Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ abre 65 vagas no Programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 006/2013-SMA

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de vagas do Programa Esportivo-Educacional - Segundo Tempo com base no convênio 770954/2012 firmado com o Ministério do Esporte, em conformidade com a legislação atinente à matéria, e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste Edital, será realizado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, através de Prova de Títulos e de Experiência comprovada na área de atuação.

1.2. O Edital, ficha de inscrição e formulário para entrega de títulos estarão disponíveis no site do Município de Volta Redonda (www.portalvr.com/concursopublico).

1.3. Para participação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas, aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

1.4. Os candidatos selecionados serão contratados por prazo determinado nos termos da Lei Municipal nº 2.607 do Município de Volta Redonda.

1.5. Os contratados a partir da aprovação neste Processo Seletivo estarão sujeitos às restrições e vedações da legislação vigente e serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

2. DA DENOMINAÇÃO - VAGAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS

2.1. O quadro abaixo indica denominação das funções, o número de vagas e os requisitos exigidos para participação nesse Processo Seletivo.

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Coordenador Setorial

03

Curso de nível superior na área de Educação Física ou Esporte com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de Projetos.

Coordenador Pedagógico

01

Curso de nível superior na área de educação física ou esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas.

Coordenador de Núcleo

60

Curso de nível superior na área de educação física ou esporte.

Técnico Administrativo

01

Ensino Médio Completo

3. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

São requisitos para a inscrição:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

B) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

C) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também do serviço militar.

D) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos

E) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

F) Possuir aptidão física e mental com comprovação através de atestado médico.

G) Possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego pretendido, à época da contratação.

H) Disponibilidade de horário integral no período da manhã ou tarde, perfazendo 20 horas semanais para o cargo de Coordenador de Núcleo os demais Cargos 40 horas semanais..

I) Possuir a formação estabelecida específica de acordo com o quadro do item 2.

J) Estar em situação regular junto a seu órgão de classe.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, no período de 12/11/13 a 18/11/2013.

4.2. A Ficha Eletrônica será disponibilizada no site www.portalvr.com/concursopublico, a partir das 12 horas do dia 12/11/2013 até as 17 horas do dia 18/11/2013.

4.3. Os candidatos que tenham dificuldade de acesso à internet poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, nos dias estabelecidos no item 5.13.2.

4.4. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicar a vaga a que concorre confirmar os dados cadastrados, enviar pela Internet e imprimir o comprovante.

4.5. De posse do comprovante de sua inscrição o candidato deverá entregar na FEVRE, Rua 154, n.º 783 - Laranjal, de 9h às 17 horas, o Currículum vitae acompanhado da documentação comprobatória exigida para a Prova de Títulos.

4.6. A inscrição só será efetivada após a entrega dos documentos para a Avaliação da Prova de Títulos que deverá ser feita a partir do primeiro dia de inscrição ou seja, do dia 12/11/13 até o dia 19/11/2013. (de 9h às 17 horas)

4.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e qualquer retificação realizada; em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Educacional de Volta Redonda do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9. No dia 25/11/2013, será liberada no site www.portalvr.com/concursopublico a listagem de confirmação das inscrições.

4.10. Na data indicada no item 4.9 o candidato deverá consultar a lista divulgada para certificar-se se seu nome está incluído. Caso não conste seu nome na listagem, o candidato terá 01 (um) dia útil para recorrer através do formulário disponível no site acima mencionado.

4.11. O recurso deverá vir acompanhado do comprovante da inscrição e do recibo de entrega dos documentos para avaliação dos Títulos.

4.12. O candidato assume total responsabilidade pelo recurso entregue através de terceiros, não cabendo à comissão de concurso ou ao município qualquer ônus pela entrega de documentos fora dos padrões estabelecidos.

4.13. O recurso deverá ser entregue na sede administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, n.º 783, Laranjal- 4.º andar do Colégio Getúlio Vargas, de 9 h às 17 horas, obedecendo ao prazo estabelecido no item 4.10.

4.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados e, nesse caso, sem direito a recurso.

4.15. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

4.16. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, troca da função assinalada na ficha de inscrição, nem inscrição ou entrega de Títulos fora do prazo estabelecido no item 4.2 e 4.6.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas do cada área de emprego disponível neste Edital;

5.2. Os candidatos com deficiência antes de realizarem sua inscrição, deverão comparecer à Rua Deputado Geraldo Di Biase, Nº. 282, Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, no dia 14/11/2013 de 14h às 16 horas, levando o laudo de seu médico informando a deficiência de que é portador e se a mesma é compatível com a função a que pretende concorrer, para retirar o Atestado Médico nos termos das Leis Municipais Nº 3.113/94 e Nº 3.221/95.

5.3. O candidato com deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento as Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

- Atestado Médico da SMS/VR. (obrigatório o documento original);

- Cópia do RG e do CPF (obrigatório);

- Comprovante de arrimo de família , quando for o caso (para efeito de desempate);

- Número de dependentes menores de 21 anos que vivem às suas expensas (para efeito de desempate);

- Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate).

5.4. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente

pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 18/112013, de 9h às 17 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE - Concurso Público - Educação - Atestado Médico - Rua: 154, Nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia da inscrição (18/11/2013).

5.5. O Candidato com deficiência deverá se inscrever normalmente, conforme previsto no item 4, deste Edital.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo a que se refere este Edital constará de Prova de Títulos e Experiência na Área, cuja pontuação máxima não poderá ultrapassar o limite de 35 pontos.

6.2. Da Prova de Títulos

6.2.1 A Avaliação de Títulos para as funções de coordenação valerá até 35 (trinta e cinco) pontos e para o Técnico Administrativo 30 pontos (trinta pontos) ainda que o candidato apresente mais documentos dos que foram listados como aferíveis.

6.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir também o formulário de entrega dos Títulos, no qual declarará quais os títulos de formação e experiência profissional que possui, em conformidade com o estabelecido no quadro abaixo.

6.2.3. Os títulos deverão vir em cópias autenticadas dentro de envelope lacrado, constando na parte externa o formulário com registro dos documentos e o número de folhas constantes no envelope, para emissão do recibo.

6.2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos Títulos fora da data ou local estabelecidos.

6.2.5. Não serão pontuados títulos referentes à Habilitação (requisito mínimo exigido para a vaga), conforme descrito no quadro do item 2 desse edital.

6.2.6. Os títulos considerados nesta seleção, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

A) Coordenadores Setoriais, Pedagógico e de Núcleo (Pontuação Máxima-35pontos)

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

LIMITE DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Doutorado na área de Educação Física (01 Documento)

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

Fotocópias autenticadas do Diploma de grau de doutor ou certidão de conclusão + histórico escolar autenticado.

Mestrado na área de Educação Física

04 (cinco) pontos

04 (cinco) pontos

Fotocópias autenticadas do Diploma de grau de mestre ou certidão de conclusão + histórico escolar autenticado.

Pós-Graduação na área de Educação Física com carga horária de 360 horas (Até dois documentos)

03 (três) pontos

06 (seis) pontos

Fotocópias autenticadas de Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato-sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de formação na área de projetos esportivos educacionais com carga horária mínima de 40 horas. (Até cinco Documentos)

01(um) ponto por curso

05 (cinco)pontos

Fotocópias autenticadas de certificados de curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Experiência profissional em projetos esportivo- educacionais.

02 (dois) pontos por ano

10 (dez) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS: folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração devidamente assinada pelo representante legal em papel timbrado da instituição.

Experiência profissional na área de Educação Física

01 (um) ponto por ano

05 (cinco) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS: folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração devidamente assinada pelo representante legal em papel timbrado da instituição.

B) Títulos para o Técnico Administrativo (Pontuação Máxima - 30 pontos)

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

LIMITE DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Curso de formação no SICONV (01 Documento)

20 (vinte) pontos por curso

20 (vinte) pontos

Fotocópias autenticadas de certificados de curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Experiência profissional em projetos esportivo- educacionais

01 (um) ponto por ano

05 (cinco) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes e em papel timbrado da instituição.

Experiência profissional na área de Esporte ou Lazer

01 (um) ponto por ano

05 (cinco) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão/Declaração de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes legais e em papel timbrado da instituição.

6.2.6. A comprovação de títulos referentes a cursos de pós-graduação através de diplomas ou certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso de pós-graduação realizado.

6.2.7. A comprovação de títulos referentes a cursos concluídos, cujos diplomas e/ou certificados ainda não foram expedidos, poderá ser feita através de declaração desde que a mesma informe EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação que autorizou o funcionamento do referido curso.

6.2.8. Somente será considerada válida a declaração de conclusão de curso com a devida apresentação da monografia (se houver), se a mesma for datada em até 180 dias, após conclusão do referido curso. Vencido este prazo, somente será aceito diploma e/ou histórico escolar.

6.2.9. Não serão pontuados como títulos, declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

6.2.10. Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resol. CNE/CES nº 1;

b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 3;

c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2;

d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº 12/83;

e) outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos.

6.2.11. Os documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

6.2.12. Só serão computados os documentos referentes à experiência profissional até 31 de outubro de 2013.

6.2.13. É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade quando, no mesmo período, o candidato tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

6.2.14. Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio desempenhado pelo candidato.

6.2.15. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo estabelecido para cada área da avaliação dos títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os Títulos que tenham correlação direta com a área pretendida pelo candidato.

6.2.16. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

6.2.17. A análise dos títulos será feita pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do processo seletivo.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A soma dos pontos obtidos na avaliação dos documentos apresentados para a Prova de Títulos determinará a classificação final dos candidatos.

7.2. Na classificação final entre candidatos empatados nas diversas áreas de concorrência, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

7.2.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

7.2.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 será observado o mesmo critério aplicado aos demais candidatos, de acordo com a área a que concorrem.

7.2.3. Para o desempate dos candidatos com idade inferior a 60 anos, dentre as vagas de Coordenação Setorial, Pedagógica e de Núcleo será observado o seguinte critério:

A) Maior tempo de experiência em projetos esportivos

B) Maior tempo de experiência na área de Educação Física

C) O de maior idade.

7.2.4. Para os candidatos com idade inferior a 60 anos, dentre concorrentes às vagas de Técnico Administrativo, os critérios a serem observados serão os seguintes:

A) Maior tempo de experiência em projetos esportivos

B) Maior tempo de experiência na área administrativa

C) O de maior idade.

7.2.5. Em se tratando de candidatos com deficiência, em caso de empate com outro candidato deficiente, o critério de desempate será de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:

a) Ser arrimo de Família comprovado em documento.

b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

8. DO RESULTADO E RECURSOS

8.1. O resultado da avaliação de Títulos deste Processo Seletivo será divulgado no site da Prefeitura, www.portalvr.com/concursopublico, no dia 04/12/2013.

8.2. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01 (um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Avaliação, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, não sendo necessário anexar qualquer outro documento além do comprovante de da entrega dos títulos.

8.3. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, Rua 154, nº. 783 - Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 h às 17 horas, conforme prazo estabelecido no item acima.

8.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina os itens 7.2 e 7.3 deste Edital.

8.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, estabelecido no item 7.2, não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e comprovante de entrega dos documentos. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8. Os recursos julgados, se procedentes, gerarão um novo resultado e serão divulgados no site, www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o resultado final, no dia 10/12/2013, não cabendo mais recurso.

8.9. A decisão da comissão examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da comissão examinadora.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para a contratação será feita de acordo com a necessidade do Programa Segundo Tempo, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

9.6. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

9.7. A convocação do candidato classificado para as vagas será realizada através do site oficial do município www.portalvr.com/concursopublico.

9.8. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado à Rua 1º de Maio, n.º 106 - Bairro Aterrado, nos dias úteis, em horário de funcionamento, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação.

9.9. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observando-se as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

9.10. O prazo para a realização dos exames complementares será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.

9.11. O candidato que não se apresentar no prazo determinado (8.4), perderá direito a vaga.

9.12. O candidato aprovado, quando convocado para a contratação, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade - original e cópia;

e) Comprovante de endereço - original e cópia;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia;

g) CPF - original e cópia; h) Cartão PIS/PASEP - original e cópia;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

k) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

l) Uma foto 3X4 recente;

m) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso - original e cópia;

n) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

9.13. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

9.14. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos, pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.15. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

9.16. A contratação será efetuada mediante a elaboração de contrato administrativo por tempo determinado.

9.13. O contrato inicial terá validade de um 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, com prazo de vigência e aditamento nos termos da lei.

9.17. Os valores referentes à remuneração e carga horária estão contidos no quadro abaixo:

Função

Carga horária

Vencimentos

Coordenador Pedagógico

40h

2.400,00

Coordenador Setorial

40h

1.800,00

Coordenador de Núcleo

20h

900,00

Técnico Administrativo

40h

1.500,00

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

10.3. É, também, de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

10.4. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

10.5. Os itens desse edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou até acréscimos, até a data de realização das inscrições, circunstância em que terá retificação publicada.

10.6. Os resultados serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico, e publicado no órgão oficial do município: Jornal Volta Redonda em Destaque.

10.7. Todos os casos omissos que não tenham sido previstos nesse edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo.

Volta Redonda, 06 de novembro de 2013.

Carlos Macedo da Costa
Secretário de Administração