Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ abre vaga para Professor de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA

EDITAL Nº 005/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ORIENTADORES EDUCACIONAIS

O MUNICÍPIO VOLTA REDONDA, através da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, torna público a realização de um Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Professor de Educação Física para atuar em Unidade de Ensino da FEVRE nos termos da Deliberação n.º 1242/12-CD e do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste Edital, será realizado através de prova escrita de conhecimento da língua portuguesa, avaliação de títulos e de experiência comprovada em regência de turmas em Unidades de Ensino que ofereçam turmas de Ensino Médio e/ou anos finais do Ensino Fundamental. (Art.3.º da Deliberação1. 242/12 - CD)

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas, aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

1.3. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo terão duração variada de acordo com o caráter da situação em que a vaga ocorreu (Licença ou outra situação prevista na Deliberação anexa a este edital), não devendo, no entanto ultrapassar o período de 02 (dois) anos letivos.

1.4. A carga horária a ser oferecida aos classificados neste processo seletivo poderá chegar até 24 horas/ aula, de acordo com a vaga do profissional a ser substituído ou a necessidade da instituição.

1.5. Os contratados a partir da aprovação neste Processo Seletivo estarão sujeitos às restrições e vedações da legislação vigente e serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.6. O Edital, ficha de inscrição e formulário para entrega de títulos estarão disponíveis no site do Município de Volta Redonda (www.portalvr.com/concursopublico).

2. DOS EMPREGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA

2.1. O emprego oferecido, a escolaridade exigida e o salário/aula, são estabelecidos no quadro I abaixo:

CÓDIGO

EMPREGO

VAGAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FEF-001

Professor III. Educação Física

01

Curso Superior d e Educação Física - Licenciatura Plena

A carga horária poderá chegar até 24 horas/aula + os 04 TDs de acordo com a necessidade.

2.2. A vaga deste Processo Seletivo é destinada a caso de substituição temporária em Unidades da FEVRE.

2.3. A hora/aula no valor de R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos) será acrescido da gratificação social concedida a todos os funcionários do Município de Volta Redonda (R$ 200,00) e mais gratificação de 30% (trinta por cento) de regência de turma.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Ministrar aulas a partir do 6º. Ano do Ensino Fundamental até o 3º. Ano do Ensino Médio, de acordo com a sua área de atuação, conforme as determinações do Regimento Escolar e segundo Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter, na data da inscrição, habilitação específica para o exercício do emprego, no nível de ensino exigido no quadro I;

f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

j) Não pertencer ao quadro de pessoal fixo ou ser contratado da FEVRE.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para este Processo seletivo serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a partir das 12 horas do dia 16/07 até as 17 horas do dia 22/07/2013.

5.2. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.3. A inscrição será gratuita e o candidato que não tiver acesso à Internet, poderá realizar sua inscrição na sede administrativa da FEVRE, no período de 7h e 30 minutos até as 13 horas, dentro do prazo previsto no item 5.1.

5.4. No dia 30/07/2013 o candidato deverá entrar na Internet e imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, local e o horário da Prova. O candidato que não tiver acesso à Internet poderá retirá-lo na sede administrativa da FEVRE, na data acima, no período de 8h às 11 horas e de 14h às 17 horas.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória nem inscrição fora do prazo estabelecido.

6. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.

6.1. A Seleção para o emprego disponível neste edital será realizada em duas etapas: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL em regência de turma.

6.1.1. A 1.ª Etapa será realizada através de Prova Objetiva envolvendo apenas questões de Língua Portuguesa e a 2.ª Etapa constará da avaliação dos Títulos e Experiência Profissional para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. A Prova Objetiva será elaborada com 10 questões de Língua Portuguesa (interpretação de texto e concordância verbal e nominal), valendo 2 pontos cada questão.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.2.3. A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 06/08/2013, às 19 horas, em local a ser estabelecido no comprovante de inscrição.

6.2.4. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado.

6.2.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

b) Utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;

c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato;

d) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) Não devolver a Folha de Respostas;

f) Ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

g) Deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas;

h) Entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP, relógios ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.2.6. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 02 horas.

6.2.7. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair depois de 1 (uma) hora do início da mesma levando consigo o caderno de questões.

6.2.8. Será considerado aprovado o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva.

6.2.9. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico no dia 07/08/2013 a partir das 16 horas.

6.2.10. Os candidatos aprovados serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, com vistas à Avaliação dos Títulos e da Experiência Profissional, no dia 08/08/2013.

6.3. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.3.1. A Avaliação dos Títulos e Experiência profissional só acontecerá para os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

6.3.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus títulos para avaliação, pessoalmente ou por terceiros, no dia 09/08/2013, de 9h às 16 horas, no seguinte endereço: Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, ou enviado via SEDEX, endereçado à FEVRE - Setor de Concurso Público - Processo Seletivo - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data prevista acima (09/08/2013).

6.3.3. Os Títulos para avaliação e a Comprovação de Experiência Profissional deverão ser colocados em envelope tamanho ofício ao qual se anexará o formulário específico para esse fim, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico, com todos os dados preenchidos.

6.3.4. O candidato após registrar os documentos comprobatórios dos Títulos e da Experiência Profissional, deverá informar no quadro indicado no formulário, o número de folhas contidas no envelope.

6.3.5. Depois de conferido pelo funcionário, o candidato deverá lacrar o envelope, assinar o formulário e entregá-lo ao funcionário para emissão do recibo.

6.3.6 A pontuação dos Títulos + Experiência Profissional não deverá ultrapassar o limite de 10 pontos assim distribuídos:

TITULOS A SEREM PONTUADOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Mestrado na área Educacional (Máximo de 02 documentos)
Especialização na área Educacional com carga horária mínima de 360 horas (Máximo de 02 documentos)

2 pontos 01 pontos

04 pontos 2 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência em regência de turma (Ensino Médio e/ou anos finais do Ensino Fundamental)
(até quatro anos)

01 ponto por ano trabalhado.

04 pontos

6.3.7. A comprovação dos Títulos de Mestrado ou Especialização (Latu Sensu) poderá ser feita através de Certificado ou cópia legível de defesa da monografia e/ou dissertação onde apareça de forma explícita a informação de conclusão na área educacional, devidamente assinada pela autoridade competente. (cópias legíveis e autenticadas).

6.3.8. A comprovação da Experiência Profissional como regente de turma far-se-á através de declaração emitida pelo estabelecimento onde atuou, devendo obrigatoriamente, constar o CNPJ, Nº do Registro Oficial da Unidade junto ao Órgão competente, assinatura e carimbo do responsável pela emissão do documento e firma reconhecida do representante legal da Escola. (Deliber.1.242/12 - CD), ou cópia autenticada da Carteira profissional onde conste o tempo de atuação como Professor, conforme indicado no quadro acima.

6.3.9. O tempo de atuação do candidato como estagiário não será computado para fins de pontuação de Títulos.

6.3.10. Ao final dessas duas etapas os pontos da Prova Objetiva e da Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional serão somados com vistas à classificação dos candidatos no Processo Seletivo.

6.4. DA CLASSIFICAÇÃO

6.4.1. O somatório dos pontos relativos às duas etapas deste processo seletivo determinará a classificação dos candidatos para o emprego a que concorrem.

6.4.2. Após a classificação, os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontos, de acordo com a vaga de emprego a que concorrem.

6.5. DO RESULTADO

6.5.1. O Resultado Final, desse Processo Seletivo Simplificado, processado após a classificação dos candidatos será divulgado na página www.portalvr.com/concursopublico, no dia 12/08/2013, a partir das 17 horas.

6.5.2. A CONVOCAÇÃO dos candidatos para assumirem as vagas decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado será feita através do site do município www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com a divulgação do Resultado Final e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos concorrentes.

6.5.3. O não comparecimento na data e hora estabelecidas no documento de CONVOCAÇÃO divulgado no site acima mencionado significará desistência deste Processo Seletivo e a vaga passará ao outro candidato imediatamente colocado.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

7.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos empregos, dentro da área a que concorrem.

7.3. Em caso de empate na pontuação final entre os demais candidatos observar-se-á o seguinte critério:

a) O candidato que obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

b) O candidato com maior pontuação na Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional

c) O candidato que tiver maior idade.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Jornal Oficial do Município, e no site www.portalvr.com/concursopublico, com a divulgação dos nomes dos aprovados de acordo com a classificação que obtiverem,

8.2. A contratação do professor classificado terá duração variada de acordo com o caráter da situação em que a vaga ocorreu não podendo ultrapassar o prazo de 2 anos letivos.

8.3. Surgindo novas vagas de substituição ou de projetos pedagógicos temporários, para o emprego oferecido neste Edital durante o período de validade deste Processo Seletivo, os demais candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, para assinatura de contrato temporário.

8.4. Os candidatos que mantiveram contrato com a FEVRE só serão contratados se, no ato da convocação, ficar comprovado o afastamento mínimo de 06 meses do quadro de pessoal da instituição.

8.5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital do Processo Seletivo Simplificado, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

8.6. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados no site www.portalvr.com/concursopublico,

8.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do site da Prefeitura Municipal de Volta Redonda.

8.9. Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma lhe será devolvida.

8.10. O presente Processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Volta Redonda, 05 de julho de 2013.

José Luiz de Sá
Diretor presidente da FEVRE