Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES seleciona Guarda-vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 014/2014

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos da Lei Nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória (autorização no Processo Nº 4082760/2014).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à abertura do período de inscrições, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - SERÃO AUTOMATICAMENTE INDEFERIDOS OS CANDIDATOS QUE JÁ TIVERAM SEU CONTRATO COM ESTE MUNICÍPIO RESCINDIDO ANTERIORMENTE POR FALTA DISCIPLINAR OU INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO, CONFORME CONSTA NOS INCISOS IV E V DO ART. 14 DA LEI Nº 7.534/08.

1.4 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.5 - Este certame trata da Contratação Por Tempo Determinado destinado a atender às demandas do SERVIÇO DE SALVAMENTO MARÍTIMO e do PROJETO PRAIA ACESSÍVEL.

2. DA FUNÇÃO:

2.1 - GUARDA-VIDAS

ATRIBUIÇÕES

Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município e também poderá atuar em piscinas do Município, auxiliando no apoio aos deficientes atendidos no projeto Praia Acessível, observando banhis­tas para prevenir afogamentos e salvar vidas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas aos banhistas, participar de reuni­ões e elaborar relatório, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

REQUISITO:

Ensino fundamental completo.

VENCIMENTO MENSAL R$

873,78 + vale alimentação.

CARGA HORÁRIA

200 (duzentas) horas mensais, EM REGIME DE ESCALA.

VAGAS

50 vagas

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - DA INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/, onde constam o edital e a Ficha de Inscrição On-line.

3.1.1.1 - A inscrição pela internet estará disponível a partir das 08h do dia 05/09/2014 até às 23h59min do dia 10/09/2014 , ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

3.1.3 - A SEMAD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

3.1.4 - Após o preenchimento da ficha de inscrição via internet, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE imprimir o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anexá-lo ao ENVELOPE (lacrado e identificado) e entregá-los no período, local e horário estabelecidos pelo subitem 3.2.1.

3.1.5 - Ao candidato é obrigatória a assinatura do Comprovante de Pedido de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado.

3.1.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.

3.1.5.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.2 - DA ENTREGA DO ENVELOPE.

3.2.1 - O Candidato deverá comparecer no Posto de atendimento (Guichê de Atendimento da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro / Secretaria de Administração, situado no Palácio Municipal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira), munido do COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a documentação comprobatória em ENVELOPE LACRADO, nos dias 15/09/2014 ou 16/09/2014, das 09:00 às 17h .

3.2.2 - O ENVELOPE deverá ser identificado com o nome e a função do candidato e, nele conter a documentação comprobatória:

- Documentos Obrigatórios : exigidos como REQUISITO (item 2), conforme consta no item 4.

3.2.3 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se assinado o Requerimento de Inscrição conforme subitens 3.1.5 ou 3.1.5.1.

3.2.4 - A inscrição somente será confirmada após a entrega do ENVELOPE prevista no item 3.2.1.

3.2.4.1 - Não serão aceitos envelopes sem o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO conforme item 3.1.4.

3.2.4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 3.1.1.1.

3.2.5 - Após a confirmação da inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3.2.6 - Visando garantir a lisura da seleção, algumas inscrições poderão ser escolhidas aleatoriamente, a qualquer tempo, para autenticação dos documentos originais entregues.

3.2.6.1 - O não atendimento ao subitem 3.2.6 acarretará o CANCELAMENTO da inscrição e a ELIMINAÇÃO neste Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS):

4.1 - COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente assinado.

4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet; - Cópia simples e legível do cartão do CPF.

4.4 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada.

4.4.1 - Serão considerados documentos de comprovação de escolaridade:

- Diploma ou Histórico do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), Médio (antigo 2º Grau) ou Superior;

- Declaração de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, desde que o candidato tenha concluído o referido curso após janeiro de 2010;

- Declaração de matrícula no Ensino Médio ou Superior, com data de emissão posterior a janeiro de 2012.

4.4.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo seletivo será realizado em três etapas:

1ª Etapa - Avaliação das Inscrições (análise dos documentos entregues no envelope, seguindo o item 4 desse Edital): Eliminatório;

2ª Etapa - Teste de Aptidão Física - TAF: Eliminatório e Classificatório;

3ª Etapa - Curso de Formação: Eliminatório e Classificatório.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF:

6.1 - O Teste de Aptidão Física - TAF será ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme tabelas específicas, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa, cuja listagem estará afixada no mural de publicações, em frente ao atendimento do RH da Secretaria de Administração, em data a ser divulgada através de Edital, publicado no Diário Oficial (http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/), bem como no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/.

6.2 - É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a realização de Teste Ergométrico (Avaliação Cardiológica).

6.2.1 - Serão aceitos os Testes realizados nos últimos 06 (seis) meses, considerando a data provável da realização do Teste de Aptidão Física (TAF).

6.3 - Participarão do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos que obtiverem o resultado APTO no Teste Ergométrico (Avaliação Cardiológica).

6.4 - É responsabilidade do candidato o pagamento da taxa do Teste Ergométrico.

6.5 - O local, dia e horário para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) será divulgado quando da homologação do Resultado Final das Inscrições. O candidato deverá comparecer ao local indicado trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como munido de carteira de identidade e do Teste Ergométrico.

6.6 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela específica;

b) BARRA FIXA (exclusivo para homens): será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para a barra fixa). O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

c) BARRA ESTÁTICA (exclusiva para mulheres): somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível.

d) ABDOMINAIS: será executada sequência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

e) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

f) NATAÇÃO (650m): consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica. O Teste de Natação terá peso 3 e será realizada na Praia da Curva da Jurema;

6.7 - O TAF terá valor máximo de 10,0 (dez) pontos e considerar-se-á apto o candidato que atingir média igual ou superior a 7,0 (sete).

6.7.1 - No decorrer dos testes, será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) em qualquer teste que compõe o TAF.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO:

7.1 - O Curso de Formação será ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

7.1.1 - Somente serão convocados para participar do Curso de Formação os candidatos aprovados na 2ª Etapa - TAF.

7.2 - Os candidatos que participarem do Curso de Formação serão submetidos, ao final, a uma avaliação de aproveitamento que terá valor máximo de 10,0(dez) pontos.

7.3 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nesta etapa:

a) o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na avaliação de aproveitamento;

b) o candidato que tiver frequência inferior a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária do curso.

7.4 - O local, dia e horário para realização do Curso de Formação será divulgado quando da homologação do Resultado Final da 2ª Etapa - TAF.

8. HOMOLOGAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E VALIDADE:

8.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

8.2 - Após o período de avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial das Inscrições, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

8.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

8.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

8.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na Ficha de Inscrição Online.

8.4 - Após o prazo de que trata o subitem 8.2, será publicado o Resultado da 1ª Etapa - Avaliação das Inscrições, bem como o cronograma da 2ª Etapa - TAF.

8.5 - Após a aplicação do TAF, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial do TAF, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos com as respectivas notas, bem como período para que o candidato possa questionar sobre o seu resultado.

8.6 - Após o período previsto no subitem 8.5, será publicado o Resultado da 2ª Etapa - TAF, bem como a convocação dos candidatos, o local, dia e horário para realização da 3ª Etapa - Curso de Formação.

8.7 - Terminada a 3ª Etapa (Curso de Formação) será publicada a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, contendo a listagem dos candidatos aprovados, elaborada por ordem decrescente da Nota Final (média de pontos obtidos na 2ª e 3ª etapas):

NF= (NTAF + NCF)/ 2

Onde:

NF = Nota Final;

NTAF = Nota do Teste de Aptidão Física - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

NCF = Nota do Curso de Formação - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.7.1 - Havendo empate na Nota Final (NF), o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) O candidato com a maior nota no Curso de Formação;

b) O candidato com o menor tempo no teste de Natação;

c) O candidato com maior número de repetições no teste de Barra Fixa;

d) O candidato que tenha percorrido a maior distância no teste de Corrida de 12 minutos.

8.7.1.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

8.8 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado (Resultados e Comunicados) regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial (http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/) e divulgadas no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/, não se responsabilizando este Município por outras informações.

8.9 - Este Processo Seletivo, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

8.10 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

8.10.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

8.10.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

9. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

9.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

9.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, deverá requerer na Ficha de Inscrição On-line ao se inscrever no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/

9.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeterem à perícia médica. Essa será promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

9.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

9.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

9.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

9.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

9.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

9.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

9.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/.

9.9.1 - O candidato disporá de 01 (um) dia, contado a partir da divulgação da relação citada no item 9.9, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ser aprovado no TAF e no Curso de Formação;

- Ter sido convocado para contratação através de Edital publicado no Diário Oficial do Município;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

- Não ter contrato temporário rescindido com o Município pelos motivos contidos nos incisos IV e

V do Art. 14, da Lei Municipal Nº 7.534/2008.

10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com o item 2;

- NÃO ASSINAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM

3.1.5.1 , caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Entregar mais de um envelope conforme regulamenta o item 3.2, para confirmação da inscrição neste certame.

11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelas Secretarias do Município, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei Nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

11.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

11.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

11.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 02 de setembro de 2014.

Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas