Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES oferece vagas de até R$ 1.121,98

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 083/2009

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos dos incisos III e VI do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Aquele que discordar de qualquer item/subitem deste Edital deverá proceder de acordo com o previsto no item 3 deste Edital, no prazo ali mencionado.

1.1.2 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

PRÉ-REQUISITOS:

· Ensino Fundamental completo;

· Curso de Auxiliar de Laboratório ou Laboratorista;

· Exercício Profissional de 06 (seis) meses como Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 730,48

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

2.2 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

PRÉ-REQUISITOS:

· Ensino Médio completo;

· Curso de Técnico de Laboratório em Análises Clínicas OU Técnico em Patologia Clínica;

· Exercício Profissional de 06 (seis) meses como Técnico de Laboratório de Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.121,98

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

3. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

3.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra este Edital disporá dos dias 08 e 09 de junho de 2009, das 09 às 17 horas, para dirigir-se ao Balcão de Atendimento da Coordenação de Recrutamento e Seleção (Recursos Humanos), situado no Palácio Municipal, e preencher formulário próprio de requerimento de revisão/recurso.

3.2 - O prazo para resposta ao pedido de revisão será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato deverá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 3.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá, se for o caso, ser informado no formulário de requerimento.

3.3 - Após análise das alegações nos pedidos de revisão, o Município poderá, se entender necessário, retificar este Edital.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - LOCAL:

Balcão de Atendimento da Gerência de Recrutamento e Seleção da Prefeitura de Vitória (Recursos Humanos), localizado no Palácio Municipal, situado à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, S/N, Bento Ferreira - Vitória/ES (em frente ao Clube Álvares Cabral).

4.2 - PERÍODO:

De 29 de junho a 01 de julho de 2009.

4.3 - HORÁRIO:

09:00 às 17:00 horas

4.4 - REQUISITOS:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

4.5 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Os documentos exigidos como PRÉ-REQUISITO, conforme consta no item 5 deste Edital - obrigatório;

- Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste Edital - opcional;

- O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado - obrigatório.

4.5.1 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO - EDITAIS E RESULTADOS.

4.5.2 - Na parte externa do envelope deverá constar o nome completo e número de CPF do candidato, escritos a caneta.

4.6 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

4.6.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

4.6.2 - As assinaturas, seja do candidato ou do procurador, deverão ser idênticas às assinaturas constantes no documento de identidade cuja cópia for apresentada.

4.7 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.7.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

4.7.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.8 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

4.9 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.10 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3 - Cópia simples e legível do documento que contenha o número de CPF do candidato.

5.4 - Cópia simples e legível do comprovante de residência.

5.5 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no PRÉ-REQUISITO, contendo obrigatoriamente a data da conclusão do mesmo.

5.5.1 - Serão considerados comprovantes de escolaridade: Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, somente para candidatos que concluíram o curso a partir de dezembro de 2008.

5.5.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.6 - Cópia simples e legível de comprovante de curso exigido no PRÉ-REQUISITO, contendo obrigatoriamente a data da conclusão do mesmo.

5.7 - Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional exigido no PRÉ-REQUISITO, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovado(s) conforme item 8 deste Edital, compreendendo um período mínimo de 06 (seis) meses.

5.7.1 - Somente para fins de comprovação de PRÉ-REQUISITO, será considerada a Experiência Profissional prestada anterior a 1999, desde que cumpram as exigências previstas no item 8 deste Edital.

5.8 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) PRÉ-REQUISITO(s).

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 8 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 1999.

6.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

6.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

6.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (MÁXIMO DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II DO ANEXO) terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

6.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do PRÉ-REQUISITO - item 5, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

7.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL40
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL60

7.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.

8. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão dos cursos exigidos no PRÉ-REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

8.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

8.1.2 - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

8.1.3 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está descriminada no Anexo Único - Área I.

8.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, a data da conclusão dos cursos exigidos no PRÉ-REQUISITO.

8.2.1 - Se os cursos exigidos no PRÈ-REQUISITO foram realizados em períodos diferentes, a data inicial da contagem do Exercício Profissional obedecerá aos seguintes critérios:

- O candidato que concluiu primeiro o curso da Educação Básica e depois o profissionalizante, a data inicial da contagem do Exercício Profissional será a da conclusão do curso profissionalizante.

- O candidato que concluiu primeiro o curso profissionalizante e depois o curso da Educação Básica, a data inicial da contagem do Exercício Profissional será a da conclusão do curso da Educação Básica.

8.2.2 - Considera-se Educação Básica o Ensino Fundamental ou Médio, ou seja, aquele que foi solicitado no PRÉ-REQUISITO.

8.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.4 - Não será pontuado o tempo contado como Exercício Profissional exigido no PRÉ-REQUISITO (item 2).

8.5 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

8.6 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

9.1.2 - A pontuação desta área da avaliação está descriminada no Anexo Único - Área II.

9.2 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

9.2.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos realizados a partir de 1999.

9.3 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

9.3.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2005.

9.4 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.4.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.5 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.6 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como PRÉ-REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como PRÉ-REQUISITO ao exercício do cargo;

- Cursos de Graduação ou Pós-Graduação;

- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte.

9.7 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

10.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

10.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

10.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.4 - Após o prazo de que trata o subitem 10.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

10.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

10.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS PRÉ-REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 5;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 4.6.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez na mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

11.4 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor.

11.5 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.6 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

11.7 - O não cumprimento do exposto nos itens 11.3 a 11.6 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.9 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.9.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.10 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.11 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

11.12 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

11.13 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.14 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

11.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 05 de junho de 2009.

ADRIANA CREMASCO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função

1 ponto por mês completo até o limite de 40 (quarenta) meses, prestados a partir de 1999

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso avulso com duração superior a 300 horas

60

Curso avulso com duração de 120 a 299 horas

50

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

40

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

30

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

10

Participação em Eventos

05