Prefeitura de Westfália - RS

Notícia:   Prefeitura de Westfália - RS abre 2 vagas e forma cadastro reserva para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 065, DE 03 DE MAIO DE 2013

CONCURSO Nº 002/2013

Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 - Centro - Westfália/ RS
CEP 95893.000 - FONE/FAX (0xx51) 3762 4553
E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br

O MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MARASCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os empregos de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE ÁREA II nas Disciplinas de EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, INGLÊS/PORTUGUÊS, ALEMÃO/PORTUGUÊS, MÚSICA, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetido ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e pela Lei Municipal nº 384/2005 - Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de empregos e salários e dá outras providências e Decreto nº 006/2011- Regulamento de Concursos Públicos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1 - DOS EMPREGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos empregos:

EMPREGOS

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 05/13

Taxa de Inscrição

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

CR**

Habilitação legal para o exercício do magistério.

25 H

R$ 1.212,00

R$ 75,00

PROFESSOR DE ÁREA II

EDUCAÇÃO FÍSICA

01*

Habilitação específica de Grau Superior em curso de Licenciatura, mínima de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio.

25 H

1.515,00

R$ 100,00

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CR**

INGLÊS/ PORTUGUÊS

01

ALEMÃO/ PORTUGUÊS

CR**

MÚSICA

CR**

*Para emprego de Professor Área II na disciplina de Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, conforme Lei nº 9.696/98.
** Cadastro reserva

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos empregos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 06 de maio a 20 de maio de 2013.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 06 de maio de 2013 até às 24 horas do dia 20 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de WESTFÁLIA.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 21 de maio de 2013, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de emprego e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax,via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

3.2 - Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados até 05% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO V do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de WESTFÁLIA - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de WESTFÁLIA, sita a Rua Henrique Uebel, nº 437, Centro - WESTFÁLIA/RS.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA:

5.1.1 - DATA DA PROVA ESCRITA: 08 de junho de 2013.

5.1.1.1 - Caso haja necessidade o Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita e prática, e será publicado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 31 de maio de 2013.

5.1.2 - HORÁRIO e LOCAL DA PROVA: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 31 de maio de 2013.

5.2 - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para os empregos de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE ÁREA II nas Disciplinas de EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, INGLÊS/PORTUGUÊS, ALEMÃO/PORTUGUÊS, MÚSICA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.2.1.4 - A pontuação da prova para cada emprego será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Emprego

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Escrita

Português

10

4,0 pontos

40 pontos

90

Matemática

10

1,0 ponto

10 pontos

Conhec. Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

PROFESSOR DE ÁREA II para todas as disciplinas

Escrita

Conhecimentos Específicos

10

4,0 pontos

40 pontos

90

Português

10

1,0 ponto

10 pontos

Conhec. Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.2.2 - DA PROVA DE TÍTULOS:

5.2.2.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.2.2 - No prazo de 06 de maio a 20 de maio de 2013, o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar a Comissão Executiva, cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Westfália, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, junto a Prefeitura Municipal de Westfália.

5.2.2.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.2.4 - Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.2.2.5 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.2.2.6 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA e de TÍTULOS.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

Para o emprego de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS:

1º - Prova de Português;

2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3º - Prova de Matemática;

4º - Prova de Legislação.

Para os empregos de PROFESSOR DE ÁREA II nas Disciplinas de EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, INGLÊS/PORTUGUÊS, ALEMÃO/PORTUGUÊS, MÚSICA:

1º - Prova de Conhecimentos Específicos;

2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Legislação.

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.15 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Westfália/RS onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Westfália e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

8.1 - O provimento dos empregos será efetuado para as vagas descritas na tabela de empregos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação ou contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Westfália durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6 - Os candidatos, chamados através de Edital, com publicação no site oficial do município www.westfalia.rs.com.br, terão o prazo de 15 (quinze) dias para admissão ao emprego, devendo apresentar-se em 5 (cinco) dias úteis para aceitação e confirmação de seu nome, a contar da data do Edital (comunicação), sendo facultado ao Município o direito de convocar o candidato seguinte.

8.7 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

I - ter idade mínima de dezoito anos;

II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

IV - ter atendido as condições prescritas em lei para o emprego.

8.8 - Serão exigidos no ato de admissão do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma/Certificado exigido para o emprego de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar.

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Folha Corrida Judicial.

8.9 - O candidato, por ocasião da admissão, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigidos, respectivamente, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.10 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Westfália.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.westfalia.rs.gov.br, www.unars.com.br, após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pelo Município de Westfália/RS, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo III - Modelo de formulário para a prova de Títulos.

Anexo IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE WESTFÁLIA, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013.

SÉRGIO MARASCA
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

ELIANE DOLORES GIEBMEIER
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS EMPREGOS DE PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três compostas.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola.

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

7. Gestão Democrática.

8. Alfabetização e Letramento.

9. Construindo a Matemática e demais saberes.

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

11. Competências e Habilidades.

12. Educação inclusiva e dificuldades, distúrbios e transtornos de aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel. Ofício de mestre. Editoras Vozes.

2. ANTUNES, Celso. Novas maneiras de ensinar: novas formas de aprender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

3. CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. 10. Ed. São Paulo: Scipione, 1997.

4. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1999.

5. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

6. FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. Práticas interdisciplinares na escola. 10. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.

7. FERREIRO Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

8. FERREIRO EMILIA. Com todas as letras. Cortez Editora, São Paulo, 4ª edição, 1993.

9. GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. São Paulo: Ática, 1999.

10. GANDIN, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

11. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

12. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

13. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

14. LURIA, Alexander Romanovich. Desenvolvimento Cognitivo. 5. ed. São Paulo: Icone, 2008.

15. PILETTI, Claudino. Didática geral. 23. ed. São Paulo: Ática, 2006.

16. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

17. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: documento introdutório. Brasília: MEC, 1996

18. PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record

19. RANGEL, Ana Cristina Souza. Educação matemática e a construção do número pela criança: uma experiência em diferentes contextos sócio-econômicos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

20. RELVAS, Marta Pires. Neurociências e transtornos de aprendizagem: as múltiplas eficiências para uma educação inclusiva. 4. ed. Rio de Janeiro: Wak Ed., 2010

21. STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

22. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal Nº 384/2005 - Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Municipio, institui o respectivo quadro de empregos e salários e dá outras providências: na integra.

2. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal Nº 384/2005

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS EMPREGOS DE PROFESSOR DE ÁREA II nas Disciplinas de EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, INGLÊS/PORTUGUÊS, ALEMÃO/PORTUGUÊS, MÚSICA:

PORTUGUÊS: (Comum para todas as disciplinas)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto Nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: (Comum para todas as disciplinas)

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola.

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

7. Gestão Democrática.

8. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

9. Competências e Habilidades.

10. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel. Ofício de mestre. Editoras Vozes.

2. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1999.

3. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1993.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

6. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

7. GANDIN, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

9. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

10. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. Ed. EPU.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

12. Parâmetros Curriculares Nacionais. Documento introdutório. Brasília, 1996.

13. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

14. STAINBACK, Susan e William. Inclusão: Um guia para educadores. Ed. Artmed.

15. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

LEGISLAÇÃO: (Comum para todas as disciplinas)

1. Lei Municipal nº 384/2005 - Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de empregos e salários e dá outras providências: na integra.

2. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 384/2005

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE PROFESSOR ÁREA II na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Área Biológica: Anatomia, Cinesilogia, Primeiros Socorros, Fisiologia do Exercício, Neuroanatomia.

2. Área de desportos coletivos: Regras, Fundamentos e técnicas de ensino do Voleibol, Basquete, Handebol, Futsal.

3. Área de Desporto individual: Atletismo Fundamentos e técnicas de Ensino.

4. Área Pedagógica: Psicologia da Educação e do Esporte, Aprendizagem Motora, Desenvolvimento Motor, Metodologia do Ensino da Educação Física.

5. Área de Ginástica e Recreação: Atividades Recreativas, Ginástica Atividades Escolares, Ritmo e dança;

6. Desenvolvimento psicomotor.

7. Treinamento da resistência aeróbia e anaeróbia em crianças e adolescentes.

8. Educação Física Especial.

9. Educação Física inclusiva.

10. Parâmetros Curriculares Nacionais.

11. História da Educação Física no Brasil.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries. V. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.

2. MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, educação física e jogos infantis. Edição orientada por Manoel José Gomes Tubino, Cláudio de Macedo Reis. São Paulo: IBRASA, 1989.

3. MELO, Victor Andrade de. História da Educação Física e do Esporte no Brasil: Panorama e Perspectivas. São Paulo: IBRASA, 1999.

4. FINCK, Silvia Christina Madrid. A Educação Física e o Esporte na Escola: cotidiano, saberes e formação. Curitiba: Ibpex, 2010.

5. CALAIS-GERMAIN, Blandine. Anatomia para o Movimento, volume 2: bases de exercícios. 2ed. Barueri, SP: Manole, 2010.

6. DELAVIER, Frédéric. Guia dos Movimentos de Musculação: Abordagem Anatômica. 3 ed. Barueri, SP: Manole, 2002.

6. MACHADO, Angelo B. M. Neuroanatomia Funcional. 2 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

7. FLOYD, R. T. Manual de Cinesiologia Estrutural. 16. Ed. Barueri, SP: Manole, 2011.

8. Regras oficiais e atualizadas de voleibol, basquete, handebol, futebol, atletismo.

9. Le Boulch, Jean - Educação psicomotora: psicocinética na idade escolar, Artmed, 2º edição, Porto Alegre, 1987.

ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE PROFESSOR ÁREA II na disciplina de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

1. A arte como objeto de conhecimento e seu papel na escola.

2. A educação estética.

3. A produção artística e o ensino de arte.

4. O ensino de arte e a compreensão da cultura visual.

5. Ensino de arte e multiculturalismo.

6. Abordagens conceituais e metodológicas da arte na educação.

7. O ensino da arte no Brasil: história e perspectivas atuais.

8. Princípios e critérios para o planejamento em Arte.

9. O papel do professor no ensino de arte.

10. Leitura de imagens na escola.

11. A construção da linguagem gráfico-plástica na criança e no adolescente.

12. O ensino de arte e o cotidiano escolar.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1996.

2. _____ . Tópicos Utópicos. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.

3. _____ . Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

4. _____ . (Org.) Arte/educação contemporânea: consonâncias internacionais. São Paulo: Cortez, 2005.

5. BARBOSA, Ana Mae; COUTINHO, Rejane G.; SALES, Heloisa. M. Artes Visuais: da exposição à sala de aula. São Paulo: EDUSP, 2005.

6. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª Séries. Brasília, 1998, v. Arte.

7. COSTA, Cristina. Questões de Arte: a natureza do belo, da percepção e do prazer estético. São Paulo: Moderna, 1999.

8. Educação & Realidade. Dossiê Arte e Educação: Arte, criação e aprendizagem, Porto Alegre, v. 30, nº 2, p. 303-307, jul/dez. 2005.

9. HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

10. _____ . Catadores da cultura visual: proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007.

11. KEHRWALD, Isabel Petry. Ler e escrever em artes visuais. In: NEVES, Iara C. B. et al. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2006.

12. MARTINS, Miriam Celeste, PICOSQUE, Gisa e GUERRA, M.Terezinha Telles. A didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

13. MASON, Rachel. Por uma arte-educação multicultural. Tradução de Rosana Horio Monteiro. Campinas, São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

14. PILLAR, Analice Dutra. (Org.). A educação do olhar. Porto Alegre: Mediação, 1999.

15. _____ . Desenho e escrita como sistemas de representação. Porto Alegre: Artes Médicas: 1996a.

16. Projeto - Revista de Educação: Artes Plásticas. Porto Alegre: Editora Projeto, v. 3, nº 5. Porto Alegre, 2001.

17. RICHTER, Ivone. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

18. ROSSI, Maria Helena Wagner. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação, 2003.

19. WILSON, Brent; WILSON, Marjorie. Uma visão iconoclasta das fontes das imagens nos desenhos de crianças. In: BARBOSA, Ana Mae (org.) Arte-Educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE PROFESSOR ÁREA II na disciplina de ALEMÃO/PORTUGUÊS:

ALEMÃO:

Questões de Compreensão

Objetivo: verificar se o candidato consegue compreender, a partir de uma análise e interpretação textual:

1. O contexto enunciativo de um texto;

2. O seu tema central, as palavras-chaves;

3. Os pontos de vista do autor.

Questões de vocabulário
Objetivo: verificar se o candidato possui conhecimento do significado das palavras, das locuções e das expressões idiomáticas.

Questões de gramática
Objetivo: verificar se o candidato é capaz de:

1. Declinar apropriadamente substantivo, artigo, adjetivo e pronome;

2. Empregar e flexionar o verbo adequadamente quanto ao modo, tempo, pessoa, número e voz;

3. Fazer uso das preposições, advérbios e conjunções;

4. Identificar o que é gramaticalmente mais adequado em determinado contexto.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

Deutsch perfekt: das aktuelle Magazin für Deutsch-Lerner. Planegg: Spotlight Verlag, 2005-2008.

LANGENSCHEIDT - REDAKTION. Grosswörterbuch Deutsch Als Fremdsprache. 4 ed. Langenscheidt, 2006.

HERING, Alex; MATUSSEK, Magdalena; PERLMANN-BALME, Michaela. Em Übungsgrammatik. Hueber, 2002.

REIMANN, Monika. Gramática essencial do alemão. São Paulo: EPU, 2004.

SCHMITT, Dreyer. Lehr - und Übungsbuch der deutschen Grammatik: Neubearbeitung. Ismaning: Verlag für Deutsch, 1996.

WEERMANN, Eva Maria. A arte de conjugar verbos alemães. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE PROFESSOR ÁREA II na disciplina de INGLÊS/PORTUGUÊS:

INGLÊS:

1. Análise e interpretação de texto

2. Estudo do vocabulário

3. Aspectos gramaticais:

- pronomes
- artigo
- verbo (regular e irregular no presente passado e futuro)
- preposição
- conjunção
- advérbio
- adjetivo (forma comparativa e superlativa)
- caso genitivo
- verbos modais
- condicionais
- plural

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. THE GOOD GRAMMAR BOOK, Swan, Michael / Walter, Catherine. Oxford University Press ELT, 2001

2. EASTWOOD, John. Oxford Practice Grammar. 2.ed. Oxford: Oxford University Press, 1999.

3. TURTON, ND., HEATON, JB. Dictionary of Common Errors. 2.ed. England: Longman, 1997.

4. O'CONNOR, Frederick H. Express yourself in Written English.Lincolnwood: National Text Book Company, 1997.

5. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 2.ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

6. SNALZER, William R. Write to Be Read. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

7. ALEXANDER, L. G. Longman. English Grammar Londres. Longman Gray, 1992.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE PROFESSOR ÁREA II na disciplina de MÚSICA:

1. Leitura nas claves de sol e fá.

2. Valores rítmicos e pausas, ligaduras e ponto de aumento.

3. Regras de grafia musical.

4. Semitom, tom e alterações.

5. Classificação dos intervalos (menor, maior, justo, diminuto e aumentado), intervalos simples e compostos, inversão de intervalos, intervalos melódicos e harmônicos, intervalos consonantes e dissonantes.

6. Graus da escala.

7. Escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e Melódica.

8. Compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso.

9. Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos.

10. Sinais de expressão, sinais de dinâmica.

11. Nomenclatura e classificação dos acordes de três e de quatro sons (estado fundamental e inversões).

12. Percepção rítmica, melódica e harmônica.

13. História da música.

14. História da arte.

15. Usos e Funções da música na escola pública de 1º grau.

16. Parâmetros Curriculares Nacionais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. LACERDA, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricordi, 1961.

2. MED, Bohumil. Teoria da música. Brasília: Musimed, 1996.

3. MONTANARI, Valdir. História da música. São Paulo: Ática, 1988.

4. PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 1999.

5. TOURINHO, I. Usos e Funções da música na escola pública de 1º grau. Fundamentos da educação Musical,1. Porto Alegre : UFRGS, 1993.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Arte.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Área I

Atribuições:

a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

b) Descrição Analítica: desenvolver programas de ensino nas escolas municipais e de educação infantil, de acordo com a orientação técnico-pedagógica das autoridades competentes; preparar planos de aula; elaborar provas; presidir a aplicação de provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos a fim de inteirá-los nos problemas da educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades do ensino; participar de atividades extra-classe; manter registro das atividades de escola e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de escola e outros papéis referente à vida escolar; manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; programar e colaborar de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se à coletividade que serve à escola; participar de bancas julgadoras de provas em geral, atender a solicitação da escolar referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; e outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária semanal de 25 horas ou 125 mensais.

LOTAÇÃO: Escolas Públicas Municipais, e eventualmente através de termo de cedência, em toda rede pública municipal de ensino.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício do magistério.

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Área II

Atribuições

a) Descrição Sintética: ministrar aulas nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, orientar a aprendizagem dos alunos; participar dos processos de planejamento das atividades da escola e/ou creche; contribuir para aprimorar a qualidade do Ensino.

b) Descrição Analítica: desenvolver programa nas escolas de Ensino Fundamental - séries finais e ensino médio do Município, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; planejar o trabalho docente em consonância com o Plano Curricular da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo aos princípios básico da Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir operacionalmente os objetivos do Plano de Ensino, formas de execução, situação de experiências; definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela Escola e de acordo com o Regimento das Escolas Municipais; realizar ação cooperativa no âmbito escolar; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente a sua ação docente; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária semanal de 25 horas ou 125 mensais, ou proporcional à necessidade.

LOTAÇÃO: Escolas Públicas Municipais, e eventualmente através de termo de cedência, em toda rede pública municipal de ensino.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação específica de Grau Superior em curso de Licenciatura, mínima de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS:

TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS PONTUAÇÃO
1. Pós-Graduação: (todos concluídos)
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
 
3,0
4,0
5,0
2. Graduação: (concluído)
- Curso superior e\ou Licenciatura Plena
1,0
3. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Worshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc., de acordo com a carga horária abaixo:
- sem carga horária
- até 19 horas
- de 20 a 40 horas
- de 41 a 80 horas
- de 81 a 120 horas
- acima de 121 horas
0,25
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
4. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado e os de Graduação - curso superior e\ou de Licenciatura Plena deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.
5. A comprovação do item 3 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado e conter registro da entidade promotora.

Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não.

6. Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência para Admissão do emprego.
7. Não serão pontuados: títulos de formação de nível médio, pós médio e técnico.
8. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal nº 9.394\96 e Resolução CNE\CES nº 1.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 06 de maio a 20 de maio de 2013.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 24 de maio.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 27, 28 e 29 de maio.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 31 de maio.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 08 de junho de 2013.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 10 de junho, a partir das 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 11, 12 e 13 de junho.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 13 de junho, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 17 de junho, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 18 de junho podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 19 de junho, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 20, 21 e 24 de junho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 26 de junho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 26 de junho.

SORTEIO PÚBLICO: 27 de junho.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 27 de junho de 2013.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.