Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES oferece vagas para diversos cargos de até R$ 2.287,24

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 123/2010

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos dos incisos III e VI do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

Autorização no Processo Nº 6450393/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - MÉDICO PEDIATRA PLANTÃO

REQUISITOS:

- Curso Superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa em Pediatria OU Curso de

Especialização/Pós-Graduação completo em Pediatria OU Título de Especialista em Pediatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.287,24 + Gratificação

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

2.2 - MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS:

- Curso Superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa em Psiquiatria OU Curso de

Especialização/Pós-Graduação completo em Psiquiatria OU Título de Especialista em Psiquiatria;

- Registro Profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.287,24 + Gratificação

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

2.3 - MUSICOTERAPEUTA

REQUISITOS:

Curso Superior completo em Musicoterapia.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.666,75 + Gratificação.

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde (próximo ao Hospital São Lucas), situado na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João/Beira Mar - Vitória/ES.
3.2 - PERÍODO:08, 09 e 10 de dezembro de 2010.
3.3 - HORÁRIO:09:00 às 17:00 horas

3.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 4 deste Edital;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste Edital;

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

3.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope; o nome completo, número de CPF do candidato e o nº do Edital de Processo Seletivo Simplificado, escritos a caneta.

3.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link CIDADÃO PROCESSOS SELETIVOS -> EDITAIS E RESULTADOS.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.5.2 - A assinatura do candidato no requerimento de inscrição deverá ser compatível à assinatura de pelo menos um dos documentos entregues dentro do envelope. Caso a assinatura seja do procurador, essa deverá ser compatível com a do documento de identidade deste.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.6.1 - O endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição deverá atender à versão de 2009 dos Correios, ficando o Município desobrigado à complementar informações no Requerimento de Inscrição.

3.6.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Cópia simples e legível do documento que contenha o número de CPF do candidato.

4.4 - Cópia simples de DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.

4.4.1 - O HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.

4.4.2 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de janeiro de 2007, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

4.4.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe (quando a função exigir).

4.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove a especialidade médica pleiteada, atendendo ao subitem 8.2 deste Edital.

4.6 - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.7 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

5. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2000 e posterior à colação de grau no(s) curso(s) exigido(s) no requisito da função.

5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

5.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM

DA ÁREA II DO ANEXO.

5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 4, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

6.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 5 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

6.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos em cada área.

7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

7.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.1.2 - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

7.1.3 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

7.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau do curso exigido no REQUISITO;

b) A data de expedição do documento comprovante do curso exigido no requisito, na falta da data de colação de grau;

c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.

7.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do(s) curso(s) exigido(s) no REQUISITO ao exercício do cargo.

8.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

8.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, Residência, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação Latu Sensu) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

8.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

8.4 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

8.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2000.

8.5 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

8.5.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2005.

8.6 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

8.6.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.7 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.8 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;

- Cursos de Graduação;

- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, PRAZO DE VISTAS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo.

Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

9.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

9.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

9.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

10. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

10.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária em cada função, a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

10.2 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

10.4 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou não comparecer à mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.

10.4.1 - Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

10.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

10.7 - Daqueles quer forem enquadrados como candidatos com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

10.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 10.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

- Não possuir contrato administrativo, firmado com esse Município, rescindido antecipadamente por insuficiência de desempenho ou falta disciplinar, conforme consta nos incisos IV e V do art. 14 da Lei nº 7.534/08;

- Estar em dia com o Conselho Regional de Medicina, comprovando através de certidão de regularidade. 11.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

11.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 4;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

12.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

12.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

12.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

12.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

12.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

12.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

12.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

12.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 26 de novembro de 2010.

Francesca Becacici Ferreira Zanoni
Subsecretária de Gestão de Pessoas em Exercício

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional prestado na função pleiteada

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2000

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Doutorado

70

Mestrado (Stricto Sensu)

50

Curso de pós-graduação Lato Sensu

30

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas

20

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

15

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

10

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

08

Participação em Eventos

05