Prefeitura de Votuporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Votuporanga - SP oferece 30 vagas para Técnico em Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

Rua Pará, 3227 - Caixa Postal 291 - Centro - Fone: (17) 3405-9700
CEP 15.502-236 - CNPJ 46.599.809/0001-82 - Votuporanga-SP
www.votuporanga.sp.gov.br

A Prefeitura de Votuporanga, situada na Rua Pará, 3227, Centro - Votuporanga/SP, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, Nasser Marão Filho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Lei Complementar nº. 5303 de 01 de agosto de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado dlestinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para Funções Públicas neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual contratação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura de Votuporanga, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado é regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e de acordo com a Legislação Municipal Vigente.

1.5. As atribuições das funções públicas estão descritas no Anexo I deste Edital.

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa preenchimento das seguintes funções públicas:

2.2 - Quadro de função pública.

Emprego

Nível

Área de Atividade/Especialidade

Salário

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Taxa de Inscrição

Técnico em Educação

X

Apoio Especializado / Desenvolvimento Infantil II

R$ 979,36

30

40

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

2.3 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura poderá convocar outros candidatos aprovados na ordem de classificação.

2.4. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

2.4.1. - Os candidatos aprovados serão contratados pela ordem de classificação por prazo determinado, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Processo Seletivo Simplificado 001/2013

- Prefeitura de Votuporanga/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos e pagos em qualquer banco, casas lotéricas ou correspondentes bancários.

3.2.2. Período para Inscrição: das 08h do dia 21 até as 22h do dia 28 de agosto de 2013.

3.2.3. Após a emissão do boleto, o candidato terá até 1º dia útil subseqüente ao término das inscrições para efetuar o pagamento.

3.2.4. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto poderá gerar novo documento para pagamento (boleto), se dentro do prazo previsto no item 3.2.3.

3.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição.

3.2.6. As baixas bancárias serão feitas somente após o término do prazo de inscrições e prazo para pagamento, devendo o candidato ficar atento à divulgação da Lista de Homologação das Inscrições, caso o candidato não encontre o seu nome nesta lista deverá protocolar o recurso conforme o item 8.2 e subitens.

3.2.7. O candidato que tiver problemas para realizar a inscrição poderá obter ajuda através do e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

3.3. Os candidatos aprovados deverão se enquadrar nas seguintes condições:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de Antecedentes Criminais.

3.3.6. Comprovação De Escolaridade.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

3.6. Compete à Empresa Organizadora o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O comprovante de inscrição deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, o acompanhamento do laudo médico a fim de atender à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá enviar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria EIRELI - Setor de Concursos, Rua Rio Grande do Sul, 2885 - Coester - Fernandópolis/SP - CEP: 15600-000.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Objetiva Classificatória /Eliminatória para todas as funções públicas, assim distribuída:

- 10 (dez) Questões de Língua Portuguesa;

- 20 (vinte) Questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.2. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de setembro de 2013, em horário e local a ser definido após a homologação das inscrições.

4.1.3. As provas Objetivas terão duração máxima de 2 (duas) horas. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova na data especificada, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

4.1.4. A prova será composta de 30 (trinta) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

4.1.5. A classificação será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

4.1.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1.7. O candidato que não atingir o mínimo de 15 (quinze) acertos será desclassificado do processo.

4.1.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

4.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.1.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

4.1.11. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei Federal nº. 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº. 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAS

EVENTOS

21/08/2013

Publicação do Edital no Jornal "A Cidade" e site da Empresa Organizadora.

21/08/2013 a 28/08/2013

Período de Inscrição.

31/08/2013

Publicação dos candidatos inscritos site da Empresa Organizadora e divulgação do local da Prova Objetiva.

08/09/2013

Data prevista para realização das Provas Objetivas.

09/09/2013

Data prevista para publicação do Gabarito no site da Empresa Organizadora.

10 e 11 /09/2013

Data prevista para interposição de recursos do Gabarito

13/09/2013

Data prevista para publicação da Lista de Classificação no Jornal "A Cidade" e site da Empresa Organizadora.

16 e 17/09/2013

Data prevista para interposição de recursos da Lista de Classificação.

18/09/2013

Data prevista da Publicação da Homologação no Jornal "A Cidade" e site da Empresa Organizadora.

Observação:

e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente dos atos nos meios descritos no Item 9.

As datas deste cronograma são previstas serão confirmadas após publicação

7 - DAS NORMAS

7.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, cartão de protocolo, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

7.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, implicará na eliminação do candidato.

7.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o "mundo exterior" e calculadoras. Reserva-se a Organização do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

8.2. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado caberá recurso fundamentado à Empresa Organizadora, nos seguintes prazos: Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições. Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos. Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

8.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 8.2., na Prefeitura de Votuporanga, Central de Atendimento, Rua Pará, 3227, Centro, das 9h às 15h.

8.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria, decidir o meio pelo qual será concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

8.2.2. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia), tamanho ofício, contendo os seguintes dados:

a) Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

8.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

8.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer junto a Prefeitura de Votuporanga. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à admissão, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

8.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico admissional, a apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, Certidão de nascimento dos filhos menores de 6 (seis) anos e Carteira de Vacinação, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS - Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (inclusive a cópia das páginas da foto e qualificação civil), Cartão PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Comprovante de Escolaridade (Diploma e Histórico Escolar) Comprovante de endereço e uma foto 3x4, Declaração de gozo dos direitos políticos e civis, Declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e Declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei".

8.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Organização e Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado constituída pelo Prefeito de Votuporanga, através da Portaria nº. 17.307 de 20 de agosto de 2013.

9. - DA DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado será da seguinte forma:

9.1.1. O Edital será publicado no jornal "A Cidade", afixado no Mural da Prefeitura de Votuporanga e no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

9.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal e no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

9.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado nos termos dispostos nos itens 9.1. a 9.4. deste Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Votuporanga, 20 de agosto de 2013.

Nasser Marão Filho
Prefeito Municipal

Anexo I

DAS ATRIBUIÇÕES

Cargo

Nível

Área de Atividade

Especialidade

Técnico em Educação

X

Apoio Especializado

Desenvolvimento Infantil II

Prestar apoio aos educadores nas atividades de cuidar e educar, bem como participar do planejamento, execução e avaliação das atividades contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças.

Descrição Detalhada

- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências onde são desenvolvidas as atividades;

- zelar pela higiene e conservação dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando sempre que necessário ao diretor da unidade escolar reparos, para evitar riscos e prejuízos;

- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

- atentar às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- acompanhar e participar efetivamente dos cuidados referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

- participar em consonância com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades oferecidas aos alunos;

- participar do cumprimento das rotinas diárias, conforme a orientação técnica do educador;

- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

- seguir a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento às crianças;

- auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

- participar em conjunto com o educador das reuniões com pais/responsáveis;

- preparar materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

- estimular a autonomia da criança, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;

- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;

- acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais desenvolvidas e programadas pela unidade escolar;

- participar de reuniões mensais e treinamentos, quando solicitado e convocado;

- informar seu superior imediato, sempre que houver qualquer tipo de problema na unidade escolar;

- executar outras atribuições afins.