Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ seleciona quatro profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº. 005/2014-FEVRE

O MUNICÍPIO VOLTA REDONDA, através do Diretor Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, torna público que será realizado um Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Professores, Orientador Educacional e Supervisor Educacional para atuarem nas Unidades de Ensino da FEVRE nos termos da Deliberação n.º 1242/12-CD e do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste Edital, será realizado através de prova escrita de conhecimento da língua portuguesa, avaliação de títulos e de experiência comprovada em regência de turmas ou atuação pedagógica em Unidades de Ensino que ofereçam turmas de Ensino Médio e/ou anos finais do Ensino Fundamental. (Art.3.º da Deliberação1. 242/12 - CD)

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas, aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

1.3. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo terão duração variada de acordo com o caráter da situação em que a vaga ocorreu (Licença ou outra situação prevista na Deliberação anexa a este edital), não devendo, no entanto, ultrapassar o período de 02 (dois) anos letivos.

1.4. A carga horária a ser oferecida aos classificados neste processo seletivo poderá chegar até 24 horas/ aula, de acordo com a vaga do profissional a ser substituído ou a necessidade da instituição.

1.5. Os contratados a partir da aprovação neste Processo Seletivo estarão sujeitos às restrições e vedações da legislação vigente e serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.6. O Edital, ficha de inscrição e formulário para entrega de títulos estarão disponíveis no site do Município de Volta Redonda(www.portalvr.com/concursopublico).

2. DOS EMPREGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA

2.1. Os empregos oferecidos, a escolaridade exigida e o salário/aula, são estabelecidos no quadro I abaixo:

CÓDIGO

EMPREGO DE PROFESSOR III, ORIENTADOR E SUPERVISOR EDUCACIONAIS

VAGAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PLI 001

PROFESSOR III

Língua Inglesa

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras (Língua Inglesa)

A carga horária poderá chegar até 24 horas/aula + os 04 TDs de acordo com a vaga do profissional a ser substituído ou a necessidade da instituição.

PRF 002

Física

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Física

OED 003

Orientador Educacional

01

Curso Superior de Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

25 horas

SPE 004

Supervisor Educacional

01

Curso Superior de Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

25 horas

2.2. As vagas deste Processo Seletivo são destinadas aos casos de substituição temporária nas Unidades da FEVRE e a chamada para provimento das mesmas, deverá ocorrer de acordo com a necessidade imediata, dentro do prazo de validade previsto neste edital.

2.3. A hora/aula no valor de R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos) será acrescido da gratificação social concedida a todos os funcionários do Município de Volta Redonda (R$ 200,00) e mais gratificação de 30% (trinta por cento) de regência de turma para o Professor ou 20% (vinte por cento) de gratificação pedagógica para o Orientador.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Atribuições do Professor III

Ministrar aulas a partir do 6º. Ano do Ensino Fundamental até o 3º. Ano do Ensino Médio, de acordo com a sua área de atuação, conforme as determinações do Regimento Escolar e segundo Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

3.2. Orientador Educacional:

Exercer as atividades de Orientador Educacional na Unidade de Ensino, de acordo com as determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

3.3. Supervisor Educacional

Exercer as atividades de Supervisor Educacional na Unidade de Ensino, de acordo com as determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter, na data da inscrição, habilitação específica para o exercício do emprego, no nível de ensino exigido no quadro I;

f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

j) Não pertencer ao quadro de pessoal fixo da FEVRE.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a partir da 12 horas do dia 04/06/2014 até as 17 horas do dia 11/06/2014.

5.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, conforme previsto no item 5.1.

5.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando a disciplina a que concorre confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet.

5.4. No dia 17/06/2014 o candidato deverá entrar no site do município para retirar seu comprovante de Inscrição contendo o local e horário da Prova Objetiva.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, troca da disciplina assinalada na ficha de inscrição nem inscrição fora do prazo estabelecido.

5.6. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponíveis, às pessoas com deficiência amparadas pelo Decreto Federal 3.298/99 com a nova redação dada pelo Decreto Federal 5.296/2004.

5.7. Os candidatos com deficiência, para retirar o Atestado Médico nos termos das Leis Municipais Nº 3.113/94 e Nº 3.221/95, antes de realizarem sua inscrição, deverão comparecer à Rua Deputado Geraldo Di Biase, Nº. 282 - Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, no dia 10/06/2014 de 14h às 16 horas, levando consigo o laudo de seu médico informando a deficiência de que é portador e se a mesma é compatível com o emprego a que pretende concorrer.

5.8. O candidato com deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento as Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

1. Atestado Médico da SMS/VR. (obrigatório o documento original)

2. Cópia do RG e do CPF (obrigatório)

3. Comprovante de arrimo de família , quando for o caso (para efeito de desempate),

4. Número de dependentes menores de 21 anos que vivem às suas expensas (para efeito de desempate),

5. Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.9. Toda a documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 11/06/2014, de 9h às 17 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE - Concurso Público - Educação - Atestado Médico - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá ocorrer até o dia 11/06/2014.

6. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.

6.1. A Seleção para os empregos disponíveis neste edital será realizada em duas etapas: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL de acordo com a área a que o candidato concorre (regência de turma ou área pedagógica).

6.1.1. A 1.ª Etapa será realizada através de Prova Objetiva envolvendo apenas questões de Língua Portuguesa e a 2.ª Etapa constará da avaliação dos Títulos e Experiência Profissional.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. A Prova Objetiva será elaborada com 10 questões de Língua Portuguesa (interpretação de texto e concordância verbal e nominal), valendo 2 pontos cada questão.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.2.3. A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 24/06/2014, às 19 horas, em local a ser estabelecido no comprovante de inscrição.

6.2.4. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado.

6.2.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

b) Utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;

c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato;

d) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) Não devolver a Folha de Respostas;

f) Ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

g) Deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas;

h) Entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP, relógios ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.2.6. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 02 horas.

6.2.7. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair depois de 01 (uma) hora do início da mesma levando consigo o caderno de questões.

6.2.8. Será considerado aprovado o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva.

6.2.9. O gabarito da Prova Objetiva estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico no dia 25/06/2014 a partir das 08 horas.

6.2.10. Os candidatos aprovados serão relacionados por disciplina, em ordem decrescente de pontuação, para a divulgação do Resultado.

6.2.11. O Resultado da Prova Objetiva será divulgado no site do município www.portalvr.com/concursopublico com vistas à Avaliação dos Títulos e da Experiência Profissional, no dia 26/06/2014, a partir das 18 horas.

6.3. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.3.1. A Avaliação dos Títulos e Experiência profissional só acontecerá para os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

6.3.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus títulos para avaliação, pessoalmente ou por terceiros, no dia 27/06/2014, das 9 ás 16 horas, no seguinte endereço:

Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, Rua 154, nº 783 - 4.º andar- Bairro Laranjal - Volta Redonda/RJ. Não serão aceitos Títulos (via correio), nem via Fax ou e-mail.

6.3.3. Os Títulos para avaliação e a Comprovação de Experiência Profissional deverão ser colocados em envelope tamanho ofício ao qual se anexará, do lado de fora, o formulário específico para esse fim, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico, com todos os dados preenchidos.

6.3.4. O candidato após registrar os documentos comprobatórios dos Títulos e da Experiência Profissional, deverá informar no quadro indicado no formulário, o número de folhas contidas dentro do envelope.

6.3.5. Depois de conferido pelo funcionário, o candidato deverá lacrar o envelope, assinar o formulário e entregá-lo ao funcionário para emissão do recibo.

6.3.6. A pontuação dos Títulos + Experiência Profissional não deverá ultrapassar o limite de 10 pontos assim distribuídos:

TITULOS A SEREM PONTUADOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PROFESSOR III

Mestrado na área Educacional
(Máximo de 02 documentos)

Especialização na área Educacional com carga horária mínima de 360 horas
(Máximo de 02 documentos)

Experiência em regência de turma (até quatro anos)

02 pontos

01 pontos

01 ponto por ano trabalhado

04 pontos

02 pontos

04 pontos

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Orientador e supervisor Educacional

Mestrado na área Educacional
(Máximo de 02 documentos)

Especialização na área Educacional com carga horária mínima de 360 horas
(Máximo de 02 documentos)

Experiência de atuação em atividades pedagógicas (Coordenação, orientação (até 04 anos)

02 pontos

01 pontos

01 ponto por ano trabalhado

04 pontos

02 pontos

04 pontos

6.3.7. A comprovação dos Títulos de Mestrado ou Especialização (Latu Sensu) poderá ser feita através de Certificado ou cópia legível de defesa da monografia e/ou dissertação onde apareça de forma explícita a informação de conclusão na área educacional, devidamente assinada pela autoridade competente. (cópias legíveis e autenticadas).

.6.3.8. A comprovação da Experiência Profissional como regente de turma para os candidatos a Professor III, ou atuação em atividades pedagógicas para os candidatos a Orientador Educacional e Supervisor Educacional far-se-á através de Declaração emitida pelo estabelecimento onde atuou, devendo obrigatoriamente, constar o CNPJ, Nº do Registro oficial da Unidade junto ao Órgão competente, assinatura e carimbo do representante legal da Escola (responsável pela emissão do documento) com firma reconhecida. (cópia autenticada), ou cópia autenticada das páginas da Carteira profissional onde conste a identificação do candidato, o tempo de atuação de acordo com a vaga a que concorre. (Deliberação 1.242/12 - CD)

6.3.9. O tempo de atuação do candidato como estagiário ou como voluntário não será computado para fins de pontuação de Experiência Profissional.

6.3.10. Ao final dessas duas etapas os pontos da Prova Objetiva e da Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional serão somados com vistas à classificação dos candidatos no Processo Seletivo.

6.4. DA CLASSIFICAÇÃO

6.4.1. O somatório dos pontos relativos às duas etapas deste processo seletivo determinará a classificação dos candidatos para os empregos a que concorrem.

6.4.2. Após a classificação, os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontos, de acordo com a vaga de emprego a que concorrem.

6.5. DO RESULTADO

6.5.1. O Resultado Final, desse Processo Seletivo Simplificado, processado após a classificação dos candidatos será divulgado na página www.portalvr.com/concursopublico, no dia 01/07/2014, a partir das 17 horas.

6.5.2. A CONVOCAÇÃO dos candidatos para assumirem as vagas decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado será feita através do site do município www.portalvr.com/concursopublico, dentro do prazo de validade estabelecido no Edital e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos concorrentes.

6.5.3. O não comparecimento na data e hora estabelecidas no documento de CONVOCAÇÃO, divulgado no site acima mencionado, significará desistência deste Processo Seletivo e a vaga passará ao outro candidato imediatamente colocado.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

7.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos empregos, dentro da área a que concorrem.

7.3. Em caso de empate na pontuação final entre os demais candidatos observar-se-á o seguinte critério:

a) O candidato que obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

b) O candidato com maior pontuação na Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional

c) O candidato que tiver maior idade.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Jornal Oficial do Município, e no site www.portalvr.com/concursopublico, com a divulgação dos nomes dos aprovados de acordo com a classificação que obtiverem nas disciplinas ou empregos a que concorrem,

8.2. A contratação do professor classificado terá duração variada de acordo com o caráter da situação em que a vaga ocorreu não podendo ultrapassar o prazo de 2 anos letivos.

8.3. Surgindo novas vagas de substituição ou de projetos pedagógicos temporários, para os empregos oferecidos neste Edital durante o período de validade deste Processo Seletivo, os demais candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, para assinatura de contrato temporário.

8.4. Os candidatos que mantiveram contrato com a FEVRE só serão contratados se, no ato da convocação, ficar comprovado o afastamento mínimo de 06 meses do quadro de pessoal da instituição.

8.5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital do Processo Seletivo Simplificado, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

8.6. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados no site www.portalvr.com/concursopublico,

8.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do site da Prefeitura Municipal de Volta Redonda.

8.9. Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma lhe será devolvida.

8.10. O presente Processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Volta Redonda, 22 de maio de 2014.

José Luiz de Sá
Diretor presidente da FEVRE