Prefeitura de Votuporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Votuporanga - SP oferece 121 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

O Prefeito Municipal de Votuporanga, Nasser Marão Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se fará realizar processo seletivo público para preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas e para formação de cadastro de reserva. Estando a organização sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp, o presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame submete-se integralmente às disposições da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal nº. 104, de 06 de agosto de 2007, Lei Complementar Municipal nº. 155, de 03 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores.

1.2. Todas as fases do certame serão realizadas no Município de Votuporanga, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.3. O processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, também à de formação de cadastro de reserva, terá prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.4. O cadastro de reserva se constitui por candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas estabelecidas neste edital, têm expectativa de direito à nomeação limitada pelo prazo de validade do processo seletivo e eventual prorrogação.

1.5. A jornada semanal de trabalho para os empregos é de 40 (quarenta) horas e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, etc.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, os códigos dos empregos o número de vagas, as vagas reservadas para portadores de deficiência, os salários, os pré-requisitos e o valor da taxa de inscrição para o processo seletivo.

Cód.

Emprego

Nº Total de vagas

Vagas reservadas para portadores de deficiência

Salário (**)

Pré-requisitos

Taxa de inscrição (R$)

101

Agente Comunitário de Saúde - Região 01*

01

-

R$ 554,07

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo; residir na área de atuação desde a data de publicação do edital para a qual foi aprovado no Processo Seletivo conforme descrito no Anexo III e curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 25,00

10 2

Agente Comunitário de Saúde - Região 02*

01

-

103

Agente Comunitário de Saúde - Região 03*

03

-

104

Agente Comunitário de Saúde - Região 04*

01

-

105

Agente Comunitário de Saúde - Região 05*

01

-

106

Agente Comunitário de Saúde - Região 06*

01

-

107

Agente Comunitário de Saúde - Região 07*

01

-

108

Agente Comunitário de Saúde - Região 08*

14

01

109

Agente Comunitário de Saúde - Região 09*

05

01

*Consulte Tabela de Regiões (anexo III) para verificar em qual região se encontra o bairro de sua residência.

** Serão concedidos benefícios legais, sendo eles na presente data, Plano de Saúde, Prêmio Assiduidade e Auxílio Alimentação.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

3.1. São requisitos para a investidura no emprego, os quais serão averiguados no ato da contratação:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego, mediante exame admissional a ser realizado por perícia médica da Prefeitura Municipal de Votuporanga;

3.1.6. não registrar antecedentes criminais;

3.1.7. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.8. Ter idade inferior a 70 anos; e

3.1.9. residir na região para qual se inscreveu (anexo III), desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

3.1.10. haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

3.1.11. haver concluído o ensino fundamental.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o processo seletivo público serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.3. O candidato inscrever-se-á para apenas uma região, conforme tabela de regiões constante do anexo III, na qual deverá residir desde a data de publicação do presente Edital.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do emprego correspondente.

4.5. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego ou de região.

4.7. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, tais como, nome, número do documento de identidade, sexo data de nascimento e endereço, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.8. Para se inscrever no processo seletivo, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/votuporanga e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.8.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 09 horas do dia 09/03/2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25/03/2010.

4.8.2. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.3. Para candidatos sem acesso à internet, a Prefeitura e a Faperp disponibilizarão, gratuitamente, no período de inscrições, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 9 às 20 horas, posto de informações e inscrições, na Unidade da Microlins Votuporanga, situada na avenida Antônio Augusto Paes, 388 2 - Vila Paes, na Unidade da Microlins em Valentim Gentil, situada na Rua Gustavo Pantaleão de Lima, 10- 20 - Sala 1 e na Unidade da Microlins em Nhandeara, situada na Rua Dr. Octaviano Cardoso Filho, 1 28 - Centro.

4.8.4. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas, até o dia 26/03/2010.

4.8.5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.10. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento dos pagamentos de inscrições não serão aceitas.

4.11. A partir do dia 31/03/2010, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato poderá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos, por meio do telefone (17) 3 21 2-8 222 ou do endereço www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.12. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de pagamento em duplicidade, fora do prazo estabelecido ou na hipótese de anulação do processo seletivo. Nos casos acima referidos a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.13. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.13.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.13. é necessário o envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.14. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.faperp.org.br/votuporanga, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.13.1, deverão ser encaminhados entre os dias 09/03/2010 e 15/03/2010, via carta registrada, à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, com data de postagem limite até o dia 15/03/2010.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no site da Faperp até o dia 22/03/2010.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no processo seletivo.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 25/03/2010 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. As vagas reservadas a portadores de deficiência, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto nº. 3. 298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes, estão inseridas no quadro do item 2.1. do presente edital.

5.2. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiências deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), à Faperp situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 25/03/2010, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a respectiva deficiência para requerer mudança de emprego, de local ou horário de trabalho, e quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem enviar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), requerimento por escrito à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 25/03/2010, declarando o tipo de necessidade especial acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos a vagas destinadas a portadores de deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6. 2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo seletivo será composto das fases que seguem informadas no quadro abaixo.

Emprego

Fases

Provas

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

Agente Comunitário de Saúde (todas as regiões)

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: Curso Introdutório de Formação Continuada (eliminatório)

- Conhecimentos Gerais

05

1,0

- Português

10

2,0

- Matemática

10

1,5

-Conhecimentos Específicos

15

4,0

8. PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva, visando a avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho dos empregos, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo I) e terá duração de 3h (três horas).

8.3. Os locais e horários de prestação das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/votuporanga, na data provável de 06/04/2010.

8.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 11/04/2010, no período da manhã.

8.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Votuporanga - SP, e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/votuporanga, constando local, data e horário das provas.

8.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma dos números de acertos de cada matéria multiplicados pelo peso referente a cada matéria, conforme informações constantes no item 7.1.

8.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9. CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

9.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter exclusivamente eliminatório e será ministrado sob responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde de Votuporanga - SP.

9.2. A duração do curso introdutório será de 40 horas, o período e local de realização serão informados oportunamente.

9.3. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, em ordem decrescente de pontuação, para cada uma das áreas geográficas descritas no Anexo III, deste Edital o número de candidatos que segue no quadro.

Cód.

Emprego

Nº Convocados para o Curso

101

Agente Comunitário de Saúde - Região 01*

03

10 2

Agente Comunitário de Saúde - Região 02*

03

103

Agente Comunitário de Saúde - Região 03*

09

104

Agente Comunitário de Saúde - Região 04*

03

105

Agente Comunitário de Saúde - Região 05*

03

106

Agente Comunitário de Saúde - Região 06*

03

107

Agente Comunitário de Saúde - Região 07*

03

108

Agente Comunitário de Saúde - Região 08*

42

109

Agente Comunitário de Saúde - Região 09*

15

9.4. Será considerado aprovado com aproveitamento o candidato que:

9.4.1. Possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas.

9.4.2. Obtiver 60% (sessenta) de aproveitamento na(s) prova(s) teóricas.

9.4.3. Os candidatos que não alcançarem os percentuais citados nos subitens acima serão reprovados e consequentemente eliminados do certame.

10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

10.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

10.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade., Certidões de Casamento (mesmo com foto);

10.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no item 10.1. 2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

10.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 10.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico.

10.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

10.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

10.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

10.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

10.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

10.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

10.2.7. O caderno de questões da prova objetiva somente poderá ser levado pelo candidato após transcorridas duas horas e trinta minutos de prova;

10.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

10.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

10.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30 min (uma horas e trinta minutos);

10.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

10.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

10.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

10.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

10.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

11.1.1. tiver maior idade.;

11.1. 2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

11.1.3. obtiver maior pontuação na prova Português;

11.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

11.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 2.1. A classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo será a pontuação final obtida nas provas objetivas e curso introdutório.

1 2. 2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada emprego, em ordem decrescente da classificação final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

1 2.3. Para os empregos em que não haja vagas reservadas para deficientes ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente a data da divulgação do gabarito das provas.

13. 2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

13.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

13.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.5. Os recursos apresentados serão julgados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

13.6. Os recursos deverão ser encaminhados, via Sedex, à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030.

13.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo com as seguintes especificações:

13.6.1.1. identificação, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

13.6.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no site www.faperp.org.br/votuporanga. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

13.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

13.6.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

13.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data da respectiva postagem.

14. DA ADMISSÃO

14.1. Serão convocados para admissão somente os candidatos aprovados no certame, de acordo com a classificação final.

14. 2. A admissão do candidato habilitado, ocupante de empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público estadual, municipal e federal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, Artigo 37, Parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

14.3. O candidato aprovado não deve registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

14.4. Será nomeado o candidato habilitado que apresentar, no seu atestado admissional condição de apto e sem ressalvas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

15. 2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no certame, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

15.6. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua admissão, cabendo à Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Prefeitura, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do processo seletivo, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não admissão devido à impossibilidade de encontrá-lo.

15.8. O processo seletivo público terá validade de 0 2 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

15.9. O resultado final do processo seletivo público será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município.

15.10. Todos os demais avisos e resultados do certame serão divulgados no sítio www.faperp.org.br/votuporanga.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora, designada pela portaria nº. 15.704 de 19 de fevereiro de 2010, conjuntamente com a Faperp.

Votuporanga, 03 de março de 2010.

Nasser Marão Filho
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Fundamental

Empregos: Agente Comunitário de Saúde

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. 6. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conceito de Saúde. 2. Conceito e estratégias de promoção de saúde. 3. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 4. Conceito de comunidade e controle social. 5. Principais indicadores de saúde. 6. Medidas de saneamento básico. 7. Construção do diagnóstico de saúde da comunidade. 8. O Agente Comunitário e o acompanhamento da gestante e da criança. 9. O papel do Agente Comunitário nas ações de controle da dengue. 10. Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. Estatuto do Idoso.

Bibliografia:

BRASIL. Lei 8.080/90.

Disponível em: http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?idarea=169

BRASIL. Lei 8.142/90.

Disponível em: http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?idarea=169

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético de fazer saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/050050FL.pdf

Estatuto do Idoso. Ministério da Saúde. - 1. ed., 2.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde)

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/estatutodoidoso.pdf

Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069.htm

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119p.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf

Roteiro para capacitação de agentes do PACS/PSF nas ações de controle da dengue. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 200 2, 41p.

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Emprego: Agente Comunitário de Saúde (todas as regiões)

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS - Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS -Agente Comunitário de Saúde - em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 200 2; e,

Cumprir o cronograma de visitas domiciliares programadas, conforme os prazos estipulados para entrega de fechamento de produção mensal.

TABELA DE REGIÕES

Unidades de Saúde

Região

Área geográfica de abrangência da Unidade de Saúde

USF "Dr. Martiniano Salgado"

01

"Tem início no cruzamento da Rua João Reganin e Renato Fonseca na confluência com o córrego afluente sem denominação; deste segue a jusante até a confluência com o Córrego Marinheirinho; daí deflete a direita se segue pelo referido Córrego Marinheiro a montante até a confluência como prolongamento da Avenida Antonio Augusto Paes; daí deflete a direita e segue pelo referido prolongamento da Avenida Antônio Augusto Paes até o alinhamento de divisa de propriedade Cadastro NE.11.08.04; daí deflete a esquerda e segue em linha reta até a divisa com a propriedade Cadastro NE.11.08.06; daí deflete a direita e segue em linha reta até a Rua Manoel Nogueira; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Manoel Nogueira, lado impar, até o cruzamento com a Avenida Antonio Augusto Paes; daí deflete a esquerda e segue pela referida Avenida Augusto Paes, lado impar, até o cruzamento com a Rua Horácio dos Santos; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Horácio dos Santos, lado par, até o cruzamento com a Avenida Jerônimo Figueira da Costa; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a referida Avenida Jerônimo Figueira da Costa, lado impar, até o cruzamento com a Rua João Reganin; daí deflete a direita e segue pela referida Rua João Reganin, lado par, até o cruzamento com a Rua Renato Fonseca, ponto de início deste Roteiro."

USF "Dr. Ruy Pedroso" - Equipe I

02

"Tem início num ponto localizado na Avenida da Saudade no alinhamento com o Córrego Boa Vista segue margeando o referido Córrego Boa Vista a montante até um ponto no alinhamento da Avenida Conde Francisco Matarazzo; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida Avenida Conde Francisco Matarazzo, lado impar, até a Avenida Francisco Bueno Baeza; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a referida Avenida Francisco Bueno Baeza, lado par, até a Rua Antônio Dias Ribeiro; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Antônio Dias Ribeiro, lado impar, até a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A.); daí deflete a direita e segue pela referida Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A.) até o cruzamento com a Estrada Vicinal Fábio Cavalari; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a referida Estrada Vicinal Fábio Cavalari, lado Par até um ponto localizado na divisa do Loteamento "Sonho Meu" e Área de propriedade do Sr. José Miguel; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa do Loteamento "Sonho Meu" e Área de propriedade do Sr. José Miguel até a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A); daí deflete a direita e segue confrontando com a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A) até um ponto no alinhamento da Rua Aparecido Felício de Castro; daí deflete a esquerda e segue por uma reta confrontando com terras da Algodoeira Universo e finalmente com o Loteamento Jd. Palmeiras I até o cruzamento com a Rua Dirceu Esteves Garcia; daí deflete a esquerda e segue por uma reta até um ponto no alinhamento da Avenida da Saudade no alinhamento com o Córrego Boa Vista, ponto inicial deste roteiro.

PAS III "Dr. Jonas Pires Corrêa" - PACS

03

"Tem início no cruzamento da Avenida Emilio Arroyo Hernandes com a Avenida Joaquim José de Moraes, e segue pela referida Avenida Joaquim José de Moraes, lado par, até o cruzamento com a Rua João Ferreira do Nascimento; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua João Ferreira do Nascimento até o cruzamento com a Rua Rubens Roveri; daí deflete a direita segue pela referida Rua Rubens Roveri até um ponto com o Alinhamento da divisa do Loteamento Parque Residencial Colinas; daí deflete a esquerda e segue pela referida divisa até o cruzamento da mesma com a Rua José Gomes da Silveira; daí deflete a direita e segue pela referida Rua José Gomes da Silveira até um ponto localizado na divisa do Loteamento Habitacional João Albarello; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa do Loteamento Habitacional João Albarello até o cruzamento com a Rua João Reganin; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua João Reganin até a Avenida Jerônimo Figueira da Costa; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Jerônimo Figueira da Costa até a Avenida Emilio Arroyo Hernandes; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Emilio Arroyo Hernandes até o cruzamento com a Avenida Joaquim José de Moraes, inicio deste roteiro."

USF. "Daniele Cristine Lamana"

04

"Tem início num ponto da Rodovia Péricles Belini (SP-461) no alinhamento a divisa do Loteamento Parque das Nações I e segue por esse alinhamento até um ponto localizado no cruzamento da Rua Grécia; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, até a divisa do Frigorífico Bertin; daí deflete a direita, e segue a divisa do Frigorífico Bertin até a Avenida Emílio Arroyo Hernandes; daí segue pela referida Avenida até o cruzamento com a Rua Eduardo Morini Bortoloti; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Eduardo Morini Bortoloti, lado impar, até o cruzamento com a Travessa Antonia Zanchetta; daí deflete a esquerda e segue pela referida Travessa Antonia Zanchetta, lado impar até o cruzamento com a Rua Projetada A; daí segue pela referida Rua Projetada A, lado impar, até o cruzamento com a Rua Bélgica; daí segue pela referida Rua Bélgica, lado par, até o cruzamento com a Rua Eduardo Morini Bortoloti; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua Eduardo Morini Bortoloti até o Córrego da Olaria; daí deflete a direita e segue pelo Córrego da Olaria, a jusante, até um ponto no cruzamento do referido córrego com a Rodovia Péricles Belini (SP-461); daí deflete a direita e segue pela referida Rodovia Péricles Belini até um ponto no alinhamento da divisa do Loteamento Parque das Nações I, ponto de início deste roteiro."

USF "Carmem Martins Maria
Morettin"

05

"Tem início num ponto no alinhamento do Córrego Boa Vista com o afluente, vindo da Avenida José Silva Melo e segue por este a montante, até um ponto no alinhamento da Rua dos Ipês; daí deflete a direita e segue pela referida Rua dos Ipês, lado impar, até o cruzamento com a Rua Paraíba; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Paraíba e pela divisa do Loteamento Chácara Paineiras até um ponto no alinhamento do Córrego Boa Vista; daí deflete a direita e segue pelo referido Córrego Boa Vista, a jusante até um ponto no alinhamento do referido Córrego Boa Vista com o seu afluente, ponto de início deste roteiro." "Tem início no eixo da Rodovia Péricles Belini (SP-461), no alinhamento com a divisa do Loteamento Parque das Brisas e segue numa reta até o alinhamento da Rua Aristides Galo; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida Rua Avenida Aristides Galo, lado impar até o cruzamento com a Avenida 9 de Julho; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida 9 de Julho, lado impar até um ponto no eixo da Rodovia Péricles Belini (SP-461); daí deflete a direita e segue pela referida Rodovia Péricles Belini (SP-461) até um ponto no alinhamento com a divisa do Loteamento Parque da Brisas, ponto de inicio deste roteiro."

USF "Dr Joel Pereira dos Santos"

06

"Tem início no cruzamento da Avenida Prestes Maia, lado par, esquina com a Rua Ercoli Sereno, lado par, e segue por esta até o cruzamento com a Rua Maria de Freitas Leite; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Maria de Freitas Leite, lado impar até a Rua Nelciades de Oliveira; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua Nelciades de Oliveira, lado par, até a Av. Anita Costa; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Anita Costa até o Cruzamento com a Rua José Abdo; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua José Abdo, lado impar, até o cruzamento com a Rua Fioravante Poiani; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Fioravante Poiani, lado impar, e segue pela Rua Fioravanete Poiani até o cruzamento com a Rua José Nésio de Oliveira; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua José Nésio de Oliveira até a Antiga Colônia de Moradores dos funcionários da Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A); daí deflete a direita e segue pela divisa da Antiga Colônia de Moradores dos funcionários da Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A), até um ponto no alinhamento com a Avenida Prestes Maia; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Prestes Maia, lado par, até o cruzamento com a Rua Ercoli Sereno, ponto inicial deste roteiro."

USF. "Dr. Ruy Pedroso" - Equipe II

07

"Tem inicio na Avenida Conde Francisco Matarazzo, no alinhamento com o Córrego Boa Vista e segue por este, a montante até a Avenida Prestes Maia; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Prestes Maia, lado impar, até a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A); daí deflete a direita e segue pela referida Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A) até o alinhamento da Rua Antônio Dias Ribeiro; daí deflete a Direita e segue pela referida Rua Antônio Dias Ribeiro até a Avenida Francisco Bueno Baeza; daí deflete a esquerda e segue pela referida Avenida Francisco Bueno Baeza, lado par, até a Avenida Conde Francisco Matarazzo; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Conde Francisco Matarazzo até o alinhamento com o Córrego Boa Vista, ponto inicial deste roteiro."

Unidade de Saúde "Jerônimo Figueira da Costa Neto"

08

"Dá-se inicio em um ponto no lago 2 do Centro de Lazer do Ttrabalhador, segue em frente pela Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, lado par, até a confluência com a rua Tiete, daí deflete a direita e segue por esta, no lado par, até a confluência com a rua José Ramalho Matta, daí deflete a esquerda e segue por esta, no lado par, até a confluência com a rua Tocantins, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Alfredo Gorayeb, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a Avenida João Gonçalves Leite, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Rui Barbosa, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a Avenida Paschoalino Pedrazzoli, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Floriano Peixoto, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua José Abdo Marão, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua General Osório, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Javari, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Iguaçu, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua José Abdo Marão, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Ivaí, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua dos Catequistas, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado impar, até a confluência com a rua Iguaçu, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado impar, até a confluência com a rua São Carlos, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado impar, até a confluência com a rua General Osório, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado impar, até confrontar com o muro do Loteamento Jardim Athenas, daí deflete a direita e segue pelo lado esquerdo margeando o muro do Loteamento até o entroncamento com a Estrada Municipal Adriano Pedro Assi, daí deflete a esquerda e segue pela esquerda margeando o muro até a confluência com a Avenida Antônio Morettin, daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo até seu final, daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo margeando o muro do Loteamento Jardim Athenas até o inicio da rua Francisco Deamo Aranda, daí segue por esta pelo lado impar até a confluência da Avenida Dr. Jardiel Soares, daí deflete a direita e segue pelos lados par e impar até seu final confrontando com o Sistema de Lazer situado do Loteamento Jardim Santa Paula, cadastro municipal SE-11-15-07, daí segue em frente por este sistema de lazer atravessando o córrego Marinheirinho até o entroncamento das ruas Ângelo Dalben e rua Raul Ferreira de Carvalho, daí segue em frente pelos lados par e impar da rua Raul Ferreira de Carvalho até a confluência com a rua Felício Gorayb, daí deflete a esquerda e segue por esta pelos lados par e impar até a confluência com a rua Francisco Pelegrini, daí deflete a direita e segue por esta pelos lados par e impar até a confluência com a rua André Sanches, daí deflete a direita e segue por esta pelos lados par e impar até seu final, daí deflete a esquerda e segue em linha reta até a confluência com a Rodovia Euclides da Cunha (SP-3 20), daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo margeando a SP-320 até o inicio da Avenida José Marão Filho, daí segue em frente pelo lado par até o ponto no lago 2 do Centro de Lazer do Trabalhador, inicio deste roteiro."

Unidade de Saúde "Dr. Walter Eleutério Rodrigues"

09

"Dá-se inicio em um ponto no entroncamento da Avenida Nasser Marão com a Avenida Antônio Augusto Paes, daí segue por esta pelo lado par até um ponto de alinhamento com a propriedade de Angelo Baldissera, sob o cadastro NE-11-11-10, daí deflete a direita e segue por este alinhamento em linha reta pelo lado direito, passando pelo Recinto de Exposições Presidente Costa e Silva e pelo Loteamento Jardim Universitário no lado direito até a Bacia de Acumulação do Sistema de Captação do Marinheirinho (Represa Municipal), daí deflete a direita e segue margeando a Represa Municipal pelo lado direito, passando pelos loteamentos Jardim Universitário pelo lado direito e Loteamento São Cosme pelo lado direito, a partir daí, segue margeando o Córrego das Paineiras pelo lado direito, passando pelo Loteamento São Damião no lado direito, pela Estrada Municipal Primo Furlani seguindo pelo lado direito e pelo Clube de Campo Banespa de Votuporanga seguindo pelo lado direito até a confluência com a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), daí deflete a direita e segue margeando a SP-320 pelo lado direito até o inicio da Avenida Nasser Marão, daí segue por esta pelo lado impar até o entroncamento com a Avenida Antônio Augusto Paes, inicio deste roteiro."