Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ abre seletiva para Intérprete de Libras

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE II - INTÉRPRETE DE LIBRAS

EDITAL Nº 001/2014

O MUNICÍPIO VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que será realizado um Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Docente II com especialização em LIBRAS para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, nos termos do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste Edital, será realizado através de prova escrita de conhecimentos e avaliação de Títulos

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas, aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

1.4. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo não deverão ultrapassar o período de 02 (dois) anos letivos.

1.5. Os contratados a partir da aprovação neste Processo Seletivo estarão sujeitos às restrições e vedações da legislação vigente e serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.7. O Edital, ficha de inscrição e formulário para entrega de títulos estarão disponíveis no site do Município de Volta Redonda: (www.portalvr.com/concursopublico).

2. DO EMPREGO, HABILITAÇÃO, VAGA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E SALÁRIO

2.1. O emprego oferecido, a escolaridade exigida e o salário mensal, são estabelecidos no quadro abaixo:

CÓDIGO

EMPREGO DE DOCENTE II

VAGAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

DIL 001

Intérprete de LIBRAS

07

Curso Normal de nível Médio com formação bilíngüe ou Curso Normal + Curso de Especialização como Instrutor e Intérprete de LIBRAS

22h e 30min.

718,41

2.2. As vagas deste Processo Seletivo são destinadas a profissionais docentes com a seguinte formação:

A) Curso Normal de nível Médio com formação bilíngüe ou Curso Normal + Curso de formação continuada (especialização com Instrutor e Intérprete de LIBRAS) promovido por instituições credenciadas por secretarias de educação. (Decreto 5.626/2005 - Art. 6º inciso III)

B) Curso Normal Superior ou Pedagogia em que Libras e Língua Portuguesa escrita viabilizaram a formação bilíngüe. (Decreto 5.626/2005 - Art. 5.º).

2.2.1 Os cursos de especialização para Instrutor e Intérprete de Libras, para os profissionais acima mencionados, podem ser realizados por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que os certificados sejam convalidados por instituição superior ou secretarias de educação. (Decreto 5.626/2005 - Art. 6.º- parágrafo 1.º).

2.3. O salário será acrescido da gratificação social concedida a todos os funcionários do Município de Volta Redonda (R$ 200,00) e mais gratificação de 30% (trinta por cento) de regência de turma.

2.4. DAS ATRIBUIÇÕES

Exercer as atividades de Intérprete de Libras nas Unidades de Ensino, de acordo com as determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter, na data da inscrição, habilitação específica para o exercício do emprego, no nível de ensino exigido no quadro I;

f) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições gratuitas para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a partir da 15 horas do dia 12/02 até as 17 horas do dia 18/02/2014.

5.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, conforme previsto no item 5.1.

5.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, confirmar os dados cadastrados, enviar pela Internet e a seguir imprimir o comprovante de sua inscrição;

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, nem inscrição fora do prazo estabelecido.

5.6. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos com deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas dos empregos disponíveis neste Edital;

5.7. Os candidatos com deficiência, para retirar o Atestado Médico nos termos das Leis Municipais Nº 3.113 /94 e Nº 3.221/95, antes de realizarem sua inscrição, deverão comparecer à sede administrativa da FEVRE, à Rua 154, nº 783, Bairro laranjal, nos dias 17 ou 18/02/2014, de 09 h às 15 horas, trazendo consigo o laudo de seu médico informando a deficiência de que é portador e se a mesma é compatível com o emprego a que pretende concorrer

5.8. O candidato, de posse do Atestado expedido pelo médico, ao qual foi encaminhado,, deverá encaminhá-lo ao setor responsável pela realização deste Processo Seletivo, em envelope lacrado contendo, para efeito de cumprimento as Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, os seguintes documentos acompanhadas de comprovantes:

- Atestado Médico da SMS/VR. (obrigatório o documento original)

- Cópia do RG e do CPF (obrigatório)

- Comprovante de arrimo de família , quando for o caso (para efeito de desempate),

- Número de dependentes menores de 21 anos que vivem às suas expensas (para efeito de desempate), - Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.9. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo próprio candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, 4º andar, na Rua 154, Nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 19/02/2014, de 9 h às 14.

6. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.

6.1. A Seleção para o emprego disponível neste edital será realizada em duas etapas: Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos e Experiência PROFISSIONAL de acordo com a área a que o candidato concorre.

6.1.1. A 1.ª Etapa será realizada através de Prova Objetiva envolvendo apenas questões de Língua Portuguesa e a 2.ª Etapa constará da Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. A Prova Objetiva será elaborada com 10 questões de Língua Portuguesa (interpretação de texto e concordância verbal e nominal), valendo 2 pontos cada questão.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando caneta esferográfica transparente azul ou preta, documento de identidade e o comprovante de inscrição

6.2.3. A PROVA Objetiva será realizada no COLÉGIO GETÚLIO VARGAS, no dia 20 de fevereiro de 2014, às 19 horas e terá a duração de 02 horas.

6.2.4. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado.

6.2.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

b) Utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;

c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato;

d) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) Não devolver a Folha de Respostas;

f) Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

g) Deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas;

h) Entrar no local de aplicação da prova portando, boné, telefone celular, BIP, relógios ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.2.6. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair depois de 01 (uma) hora do início da mesma levando consigo o caderno de questões.

6.2.7. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico no dia 21 /02/ 2014 partir das 16 horas.

6.2.8. Será considerado aprovado o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva.

6.2.9. Os candidatos aprovados serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, com vistas à Prova de Títulos e Experiência profissional.

6.2.10. O resultado da Prova objetiva será divulgado no site www.portalvr.com/concursopublico, no dia 25/02/2014 a partir das 17 horas.

6.3. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.3.1. A Avaliação dos Títulos e Experiência profissional só acontecerá para os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

6.3.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus títulos para avaliação, pessoalmente ou por terceiros, no dia 26/02/2014, de 09 ás 16 horas, no seguinte endereço: Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, Rua 154, nº 783 -4.º andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ.

6.3.3.. Os Títulos para avaliação e a Comprovação de Experiência Profissional deverão ser colocados em envelope tamanho ofício ao qual se anexará o formulário específico para esse fim, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico, com todos os dados preenchidos.

6.3.4. O candidato após registrar os documentos comprobatórios dos Títulos e da Experiência Profissional, deverá informar no quadro indicado no formulário, o número de folhas contidas no envelope.

6.3.5. Depois de conferido pelo funcionário, o número de folhas entregues, o candidato deverá lacrar o envelope, assinar o formulário e entregá-lo para emissão do recibo.

TÍTULOS A SEREM PONTUADOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós - graduação em Libras com certificado de Proficiência expedido pelo MEC. (Além da formação exigida)
Graduação em Língua Portuguesa e/ ou Pedagogia (Máximo de 02 documentos)

2 pontos
01 pontos

04 pontos
2 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada como Intérprete de Libras

01 ponto a cada ano comprovado

04 pontos

6.3.7. A comprovação dos Títulos de Pós-Graduação (Proficiência em LIBRAS) ou Graduação poderá ser feita através de cópias legíveis dos Certificados, Diploma ou Declaração onde apareça de forma explícita a informação de conclusão dos respectivos cursos. Deverá constar ainda, o CNPJ, Nº do Registro oficial da Unidade junto ao Órgão competente, assinatura e carimbo do representante legal da entidade, com firma reconhecida. (Todos os documentos em cópias legíveis e autenticadas).

6.3.8. A comprovação da Experiência Profissional far-se-á através de declaração emitida pelo estabelecimento onde atuou, devendo obrigatoriamente, constar o CNPJ, Nº do Registro oficial da Unidade junto ao Órgão competente, assinatura e carimbo do representante legal da instituição com firma reconhecida, ou cópia autenticada da Carteira profissional onde conste a identificação do candidato e as páginas do contrato como Intérprete de Libras e o tempo do referido contrato. (Cópias legíveis e autenticadas).

6.3.9. O tempo de atuação do candidato como estagiário ou trabalho voluntário não será computado para fins de pontuação de Títulos.

6.3.10. Ao final dessas duas etapas os pontos da Prova Objetiva e da Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional serão somados com vistas à classificação dos candidatos no Processo Seletivo.

6.4. DA CLASSIFICAÇÃO

6.4.1. O somatório dos pontos relativos às duas etapas deste processo seletivo determinará a classificação dos candidatos para o emprego a que concorrem.

6.4.2. Após a classificação, os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontos, com vistas ao Resultado Final.

6.4.3. O Resultado Final, com destaque em negrito para os candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas neste Edital, será divulgado no dia 28/02/ 2014, a partir das 17 horas , na página do município www.portalvr.com/concursopublico,

6.5 DA CONVOCAÇÃO

6.5.1. A CONVOCAÇÃO dos candidatos para assumirem as vagas decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado, será feita através do site do município www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com a divulgação do Resultado Final e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos concorrentes.

6.5.2. O não comparecimento na data e hora estabelecidas no documento de CONVOCAÇÃO divulgado no site, acima mencionado, significará desistência deste Processo Seletivo e a vaga passará ao outro candidato imediatamente colocado.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

7.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 o critério de desempate será o mesmo aplicado aos demais candidatos participantes deste certame.

7.3. Em caso de empate na pontuação final entre os demais candidatos observar-se-á o seguinte critério:

a) O candidato que obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

b) O candidato com maior pontuação nos Títulos;

c) O candidato que tiver maior idade.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Jornal Oficial do Município, Volta Redonda em Destaque e no site www.portalvr.com/concursopublico,

8.2. A contratação do candidato classificado neste Processo seletivo terá duração máxima de 2 anos.

8.3. Surgindo novas vagas em virtude de desistência ou de necessidade temporária, durante o período de validade deste Processo Seletivo, os demais candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, para assinatura de contrato temporário.

8.4. Os candidatos que mantiveram contrato com o Município de Volta Redonda só serão contratados se , no ato da convocação, ficar comprovado o afastamento mínimo de 06 meses do seu quadro de pessoal.

8.5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital do Processo Seletivo Simplificado, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

8.6. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. Todas as CONVOCAÇÕES, AVISOS E RESULTADOS, assim como outros informes de interesse dos candidatos serão feitos através do site www.portalvr.com/concursopublico.

8.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do site da Prefeitura Municipal de Volta Redonda.

8.9. Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma lhe será devolvida.

8.10. O presente Processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Volta Redonda, ___ de ______ de 2014.

Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração