Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ seleciona Educadores para o ProJovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 009/2013 - SMA

PROJOVEM URBANO - Volta Redonda

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Educadores de Acompanhamento e acolhimento de crianças para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, instituído pela lei nº 11.129, de 30 junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da lei nº 11.692/2008, que será regido de acordo as INSTRUÇÕES NORMATIVAS, emanadas da Secretaria Municipal de Educação, e que constituem parte integrante deste processo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste edital, será realizado através de análise de curriculum vitae documentado.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.3. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo compreendendo a função de Educador de Acompanhamento e Acolhimento de Crianças, terão sua vigência condicionada ao prazo de execução do projeto Projovem Urbano, não podendo ultrapassar 18 meses.

1.4. O Edital na integra e o resultado final estarão disponíveis na página do Município de Volta Redonda (www.portalvr.com/concursopublico), no Jornal Volta Redonda em Destaque, órgão oficial do Município com publicidade dos mesmos, em jornal de circulação local.

2. DAS VAGAS, FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, JORNADA DE TRABALHO E PAGAMENTO

2.1. As vagas oferecidas, a escolaridade e exigências e o pagamento pela prestação de serviço mensal, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual - PTA/MEC/FNDE, são estabelecidos no quadro I deste Edital.

QUADRO I

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO

EDUCADOR DE ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS

- Formação mínima de nível médio modalidade normal com conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil e disponibilidade de 20h

2

R$ 678,00

2.2 O número de vagas informado no QUADRO I, está previsto para o atendimento aos filhos até 8 anos de idade dos 200 jovens atendidos pelo programa.

2.2.1. O número de vagas reservado aos candidatos com deficiência será de acordo com as Leis Municipais de nº 3.113/94 e 3.221/95 que estabelece 10% (dez por cento) sobre o total de vagas colocadas em disputa, devendo arredondar a fração encontrada pela aplicação do percentual, até o

2.2.2. Ao candidato com deficiência fica, portanto, reservada 01 vaga na função de EDUCADOR DE ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS

2.2.3. A vaga reservada para candidatos com deficiência, não preenchida será revertida para os demais candidatos aprovados e classificados para as vagas de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

2.3. Descrição Sumária das Atividades:

2.3.1. Garantir as condições de higiene ambiental. - Auxiliar a criança em seus horários de alimentação, incentivando-a a se tornar independente. - Preparar o ambiente (colchonetes, lençóis, etc.) e acompanhar a criança durante o período de repouso. - Brincar com a criança durante as atividades recreativas. - Providenciar, controlar e guardar o material pedagógico de uso diário. - Prestar primeiros socorros sempre que necessário seguindo criteriosamente, orientações dadas pela direção. - Responsabilizar-se em receber as crianças até o término das atividades e enquanto seus pais permanecerem na unidade escolar, cuidando de sua segurança e bem estar, devolvendo-as aos seus responsáveis. - Participar de estudos e reuniões realizadas pela Coordenação Local do ProJovem Urbano. - Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade de conformidade com determinação superior.

2.3.2. Educador de acompanhamento e de acolhimento de crianças terão que cumprir uma jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas, assim divididas: De segunda-feira a sexta-feira, de 18 (dezoito) horas às 22 (vinte e duas) horas.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do profissional implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 12 de dezembro de 2013 (dias úteis), na COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO - AV. PAULO DE FRONTIN, 590, SALA 1512 - ED. PLAZA -ATERRADO - VOLTA REDONDA - CEP: 27293-150.

3.3. Para participar deste Processo Seletivo, o candidato com deficiência deverá obter laudo de seu médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o cargo a que concorre.

3.4. Em cumprimento à Lei Municipal nº 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda, de posse do laudo mencionado no item 3.3 deverá atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o cargo a que pretende concorrer.

3.5. São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter habilitação específica para o exercício da função para a qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também, com as obrigações militares.

3.6. Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

3.7. Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no dia e local indicados no item 3.2.

3.8. Apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias): RG, CPF, Comprovante de Residência, comprovante do Serviço Militar (sexo masculino) e, no caso do candidato com deficiência o atestado médico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.9. Deverão entregar ainda: O curriculum vitae, com os dados devidamente comprovados, através dos documentos constantes no anexo II deste edital;

3.10. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição a função pretendida conforme o Quadro I.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função indicada na Ficha.

3.12. O candidato poderá efetivar somente uma inscrição, caso contrário, todas serão canceladas.

3.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificada a falsidade das declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

3.14. O profissional que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá, automaticamente, sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

3.15. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional

4. DA SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo será realizado através da análise de curriculum vitae documentado.

4.1.1. A análise do currículo compreende a investigação da veracidade das informações descritas nos documento entregues pelo candidato no ato da inscrição e a atribuição de pontuação aos Títulos apresentados.

4.1.2. O curriculum vitae deverá conter os dados referentes à formação acadêmica e profissional, cursos relativos às atribuições da função, tempo de serviço na área e outras experiências conforme quadro II e anexos II e III deste edital, além dos documentos comprobatórios das informações nele contidas.

4.1.3. A avaliação curricular tem caráter eliminatório, devendo o candidato obter o mínimo de 50% do total dos pontos previstos no quadro II.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E DE DESEMPATE (ANÁLISE CURRICULAR)

5.1. Para as atividades de Educador acompanhamento e acolhimento de crianças - os critérios a serem avaliados na análise curricular são os constantes do Quadro II.

5.2. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, segundo os limites estabelecidos no Quadro II deste Edital, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

5.3. Havendo empate na pontuação final dos títulos o desempate se fará com base nos seguintes critérios:

5.3.2. Havendo empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o critério do candidato que tiver maior idade.

5.4. O Resultado desta etapa eliminatória será divulgado na página www.portalvr.com/concursopublico e na Coordenação Local do Pro Jovem Urbano, situada na Av. Paulo de Frontin nº 590, Edifício Plaza 15º andar sala 1512 Aterrado, em ordem decrescente da pontuação obtida;

5.5. A convocação dos candidatos classificados para as vagas previstas no Processo Seletivo Simplificado, será feita pela Internet através da página www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com a divulgação do Resultado e será afixada na Coordenação Local do ProJovem Urbano na Av. Paulo de Frontin nº 590 Edifício Plaza 15º andar sala 1512 Aterrado e em jornal local com a relação dos nomes e classificação dos profissionais.

5.6. O não comparecimento na data designada importa em desistência do Processo Seletivo.

QUADRO II - QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS DOS EDUCADORES DE ENSINO FUNDAMENTAL

TÍTULOS

Número de Pontos

Valor máximo de pontos

Certificado ou declaração de:

- Curso nível médio na modalidade normal;
- Superior na área educacional;

01 ponto por título

02

Experiência profissional comprovada em educação infantil, especificamente pré-escola.

02 pontos a cada seis meses trabalhado

06

Certificado ou declaração de participação em curso de atualização na área a qual concorre, com carga horária acima de 8h, nos últimos 5 (cinco) anos.

01 ponto por título

02

Total de pontos da análise curricular

5,5 pontos

10

6 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO

ETAPAS

06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 de Dezembro de 2013 (dias úteis)

Inscrições e entrega de curriculum vitae

18 de Dezembro de 2013

Divulgação do resultado final

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Ao resultado final do Processo de Seleção de Pessoal será dada publicidade na internet pelo site www.portalvr.com/concursopublico, com a divulgação dos nomes e classificação dos profissionais no órgão oficial do município jornal Volta Redonda em Destaque.

7.2 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o profissional será eliminado do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

7.3 Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados em jornal local e pelo site: www.portalvr.com/concursopublico e estarão afixados no local de funcionamento da Coordenação Local do PROJOVEM URBANO.

7.4 Não será fornecido ao profissional qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através da internet.

7.5 O aproveitamento dos candidatos aprovados será realizado em número estritamente necessário, ao preenchimento das vagas existentes ou que vierem a existir durante a execução do Programa.

7.6 O número de vagas informado no Quadro I , está previsto para o atendimento dos filhos dos alunos 200 (duzentos) alunos conforme estabelece a Resolução nº60/2011 do MEC/FNDE.Caso este número não se concretize e segundo critério a ser adotado pelo referido órgão, o núcleo poderá não ser constituído e os candidatos aprovados integrarão cadastro de reserva técnica

7.7 - Durante a execução do programa, havendo redução do número de alunos, as turmas serão reagrupadas, podendo ocorrer conseqüente redução do quantitativo de educadores.

7.8 Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma lhe será devolvida.

7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Volta Redonda, 04 de dezembro de 2013.

Carlos Macedo da Costa Secretário
Municipal de Administração