Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ abre 95 vagas de Nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE VOLTA REDONDA

EDITAL Nº 003/2011 - SMA

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos no Município de Volta Redonda, sob o regime estatutário, nos termos do presente Edital.

1. DO CONCURSO

1.1 O Concurso Público, de que trata o presente Edital, visa ao preenchimento das vagas relativas aos cargos relacionados no quadro abaixo (item 2 deste Edital), bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, a contar da data de sua homologação.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

NÍVEL

CARGO

Código Inscrição

Nº de Vagas

Curso / Habilitação

Jornada de Trabalho

Vencimento R$

SUPERIOR

CIRURGIÃO DENTISTA:CLÍNICA GERAL

CLG-001

18

Graduação em Odontologia (registro no CRO)

120h

789,12

ENDODONTISTA

END-002

03

Graduação em Odontologia - Especialização em Endodontia. (registro no CRO)

PERIODONTISTA

PER-003

01

Graduação em Odontologia - Especialização em Periodontia (registro no CRO)

ODONTOPEDIATRIA

ODO-004

02

Graduação em Odontologia Especialização em Odontopediatria (Registro no CRO)

ARQUITETO

ARQ-005

07

Curso de Arquitetura completo+ Conhecimento de AutoCad.(Registro no Órgão de Classe)

220h Mensais

789,12

ECONOMISTA

ECO-006

01

Curso de Economia completo + (Registro no Órgão de Classe)

195h mensais

662,83

ENGENHEIRO

ENG-007

07

Superior em Engenharia Civil + (Registro no Órgão de Classe).

220h mensais

789,12

CONTADOR

CNT-008

01

Curso de Ciências Contábeis + registro no Conselho

195h mensais

662,83

FISCAL DE TRIBUTOS*

FIT -009

12

Curso Superior completo Conhecimento da Legislação Pertinente ao cargo.

220h mensais

662,83

TÉCNICOFISCAL DE OBRAS *FSO- 01010Técnico em Edificações (Registro no Órgão de Classe)220h mensais594,00
TÉC. EM CONTABILIDADETEC-01107Curso Técnico em Contabilidade+ (Registro no Órgão de Classe)195h mensais594,00
MÉDIO COMPLETOFISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAS*FAE-01406Nível Médio completo + Conhecimento da Legislação Pertinente ao cargo.220h mensais594,00
ASSISTENTE FAZENDÁRIOASF-01220Curso de Nível Médio Completo195h mensais594,00

2.1. O regime de trabalho de todos os cargos cujas vagas foram disponibilizadas no quadro acima estará sujeito às normas de cada instituição a que os respectivos cargos estão vinculados.

2.2. Aos vencimentos demonstrados acima serão acrescidas as vantagens específicas de cada cargo e a gratificação social concedida aos servidores do Município, de acordo com a legislação vigente".

2.3. A remuneração será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratificação de nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e de 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 03 anos de efetivo exercício, na forma da legislação municipal vigente.

2.4. *A remuneração dos cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais e de Fiscal de Tributos será acrescida da Gratificação de Produtividade de acordo com a legislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1. Atribuições do Cirurgião Dentista:

- Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções.

- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento.

- Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca.

- Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes.

- Fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos; responder a quesitos e dar outras informações.

- Orientar o paciente sobre a higiene oral.

- Realizar tratamentos especiais, servindo-se de prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos.

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral.

- Diagnosticar a má oclusão.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior

3.2. Atribuições do Arquiteto

- Executar atividades de coordenação e supervisão relacionadas com os projetos de construção e fiscalização de obras do Município.

- Elaborar projetos e executar trabalhos de acompanhamento, direção, fiscalização e restauração de edifícios com todas as suas obras complementares.

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

- Determinar a construção e reparos de monumentos públicos.

- Administrar ou fazer executar perícias e arbitramentos relativos à sua especialidade.

- Realizar estudos e pesquisas para estabelecimentos de normas e padrões mínimos de construções específicas.

- Administrar e conservar prédios municipais.

- Projetar obras relativas e estabelecimentos diversos, após investigar as condições econômico-sociais necessárias.

- Projetar e fiscalizar os serviços de urbanismo.

- Executar tarefas da mesma natureza e mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia imediata.

- Analisar e aprovar projetos de construção e urbanização inerentes a sua área.

- Efetuar outras atribuições da mesma natureza e de equivalente grau de dificuldade, de conformidade com determinação superior.

3.3. Atribuições do Economista

- Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendências dos mercados, políticas de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso.

- Analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e aos fenômenos aí retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas.

- Fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, retração de mercado de trabalho, para aconselhar ou propor políticas adequadas ao Município

- Desenvolver estudos e projetos de financiamento.

- Desenvolver metodologia para elaboração, acompanhamento e avaliação de proposta orçamentária.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e de equivalente grau de dificuldade, de conformidade com determinação superior.

3.4. Atribuições do Engenheiro

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, sistema de água e esgoto e outros, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos.

- Orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar padrões técnicos exigidos.

- Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para as obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.

- Calcular os esforços de deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos, a mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.

- Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especialização da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-los à autoridade competente.

- Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronograma e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras.

- Dirigir a execução de projetos, acompanhar, orientar as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados.

3.5. Atribuições do Contador

- Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado.

- Inspecionar escrituração de livros comerciais e fiscais, para cumprir as exigências legais e administrativas.

- Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas.

- Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços.

- Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas.

- Efetuar outras atribuições da mesma natureza e de equivalente grau de dificuldade, de conformidade com determinação superior.

3.6. Atribuições do Fiscal de Tributos

- Fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais pela legislação específica.

- Lavrar autos da infração e apreensão, bem como nos termos de exames de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos.

- Elaborar planos de fiscalização, objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligados, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa.

- Fornecer elementos para aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando rotinas e procedimentos.

- Efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências necessárias.

- Intimar contribuintes a apresentar em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização.

- Proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos.

- Dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores tributados.

- Fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação/fiscal empreendida, bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação.

3.7. Atribuições do Fiscal de Obras

- Exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e particulares no âmbito do Município, verificando sua regularidade quanto ao licenciamento e quanto ao cumprimento do Código de Obras e das Posturas Municipais.

- Lavrar autos de infração, fazendo intimações e aplicando multas, advertências e outras penalidades previstas na legislação.

- Realizar vistorias para: aprovação de projetos, "habite-se", alvarás de obras em andamento, regularização, acréscimos, modificações em escavações, muro de arrimo,obras embargadas e detectar obras em eminência de desmoronamento, embargos.

- Embargar obras sem projeto aprovado, obras em desacordo com o projeto aprovado, escavações sem licença, construção de muro de arrimo sem licença, loteamentos sem licença, aterro sem licença.

- Apresentar autos de infrações por desobediência à legislação de Obras e Posturas em vigor e por desrespeito que dificultem a ação fiscal.

- Intimar a recolher valores dos autos expedidos, a construir muro e passeio, a reparar as fachadas das construções, a demolir obras, a construir muro de arrimo, a canalizar as águas pluviais.

- Contestar recursos impetrados contra Auto de Infração, realizar levantamento imobiliário para fins de cobrança ao IPTU, zelar para o bem estar público, cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Obras, Leis e Regulamento Municipais.

3.8. Atribuições do Técnico em Contabilidade

- Controlar todos os convênios firmados pela unidade.

- Conferir e preparar todos os documentos que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e recolhimentos, se necessário.

- Informar sobre pagamento a fornecedores e a Departamentos, dando orientação quando solicitada.

- Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato.

- Executar balancetes diários, mensais e balanços anuais.

- Executar através do sistema mecânico ou computacional a escrituração contábil.

- Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários.

- Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar.

- Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial.

- Fazer conciliação em fichas contábeis.

- Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiro e patrimonial e demonstrativo da disponibilidade financeira.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade, de conformidade com determinação superior.

3.9. Atribuições do Assistente Fazendário

- Executar tarefas auxiliares de arquivo e controles de formulários.

- Operar máquinas de escrever ou calcular e terminais de computador.

- Efetuar cálculo simples de impostos e taxas, inclusive para parcelamento de débito.

- Preencher formulários e fichas.

- Promover a organização, separação e distribuição de guias e de formulários.

- Receber e controlar documentos e processos que tramitam no órgão.

- Executar serviços de digitação em geral.

- Promover cadastramento imobiliário e mobiliário.

- Atender a contribuintes, prestar informações e encaminhá-los.

- Colocar dados referentes às informações solicitadas pelo contribuinte e pela chefia.

- Realizar e controlar os serviços de expedição de correspondências.

- Analisar e prestar informações em processos administrativos.

- Promover alterações de dados cadastrais.

- Controlar material de expediente.

- Manter organizado e atualizado os arquivos da legislação municipal.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

3.10. Atribuições do Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais

- Fiscalizar a regularidade de licenciamento de atividades econômica, sociais e institucionais.

- Fiscalizar o licenciamento de casa de diversões, clubes recreativos, bem como as atividades comerciais exercidas no seu interior.

- Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as escalas de plantão de farmácia, drogarias e funerárias.

- Lavrar auto de constatação de infração.

- Emitir intimação e notificação.

- Realizar apreensões de mercadorias.

- Fiscalizar o licenciamento e funcionamento de bancas de jornais, feiras livres, ambulantes, "trailers" e qualquer outra atividade econômica assemelhada ou sujeita ao controle do poder público.

- Fiscalizar a ocupação do passeio público com mesas, cadeiras, bancos, mercadorias, painéis de propaganda, mercadorias e outros objetos comerciais.

- Fiscalizar o licenciamento da propaganda sonora, bem como a propaganda através de faixas, cartazes, panfletos e de outros meios no território do município.

- Fiscalizar qualquer atividade econômica e social coibindo a perturbação do bem estar e sossego públicos.

- Fiscalizar qualquer atividade econômica e social sujeita a licenciamento e pagamento de tributos ao município.

- Efetuar interdição e fechamento de estabelecimentos nos casos de desobediência às normas legais.

- Executar outros encargos semelhantes pertinentes a categoria funcional.

4. DOS REQUISITOS GERAIS:

4.1. Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Possuir a escolaridade e especialização exigida para a vaga, conforme estabelecido no quadro relativo ao item 2. (dois) deste Edital;

4.4. Estar quite com o serviço militar (homem);

4.5. Conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas;

4.6. Estar de posse do diploma ou certificado de conclusão do curso exigido, no ato da posse.

4.7. Estar em situação de regularidade com o respectivo Conselho.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, de cada cargo, divulgado neste edital.

5.5. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, de 8h às 17 horas.

5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecido pelo candidato;

5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.10. È de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento cuja taxa de inscrição foi estabelecida nos seguintes valores:

Nível Médio e Técnico; R$ 40,00 (quarenta reais).

Nível Superior: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

5.11. DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.11.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo, conforme item 5.4.deste Edital;

5.11.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo a que deseja concorrer, explícitos no item 3 e subitem deste Edital, antes de realizar sua inscrição. Julgando-se em condições, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que lhes são reservadas nos termos da Lei Municipal 3.113/94.

5.11.3. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o cargo a que concorre.

5.11.4. De acordo com a Lei Municipal n° 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.11.3, a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o cargo a que pretende concorrer.

5.11.5. Para retirar esse atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (5.11.4), o candidato deverá comparecer à Rua Deputado Geraldo Di Biase, nº. 282, Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, nos dias 04 ou 05/10/11 ou nos dias 11/10 ou 13/10/2011, de 14h às 16h, levando consigo o laudo médico mencionado nos item 5.11.3 deste edital.

5.11.6. O candidato inscrito como portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda, em envelope lacrado com identificação na parte externa, (nome, o cargo a que concorre, a necessidade de atendimento especial, se for o caso) contendo, para efeito de cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, os documentos abaixo:

a) Atestado Médico da SMS/VR);

b) Cópia do RG e do CPF;

c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);

d) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para desempate);

e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.11.7. Toda documentação, acima mencionada, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, Rua 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 14/10/2011, de 9h às 17 horas ou enviado via SEDEX, endereçado à FEVRE (Concurso Público -Edital 003/SMA - Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia para pagamento da inscrição (14/10/2011).

5.11.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.11.9. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender às exigências dos itens 5.11.3, 5.11.4, 5.11.5 e 5.11.6 participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.11.10. Na falta do Atestado Médico, juntamente com a cópia do RG e do CPF, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.11.11. O portador de deficiência que não apresentar os demais documentos previstos no item 5.11.6., juntamente, com o RG, o CPF e Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova;

5.11.12. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.11.13. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição, declarar o tipo de deficiência de que é portador e a forma de atendimento necessário a seu caso.

5.11.14. Aos portadores de deficiência visual será disponibilizado o Professor LEDOR ou PROVA AMPLIADA, conforme necessidade informada, pelo candidato, na ficha de inscrição. (Ledor, fonte e/ou tipo de letra).

5.11.15. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, nos termos da lei.

5.11.16. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.11.17. O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no item 5.12. deste Edital;

5.11.18. Os portadores de deficiência, se classificados, além de constarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.11.19. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.12. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.12.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.12.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG ), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07;

5.12.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, nos dias 03 ou 04/10/2011, de 9h às 17 horas;

5.12.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos - 4º. Andar - Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 04/10/2011.

5.12.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 06/10/2011 pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.12.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.12.5. terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.12.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.12.2. e 5.12.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.12.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.13 e seus subitens.

5.12.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.12.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.12.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

5.13. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.13.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 29/09/2011 a 14/10/2011.

5.13.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 17 horas do dia 29 de setembro de 2011 até as 17 horas e 30 minutos do dia 14/10/2011.

5.13.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando o cargo a que concorre, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.13.4. O candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.13.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição;

5.13.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento em dinheiro, a favor da FEVRE, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica, até o dia 14 de outubro de 2011, no valor da taxa de inscrição estabelecido para cada cargo;

5.13.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.13.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.13.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.13.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.13.10.A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.13.11.Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.13.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo

5.13.12.Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes.

5.13.13.Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.13.14.O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsabilidade pela perda do valor pago, não podendo alegar direito de participar da prova.

5.14. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.14.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.14.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 14 de outubro de 2011;

5.14.3. No dia 25/10/2011 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições, por cargo, para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva.

5.14.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.14.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.13.5. e 5.13.6), mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item (5.14.4.) deverá manifestar- se, formalmente, através de recurso;

5.14.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.14.3. da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h à 17 horas, ou

b) via SEDEX endereçado à FEVRE, postado com custo por conta do candidato - Concurso Público -Edital nº. 003/2011-SMA- Rua: 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.14.6. deste Edital;

5.14.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público - Edital Nº.003/2011-SMA.

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo;

5.14.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato;

5.14.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 08/11//2011;

5.14.10.Todo conteúdo do Manual do Candidato, estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.14.11.O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar dirimir alguma dúvida acerca do Manual do Candidato, deverá comparecer à FEVRE - Rua 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago.

5.14.12.A partir do dia 18/11/2011, o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova. O comprovante pode ser retirado também, na Sede Administrativa da FEVRE.

5.14.13.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional.

5.14.14.O concurso de que trata o presente Edital será realizado através de PROVA OBJETIVA e TÍTULOS, conforme informado nos itens subseqüentes.

5.14.15.É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional.

6. DAS PROVAS

6.1. As Provas serão elaboradas com questões objetivas, de acordo com as exigências dos órgãos a que os cargos estão vinculados e de acordo com os programas divulgados.

6.2. Para os candidatos aos cargos de Cirurgião Dentista, Arquiteto, Economista e Engenheiro, Contador e Fiscal de Tributos, o Concurso constará de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

6.3. Para os candidatos aos cargos de Fiscal de Obras, Técnico em Contabilidade e Assistente Fazendário o Concurso constará, apenas de Prova Objetiva.

6.4. A pontuação e o número de questões das disciplinas que comporão as Provas Objetivas estão informados nos quadros de questões relativos ao item 6.5.

6.5. QUADRO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA:

6.5.1. DAS PROVAS DO CIRURGIÃO DENTISTA

CARGO

Tipo de Prova

Total de Questões

Nº. Questões por Disciplina

01 ponto cada

Mínimo para aprovação 50%

Língua Portuguesa

Política Nacional de Saúde

Conhecimento Específico

-Clínica Geral

Objetiva

50

10

10

30

25 pontos

-Endodontista

50

10

10

30

25 pontos

-Periodontista

50

10

10

30

25 pontos

-Odontopediatria

50

10

10

30

25 pontos

 

6.5.2. DAS PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS

CARGOTipo de ProvaTotal de QuestõesNº. Questões por Disciplina

01 ponto cada

Mínimo para aprovação 50%
Língua PortuguesaMatemática Conhecimento Específico
-Arquiteto

-Economista

-Engenheiro

Objetiva50

50

50

10

10

10

10

10

10

30

30

30

25 pontos

25 pontos

25 pontos

-Contador

-Fiscal de Tributos

-Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais

Objetiva70

70

70

10

10

10

10

10

10

50

50

50

35 pontos

35 pontos

35 pontos

-Técnico de Contabilidade -Fiscal de ObrasObjetiva50

50

10

10

10

10

30

30

25 pontos

25 pontos

-Assistente FazendárioObjetiva5015152025 pontos

6.5.3. A Prova Objetiva para todos os cargos será realizada no dia 27/11/2011, às 9h, nos locais estabelecidos no comprovante de inscrição e estará de acordo com os programas divulgados na Internet.

6.5.4. Somente será admitido nos locais das provas, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, sendo aceito Passaporte, Carteira de Motorista com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Oficial do Órgão de Classe. (O comprovante ajudará ao candidato a localizar sua sala de prova).

6.5.5. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.5.6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.5.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica, transparente, azul ou preta.

6.5.8. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado.

6.5.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato;

d) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) não devolver a Folha de Respostas;

f) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

g) deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas;

h) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP, relógio digital ou quaisquer outros equipamentos que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

i) perturbar a ordem dos trabalhos com atitudes que prejudiquem os demais candidatos, no recinto da prova.

6.5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

6.5.11. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 horas para as provas com 50 questões e 04 horas para as provas com 70 questões.

6.5.12. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair depois de 01 (uma) hora do início da mesma.

6.5.13. O candidato que desejar levar o caderno de questões deverá permanecer na sala e entregar sua Folha de Respostas, após completar 2 horas a contar do início da prova.

6.5.14. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.5.15. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 28/11/2011, a partir das 17 horas.

6.6. DOS RECURSOS

6.6.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do gabarito da Prova Objetiva.

6.6.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento disponível no site www.portalvr.com/concursopublico.

6.6.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido e colocado na frente do envelope lacrado contendo a documentação comprobatória, deverá ser entregue acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item abaixo (6.6.4.)

6.6.4. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 000051-7, código de operação 006. Ficam dispensados do pagamento dessa taxa, os candidatos que conseguiram a isenção da taxa de inscrição,

6.6.5. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item acima deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - Bairro Laranjal, de 8h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 6.6. deste Edital não sendo aceitos os recursos postados.

6.6.6. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

6.6.7. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado será divulgado, no site www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso sobre essa Prova.

6.6.8. O recurso que gere a anulação de questão, se procedente, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos aos cargos onde essas questões ocorreram.

6.7. DA APROVAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

Serão considerados aprovados na Prova Objetiva:

6.7.1. Os candidatos a Cirurgião Dentista que atingirem 50% (cinqüenta por cento) do total da prova sem, contudo, tirar ZERO em nenhuma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

6.7.2. Os candidatos a Assistente Fazendário, Fiscal de Obras, Técnico em Contabilidade, Arquiteto, Economista e Engenheiro que atingirem 50% (cinqüenta por cento) do total da prova sem, contudo tirar ZERO em nenhuma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

6.7.3. Os candidatos aos cargos de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais, Contador e Fiscal de Tributos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva sem, contudo tirar ZERO em nenhuma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

6.7.4. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão relacionados em ordem decrescente de pontos, por cargo.

6.7.5. Serão eliminados do concurso os candidatos, concorrentes às diversas vagas, que não atingirem a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva. (item 6.5.)

6.7.6. Os resultados das Provas Objetivas, processados após o julgamento dos recursos, serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico, no dia 13/12/2011, a partir das 17 horas.

7. DOS TÍTULOS

7.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos a Cirurgião Dentista, Arquiteto, Economista, Engenheiro, Contador e Fiscal de Tributos que tenham atingido o mínimo de 50% exigido para aprovação, no total da Prova Objetiva, nos termos dos itens 6.7.1 e 6.7.2.

7.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tamanho ofício, lacrado, com as informações, relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. Os candidatos às vagas de Cirurgião Dentista, Arquiteto, Economista e Engenheiro, Contador, e Fiscal de Tributos, deverão entregar seus Títulos até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado da Prova Objetiva, no Setor de Concurso da FEVRE, situado no 4º. Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783 - Laranjal, de 8h às 17 horas.

Títulos

Mínimo de Pontos

Máximo de Pontos

Comprovantes

CIRURGIÃO DENTISTA

02 pontos

1,5 pontos

04 pontos

03 pontos

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada. Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Doutorado na área de Cirurgião Dentista (Endodontia, Periodontia, Odontopediatria)

Doutorado nas demais especialidades odontológicas. (máximo de 02 títulos)

Mestrado na área de Odontologia (Endodontia, Periodontia, Odontopediatria)

Mestrado nas demais áreas odontológicas (máximo de 02 títulos)

01 ponto

0,5 ponto

02pontos

01ponto

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada

Arquiteto, Contador, Economista, Engenheiro, Fiscal de Tributos Doutorado na área que concorre (máximo de 02 títulos

Mestrado na área a que concorre ou áreas afins. (máximo de 02 títulos)

Latu-sensu ou MBA na área a que concorre ou áreas afins. (máximo de 02 títulos)

2,5 pontos

1,5 pontos

01ponto

5 pontos

3 pontos

2 pontos

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

7.4. Para os Títulos de Pós-graduação; Mestrado e Doutorado, a comprovação poderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de Defesa da Monografia; Dissertação ou Tese, conforme a formação, devidamente assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

7.5. Todos os documentos para aferição de Títulos deverão ser entregues em Cópias Autenticadas e sem rasuras. Caso essa exigência não seja cumprida, os documentos não serão avaliados.

7.6. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico, no dia 27/12/2011 a partir das 17 h.

7.7. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, não sendo necessário anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição.

7.8. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783 - Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 h às 16 horas.

7.9. Havendo consistência nos requerimentos apresentados, será processado o novo resultado que, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso para os candidatos às vagas de Arquiteto, Contador, Economista, Engenheiro, Fiscal de Tributos

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O Resultado Final de todos os cargos deste Concurso será divulgado no dia 05/01/2012 a partir das 17horas, no site da Prefeitura www.portalvr.com/concursopublico por 30 dias, no Jornal Volta Redonda em Destaque e em grande circulação regional.

8.2. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

8.3. Para os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o seguinte critério:

8.4. Candidatos às vagas de Cirurgião Dentista:

1) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específico

2) Maior número de pontos nas questões sobre Política Nacional de Saúde

3) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa

4) O de maior idade.

8.5. Candidatos aos demais cargos (exceto Assistente Fazendário)

1) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específico.

2) Maior número de pontos nas questões sobre Língua Portuguesa.

3) Maior número de pontos nas questões de Matemática.

4) O de maior idade.

8.6. Candidatos às vagas de Assistente Fazendário:

1) Maior número de pontos nas questões sobre Língua Portuguesa.

2) Maior número de pontos nas questões de Matemática.

3) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais.

4) O de maior idade.

8.7. Em caso de igualdade de pontos para os portadores de Deficiência Física, o desempate será feito de acordo com o estabelecido nas Leis Municipais nº. 3.113/94 e 3221/95:

1) Ser arrimo de família com apresentação da documentação específica.

2) Ter maior número de dependentes que vivam a expensas do candidato até o limite de 21 anos.

3) Não possuir qualquer fonte de renda, incluindo pensões e aposentadoria.

4) Persistindo o empate, será aplicado o critério de notas, utilizado para os demais candidatos.

9. DA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

9.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, serão convocados para sua investidura nas vagas dos cargos aos quais concorrem.

9.2. Antes da investidura nos respectivos cargos, os candidatos classificados, serão submetidos ao exame médico admissional.

9.3. No ato da investidura, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;

d) Cartão PIS ou PASEP;

e) Certificado de Reservista (homens);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se inválido (Art.

h) 208- L.M.1.931);

i) Fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07(sete) anos;

j) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido e da Especialização;

k) 2 retratos 3x4 (recentes);

l) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;

m) Resultado do Exame Admissional.

n) Registro no Órgão Representativo da Categoria, com anuidade em dia e situação regularizada.

9.4. O candidato que não apresentar, no ato da investidura, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

9.5. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, com o resultado do exame.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

10.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

10.3. Serão considerados estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo a que concorrem os novos profissionais nomeados em virtude de aprovação no concurso público, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal (Inciso III, parágrafo 4º.)

10.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

10.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

10.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

10.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua 1º. De Maio, nº.106, Bairro Aterrado - VR, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da PMVR - Jornal Volta Redonda em Destaque.

10.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 27 de setembro de 2011.

Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração