Prefeitura de Wenceslau Braz - MG

Notícia:   Prefeitura de Wenceslau Braz - MG abre vagas para Dentista e Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, Sr. Geraldo Magela Eloi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento das funções públicas temporárias de DENTISTA E FARMACÊUTICO, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste certame, em consonância com as disposições Constitucionais referentes ao assunto e Legislação Municipal (em especial as Leis Complementares nº. 329/2009, 457/2012 e 505/2013). Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções públicas temporárias, vagas, remunerações, valores de inscrições, carga horária, escolaridades e tipos de provas são os constantes do Anexo I, os programas das provas objetivas constam do Anexo II, o cronograma de datas é o constante do Anexo III, o modelo de formulário para recurso é o constante do Anexo IV e o modelo de formulário para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição o constante do Anexo V deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DA CONTRATAÇÃO

3.1 As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República e da Lei Municipal Complementar nº. 505/2013, pelo prazo de 01 (ano), prorrogável, uma única vez por igual período, nos limites da legislação municipal.

3.2 O contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário e estará vinculado ao RGPS, mantido pelo INSS.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.5. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.6. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.7. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ocorrer na sede da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz ou Via Internet:

4.1 SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

4.1.1. Local: na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ, situada à Rua Oswaldo Reynaldo, 56, Centro de Wenceslau Braz/MG, CEP 37.512-000;

4.1.2. Período: 11/11/2013 a 22/11/2013, no horário de expediente da Prefeitura, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.

4.1.3. O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ter a firma do outorgante reconhecida em cartório, além de estar acompanhada de cópia documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Local: via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br;

4.2.2 Período: no período previsto no item 4.1.2, más, neste caso, até às 23h59 do dia 22/11/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 25/11/2013.

4.2.3 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.4 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pela organização deste Processo, não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.4 A taxa de inscrição deverá ser paga mediante depósito bancário, identificado no nome candidato, no Banco do Brasil Ag. 0308-5, conta corrente nº. 33798-6, em nome da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - CNPJ Nº. 18.026.013/000103. Após o depósito, o candidato deverá enviar cópia do comprovante de depósito para o e-mail contato@tendenciaconcursos.com.br ou fax para (31) 3273-6082 INFORMANDO NOME DO CANDIDATO E O CARGO.

4.4.1 O envio das informações de pagamento da taxa de inscrição é de responsabilidade do candidato.

4.4.2 O valor pago da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de não realização do Processo Seletivo Simplificado, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.5 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902.

4.6 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, no próprio formulário de inscrição, serem portadores de necessidades especiais, especificando-a juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.4. Este Edital estará disponível nos endereços eletrônicos: www.tendenciaconcursos.com.br e www.wenceslaubraz.mg.gov.br;

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, o que será decidido em 48 (quarenta e oito) horas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto nos itens 4.1.2 e 4.2.2.

4.6. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.

d) O candidato poderá concorrer em apenas um cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

4.7 Nos dias 11 e 12/11/2013, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previsto no item 4.1.1 ou 4.2.1 deste Edital, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.7.1 O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem acima e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível no terminal de atendimento do local indicado no item 4.1.1 e também no site: www.tendenciaconcursos.com.br e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Processo Seletivo - PREFEITURA MUNICIPAL de WENCESLAU BRAZ", no período de citado no subitem 4.7 Ou enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 11 e 12/11/2013, para a Prefeitura no endereço Rua Oswaldo Reynaldo, 56, Centro de Wenceslau Braz/MG, CEP: 37.512-000.

4.7.2 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto nº. 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei nº. 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.3 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/06/2007;

II - ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135 de 26/06/2007;

III - preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV - declarar que atende à condição estabelecida no inciso II deste item.

4.7.4 No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.7.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.7.6 A Comissão Especial de Processo Seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição nos sites www.tendenciaconcursos.com.br e www.wencelaubraz.mg.gov.br a relação dos pedidos deferidos no dia 18/11/2013, assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, em conformidade com o item 8.3 deste Edital.

4.7.7 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.7.8 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste processo.

4.7.9 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.8 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal.

4.8.1 A candidata deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.8.2 A amamentação poderá ser a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

4.9 O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.9.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico, ou qualquer outro documento idôneo que justifique a solicitação de atendimento especial. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.9.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todas as funções públicas e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 À prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois pontos e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.

5.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, sendo aceitos tão somente cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial reconhecida pelo MEC, com data de postagem dentro do período previsto no item 4.1.2, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - Edital nº. 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO, além de preencher declaração contendo a relação dos títulos e enviá-lo, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

5.2.2 Os títulos considerados neste certame, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO (Fotocópia autenticada)

Todos os cargos

Participação em seminários, Encontros e cursos de conteúdo na área, com carga horária mínima de 40 horas.

01 (um) ponto a cada 40 horas presencias.

02 (dois) pontos

Certificado ou Diploma de participação

Pós-graduação na área, com carga horária mínima de 360 horas.

02 (dois) pontos por pós-graduação.

04 (quatro) pontos

Certificado ou Diploma de participação

Mestrado

04 (quatro) pontos por mestrado

08 (oito) pontos

Diploma de grau de Mestre

Doutorado

06 (seis) pontos por doutorado

06 (seis) pontos

Diploma de grau de Doutor

5.2.4 Outras informações sobre os títulos.

5.2.4.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

5.2.4.2 Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5.2.4.3 Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

5.2.4.4 A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos será de responsabilidade da empresa organizadora Tendência Assessoria e Consultoria Ltda.;

5.2.4.5 Não será aceito atestado como comprovação de títulos.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Wenceslau Braz, no dia 08/12/2013, às 9h00 (horário oficial de Brasília), na Escola Estadual Major Lisboa da Cunha, localizada na Izaltina Goulart, s/n, bairro Centro, em Wenceslau Braz/MG.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de Identidade apresentado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.

6.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7 Não será permitido ao candidato o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Estes equipamentos deverão ser desligados e guardados em recipiente próprio fornecido antes da realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha, e mantidos sob a guarda de seus donos.

6.8 O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9 Não serão computadas na folha de resposta questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10 Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido na forma do inciso 6.2 ;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11 Não haverá revisão genérica de provas.

6.13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Títulos, e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica.

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

d) Permanecendo o empate, o de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Especial de Processo Seletivo.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, no primeiro dia útil após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, no primeiro dia útil após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Especial de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, endereçados à Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, situada na Rua Oswaldo Reynaldo, 56, Centro de PMWB - Edital - PSS - 01/2013 Wenceslau Braz/MG, CEP: 37.512-000, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - Edital Nº. 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado será contratado pelo regime jurídico estatutário.

9.2. A Comissão Especial de Processo Seletivo será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração Municipal.

9.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pela organização do Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.7. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.8. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.(site da empresa e da prefeitura)

9.9 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, das que vierem a surgir ou forem criadas, conforme Lei Municipal Nº. 388/2010, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1 Para pleno atendimento ao item 9.9, no que diz respeito ao arredondamento, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007. Assim, a 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 5º (quinta) vaga do cargo contemplado neste Edital.

9.9.2 Em atendimento ao Artigo 3º da Lei Municipal Nº. 388/10, os portadores de necessidades especiais serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.9.3 É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

9.9.4 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência, ou ainda na forma do item 9.9.1.

9.10. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável sem restrições, com julgamento favorável de aptidão física e mental para o exercício do cargo, por serviço médico oficial.

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e folhas de antecedentes policiais, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11. A definição do local e/ou órgão em que o candidato aprovado desempenhará as atribuições da função pública, será feita pelo chefe do Poder Executivo municipal, de acordo com a necessidade e interesse do serviço público, observadas as disposições legais sobre o tema.

9.12. Todos os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pela execução do Processo.

9.13. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.15. Todas as informações referentes ao processo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, bem como nos endereços eletrônicos: www.tendenciaconcursos.com.br e www.wenceslaubraz.mg.gov.br;

WENCESLAU BRAZ/MG, 16 de outubro de 2013.

GERALDO MAGELA ELOI
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO/CARGO

Nº. TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA P.P.N.E*

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

DENTISTA

01

-

R$ 2.118,11

105,00

20hs

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO/HABILITADO

L. Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15

FARMACÊUTICO

01

-

R$ 1.661,60

83,00

40hs

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO/HABILITADO

L. Portuguesa 15
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 15

(*) P.P.N.E = Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

DENTISTA e FARMACÊUTICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação de texto. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, parônima, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Eportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico. Conhecimentos básicos de informática e Internet. Conhecimentos Gerais do Município de Wenceslau Braz (História, geografia e atualidades).

Bibliografia sugerida: Apostilas de informática, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODOS OS CARGOS: Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto Nº. 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica. Lei Nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei Nº. 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, todo teor. Lei Nº. 8.842, de 04 de Janeiro de 1.994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências todo o teor. Lei Nº. 9.263, de 12 de Janeiro de 1.996, que Regula o § 7º do Artigo 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, todo o teor.

DENTISTA: 1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

Bibliografia sugerida: ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985. BARATIERI, Luiz Nº. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00 BONECKER; Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00; DUARTE Cad. De Odontopediatria - Lesões Traumáticas - 1a/00 BONECKER, CADERNO DE ODONTOPEDIATRIA ABORDAGEM CLINICA ; FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico 1a/05; ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria; CAMERON, Manual de Odontopediatria - 1a/00; GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - 1a/99; BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. VAN WAES, Odontopediatria - 1a/02; McDONALD, Odontopediatria - 6a/95. Outros livros que abrangem o programa proposto.

FARMACÊUTICO: Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia; Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia; Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares; Germicidas de uso hospitalar: formulações; Seleção e padronização de medicamentos e correlatos; Gestão de estoque - curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque; Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais; Sistemas de dispensação de medicamentos.

FARMACOLOGIA: Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica; Farmacologia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema respiratório; Farmacologia do sistema digestivo; Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; Farmacologia do sistema cardiovascular; Farmacologia dos processos infecciosos; Antimicrobianos.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS/ ATENÇÃO BÁSICA: Incentivo a assistência farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde;m Programas para Aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde.

Bibliografia sugerida: CARVALHO, E. B. Manual de Suporte Nutricional. Rio de Janeiro: Medsi, 1992. 308p. FARMACOPÉIA Brasileira. 3. ed. São Paulo: Organização Andrei, 19977. 1v. FARMACOPÉIA Brasileira. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 1988. P. 1 e P. 2 (Fascículos 1-4) GENNARO, A. R. Remington Farmácia. 1ª ed. Argentina: Médica Pan América.2 volumes. GENNARO, A. R. REMINGTON. A ciência e a prática da farmácia. 20 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. GOMES, Maria J. V. Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências Farmacêuticas: Uma abordagem em farmácia hospitalar. 1ª ed. São Paulo: Editora Atheneu. 2001. GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. As bases farmacológicas da terapêutica. 10 ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2003. 1647p. HANSTEN, P. D. Interações medicamentosas. 5 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 1989. 518p. HENRY, J. B. Diagnósticos Clínicos e Tratamentos por Métodos Laboratoriais. São Paulo: Ed.Manole, 1999. KATZUNG, B.G.; SILVA, P. Farmacologia básica e clínica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara-koogan, 2006. 854p. KOROLKOVAS, A. Dicionário Terapêutico Guanabara. Rio de Janeiro: Guanabara-koogan, 2004. MARTINS, M. A. Manual de infecções hospitalares: prevenção e controle. Hospital das Clínicas (Belo Horizonte). Rio de Janeiro: Medsi, 1993. 288p. MARIN, Nº Et al. Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais: Brasília; OPAS, 2003. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, Conselho Federal de Farmácia. Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Congresso Nacional ANVISA. Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, Congresso Nacional ANVISA. Lei nº. 8142, de 28 de dezembro de 1990, Congresso Nacional ANVISA. Lei nº. 9787, de 10 de fevereiro de 1999, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998, de Secretaria de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde. Resolução nº. 387, de 13 de dezembro de 2002, Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº. 417, de 29 de setembro de 2004, Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº. 431, de 17 de fevereiro de 2005, Conselho Federal de Farmácia. Resolução RDC 328/99 - ANVISA. Resolução RDC 33/2000 - ANVISA. Portaria GM/MS nº. 3916 de 30 de outubro de 1998. Diário Oficial da União, 1998. Portaria GM/MS nº. 176/99 de 08 de março de 1999. Diário Oficial da União 1999. Portaria GM/MS nº. 1077/99. Diário Oficial da União 1999. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

16/10/2013- Publicação do extrato de abertura do processo seletivoDiário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de circulação na região
16/10/2013- Publicação do Edital de Abertura do processo seletivo na íntegraQuadro de avisos da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, e nos demais órgão públicos do município.
11 e 12/11/13Expediente da PrefeituraPrazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de InscriçãoSede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ
18/11/2013Expediente da PrefeituraDivulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOSSede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ
19/11/2013Expediente da PrefeituraPrazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscriçãoSede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ
11 a 22/11/13Expediente da PrefeituraPeríodo de inscrição dos candidatos ao processo seletivo - PRESENCIAL. e entrega de TítulosSede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ
11 a 22/11/1324h on-linePeríodo de inscrição dos candidatos ao processo seletivo - Internet e entrega de TítulosSite: www.tendenciaconcursos.com.br
08/12/201309h00Realização das Provas Objetivas de Múltipla EscolhaEscolas Estadual Major Lisboa da Cunha
09/12/201315h00Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla EscolhaSite: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ
10/12/2013Expediente da PrefeituraPrazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla EscolhaSede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ, ou via CORREIOS
16/12/201315h00Divulgação do Resultado Geral (incluído Títulos), pareceres de recursosSite: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ
17/12/2013Expediente da PrefeituraPrazo para interposição de recurso contra divulgação de resultadosSede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ, ou via CORREIOS
20/12/1315h00Divulgação de Resultado Final (classificação)Site: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Prefeitura Municipal de WENCESLAU BRAZ
20/12/13- Publicação de Homologação do processo seletivoDiário Oficial do Estado de Minas Gerais