 Da Prefeitura até o cartório Heck

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

1

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 4 Do cartório até a Igreja do Waldhein

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

*CR

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 5 Da Igreja do Waldhein até as Tifas Catangara e Alto Krauel

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

CR

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 6 Alto Rio Krauel e Ribeirão Pequeno

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

CR

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 7 Catangara, Sertãozinho, Judiá à divisa da Butinga

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

CR

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 8 Divisa da Butinga com Catangara até a Igreja do Cambará

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

CR

 

763,05

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 9 Igreja do Cambará até o final da Vila Nova

40 h

Ensino Fundamental Completo e comprovante de residência na localidade para qual se inscreveu do período da inscrição.

CR

 

763,05

 

REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO

Cargo

Carga Horária

Escolaridade

Vagas Edital

Reserva *PNE

Vencimento R$

Agente de Serviços Gerais

25h / 40h

Alfabetizado.

3

 

25h - 647,45 40h - 853,48

Enfermeiro (PSF)

40h

Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

2.522,45

Engenheiro Civil

20h

Curso Superior de Engenharia Civil e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

2.001,27

Médico (PSF)

40h

Curso Superior de Medicina e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

13.621,27

Motorista/Socorrista (SAMU)

12 x 36h

Ensino Fundamental e carteira nacional de habilitação "D" ou superior.

1

 

1.008,98

Operador de Equipamentos

44h

4ª Série do 1º Grau e carteira nacional de habilitação "D" ou superior.

3

 

1.030,08

Operário

44h

Alfabetizado.

3

 

794,60

Pedreiro/Carpinteiro

44h

Ensino Fundamental.

1

 

1.030,08

Psicólogo (PSF)

40h

Curso Superior de Psicologia e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

2.700,00

Técnico em Enfermagem (PSF)

20h

Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

644,18

Técnico em Enfermagem (PSF)

40h

Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

1.288,36

Técnico em Enfermagem (SAMU)

12 X 36h

Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

1.008,98

Veterinário

35h

Curso Superior de Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional da Profissão.

1

 

3.297,84

*CR = Cadastro de Reserva.
*PNE = Portador de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos-Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura -A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico-Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Witmarsum. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Witmarsum. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1. Agente Comunitário de Saúde:

A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Legislação Constituição Federal de 1988 - Da Seguridade Social - Artigos 194 a 204. Lei Federal nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

4.2. Agente de Serviços Gerais:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos consertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

4.3. Enfermeiro (PSF):

Atenção à saúde da mulher no ciclo reprodutivo. Planejamento e Assistência de enfermagem ao parto, pré-parto, puerpério (Baixo e Alto Risco), urgências e emergências maternas. Planejamento e assistência de Enfermagem à Criança na Unidade Pediátrica e UTI Neonatal com distúrbio gastrintestinal, respiratório, geniturinário, hematológico, cardiovascular, endócrino, neurológico, e metabólico. Atenção humanizada à mulher, criança e família. Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônico-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós operatória com ações de enfermagem na realização de curativos. Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência e em Unidade de Terapia Intensiva. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infecto-parasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Intervenções de enfermagem no preparo, esterilização e acondicionamento de material de uso hospitalar. Aspectos éticos e legais do exercício profissional do Enfermeiro e da equipe de enfermagem. Abordagem humanística da administração. Programa Nacional da Humanização. Elementos básicos da administração e suas relações com a assistência de enfermagem. Planejamento da assistência: conceito, finalidade e organização. Previsão de recursos materiais. Gestão de pessoas/ dimensionamento de pessoal. Supervisão e liderança. Programa de Educação Permanente, Estratégia de Saúde da Família.

4.4. Engenheiro Civil:

Interpretação e análise de projetos de Engenharia, com uso de escalas métricas. Conhecimento sobre material de construção e seus diversos usos. Conhecimento sobre normas de dimensionamento de vãos de iluminação e ventilação de edifícios. Conhecimento sobre terraplanagem e pavimentação. Cálculo de vazão e dimensionamento de bueiros, esgoto pluvial e esgoto sanitário. Topografia - Análise de levantamentos planialtimétricos. Instalações Elétricas e Hidro-sanitárias. Orçamento e planejamento de Obras / Projetos. Saneamento Urbano e Rural - Sistema de abastecimento de água. Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02 (pregão).

4.5. Médico (PSF):

Medicina geral do adulto, da criança e do adolescente. Saúde do trabalhador. Assistência à gestante normal, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Evolução de uma criança normal. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes na idade adulta, infância e adolescência. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde. As normas operacionais do SUS. A estratégia de saúde da família. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Prontuário Médico. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Noções de Farmacologia. Emergência. Código de Ética Médica. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) endocardite bacteriana, pericardites, miocardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias da tireóide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasias mais freqüentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais. A consulta médica. O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Interpretação do hemograma. Princípios de farmacoterapia. Reações adversas a drogas. Terapia antimicrobiana e antiviral. Intoxicações comuns. Micoses superficiais mais comuns. Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite. Infecções respiratórias. Doenças bronco - pulmonares obstrutivas. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes Mellitus. Infecção urinária. Poliartrites. Diarréias agudas e crônicas. Anemias. Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica. Hepatites. Parasitoses. Lombociatalgias. Ansiedade e depressão. Doenças sexualmente transmissíveis (DST). Leptospirose. Dengue. Emergência psiquiátricas. A consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Imunizações.

4.6. Motorista/Socorrista (SAMU):

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

4.7. Operador de Equipamentos:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

4.8. Operário:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos consertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

4.9. Pedreiro/Carpinteiro:

Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos e carpintaria. Ecossistemas, poluição, meio ambiente.

4.10. Psicólogo (PSF):

- Psicologia Geral e Clínica; -Psicologia Educacional.-História da Psicologia. -Bases fisiológicas do Comportamento. -Escolas de Psicologia. -Psicologia Contemporânea. - Métodos de Psicologia. -Campos da Psicologia. -Princípios da Psicologia. -Limites e alcances da Psicologia da Saúde; - O trabalho da Psicologia na Saúde Pública-Saúde mental na atualidade-Código de Ética; Constituição Federal Nº que diz respeito à saúde. Teorias da educação; Psicologia do desenvolvimento.

4.11. Técnico em Enfermagem (PSF):

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais),conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros. A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

4.12. Técnico em Enfermagem (SAMU):

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais),conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros. A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

4.13. Veterinário:

Atualidades, generalidades, aspectos econômicos, sociais e políticos da agropecuária no Brasil e no mundo; Legislação específica da profissão - CFMV e CRMV's; Plantas tóxicas, descrição, nomeclatura, classificação, tratamento, grupamento, sintomas, ação. Presença nas pastagens; Bovinos, eqüinos, ovinos, suínos, aves e pequenos animais - manejo e patologias; Parasitologia; Nutrição animal; Microbiologia; Inspeção de Produtos de Origem Animal; Tecnologia de Produtos de Origem Animal; Vigilância Sanitária; Zoonoses; Epidemiologia;Calendário de vacinas dos animais domésticos; Farmacologia; Manejo de plantas forrageiras; Clínica e produção de animais marinhos; Clinica e produção de animais selvagens ; Evolução e comportamento animal.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,4

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,4

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

0,4

Conhecimentos Específicos

10

0,4

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. usar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas que sobrarem e todos os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Empresa Executora do Processo Seletivo.

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA A prova prática seguirá as seguintes normas:

1. OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

1.1. Tarefa a ser realizada: Utilização de Automóvel Pequeno e Pá Carregadeira.

1.2. Critérios de avaliação:

a) Verificação do Veículo/Equipamento (pneus, água, óleo, bateria)

b) Habilidades ao operar o Veículo/Equipamento;

c) Aproveitamento do Veículo/Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

1.3. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando obrigatoriamente carteira nacional de habilitação "C" ou superior.

2. MOTORISTA/SOCORRISTA

2.1. Tarefa a ser realizada: Utilização de Ambulância.

2.2. Critérios de avaliação:

a) Verificação do Veículo (pneus, água, óleo, bateria)

b) Habilidades ao operar o Veículo;

c) Aproveitamento do Veículo;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

2.3. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando obrigatoriamente carteira nacional de habilitação "D" ou superior.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA

ATO

08/11/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

11 e 12/11/2013

Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições

13/11/2013

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições

13/11 à 28/11/2013

Período de Inscrições

29/11/2013

Publicação do rol de inscritos

02 e 03/12/2013

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

04/12/2013

Homologação das Inscrições

07/12/2013

Realização da Prova Escrita Realização da Prova Prática

09/12/2013

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

10 e 11/12/2013

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita

16/12/2013

Publicação do Gabarito Definitivo, Notas da prova escrita, prova de títulos e a respectiva classificação

17 e 18/12/2013

Prazo para recursos da nota da prova escrita, prova de títulos e nota final

20/12/2013

Homologação do resultado final