Prefeitura de Wenceslau Guimarães - BA

Notícia:   Prefeitura de Wesceslau Guimarães - BA oferece 446 vagas de até R$ 2.293,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2009

A Prefeitura Municipal Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal n° 11.350/2006 e no disposto na Lei Municipal n° 002/2009, de 23 de julho de 2009, que criou os cargos, quantitativos e valores remuneratórios para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, torna pública a realização de Concurso Público, para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde a serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital, tendo como entidade responsável a empresa CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, contratada mediante Processo Licitatório n° 032/09.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Concurso Público será regido pelas normas do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 648/2006), pela Legislação Federal em vigor (Lei Federal n° 11 .350/2006), pela Lei Municipal n° 001/2009, de 23 de julho de 2009 e por este Edital, sendo executada com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SESAB.

1.2 A Concurso Público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração pública local.

1.3 O concurso consistirá de duas etapas:

1.3.1 Primeira etapa composta de duas fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3.2 Segunda etapa: participação e conclusão com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de 40 horas, de caráter eliminatório.

1.4 As etapas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Wenceslau Guimarães/BA.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade para realização das provas, esta poderá ser realizada no município sede da Diretoria Regional de Saúde -DIRES ou em outras localidades.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial desta Concurso Público dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios ou dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no município, e de avisos afixados no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde e no site www.concepcaoconcursos.com.br.

3. DO CARGO, DO VENCIMENTO BÁSICO E DA JORNADA DE TRABALHO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 581,00, JORNADA DE TRABALHO: O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

3.1 REQUISITOS BÁSICOS: (de acordo à Lei Federal n° 11.350/2006):

a) Ter idade igual ou acima dos 18 anos (na data de admissão);

b) Haver concluído o Ensino Fundamental (até o último dia da inscrição);

c) Residir na área da comunidade para onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação deste Edital de seleção pública.

3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei Federal n° 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;

1. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

2. O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

3. O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

4. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

5. A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3.3 DAS VAGAS:

O total de vagas do Concurso Público é o disposto conforme quadro abaixo:

Quadro de Vagas por Localidade

Titular

Suplente

Localidade

Zona

Total Vagas

Portadores de Necessidade Especiais

Total Vagas

Portadores de Necessidade Especiais

01

São José

Urbana

05

01

11

01

02

Pantaleão

Urbana

02

0

04

0

03

Cecília Souza

Urbana

02

0

04

0

04

São Roque

Urbana

01

0

02

0

05

Av. Circular

Urbana

01

0

02

0

06

Aliança

Urbana

02

01

05

01

07

Av. Rio das Almas

Urbana

01

0

02

0

08

Rua Maria Carvalho

Urbana

01

0

02

0

09

Rua Plínio silva

Urbana

01

0

02

0

10

Sertãozinho

Rural

01

0

02

0

11

Mucugê

Rural

01

0

02

0

12

São Marcos II

Rural

01

0

02

0

13

Daramão

Rural

01

01

03

01

14

Cocão

Rural

02

01

06

0

15

Sarilandia

Rural

01

0

02

0

16

Tremedal

Rural

01

0

02

0

17

Pedra Dourada

Rural

01

0

02

0

18

Cebola

Rural

01

0

02

0

19

Oziel Alves e Fabio Henrique

Rural

01

0

02

0

20

Cachoeira Liza

Rural

01

0

02

0

21

Palmeiras

Rural

01

01

03

01

22

Barra do Socorro

Rural

01

0

02

0

23

Palestina

Rural

01

0

02

0

24

Rua Santa Luzia (Rio Preto)

Rural

02

0

03

01

25

Rua do Campo (Rio Preto)

Rural

01

0

02

0

26

São Marcos I

Rural

01

0

02

0

27

Copa 170

Rural

01

0

02

0

28

Imbirussu

Rural

02

0

03

01

29

Pedra do Sino

Rural

01

0

02

0

30

Jericó

Rural

01

0

02

0

31

Sapucaia

Rural

01

0

02

0

32

Paulo Bispo

Rural

01

0

02

0

33

Vila Tancredo

Rural

01

0

02

0

34

Serra dos Cocos

Rural

01

0

02

0

35

Carapuce

Rural

01

0

02

0

36

Prefeitura

Rural

01

0

02

0

37

Água Vermelha

Rural

01

0

02

0

38

Nova Esperança

Rural

02

0

04

0

39

Igarapé e Boa Sorte

Rural

01

0

02

0

40

Pimenteira e Cedro

Rural

01

0

02

0

41

Flores

Rural

01

0

02

0

42

Sipia

Rural

01

0

02

0

43

Rio Vermelho

Rural

01

0

02

0

44

Novo Horizonte

Rural

02

0

04

0

45

Casa Branca

Rural

01

0

02

0

Total

57

05

118

06

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Artigo 5º, da Lei nº 8112/90 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, fazendo sua opção no campo apropriado da Ficha de Inscrição e efetuando sua inscrição nas mesmas formas do Capítulo III do presente Edital;

4.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar a síntese das atribuições do cargo pretendido, conforme disposto no Capítulo II deste Edital, para verificar a compatibilidade da deficiência para com o exercício do cargo.

4.2.1. Serão consideradas pessoas Portadoras de Necessidades Especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99.

4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão da Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20/1 2/1 999, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá registrá-la na Ficha de Inscrição e encaminhar via postal, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores, CEP 41820-770, Salvador-BA, até o último dia reservado às inscrições, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.4.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4.4, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização de provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40 §§ 1° e 2°, do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

4.4.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, no ato da inscrição, os recursos necessários e, ainda, remeter via postal, até o dia 26 de setembro de 2009, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41 820-770 Salvador- BA, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos subitens 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3 seja qual for o motivo alegado, dentro do prazo do período indicado, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados, estando impossibilitado de realizar a prova.

4.6. A pessoa Portadora de Deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. A publicação do resultado final da Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

4.8. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II item 2.1., para submeter-se à Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.8.1. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Wenceslau Guimarães - BA, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

4.8.1.1. A não observância do disposto no item acima, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por cargo.

4.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. São requisitos para a inscrição, a serem comprovados no ato da convocação para contratação :

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos na data da convocação para nomeação;

c) ter concluído o Ensino Fundamental;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. As inscrições serão realizadas via Internet, no período de 08 a 26 de setembro de 2009.

5.4. Para se inscrever o candidato deverá:

a) Acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br durante o período de 08 a 26 de setembro de 2009.

b) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) Imprimir o Boleto Bancário;

d) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional;

e) Acessar o site após 72h do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição.

5.4.1. As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário;

5.4.2. A CONCEPÇÃO Consultoria Técnica Especializada e a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o Processo Seletivo não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

5.4.4. Não serão permitidos a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital

5.4.5. Não será acatado o pagamento feito em envelope em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito, se assim for feito.

5.5. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdências social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.6. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA ou à Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa e correta e/ou que fornecer dados com provadamente inverídicos ou incorretos.

5.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

5.9. A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

5.10. As inscrições indeferidas serão divulgadas no mural da Prefeitura de Wenceslau Guimarães - BA e no site www.concepcaoconcursos.com.br

6 - DA PROVA OBJETIVA - 1ª. FASE

A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas de resposta, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com os cargos e o conteúdo programático especificado no Anexo Único, conforme disposto no quadro a seguir:

Quadro de Provas

Cargo

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português

10

2,0

10

Matemática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

10

3,0

30

Conhecimentos gerais

05

2,0

10

TOTAL

30

 

60

6.1. A Prova Objetiva será aplicada no município de Wenceslau Guimarães - BA, no dia 25/10/2009, em locais e horário oportunamente divulgados nos Quadros de Aviso da Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA e no site: www.concepcaoconcursos.com.br

6.2. A partir do dia 19/10/2009 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br e imprimir o Cartão de Informação do Candidato - CIC, para conhecimento do dia, horário e local de realização das provas.

6.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação do seu local de prova.

6.2.2. Não será permitido sob nenhuma hipótese, a alteração de Cargo e Local de realização de Prova.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões e início das provas. Será vedado o acesso depois de encerrado o tempo estabelecido no Edital de Convocação. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3.1. O ingresso do candidato ao local de realização de sua prova far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade (o mesmo utilizado para inscrição), que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4. O candidato somente terá acesso ao local da realização das provas se munido do documento hábil de identidade. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.4.4.1. do Capítulo III, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.6. Caso julgue conveniente, a Concepção Consultoria Técnica Especializada procederá, como forma de identificação, à coleta de impressões digitais do candidato presente à prova.

6.7. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data designados, importando a ausência do candidato na sua eliminação automática.

6.8. A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

6.9. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

6.10. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

6.11. Antes de iniciar sua prova, o candidato deverá obrigatoriamente ouvir e acatar as orientações transmitidas pelos Fiscais de Sala, ler atentamente as orientações contidas no seu Caderno de Questões, no qual constarão informações sobre procedimentos de natureza vinculatória, complementares à realização da Prova.

6.12. O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações referidas no item anterior do presente Edital.

6.13. Dentro do estabelecimento de realização da prova não será permitido ao candidato o uso de celulares, pager, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

6.14. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade:

a) o preenchimento correto dos campos ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções especificadas no caderno de questões, contidas também na própria Folha.

b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, consideradas como tais: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas Objetivas.

6.15.1. A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir as Provas.

6.16. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento onde estejam sendo aplicadas as provas.

6.17. Será eliminado, sumariamente, do Processo Seletivo o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

d) não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado nesse Edital;

e) ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas;

g) ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas;

j) deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

l) comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

m) cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa da Seleção;

n) estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

o) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

p) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

q) estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

r) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1ª. FASE

7.1. A prova objetiva composta de 20 (vinte) questões, que totalizam 60 (sessenta) pontos, habilitará o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 30 (trinta).

7.2. O candidato inabilitado será excluído da Seleção Pública.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - 2ª. FASE

8.2.1 A avaliação de títulos terá pontuação máxima de 04 (quatro) pontos.

8.2.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da inscrição, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

8.2.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital, no ato da inscrição.

8.2.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, ou que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação (assinatura e carimbo do emissor).

8.2.5 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência profissional comprovada como ACS

Pontuação

Sem experiência

0

Com experiência até 11 meses e 29 dias

0.5

Com experiência de 1 ano até 1 ano e 11 meses e 29 dias

1

Com experiência de 2 anos até 4 anos e 11 meses e 29 dias

1.5

Com experiência de 5 anos ou mais

2

8.2.5.1 A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde/Administração, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação.Todos os documentos devem conter data de inicio e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar à identificação do candidato, estar em papel timbrado; devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.

8.2.6 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente participaram de cursos de formação, capacitação e atualização voltados especificamente para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Total de carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0

De 01h até 40h

0.5

De 41h até 80h

1

De 81h até 160h

1.5

De 161h ou mais

2

8.2.6.1 A nota da segunda fase será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos de formação, conforme itens 8.2.5 e 8.2.6.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

9.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

9.3. Será publicada a lista de candidatos aprovados no Concurso em ordem classificatória.

9.4. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação, serão utilizados, quando couber, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) tiver maior idade.

9.5. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido a aproximação ou o arredondamento de notas ou médias.

9.6. O Resultado Final do Concurso Público será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA e através do site: www.concepcaoconcursos.com.br

10 - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação de cada fase do Processo Seletivo, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

10.2. Os recursos do Concurso Publico deverão ser protocolados, tempestivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA. O recurso deverá estar fundamentado, devendo constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição, telefone e endereço para correspondência.

10.3. Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via Internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

10.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA A 2ª. ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.

11.1 A homologação da primeira etapa do Concurso Público ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

11.2 Após a homologação do resultado do Concurso Publico, a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães -BA convocará através de Edital publicado no quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.concepcaoconcurso.com.br os candidatos habilitados, por ordem de classificação final, para a realização do segunda etapa da Concurso Público- Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - 2ª. ETAPA

12.1 Esta etapa, de caráter eliminatório, terá uma carga horária de 40 horas, será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida pelos enfermeiros da rede de atenção básica municipal através da utilização do Módulo Introdutório desenvolvido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB.

12.2 Será divulgado edital de convocação por ordem de classificação, dos candidatos habilitados na primeira etapa para participação no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.3 O edital de convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial deverá estabelecer o prazo para realização da matrícula. Os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do prazo, serão considerados desistentes e eliminados da seleção pública.

12.4 Havendo desistências ou eliminações deverão ser convocados, em igual número de desistentes/eliminados, candidatos habilitados para se matricularem no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, obedecida a ordem de classificação.

12.5 Serão considerados aptos para admissão ao cargo de Agente Comunitário de Saúde os candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006.

12.6 Considera-se que concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o candidato que tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco) da carga horária do Curso e nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos em prova objetiva de 10 (dez) questões aplicada no último dia do Curso, versando sobre os conteúdos vistos no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.7 A carga horária cursada será comprovada pela freqüência registrada pelos profissionais instrutores do Curso.

12.8 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde emitir certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA

13.1 Os candidatos habilitados no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos solicitados pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA.

13.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

13.3 O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital de Convocação, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO, passando para a última colocação da lista de classificado.

13.4 Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão convocados e deverão apresentar a documentação exigida no capitulo 14 deste Edital, na data, horário e local estabelecidos.

13.5 O não pronunciamento do candidato permitirá à Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães -BA excluí-lo do Concurso Publico.

13.6 O candidato, que não apresentar na data da convocação a documentação comprobatória dos requisitos exigidos no capítulo14, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

14 - DA NOMEAÇÃO

Requisitos básicos para nomeação:

14.1. Ter sido APROVADO no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

14.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

14.2.1. Submeter-se a perícia médica ou equipe multiprofissional (definida pelo município) quando se tratar de portador de necessidades especiais, que atestará aptidão ou não para o exercício da função. O candidato não será nomeado se for considerado inapto.

14.3 Haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. (Art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006).

14.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

14.5. Residir na área geográfica do Município para a qual se inscreveu.

14.6. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

14.7. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no processo seletivo conforme disposto no subitem 2.1.

14.8. Ter idade mínima de 18 anos.

14.9. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e CEP; Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos; Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino; Certificado de conclusão do Ensino Fundamental; Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 6, Lei Federal nº 11.350/2006). Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores que 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar).

14.10 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a nomeação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

15.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

15.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000 - Lei Responsabilidade Fiscal, e observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de habilitados.

15.4. O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.5. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

15.6. As convocações e resultados serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães BA. e no site: www.concepcaoconcursos.com.br

15.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção Pública, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães BA e no site: www.concepcaoconcursos.com.br

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Saúde e Secretário da Administração da Prefeitura do Município de Wenceslau Guimarães BA, ouvidos o Conselho Municipal de Saúde, a Comissão de Concurso Público e a Concepção, e mediante homologação do Prefeito.

Wenceslau Guimarães , 03 de setembro de 2009.

Susete Nascimento da Silva
Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO - Conteúdo programático e referências bibliográficas

Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

Interpretação demográfica;

Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

Indicadores epidemiológicos;

Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade,

humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

Sistema de informação em saúde;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

Referências Bibliográficas

Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 _ Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1 990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/1 2/1 990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.