Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES oferece vagas na Área da Saúde para PNE's

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 108/2009

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos dos incisos III e VI do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, SOMENTE PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, em cumprimento ao Mandado de Citação expedido pelo Juizado de Direito de Vitória - ES, sob os Autos nº 024.090.293.762:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Ficam reservadas 5% das convocações para cada função aos candidatos com deficiência, que forem aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal nº 6.896/2007.

1.4 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

REQUISITOS:

· Ensino Médio completo;

· Exercício Profissional mínimo de 06 (seis) meses na função.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 841,48 + Gratificação instituída pela Lei Nº 7.823/09.

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

2.2 - ASSISTENTE DE FARMÁCIA - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

REQUISITOS:

· Ensino Médio completo;

· Curso completo de Auxiliar de Farmácia OU Técnico de Farmácia;

· Exercício Profissional mínimo de 06 (seis) meses na função.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.121,98 + Gratificação instituída pela Lei Nº 7.823/09.

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

2.3 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

REQUISITOS:· Ensino Fundamental completo;

· Curso completo de Auxiliar de Consultório Dentário E/OU Registro DEFINITIVO no Conselho Regional de Odontologia;

· Registro no Conselho Regional da Classe;

· Exercício Profissional mínimo de 06 (seis) meses na função.

VENCIMENTO MENSAL:R$ 730,48 + Gratificação instituída pela Lei Nº 7.823/09.
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
2.4 - AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
REQUISITOS:· Ensino Fundamental completo;

· Curso completo de Auxiliar de Prótese Dentária E/OU
Registro no Conselho Regional de Odontologia conforme ato normativo do Conselho Federal de Odontologia (PORTARIA CFO-SEC-030 /2002) para aqueles que não possuem o curso de formação até a data estabelecida pela referida legislação;

· Registro no Conselho Regional da Classe;

· Exercício Profissional mínimo de 06 (seis) meses na função.

VENCIMENTO MENSAL:R$ 730,48 + Gratificação instituída pela Lei Nº 7.823/09.
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
2.5 - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
REQUISITOS:· Ensino Médio completo;

· Curso completo de Técnico de Prótese Dentária;

· Registro no Conselho Regional da Classe;

· Exercício Profissional mínimo de 06 (seis) meses na função.

VENCIMENTO MENSAL:R$ 1.121,98 + Gratificação instituída pela Lei Nº 7.823/09.
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:

Balcão de Atendimento do Recursos Humanos da Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES.

3.2 - PERÍODO:

De 30 de novembro a 04 de dezembro de 2009.

3.3 - HORÁRIO:

09:00 às 17:00 horas

3.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 4 deste Edital - obrigatório;

- Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste Edital - opcional;

- O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO

ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado - obrigatório.

3.4.1 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO -, EDITAIS E RESULTADOS.

3.4.2 - Na parte externa do envelope deverá constar o nome completo e número de CPF do candidato, escritos a caneta.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.5.2 - As assinaturas, seja do candidato ou do procurador, deverão ser idênticas às assinaturas constantes no documento de identidade cuja cópia for apresentada.

3.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.6.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

3.6.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas

informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.4 - Cópia simples e legível do documento que contenha o número de CPF do candidato.

4.5 - Cópia simples e legível do comprovante de residência.

4.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO (Ensino Fundamental/Médio).

4.6.1 - Serão considerados comprovantes de escolaridade:

- Diploma ou Histórico Escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida no REQUISITO.

- Declaração de matrícula no Ensino Médio (se a função exige Nível Fundamental) ou Superior, desde que a data da emissão seja posterior a junho de 2009.

- Declarações de Conclusão de Curso, desde que o candidato tenha concluído o curso a partir de 01 de janeiro de 2008.

4.6.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.7 - Cópia simples e legível de Diploma, Certificado ou Histórico do curso profissionalizante exigido no REQUISITO da função.

4.7.1 - Declarações de conclusão dos cursos a que se refere esse subitem só serão aceitas para candidatos que concluíram o curso a partir de 01 de janeiro de 2008.

4.8 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe, quando exigido no requisito da função.

4.9 - Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional exigido no REQUISITO, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovado(s) conforme item 7 deste Edital, compreendendo um período mínimo de 06 (seis) meses.

4.9.1 - Somente para fins de comprovação de REQUISITO, será considerada a Experiência Profissional prestada anterior a 1999, desde que cumpram as exigências previstas no item 7 deste Edital.

4.10 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 1999.

5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

5.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (MÁXIMO DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II DO ANEXO) terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 4, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

6.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 5 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL40
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL60

6.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.

7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
7.1.1 - Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
7.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
7.1.3 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

7.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

1. Função: Agente de Vigilância Sanitária:

a) A data da conclusão do Ensino Médio;

b) a data de expedição do documento apresentado para comprovação de conclusão do Ensino Médio, na falta desta data.

2. Demais funções:

a) A data de conclusão do curso profissionalizante;

b) A data de expedição do comprovante do curso profissionalizante, na falta da data de conclusão do curso;

c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe, quando exigido no REQUISITO da função. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.

7.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

7.4 - Não será pontuado o tempo contado como Exercício Profissional exigido no REQUISITO (item 2).

7.5 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

7.6 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s). 8 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso profissionalizante exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

8.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

8.2 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

8.2.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos realizados a partir de 1999.

8.3 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

8.3.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2005.

8.4 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

8.4.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.5 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.6 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;

- Cursos de Graduação ou Pós-Graduação;

- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte.

8.7 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo.

Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicada a convocação dos candidatos para a Perícia Médica, considerando o disposto no item 10.

9.4.1 - Após o prazo mencionado acima, será publicado o comunicado referente à Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo, bem como disponibilizada a listagem dos candidatos deferidos, em ordem classificatória, no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

9.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

9.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

9.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

10. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

10.1 - Os candidatos que se declararem deficientes e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/07 e Decreto Municipal nº 13.460/07.

10.2 - A não observância do disposto no item anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma acarretará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

10.4 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.4.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

10.5 - A relação dos candidatos que forem enquadrados como deficientes nos termos da Lei Municipal nº 6.896/07, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

10.6 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 10.5 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ser enquadrado como DEFICIENTE, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

- Estar em dia com o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade, quando exigido no REQUISITO da função.

11.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

11.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 4;

- Não apresentar comprovante de residência idêntico ao declarado no Requerimento de Inscrição;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

12.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

12.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

12.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

12.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

12.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

12.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

12.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

12.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 20 de novembro de 2009.

ADRIANA CREMASCO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função

0,5 ponto por mês completo até o limite de 80 (oitenta) meses, prestados a partir de 1999

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso avulso com duração igual ou superior a 300 horas

60

Curso avulso com duração de 120 a 299 horas

40

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

30

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

20

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

10

Participação em Eventos

05