Prefeitura de Votuporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Votuporanga - SP altera data de provas dos concursos nº. 1 e 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

A Prefeitura do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário - Lei Complementar nº. 187, de 30 de agosto de 2011 e Lei Complementar nº. 215, de 05 de julho de 2012. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipais vigentes e pertinentes.

I . DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

2. Os cargos, números de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela constante no Anexo I deste Edital.

II . DAS EXIGÊNCIAS

1. Os candidato(a)s deverão satisfazer às seguintes exigências:

a. Possuir, até a data da nomeação, os requisitos para provimento exigidos para o cargo pretendido, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital;

b. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1.988;

c. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

d. Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

f. Não registrar antecedentes criminais;

g. Não ter sofrido no exercício da função pública penalidade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar;

h. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;

i. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo a que concorre;

j. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Médico do Trabalho;

k. A comprovação de que os candidato(a)s possuem os requisitos exigidos dar-se-á com a apresentação dos documentos hábeis, por ocasião da convocação.

l. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato(a), de forma irrecorrível.

III . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período e horário definidos no ANEXO II deste Edital.

2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3. O candidato(a) deverá possuir e comprovar, na data da convocação, os requisitos exigidos para o cargo pretendido, conforme quadro de cargos e vagas do Anexo I deste Edital.

4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

5. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:s

ESCOLARIDADE EXIGIDAVALOR DA INSCRIÇÃO
CONFORME DETERMINA O ANEXO I DESTE EDITAL PARA CADA CARGOR$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais)

6. Para inscrever-se pela internet, o candidato(a) deverá:

6.1 Acessar o site www.votuporanga.sp.gov.br ou www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, através do "site" correlato ao Concurso Público da Prefeitura de Votuporanga.

6.2 Ler e estar de acordo com o edital;

6.3 Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

6.4 Imprimir o comprovante de inscrição;

6.5 Imprimir o boleto bancário;

6.6 Efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 5 deste Capítulo, até a data limite expresso no Anexo II do presente edital.

6.7 A CKM SERVIÇOS LTDA. e a Prefeitura de Votuporanga não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

6.8 Às 23h50 min. do último dia de inscrição (horário de Brasília), constante no Anexo II deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

6.9 O candidato(a) que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer motivo deverá registrar na área de ocorrências disponibilizada no site www.makiyama.com.br/concursos/votuporanga001

6.10 . O candidato(a) que não registrar a ocorrência na data e horário em que ocorreu o fato, não terá seu pedido avaliado.

7. O candidato(a) será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

8. O candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9. As provas acontecerão em um único dia e horário, o candidato que se inscrever para mais de um cargo não terá a taxa devolvida e será considerada como válida a ultima inscrição realizada.

IV . DO BOLETO BANCÁRIO

1. O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão de 2ª via, caso seja necessário, no site www.makiyama.com.br/concursos/votuporanga001 até às 23:50 min horas, do último dia de pagamento previsto no Anexo II - Cronograma deste Edital.

2. Para a impressão da 2ª via do boleto o candidato(a) deverá acessar o site www.makiyama.com.br/concursos/votuporanga001 com o seu CPF.

3. De posse do boleto bancário o candidato(a) deverá efetuar o pagamento do valor expresso no documento, exclusivamente na rede bancária, até o dia constante no Cronograma do Anexo II deste Edital.

4. Efetuado o pagamento do boleto bancário, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

5. O valor pago referente à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

6. O candidato(a) será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela empresa CKM SERVIÇOS LTDA., da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC., por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8. Em caso de feriado, greve ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato(a) deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

9. O comprovante provisório de inscrição do candidato (a) será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento até o último dia de pagamento constante no Anexo II - Cronograma deste Edital.

10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático da solicitação de inscrição, sendo considerada a inscrição INDEFERIDA.

11. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato (a) e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência se necessário.

12. O pagamento do boleto será validado em até 10(dez) dias, após o pagamento.

13. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a última data de pagamento estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, não sendo devido ao candidato (a) qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

14. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato (a) neste concurso.

14.1. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do pagamento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado com valor diferente do grafado no boleto de pagamento.

16. A CKM SERVIÇOS LTDA. não se responsabiliza por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por "vírus malware" ou outros vírus que altere o Código de Barras do Boleto Bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

17. A empresa CKM SERVIÇOS LTDA. e a Prefeitura de Votuporanga não farão, em nenhuma hipótese, a devolução da taxa de inscrição paga pelo candidato (a).

18. O candidato (a) que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

V . DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas para os portadores de necessidades especiais de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto 5.296/2004.

3. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

4. O candidato (a) portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 3 deste Capítulo.

5. Os candidatos (a)s portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos (a)s no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

6. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas:

6.1 O candidato (a) portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato (a) portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato (a) e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela CKM SERVIÇOS LTDA.

6.3 O candidato (a) portador de deficiência deverá encaminhar até o último dia de inscrição, solicitação de tratamento especial para realização da prova, acompanhado do Laudo Médico, da seguinte forma:

6.3.1 Via SEDEX OU CARTA REGISTRADA, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato (a), endereçado a CKM SERVIÇOS LTDA., situada na Benedito Dias, nº 97- CEP: 06440-140 - Barueri/SP, nesse caso, para a validade do documento, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, Anexo II do Cronograma.

6.3.2 Os candidato (a)s deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no Anexo II do Cronograma deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.3 Na falta do Laudo Médico ou não contendo neste as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato (a) perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos (a)s portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.4 O candidato (a) portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art.40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, até o término do período das inscrições.

6.5 Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema ou ledor.

6.6 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.7 O candidato (a) que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá acessar a área de Registro de Ocorrências disponibilizada no site www.makiyama.com.br e apresentar a CKM SERVIÇOS LTDA., em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

6.8 A concessão deste atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela CKM SERVIÇOS LTDA.

7. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato (a), não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

8. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico.

9. O candidato (a) portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos (a)s ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidato (a)s portadores de necessidades especiais separados por cargo.

10. O candidato (a) portador de necessidades especiais, quando convocado para nomeação, será avaliado por médico designado pela Prefeitura de Votuporanga sob o ponto de vista do seu enquadramento legal.

10.1 No caso do não enquadramento como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato (a) passará a constar somente da lista geral de candidato (a)s. Nesse caso, o candidato (a) será informado que não consta mais da lista reservada às pessoas com necessidades especiais.

11. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas ao candidato (a)s em tais condições.

12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato (a) será desclassificado.

13. As vagas reservadas aos candidatos (a)s portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidato (a)s, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como portador de necessidades especiais na perícia médica, ou por não serem considerados aptos no exame de saúde admissional, serão preenchidas pelos demais candidatos (a)s habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

14. A não observância do disposto do item 8. ou a constatação de que o candidato (a) não foi qualificado como portador de necessidades especiais acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos (a)s em tais condições, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral do cargo.

15. Após a nomeação do candidato (a) portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e/ou aposentadoria por invalidez.

VI . DAS PUBLICAÇÕES

1. A íntegra deste Edital de abertura do certame e os atos relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município, divulgados no site www.votuporanga.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo ainda anexado em todos os quadros de aviso da Prefeitura do Município de Votuporanga.

2. A CKM SERVIÇOS LTDA. enviará e-mail aos candidatos (a)s que cadastrarem em sua ficha de inscrição o seu e-mail, informando as publicações e convocações, até a homologação do Concurso Público

2.1. Este e-mail será apenas um informativo, a CKM SERVIÇOS LTDA. não se responsabiliza por e-mails não recebidos ou bloqueados por sistema de spam.

3. É da exclusiva responsabilidade do candidato (a) acompanhar todas as publicações relativas a este certame, através dos sites www.makiyama.com.br e www.votuporanga.sp.gov.br, Diário Oficial do Município e Quadro de Avisos o qual não poderá alegar desconhecimento.

VII . DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa CKM SERVIÇOS LTDA., segundo os critérios definidos neste edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação estão descritas a seguir:

2.1 Cargos de EDUCADOR INFANTIL e PEB I serão avaliados em 03 etapas, a saber:

2.1.1 Etapa 001: Prova Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.

2.1.1.1 Condições de Habilitação:

2.1.1.2 Serão convocados para a Etapa 002 até 8 (oito) vezes o número de candidatos para cada vaga descrita no Anexo I deste edital e que tenham obtido nota maior ou igual a 50,00 e 50% de acerto em cada disciplina constante na prova objetiva, os demais serão eliminados do concurso.

2.1.2 Etapa 002: Avaliação Psicológica de Caráter Eliminatório.

2.1.2.1 Condições de Habilitação:

2.1.2.2 Facetas/ Fatores Avaliados: Neuroticismo; Extroversão; Socialização; Realização; Atenção Difusa.

2.1.2.3 Condições de Habilitação: O Candidato deverá estar dentro do esperado em no mínimo 2 (dois) itens das Facetas 001, 003 e 005 e Dentro do Esperado nos 3 (três) itens das Facetas 002 e 004.

2.1.2.4 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.

2.1.3 Etapa 003: Prova de Títulos de Caráter Classificatório.

2.1.3.1 Serão avaliados os títulos somente dos candidatos APTOS na Etapa 002;

2.1.3.2 Os pontos obtidos pelos candidatos (a)s Habilitados na Prova de Títulos serão acrescidos na nota da prova objetiva.

2.2 Cargos de PEB II (Arte/Educação Artística); PEB II (Ciências Biológicas); PEB II (Educação Física); PEB II (Geografia); PEB II (História); PEB II (Inglês); PEB II (Língua Portuguesa); PEB II (Matemática) serão avaliados em 03 etapas, a saber:

2.2.1 Etapa 001: Prova Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.

2.2.1.1 Serão convocados para a Etapa 002 até 5(cinco) vezes o número de candidato para cada vaga descrita no Anexo I deste edital e que tenham obtido nota maior ou igual a 50,00 e 50% de acerto em cada disciplina constante na prova objetiva os demais serão eliminados do concurso.

2.2.2 Etapa 002: Avaliação Psicológica de Caráter Eliminatório.

2.2.2.1 Condições de Habilitação:

2.2.2.2 Facetas/Fatores Avaliados: Neuroticismo; Extroversão; Socialização; Realização; Atenção Difusa.

2.2.2.3 Condições de Habilitação: O Candidato deverá estar dentro do esperado em no mínimo 2 (dois) itens das Facetas 001, 003 e 005 e Dentro do Esperado nos 3 (três) itens das Facetas 002 e 004.

2.2.2.4 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.

2.2.3 Etapa 003: Prova de Títulos de Caráter Classificatório.

2.2.3.1 Serão avaliados os títulos somente dos candidatos APTOS na Etapa 002;

2.2.3.2 Os pontos obtidos pelos candidatos (a)s Habilitados na Prova de Títulos serão acrescidos na nota da prova objetiva.

VIII . DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 40 questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão o conteúdo programático apresentado no Anexo III deste Edital.

2. A prova objetiva tem no quadro abaixo definido as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem e se aplica para todos os cargos constantes no Anexo I deste edital.

Disciplinas

Nº. de questões

Valor unitário

Valor total

Língua Portuguesa

10

2.50

25,00

Legislação Educacional

10

2.50

25,00

Conhecimentos Pedagógicos

10

2.50

25,00

Conhecimentos Específicos de cada área de atuação

10

2.50

25,00

Nota máxima da Prova Objetiva

 

100,00

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

4. Caso o candidato (a) deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF consultar as suas pontuações e imprimir o seu boletim.

5. A PROVA OBJETIVA ocorrerá em dia e horário estipulado no Anexo II - Cronograma deste Edital e terá duração total de 03 (três) horas e será das 14h às 17h.

6. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.votuporanga.sp.gov.br.

7. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

8. A Prova Objetiva será realizada na Cidade de Votuporanga, na data definida no Cronograma constante no Anexo II deste Edital.

9. O local de prova de cada candidato (a) obedecerá a disponibilidade de locais e não o local de residência do candidato (a).

10. A CKM SERVIÇOS LTDA. encaminhará ao candidato (a), e-mail informando o local de prova, este e-mail não tem caráter oficial e é meramente informativo, devendo o candidato (a) acessar o site www.makiyama.com.br e imprimir seu cartão de convocação individual (CCI).

10.1 A CKM SERVIÇOS LTDA. não se responsabiliza por e-mails não recebidos.

11. O candidato (a) que por qualquer motivo, no dia da prova, seu nome não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o candidato (a) poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

12. A participação no Concurso Público, no caso descrito acima, será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da inscrição do candidato (a).

13. Constatada irregularidade na inscrição, a participação do candidato (a) será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade.

14. O candidato (a) deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

a. caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia; e.

b. original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade e com foto): Carteira de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

c. Cartão de Convocação impresso no site www.makiyama.com.br.

15. Na hipótese do candidato ter tido seu documento de identificação roubado ou furtado, deverá apresentar o boletim de ocorrência com até 30 dias de emissão.

16. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

17. Somente será admitido à sala de prova o candidato (a) que apresentar um dos documentos discriminados no subitem b) do item 14 deste capitulo, desde que tal documento permita, com clareza, a identificação do candidato (a).

18. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, até mesmo carteiras funcionais de ordem pública ou privada.

19. Não será admitido à sala de prova o candidato (a) que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato (a), nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

21. O candidato (a) somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

22. O candidato (a) que finalizar a prova antes do tempo definido no subitem anterior terá sua prova anulada caso:

a. não se mantenha em silêncio;

b. se recuse a permanecer na sala até o término do tempo estipulado; ou.

c. provoque tumulto dentro da sala.

23. O candidato (a) que necessitar alterar algum dado, ou tiver alguma reclamação ou sugestão, deverá manifestar-se por escrito através do site para registro de ocorrências disponível no site www.makiyama.com.br até a data da publicação do gabarito preliminar.

24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato (a) da sala de prova.

25. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

a. Comunicar à Coordenação do Concurso Público, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, através do registro de ocorrências disponível no site www.makiyama.com.br/concursos/votuporanga001;

b. providenciar um acompanhante para o bebê; e

c. informar, na comunicação mencionada acima, o nome e RG do acompanhante do bebê.

26. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

a. Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

b. Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova.

c. A frequência e o tempo necessários são de inteira responsabilidade da candidata.

27. A permanência de acompanhantes não autorizados no local de realização da prova poderá acarretar a exclusão da candidata do Concurso Público.

28. Na aplicação da Prova Objetiva, o candidato (a) receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

29. O candidato (a) deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

30. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato (a), é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

31. O caderno de questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato (a).

32. Após a finalização do período de recurso o caderno de questões será retirado do site www.makiyama.com.br dos quais não serão fornecidas cópias.

33. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

34. Na Folha Definitiva de Resposta não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato (a).

35. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato (a).

36. A pontuação relativa à questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos (a)s presentes à prova.

37. A banca se reserva no direito de retificar o gabarito na hipótese de haver publicado alternativa errada, devendo para isto publicar a correção e sua justificativa.

IX . DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica observará as condições estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 001, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

2. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada em data, local e horário a serem divulgados em Edital.

3. A Avaliação Psicológica tem como objetivo auxiliar na seleção de candidato (a)s, mensurando, de forma objetiva e padronizada, características e habilidades psicológicas do candidato (a), de acordo com o perfil estabelecido em consonância com a Descrição de cada Cargo.

3.1 Esta avaliação será efetuada por meio de um conjunto de instrumentos científicos, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto.

3.2 Neste exame serão utilizados testes psicológicos, sendo eles medidas psicométricas para mensurar habilidades específicas, ou seja, atenção e características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato (a) em questão, sua capacidade para concentrar-se durante a realização da tarefa, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado ao desempenho das atribuições descritas nas atribuições e responsabilidades do cargo.

3.3 A Avaliação Psicológica será feita por meio de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos. O candidato (a) que não comparecer na data e hora estabelecidas ou não demonstrar o perfil estabelecido será eliminado do Concurso Público.

3.4 Os testes psicológicos a serem utilizados encontram-se na lista de testes com parecer favorável pelo CFP - Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº. 002/2003).

3.5 A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais psicólogos, devidamente registrados no CRP - Conselho Regional de Psicologia e designados pela CKM SERVIÇOS LTDA.

3.6 Os instrumentos utilizados para avaliar os candidatos (a)s, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos no quadro abaixo:

Quadro 3.7:

Facetas/ Fatores Avaliados: Neuroticismo; Extroversão; Socialização; Realização; Atenção.

FACETA 001 Neuroticismo

Nível Esperado

FACETA 002 Extroversão

Nível Esperado

FACETA 003 Socialização

Nível Esperado

FACETA 004 Realização

Nível Esperado

FACETA 005 Atenção e Foco

Nível Esperado

Vulnerabilidade

- Médio
- Baixo
- Muito Baixo

Nível de Comunicação

- Médio
- Alto
- Muito Alto

Amabilidade

- Médio
- Alto
- Muito Alto

Competência

- Médio
- Alto
- Muito Alto

Atenção Difusa

- Médio
- Alto
- Muito Alto

Instabilidade

Dinamismo/Assertividade

Pró-Sociabilidade

Moderação

Atenção Focal

Passividade

Interações Sociais

Confiiança

Empenho

Capacidade de Retenção/Fixação

Condições de Habilitação: O Candidato deverá estar dentro do esperado em no mínimo 2 (dois) itens das Facetas 001, 003 e 005 e Dentro do Esperado nos 3 (três) itens das Facetas 002 e 004. Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.

4. Na Avaliação Psicológica candidato (a) não receberá nota, sendo considerado apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:

4.1 Apto: significando que o candidato (a) apresentou no concurso, perfil psicológico pessoal compatível como Perfil Psicológico Profissional esperado para o desempenho no cargo com base na Descrição das Atividades e Responsabilidades do cargo.

4.2 Inapto: significando que o candidato (a) não apresentou no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o Perfil Psicológico Profissional, esperado para o desempenho no cargo com base na Descrição das Atividades e Responsabilidades do cargo.

5. A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando, tão somente, que o (a) avaliado (a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos quanto as capacidade descritas no subitem 3.6 versus as características de perfil exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu.

6. Verificado que o candidato (a) não possui aptidão para a realização da prova, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas na Avaliação, poderá ser determinada à imediata interrupção da mesma.

7. O candidato (a) deverá devolver o kit de aplicação da avaliação, ao término da mesma, antes de retirar-se da sala.

8. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de Edital com a relação nominal, constando exclusivamente os candidatos (a)s aptos.

9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. O candidato (a) não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da avaliação psicológica como justificativa de sua ausência ou atraso.

11. O não comparecimento à mesma, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato (a) e resultará em sua eliminação do Concurso.

18.1 Não será feita avaliação psicológica fora do dia, horário e local designado por meio de publicação de Edital específico.

X . DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de Títulos será realizada na cidade de Votuporanga/SP, na mesma data da Prova Objetiva, conforme data estabelecida no Anexo II deste Edital.

2. O local e horário serão comunicados oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.votuporanga.sp.gov.br.

3. A CKM SERVIÇOS LTDA. disponibilizará em cada local de prova uma sala exclusiva para recebimento dos títulos.

4. Quadro de valoração dos títulos:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES CÓPIAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO DE NOTAS

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área de Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

Cópia AUTENTICADA por Cartório de Notas do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área Educacional

5,00

Cópia AUTENTICADA por Cartório de Notas do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

c) LATO SENSU - Título de Pós-graduação - duração mínima de 432 horas-aula (equivalente a 360 horas cheias) na área de Educacional.3,00Cópia AUTENTICADA por Cartório de Notas do Diploma ou certificado de pós-graduação, MBA ou especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

5. A Prova de títulos será classificatória.

6. A pontuação máxima dos Títulos por candidato (a) será de 10 pontos.

7. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

8. O candidato (a) que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 (um) deles pontuado.

9. Para o candidato (a) com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

10. Nenhum título de Graduação será pontuado.

11. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

12. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

13. O candidato (a) deverá preencher e imprimir em 03 (três) vias o "Formulário de Apresentação de Títulos" (ANEXO IV).

14. O candidato (a) deverá entregar:

a. 1 (uma) via junto com os títulos, dentro de envelope;

b. 1 (uma) via colada como capa no envelope, para identificação;

c. 1 (uma) via para devolução como protocolo.

15. Os documentos a serem entregues, além de seguir as especificações abaixo quanto à autenticação, deverão estar rubricados pelo candidato (a) e numerados por página, frente e verso, em ordem sequencial, conforme estiverem listados no "Formulário de Apresentação de Títulos", constante do ANEXO IV deste Edital.

15.1 O candidato que não cumprir o item 15 deste capítulo não poderá a posteriori arguir recursos sobre os títulos entregues.

16. O candidato (a) que entregar envelope após as 15h30min, contendo título deverá aguardar que o responsável pelo recebimento verifique as vias do Formulário de Apresentação de Títulos e as assine, devolvendo uma das vias como protocolo de Entrega de Títulos.

17. Do recebimento dos Títulos:

a. A Empresa CKM SERVIÇOS LTDA. não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope para acondicionar os títulos;

b. Não serão aceitos envelopes sem o preenchimento do protocolo de entrega em 3(três) vias;

c. Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros;

d. O responsável pelo recebimento dos títulos não está autorizado a realizar nenhuma avaliação dos títulos entregues, os envelopes deverão ser entregues abertos.

18. Os títulos entregues dentro do envelope terão o numero de folhas frente e verso contadas e numeradas e a quantidade anotada na folha de protocolo do candidato (a) e na folha de protocolo que ficará dentro do envelope.

19. Os títulos serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora.

20. O responsável pelo recebimento não avaliará nenhum titulo e não emitirá nenhuma opinião ou parecer sobre os títulos entregues.

21. A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03(três) testemunhas.

22. Artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação entregues não serão pontuados.

23. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

24. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato (a) que não tenha entregado as cópias dos títulos no dia e horário determinado no Edital de Convocação.

25. O candidato (a) que não entregar seus títulos receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

XI . DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

1. Durante a realização da prova objetiva não será permitida (o):

1.1 a comunicação entre candidato (a)s;

1.2 consulta a livros, revistas, folhetos e anotações;

1.3 o uso de calculadoras, ou outros instrumentos de cálculo;

1.4 o uso de máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

1.5 o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato (a);

1.6 o uso de óculos escuros;

1.7 o uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Pager, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados.

1.7.1 Os aparelhos citados no item 1.7, mesmo disposto sobre a mesa se:

a. for identificado que está ligado durante a prova, esta será anulada;

b. tocar durante a prova esta será anulada e o candidato(a) deverá se retirar da sala de prova.

1.8 o uso de relógios digitais.

1.8.1 O candidato(a) que portar relógio analógico (ponteiro) deve submeter a avaliação do aplicador para obter a autorização para permanecer com ele.

1.9 O candidato(a) que for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança do item 1 em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro serão eliminados do concurso, devendo sair imediatamente do local de prova.

1.10 A CKM SERVIÇOS LTDA. e a Prefeitura de Votuporanga não se responsabilizam por nenhum objeto ou aparelho eletrônico perdido ou furtado durante a prova, sendo de responsabilidade do candidato(a) mantê-lo desligado e sob a sua guarda.

2. Serão feitas revistas nos banheiros durante o período da realização das provas e todos os objetos eletrônicos encontrados no local serão resgatados e incinerados.

3. O candidato (a) não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato (a) entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

5. Será excluído do Concurso Público o candidato (a) que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer à uma das provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 15 do Capítulo IV - Da Prova Objetiva;

d. ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e. for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

f. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa CKM SERVIÇOS LTDA.;

i. não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

6. A Comissão Fiscalizadora do Concurso Público poderá em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, ajustar ou alterar o horário de início das provas em função de intempérie, tumultos, condições aberrantes de tráfego ou quaisquer eventos de força maior que possam vir a causar transtornos a todos os candidato (a)s no momento da abertura dos portões.

XII . DOS RECURSOS

1. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no site www.makiyama.com.br com o preenchimento e envio on-line.

2. Será admitido recurso quanto:

a. às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

b. ao resultado das provas;

c. A Avaliação Psicológica;

d. A prova de Títulos.

3. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do ato de origem, ou seja, compreende a própria data da publicação do ato e o dia seguinte.

4. Não serão recebidos recursos por outra forma, prazo ou horário além dos definidos nos itens anteriores.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia.

6. Os recursos deverão conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato (a);

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) cargo para o qual se inscreveu;

e) a fundamentação ou o embasamento do recurso; e o objeto de controvérsia.

7. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no site www.makiyama.com.br.

8. No caso de provimento de recurso interposto, a nota ou classificação obtida pelo candidato(a) poderá, eventualmente, ser alterada para uma nota ou classificação superior ou inferior, podendo ainda ocorrer à desclassificação do candidato(a) que não obtiver nota mínima exigida para habilitação na respectiva etapa.

9. A Comissão Examinadora da CKM SERVIÇOS LTDA. é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

11. Não serão deferidos em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das Folhas Definitivas de Resposta.

XIII . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capítulo X - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato (a):

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

d) maior número de acertos nas questões de Legislação Educacional;

e) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f) mais idoso dentre os candidato (a)s com idade inferior a 60(sessenta) anos completos.

XIV . CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos (a)s aprovados serão classificados por sua pontuação final.

2. Os candidatos (a)s classificados serão enumerados em 02(duas) listas específicas, sendo uma geral (incluindo todos os candidatos (a)s aprovados), e uma especial (para as pessoas portador(a)s de Necessidades Especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial e no site www.makiyama.com.br.

XV . DA CONVOCAÇÃO

1. Por ocasião da convocação, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias:

a) UMA FOTO 3X4 (RECENTE);

b) CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) (páginas: da foto e da qualificação civil);

c) PIS ou PASEP - OBS.: Na falta do comprovante ou em caso de não haver registro em CTPS, trazer extrato da Caixa Econômica Federal, averiguando a existência ou não do cadastro;

d) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - Receita Federal do Brasil;

e) Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

f) Título de Eleitor;

g) Comprovante de Votação da Ultima Eleição - OBS.: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de voto, TRAZER CERTIDÃO do TRE, declarando estar quite com a justiça eleitoral;

h) CARTÃO SUS (Caso o candidato não possua o Cartão SUS, procurar a Secretaria Municipal de Saúde ou Postos de Saúde para que o mesmo seja emitido).

i) Certificado Militar (Reservista);

j) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia do RG do Cônjuge), no caso de separados, divorciados ou desquitados, deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

k) Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação (Filhos menores 6 anos);

l) Certidão de Nascimento (Filhos menores de 14 anos);

m) Certificado de Conclusão e Histórico de escolaridade superior específica e carteira do órgão de classe (Conselho Regional) conforme o caso;

n) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original): Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o "visto-confere" do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte; Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do DOE em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação; Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar - GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br); para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão; O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;

o) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA recente com CEP e telefone para contato;

p) DECLARAÇÃO DE ACUMULO, DO ÓRGÃO EM QUE ACUMULA CARGO (constando carga horária).

q) Ex-funcionário Público - Apresentar cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Portaria de Exoneração dos últimos 5(cinco) anos.

XVI . CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE

1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para nomeação obrigatoriamente submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado pela Prefeitura do Município de Votuporanga.

2. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades físicas e mentais especificadas para o cargo.

3. Serão consideradas como incompatibilidades física e ou mental para o desempenho do cargo, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo.

4. Serão observados pelos médicos examinadores para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários a aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

4.1 Poderá ser solicitado pelo Médico a avaliação Psiquiátrica e Psicológica para complementação da Avaliação Médica.

5. A classificação indicada como requisito para cada cargo no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

5.1 Trivial (Não requer ponderação específica);

5.2 Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

5.3 Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

5.4 Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições e ou análises específicas).

5.5 Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato "inapto".

6. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e a quem caberá à decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

7. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da "inaptidão" para ponderação do médico examinador, a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

8. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, como "aptos".

9. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente nomeação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" para o exercício das atribuições do cargo a que se candidatou.

10. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular, serão considerados eliminados do Concurso Público, sendo vedada a sua nomeação.

11. Os considerados "inaptos" poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto a Prefeitura do Município de Votuporanga, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

12. Por ocasião do recurso, a Junta Médica designada pela Prefeitura de Votuporanga decidirão sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

13. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

14. A comunicação da aptidão para fins de autorização da nomeação será feita mediante a emissão do respectivo "ASO ADMISSIONAL" pelo Médico do Trabalho.

15. Estes ficaram arquivados para fins de fiscalização.

16. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº. 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.

16.1 O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição no Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12(doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

16.2 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3(três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto à Prefeitura do Município de Votuporanga, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que a Prefeitura Municipal de Votuporanga decidirá sobre a divergência, pronunciando-se com parecer de uma Junta Médica no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

16.3 Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado e passará a configurar na lista geral.

17. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto no Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde.

18. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de "apto" no exame médico admissional não poderá, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

19. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal nº. 3298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (DB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

c. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

20. Serão observados os critérios estabelecidos no §1º do art. 5º do Decreto Federal nº. 5.296/04.

20.1 Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº. 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

20.1.1 deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

20.1.2 deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

20.2 Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

20.2.1 O disposto na alínea anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

20.2.2 Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº. 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

XVII . DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O concurso público terá validade de 2(dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período.

2. Os candidatos (a)s aprovados e nomeados serão providos pelo Regime Estatutário - Lei Complementar nº. 187, de 30 de agosto de 2011 e Lei Complementar nº. 215, de 05 de julho de 2012.

3. A Prefeitura do Município de Votuporanga reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

4. A inscrição do candidato (a) ou da candidato (a) implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, inclusive na data de nascimento que é critério de desempate, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

6. Caberá a Prefeitura de Votuporanga a homologação dos resultados deste Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial nos sites www.makiyama.com.br e www.votuporanga.sp.gov.br.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa CKM SERVIÇOS LTDA. através do registro de ocorrência disponível no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Votuporanga.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato (a) ou candidato (a) deverá requerer a atualização junto à empresa CKM Serviços Ltda. Após a publicação do resultado final e durante o prazo de validade deste Certame, qualquer alteração deverá ser feita diretamente na Prefeitura do Município de Votuporanga.

10. A Prefeitura Municipal de Votuporanga e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidato (a)s para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicadas nos sites www.makiyama.com.br e www.votuporanga.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O CRONOGRAMA publicado é apenas um referencial, podendo ser alterado a critério da empresa organizadora, desde que comunicado através de aviso publicado no site www.makiyama.com.br e www.votuporanga.sp.gov.br

13. O candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CKM Serviços Ltda, e após a homologação na Prefeitura do Município de Votuporanga para futuras convocações.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público e pela CKM SERVIÇOS LTDA.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura de Votuporanga poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato ou da candidata, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos certames.

17. As situações intempestivas e os casos omissos não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva serão decididas pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Concurso Público.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no local de costume.

Votuporanga, 29 de novembro de 2013

NASSER MARÃO FILHO
PREFEITO

ANEXO I - DAS VAGAS E REQUISITOS

SEQ.

CARGO

REF. (Tabela)

R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS CONCURSO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

1

EDUCADOR INFANTIL

IV

1.629,81

40 H/S

08

Curso Normal em nível médio ou superior ou magistério com habilitação em Pré-escola ou licenciatura Plena em Pedagogia, ambos com habilitação para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

2

PEB I

II

1.876,97

32 H/S

14

Curso Normal em nível médio ou superior ou magistério com habilitação em Pré-escola ou licenciatura Plena em Pedagogia, ambos com habilitação para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

3

PEB II (ARTE/EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)

III

1.494,75

24 H/S

6

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

4

PEB II (CIÊNCIAS BIOLÓGICAS)

III

1.494,75

24 H/S

3

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

5

PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

III

1.494,75

24 H/S

3

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

6

PEB II (GEOGRAFIA)

III

1.494,75

24 H/S

3

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

7

PEB II (HISTÓRIA)

III

1.494,75

24 H/S

3

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

8

PEB II (INGLÊS)

III

1.494,75

24 H/S

3

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

9

PEB II (LÍNGUA PORTUGUESA)

III

1.494,75

24 H/S

3

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

10

PEB II (MATEMÁTICA)

III

1.494,75

24 H/S

3

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação.

 

 

 

 

 

49

 

ANEXO II - CRONOGRAMA

Este cronograma é uma previsão de datas, sendo obrigação do candidato (a) acompanhar através do site www.makiyama.com.br possíveis retificações.

Publicação do Edital

30/11/2013

Período das Inscrições

30/11 a 18/12/2013

Último dia para pagamento do boleto

19/12/2013

Publicação das Inscrições Deferidas

23/12/2013

Período de recursos contra as inscrições indeferidas

26 e 27/12/2013

Respostas dos recursos contra as inscrições indeferidas

07/01/2013

Convocação para a Prova Objetiva e Entrega de Títulos

Data das Provas Objetiva

26/01/2014

Publicação do Gabarito Preliminar

27/01/2014

Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar

28 e 29/01/2014

Resultado Preliminar Provas Objetiva

09/02/2014

Resposta dos Recursos contra o Gabarito Preliminar

Período de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

10 e 11/02/2014

Resposta dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

16/02/2014

Convocação para a Avaliação Psicológica

Datas a serem informadas através de Edital próprio.

Publicação do Resultado da Avaliação Psicológica

Período aberto a recursos

Publicação do Resultado Final

(*) O candidato (a) deverá acompanhar a publicação pelos sites www.makiyama.com.br, www.votuporanga.sp.gov.br e na Imprensa Oficial do Município de Votuporanga.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

"As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigentes, considerando que as novas regras do acordo ortográfico será obrigatório no Brasil, em caráter definitivo a partir de 31 de dezembro de 2015, de acordo com a alteração do Decreto nº. 6.583 de 27/12/2013.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas. A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente.

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS QUE TIVEREM ESTA DISCIPLINA EM SUA GRADE PROVA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230.

LEI FEDERAL Nº. 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18, 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº. 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 -Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

LEI FEDERAL Nº. 10.172, de 09/01/01 -Aprova o Plano Nacional de Educação.

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº. 20/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 05/09; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez, 2003.

RIOS, Teresinha Azeredo. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias nº 08, SP, FDE, pág. 37-43. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_08_p037-043_c.pdf

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Série Idéias nº 28, São Paulo: FDE, 1997. p. 227-252. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_28_p227-252_c.pdf

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias nº 22, SP, FDE, pág.51-59. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_22_p051-059_c.pdf

CASTRO, Amélia Domingues de. A trajetória histórica da didática. Série Idéias nº. 11, São Paulo: FDE, 1991. p. 15-25. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_11_p015-025_c.pdf

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 9ª ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2005.

LIMA, Licínio C. A escola como organização educativa. São Paulo: Cortez, 2001.

BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. 2ªed. Porto Alegre: Penso, 2012.

SACRISTÁN, J. Gimeno. A Educação Obrigatória: seu sentido educativo e social. Porto Alegre: ARTMED, 2001.

BEAUDOIN, Marie-Nathalie; TAYLOR, Maureen. Bullying e Desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: ARTMED, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR INFANTIL

Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Planejamento de atividades; Primeiros Socorros; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem; Brinquedos e brincadeiras para crianças pequenas; O ambiente escolar; Diretrizes curriculares para a Educação infantil; Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil; Avaliação na Educação Infantil; Qualidade na Educação Infantil; Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial.

BIBLIOGRAFIA: A Formação Social da Mente - L.S. Vygotski - Editora Martins Fontes - Edição 1998;

A Psicologia da Criança - Jean Piaget e Barbel Inhelder - 15ª Edição - BCD UNIÃO DE EDITORAS S.A. - BERTRAND BRASIL;

Piaget para a Educação Pré-Escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas - 1992.

Psicologia na Educação - Claudia Davis; Caderno Idéias 20 - Governo do Estado de São Paulo.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras de creches: manual de orientação pedagógica/ Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil /Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

Brasília. EDUCAÇÃO INFANTIL: Subsídios para construção de uma sistemática de avaliação. 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

Brasil. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica volume 1 e 2 - Brasília.DF. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf

SILVA JR. Hélio, BENTO. Maria A. S., CARVALHO. Silvia P. de. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859 Referenciais Curriculares de Educação Infantil _ Volume I , II e III

PEB I

Práticas de ensino e aprendizagem para a Alfabetização. Pressupostos teóricos sobre alfabetização.

Práticas de ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano).

Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano).

Temas transversais para o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano).

Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano- (Volume 6- Arte)

ALVES, E. M. S. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Campinas: Papirus 2001.

AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 2003.

DE LA TAILLE, Yves, Oliveira, Marta Kohl & Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. DELORS, Jacques et alii. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório da Unesco. São Paulo: Cortez, 1998, Capítulo IV.

DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (org). Tá pronto seu lobo?: Didática/prática na pré-escola. São Paulo: Ática, 1988.

FERREIRO, Emilia & Teberosky, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

GARCIA, Regina Leite (org.). Novos olhares sobre a alfabetização. Cortez, 2001.

GADOTTI, Moacir & ROMAO, J.E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. São Paulo: Cortez, 2001.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1992.

KAMII, Constance. A Criança e o Número. Campinas: Papirus, 1993.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2006.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Arantes, Valéria Amorin (ORG). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo Summus, 2006.

MASSINI, Gladis. O texto na alfabetização: coesão e coerência. Mercado de Letras, 2001.

OLIVEIRA, Ana Cristina. Qual a sua formação professor? Campinas: Papirus, 1994.

PAIVA, Vanilda. Educação Popular e Educação de Adultos. São Paulo: Loyola, 1973.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1987.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2004.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.

VYGOSTKY. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática, 2002.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES - PROFA:

- Documento de Apresentação

- Catálogo de Resenhas

- Coletânea de Textos - Módulo I

- Coletânea de Textos - Módulo II

- Coletânea de Textos - Módulo III

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Pró-Letramento Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12616&Itemid=842

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Pró-Letramento Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Matemática. Brasília, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12616&Itemid=842

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):

- Referenciais Curriculares de Educação Infantil _ Volume I , II e III

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 02 - Língua Portuguesa

- Volume 03 - Matemática

- Volume 04 - Ciências Naturais

- Volume 05.1 - História e Geografia

- Volume 05.2 - História e Geografia

- Volume 06 - Arte

- Volume 07 - Educação Física

- Volume 08.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 08.2 - Temas Transversais - Ética

- Volume 09.1 - Meio Ambiente

- Volume 09.2 - Saúde

- Volume 10.1 - Pluralidade Cultural

- Volume 10.2 - Orientação Sexual

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao-basica&id=12640%3Aparametros-curriculares-nacionais1o-a-4o­séries&option=com content&view=article

PEB II (ARTE/ EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)

Práticas de ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano). Temas transversais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano).

Referenciais Curriculares de Educação Infantil - volumes 1 a 3.

Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano- (Volume 6- Arte)

Barbosa, A. M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 2001.

Buoro, Anamelia Bueno. O olhar em construção. São Paulo: Cortez, 2003.

Calabrese, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

Coll, Jorge. O que é arte. 9 ed. São Paulo: Brasiliense, 1998.

Courtney, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2 ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

Domingues, Diana (org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

Faro, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

Ferraz, M. H. C. T; Fusari, M. F. R. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez.

Ferraz, M. Heloisa C; Fusari, Maria F. de Rezende. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1993.

Hernandez, F. Cultural visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

Japiassu, Ricardo. Metodologia do Ensino do Teatro. Campinas: Papuris, 2001.

Koudela, Ingrid. Jogos teatrais. 4ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

Marques, Isabel. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

Pilar, A. D. (org). A educação do olhar no ensino das Artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

Santaella, Lúcia. O que é semiótica. 1ª ed. São Paulo: Brasiliense,1983. (Primeiros Passos).

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano):

- Volume 07 - Arte

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 08.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 08.2 - Temas Transversais - Ética

- Volume 09.1 - Meio Ambiente

- Volume 09.2 - Saúde

- Volume 10.1 - Pluralidade Cultural

- Volume 10.2 - Orientação Sexual

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao-basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8o­séries&option=com content&view=article

PEB II (CIÊNCIAS BIOLÓGICAS)

Diversidade da vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos, classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. Diversidade de materiais: materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas, estados físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. Conservação e manejo de solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. Decomposição de materiais: ação de microorganismos na produção de alimentos, ação dos microorganismos na ciclagem da matéria. Qualidade da água e da vida: disponibilidade e tratamento de água, doenças de veiculação hídrica. Energia nos ambientes: transformações e transferências de energia, obtenção de energia pelos seres vivos. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. A dinâmica do corpo humano: sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, Doenças infecciosas e parasitarias saúde preventiva. Sexualidade: reprodução humana: características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. Interações com estímulos do ambiente: drogas e sistema nervoso, luz e visão, produzindo e percebendo os sons. Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e suas consequências. Fundamentos básicos de física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade, maquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo.

Alves, R. Entre a ciência e a sapiência: o dilema das Educação. São Paulo: Loyola, 1999.

Ardley, Nº Dicionário temático de Ciências. São Paulo: Scipione, 1996.

Brockman, J e Matson, k (orgs.). As coisas são assim: pequeno repertório científico do mundo que nos cerca. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

Cachapuz, A. et al. (org.). A necessária renovação do ensino de ciências. São Paulo:Cortez, 2005.

Campos, M. C. C. e Nigro, R.G. Didática das Ciências: o ensino-aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999 (conteúdo e metodologia). Carvalho, I. C. de M. Educação Ambiental: A formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004.

Chassot, A. A ciência através dos tempos. São Paulo: Moderna, 1994.

Gleiser, M. A dança do Universo: dos mitos de criação ao Big Bang. São Paulo: Cia. Das Letras, 1997.

Margulis, Lynn e Sagan, Dorion. Micro cosmos: quatro bilhões de anos de evolução microbiana. São Paulo: Cultrix, 2004.

Martins, R. A. O Universo: teorias sobre sua origem e evolução. São Paulo: Moderna, 1994 (Coleção Polêmica).

Menezes, L. C. A matéria: uma aventura do espírito: fundamentos e fronteiras do conhecimento físico. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2005. Mourão, R. R. F. O livro de ouro do universo. Rio de Janeiro: Ediouro, 2000.

Valadão, M. M. Saúde e qualidade de vida. São Paulo: Global / Ação Educativa, 2003.

Weissmann, H. (org.). Didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano):

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 04 - Ciências Naturais

- Volume 08.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 08.2 - Temas Transversais - Ética

- Volume 09.1 - Meio Ambiente

- Volume 09.2 - Saúde

- Volume 10.1 - Pluralidade Cultural

- Volume 10.2 - Orientação Sexual

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao-basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8o-

séries&option=comcontent&view=article

PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; avaliação desempenho; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: Origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A educação física no projeto político pedagógico. O esporte na escola: A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: Individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª A 4ª SÉRIE) - VOLUME 7 - EDUCAÇÃO FÍSICA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 8 - EDUCAÇÃO FÍSICA

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - VOL. 01 AO 03;

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BETTI, Mauro. Educação Física e Sociedade: A Educação Física na Escola Brasileira. São Paulo: Hucitec,

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. 3 ed. Santos: Projeto Cooperação, 2006.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. 6 ed. São Paulo: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 8 ed. São Paulo: Papirus, 2003.

CONFEF. Código de Ética Profissional.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13 ed. São Paulo: Papirus, 2010.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na Escola: Questões e Reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 5 ed. São Paulo: Scipione, 2010. (Pensamento em Sala de Aula).

FREIRE, João Batista; SCAGLIA, Alcides José. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2010.

GALHARDO, Jorge Sérgio Perez. Educação Física escolar: do berçário ao Ensino Médio. 2 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. 3 ed. São Paulo: Phorte, 2005.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora: A psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artmed, 1987

MARCO, Ademir de. Educação Física: cultura e sociedade. 3 ed. São Paulo: Papirus, 2009.

MARCO, Ademir de. Pensando a educação motora. São Paulo: Papirus, 1995.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

MARTINS, A. S. Educação Física Escolar: Novas Tendências. Revista Mineira de Educação Física, Viçosa, v. 10, nº. 1, p. 171-194, 2002.

NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na educação física escolar: restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, nº 3, p. 91-110, 2007.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos.In: ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

POIT, Davi Rodrigues. Organização de eventos desportivos. 4 ed. São Paulo: Phorte, 2005.

SCARPATO, Marta (org). Educação Física: Como Planejar as Aulas na Educação Básica. São Paulo: Avercamp, 2007.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 2009.

STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

TANI, Go et al. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 2006.

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano):

Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 08 - Educação Física

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao-basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8o­séries&option=comcontent&view=article

PEB II (GEOGRAFIA)

Leitura, análise e interpretação de mapas, gráficos, tabelas, escalas. Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a frequência dos fenômenos naturais e humanos. Geografia Física do Brasil e Mundial: condições da natureza, paisagem natural. Exploração e preservação das paisagens. Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. Espacialidades rurais e urbanas. Geografia Política do Brasil e Mundial: posse de recursos naturais, contingente populacional, espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. O Ensino da Geografia nas escolas hoje. Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade. Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento do conhecimento geográfico. Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das áreas de conhecimento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica . In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos.4.ed. Campinas: Papirus, 2003.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP,2005.

SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2008.

VESENTINI, José Willian (Org.). Ensino de geografia no século XXI .Campinas: Papirus, 2007

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano): Volume: 5.1 e 5.2

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 05 - Geografia

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

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PEB II (HISTÓRIA)

O ofício do Historiador. A escrita da História. Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. História do Brasil. Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual. História Geral: Antigüidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

Anderson, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.

Bethell, Leslic (org.) História da América Latina: América Latina após 1930. São Paulo:EDUSP, 2005. (vol. VI).

Bittencourt, Circe M. F. O saber histórico na sala de aula. São Paulo: contexto, 1998.

Fausto, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1995.

Ferro, M. A. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo:Brasa, 1983.

Hernandez, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à História Contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

Hobsbawn, E. A era dos extremos: o breve século XX - 1914 - 1991. São Paulo: Cia. Das Letras, 1991.

Schmidt, M. A; Cainelli, M. Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2004. (Pensamento e Ação no Magistério).

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano): Volume: 5.1 e 5.2

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 06 - História

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

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PEB II (INGLÊS)

Conhecimentos e domínios linguísticos: compreensão e interpretação de textos (periodísticos, publicitários, cartas); Identificar ideias principais e ideias específicas do texto; Estabelecer relações entre diferentes partes do texto; Estabelecer relações entre texto e contexto; Identificar diferentes pontos de vista apresentados no texto. Traduções; morfologia do nome (determinantes, substantivos, adjetivos, pronomes); morfologia do verbo (modo, tempo e forma verbais). Advérbios, proposições e conjunções

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I E II (1º ao 9º ano):

- Referencial Curricular da Educação infantil - Volume 01 a 03

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 09 - Lingua Estrangeira

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao-basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8o­séries&option=comcontent&view=article

PEB II (LÍNGUA PORTUGUESA)

Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da linguagem, os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades lingüísticas; 6. Linguagem oral e linguagem escrita: -Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. Relações de independência, de dependência e de interdependência; O ensino de leitura e compreensão de textos: - Estratégias de leitura.

LINGUAGEM, INTERLOCUÇÃO E DIALOGISMO: Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística). Dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática). Gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes, dialogia e intertextualidade.

VARIAÇÃO LINGUÍSTICA, NORMA E ENSINO DA LÍNGUA: Concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada. Diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta. Organização estrutural dos enunciados: propriedades morfológicas (flexão e processos derivacionais) e sintáticas (forma e função dos elementos da estrutura da sentença e dos sintagmas constituintes). Conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. Léxico: campos lexicais, redes semânticas, arcaísmos, neologismos, estrangeirismos, regionalismos, jargões, gírias.

PRÁTICAS DE LEITURA E DE PRODUÇÃO DE TEXTO: O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão/coerência. Estratégias de Leitura; Procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação).

LITERATURA: Movimentos literários em Língua Portuguesa. Gêneros narrativos

Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Língua Portuguesa. Brasília: MEC / SEF, 1998.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10ª. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

CEREJA, Willian R. MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Editora, 2006.

FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: UNB, 2008.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. A Coesão Textual, 4ª ed. São Paulo: Contexto, 1991.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

KOCH, Ingedore G. Villaça. TRAVAGLIA, Luiz C. A Coerência Textual, 4ª ed. São Paulo: Contexto, 1992.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística. São Paulo: EDUSP, 2008.

NOLL, Volker. O português brasileiro: formação e contrastes. São Paulo: Globo, 2008.

SARAIVA, José Antônio. Iniciação à Literatura Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas / São Paulo: Mercado de Letras, 2004.

SOUZA, Mauro Wilton de (org.). Sujeito, o lado oculto do receptor. São Paulo: Brasiliense, 1995

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano):

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 02 - Língua Portuguesa

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

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PEB II (MATEMÁTICA)

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª ao 9ª ano) - VOLUME 3 - MATEMÁTICA

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira.

ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.

TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática

ALVES, Sérgio. Ladrilhando o Plano com Quadriláteros. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, nº. 51, pág. 7-9, 2003.

ÁVILA, Geraldo. Grandezas Incomensuráveis e Números Irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, nº. 5, 1984.

BOYER, Carl. História da matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1999, 2ª edição.

COURANT, Richard e ROBBINS, Herbert.O que é Matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

CRESPO, Miguel Angel Gómez e ANGÓN, Yolanda Postigo. A solução de Problemas: Aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus, 2005, 12ª edição.

DINIZ, Maria Ignez de S.V. e SMOLE, Kátia Cristina S. O conceito de Ângulo e o Ensino de Geometria. São Paulo: CAEM-IME-USP, 1998.

DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do Conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis: Vozes, 2001.

HAZZAN Samuel e POMPEO, José Nº. Matemática Financeira. São Paulo: Atual, 2001.

IEZZI, Gelson et al. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 11º vol.

IFRAH, Georges. Os números: A história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.

MAGALHÃES, Marcos Nº. e LIMA, Antônio C. P. Noções de Probabilidade e Estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.

PIRES, Célia M. C. Currículos de Matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

PONTE, João Pedro da; BROCARDO, Joana e OLIVEIRA, Hélia. Investigação Matemática na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

ROSA, Ernesto. Didática da Matemática. São Paulo: Ática, 2001, 11ª edição, cap. 1,2 e 3.

SHILOV, G.E. Construindo Gráficos. São Paulo: Atual, 1998.

SHULTE, Albert P. e COXFORD, Arthur.As Idéias da Álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano):

- Volume 01 - Introdução aos PCNs

- Volume 03 - Matemática

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Apresentação

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao-basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8o­séries&option=com content&view=article

ANEXO V - DESCRIÇÃO DE CARGOS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 215, DE 05 DE JULHO DE 2012

(Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Votuporanga e dá providências correlatas.)

Disponível na integra no site www.makiyama.com.br/concursos/votuporanga001