Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES oferece vagas de níveis médio e superior na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 101/2012

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções da Educação Especial abaixo relacionadas, com base nas Leis Nº 9.394/96, 10.098/2000, 10.436/2002, Resolução CNE/CEB 02/2001 e Decreto Nº 5.626/2005, conforme constante abaixo:

Autorização no Processo Nº 3444157/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 5.2, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Educação Especial nas Áreas da Deficiência Mental, Surdez, Visual, Orientação e Mobilidade e Altas Habilidades, cujas atribuições são todas previstas na Resolução nº 04/09 CNE/CEB (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf) e políticas da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva elaboradas por esta Secretaria. Os candidatos que requererem inscrição deverão estar cientes do requisito fundamental para o desempenho da função pleiteada:

- DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES DE ENSINO ALTERNADAS.

2. DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
2.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BILÍNGUE
REQUISITOS:1- Profissional ouvinte com Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério; E

2- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC. E

3- Comprovante de Exercício Profissional na área específica da surdez com atuação em trabalhos sociais com comunidade surda, em observância ao subitem 7.9, que totalize no mínimo 10 (dez) meses OU Declarações de Diretores de Unidades de Ensino do Sistema Público que comprovem a atuação do profissional na escolarização de alunos com surdez em sala de aula no ensino regular, que totalize no mínimo 10 (dez) meses.

CARGA HORÁRIA:25 (vinte e cinco) horas semanais
2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS
REQUISITOS:1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério; E

2- Ser comprovadamente Surdo, devendo ser observado o disposto no subitem 7.7; E

3- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de formação de Instrutores de LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA:25 (vinte e cinco) horas semanais

2.3 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

REQUISITOS:

1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério. E

2- Curso Complementar: Curso(s) específico(s) na área de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas, com domínio do Sistema Braille e do Sorobã.

CARGA HORÁRIA:

25 (vinte e cinco) horas semanais

2.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

REQUISITOS:

1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério. E

2- Curso Complementar: Curso(s) específicos(s) na Área de Orientação e Mobilidade e de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas.

CARGA HORÁRIA:

25 (vinte e cinco) horas semanais

2.5 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA MENTAL

REQUISITOS:

1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério. E

2- Curso Complementar: Curso(s) específico(s) na área de Deficiência Mental que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas OU Curso(s) específico(s) na área de: Deficiência Mental E/OU Deficiências Múltiplas E/OU Deficiência Física E/OU Transtorno Global do Desenvolvimento que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas.

CARGA HORÁRIA:

25 (vinte e cinco) horas semanais

2.6 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO

REQUISITOS:

1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério. E

2- Curso Complementar: Curso(s) específico(s) na área de Altas Habilidades/Superdotação que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas.

CARGA HORÁRIA:

25 (vinte e cinco) horas semanais

ATENÇÃO: para todas as funções deste item 2, ao Licenciado Pleno em Educação Física é obrigatório o requisito de registro no Conselho de Classe, devendo ser observado o disposto no subitem 7.8.

 

3. DAS DEMAIS FUNÇÕES:

3.1 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LIBRAS

REQUISITOS:

1- Profissional ouvinte com Ensino Médio Completo. E

2- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VENCIMENTO

R$ 1.065,91 de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA.

3.2 - INSTRUTOR DE LIBRAS

REQUISITOS:

1- Ensino Médio Completo. E

2- Ser comprovadamente Surdo, devendo ser observado o disposto no subitem 7.7; E

3- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de formação de Instrutores Surdos, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VENCIMENTO

R$ 1.065,91 de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA.

4. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO DAS FUNÇÕES DO ITEM 2:

4.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério e em conformidade com o subitem 1.3.

4.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

TITULAÇÃO

Vencimento (25 horas semanais)

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de Licenciatura Plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.739,23

V

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 1.913,18

VI

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 2.104,48

VII

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 2.314,93

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - LOCAL: Saguão da Secretaria de Educação - SEME, situado à Rua Arlindo Sodré, 485 - Itararé, Vitória/ES.

5.2 - PERÍODO: 24, 25 e 26 de setembro de 2012.

5.3 - HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas

5.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado e identificado, que deverá ser entregue PRESENCIALMENTE ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo os documentos obrigatórios exigidos como REQUISITO, conforme item 7;

5.4.1 - É obrigatório o requerimento de inscrição GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

5.4.2 - Além do requerimento de inscrição DEVERÁ CONTER NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE: nº do Edital, nome completo e CPF do candidato, escritos a caneta.

5.4.3 - O requerimento de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br no link CIDADÃO - PROCESSOS SELETIVOS - EDITAIS E RESULTADOS.

5.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

5.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

5.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

5.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

5.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

5.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

6.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

6.1.1 - Fazem exceção a este item os candidatos que optarem pelas funções 2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS e 3.2 - INSTRUTOR DE LIBRAS.

6.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, deverá requerer em formulário específico devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos, dentro do envelope.

6.2.1 - O requerimento de inscrição de pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.vitoria.es.gov.br), junto ao requerimento de inscrição e ao Edital de Abertura.

6.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

6.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

6.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

6.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

6.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

6.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

6.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

6.9.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação da relação citada no item 6.7, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

7.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível, não devendo ser usado corretivo.

7.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

7.2.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

7.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 7.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

7.4 - Cópia simples do Diploma OU Registro Profissional emitido pelo MEC para comprovação da escolaridade mínima exigida aos candidatos que optarem pelas funções do item 2 (curso superior completo).

7.4.1 - Será aceita cópia simples do Histórico Escolar contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

7.4.2 - Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2007 será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

7.4.3 - Para os cursos autorizados através de Portaria, caso o candidato apresente um dos seguintes comprovantes de escolaridade: Histórico Escolar OU Declaração OU Certidão de Conclusão;

- Deverá obrigatoriamente constar no referido documento à informação de que o registro do diploma foi SOLICITADO; OU

- Anexar cópia do ofício entregue à UFES solicitando o registro do diploma.

7.4.4 - Os cursos de complementação pedagógica somente serão aceitos se entregues juntamente com cópia simples e legível do diploma ou histórico escolar do Curso Superior, contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

7.4.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

7.5 - Cópia simples e legível do Diploma OU Histórico Escolar para comprovação da escolaridade mínima exigida aos candidatos que optarem pelas funções do item 3 (Ensino Médio Completo).

7.5.1 - Será considerado comprovante de escolaridade Declaração de Matrícula ou Conclusão no Ensino Superior, desde que a data da emissão seja a partir de 01 de janeiro de 2007.

7.5.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

7.6 - Cópia simples e legível do(s) comprovante(s) do Curso Complementar específico da função pleiteada, não sendo aceitos para esse fim, cursos não concluídos.

7.7 - Para os candidatos que optarem pelas funções 2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS ou 3.2 - INSTRUTOR DE LIBRAS, cópia autenticada ou original de Exame Audiométrico, emitido nos últimos 12 meses, para comprovação de surdez.

7.8 - Para os candidatos graduados em Licenciatura Plena em Educação Física, que optarem pelas funções do item 2, cópia simples do comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe, em observância ao subitem 11.6.

7.9 - Para os candidatos que optarem pela função 2.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BILÍNGUE, para fins de comprovação do requisito, considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida como regente de classe na modalidade da Educação Especial, estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

7.9.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.9.2 - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

7.9.3 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.9.4 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional a data de colação de grau no curso exigido como REQUISITO.

7.10 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

- Primeira Etapa: avaliação dos documentos exigidos no REQUISITO, especificados no item 7, em observância à função pleiteada nos itens 2 e 3, de caráter eliminatório.

- Segunda Etapa: Prova Prática, obrigatória de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - Participarão da Prova Prática, específica da função pleiteada, os candidatos deferidos na Primeira Etapa.

8.2.1 - O local, dia, horário, tema, critérios de avaliação e demais informações para a realização da Prova Prática serão divulgados quando do Resultado Final da Primeira etapa deste Processo Seletivo.

8.3 - Terminada a Segunda Etapa (Prova Prática) será publicada a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, contendo a listagem dos candidatos aprovados, elaborada por ordem decrescente da Nota Final.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituída pelo Secretário de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial da PRIMEIRA ETAPA, momento em que serão afixadas as listagens das inscrições deferidas e indeferidas, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.2.1 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.2.2 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.2.3 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

9.3 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicado Resultado Final da PRIMEIRA ETAPA e convocação para realização das Provas Práticas de que trata o subitem 8.2.

9.3.1 - Após aplicação das Provas Práticas e avaliação da Banca, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial da SEGUNDA ETAPA, momento em que serão afixadas as listagens de pontuação das Provas Práticas, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.3.2 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.3.3 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.3.1, será publicada a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, em ordem classificatória.

9.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

9.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.6 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

9.7 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.7.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.7.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato.

10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com a função pleiteada;

- NÃO APRESENTAR DOCUMENTO COMPROVANDO QUE COLOU GRAU ATÉ O ATO DA INSCRIÇÃO;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- NÃO ASSINAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei Nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.6 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados nas funções cujo requisito seja Licenciatura Plena em Educação Física, deverão apresentar Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo.

11.7 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

11.8 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

11.9 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

11.11 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 11 de setembro de 2012.

João Carlos Coser
Prefeito Municipal

Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas