Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES oferece diversas vagas para cargos de até R$ 1.018,48

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 045/2010

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos dos incisos III e V do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

Autorização no Processo Nº 1401913/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Gerência da Escola de Teatro e Dança FAFI (3381-6921) da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR APENAS UMA DAS FUNÇÕES NOS SUBITENS 2.2 A 2.15.

2.1.1 - A inscrição em mais de uma das funções acarretará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

2.2 - INSTRUTOR DE DANÇA - TÉCNICA CLÁSSICA

ATIVIDADES MINISTRADAS:

Conhecendo o corpo, técnica clássica básica e avançada, balé de repertório, ponta, montagem e criação coreográfica, história da dança, anatomia aplicada a dança.

REQUISITOS:

· Curso Superior completo em qualquer área;

· Registro Profissional de Bailarino ou Coreógrafo na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.018,48

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

2.3 - INSTRUTOR DE DANÇA - TÉCNICA MODERNA CONTEMPORÂNEA

Contemporâneo, moderno, história e pesquisa, anatomia e consciência do movimento, montagem e criação coreogáfica (duo, trio e conjunto).

REQUISITOS:

· Curso Superior completo em qualquer área;

· Registro Profissional de Bailarino ou Coreógrafo na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.4 - INSTRUTOR DE DANÇA- ELEMENTOS CÊNICOS E PROCESSOS CRIATIVOS
ATIVIDADES MINISTRADAS:Pesquisar, elaborar, executar e produzir elementos cênicos e criativos para montagens.
REQUISITOS:· Curso Superior completo em qualquer área;

· Registro Profissional de Ator/Bailarino ou Coreógrafo na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.5 - INSTRUTOR DE DANÇA E CONSCIÊNCIA CORPORAL PARA 3ª IDADE
REQUISITOS:· Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física;

· Registro Profissional de Bailarino ou Coreógrafo na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada, atuando especificamente com 3ª idade.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.6 - INSTRUTOR DE DANÇA - MUSICALIZAÇÃO
ATIVIDADES MINISTRADAS:Concentração e controle dos movimentos, através da música, harmonizar síntese dialética corpo/mente através da música, consciência corporal através da música.
REQUISITOS:· Curso Superior completo em Música;

· Registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB);

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.7 - INSTRUTOR - PREPARADOR FÍSICO CORPORAL
REQUISITOS:· Curso superior em Educação Física;

· Registro Profissional de bailarino ou coreógrafo na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada, atuando como preparador físico de bailarinos.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.8 - INSTRUTOR DE TEATRO - TEORIA TEATRAL
REQUISITOS:· Curso Superior em qualquer área;

· Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada, atuando como instrutor de teatro em teoria teatral (história do teatro, literatura dramática, história da arte, história do teatro brasileiro e da América Latina, filosofia e psicologia do teatro, sociologia teatral).

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.9 - INSTRUTOR DE TEATRO - VOZ E CANTO PARA ATORES
REQUISITOS:· Curso Superior em Música e/ ou Canto;

· Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.10 - INSTRUTOR DE TEATRO - EXPRESSÃO CORPORAL
REQUISITOS:· Curso Superior em qualquer área;

· Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada, atuando na atividade de expressão corporal para atores e/ou atores em formação.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.11 - INSTRUTOR DE TEATRO - INTERPRETAÇÃO TEATRAL
REQUISITOS:· Curso Superior em qualquer área;

· Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada, atuando na atividade de interpretação para atores e/ou atores em formação.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.12 - INSTRUTOR DE TEATRO - PRÁTICA DE MONTAGEM
REQUISITOS:· Curso Superior em qualquer área;

· Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho como ator e/ou diretor;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada;

· EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, atuando como Diretor Teatral em no mínimo 03 (três) espetáculos.

VENCIMENTO MENSALR$ 1.018,48
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.13 - OPERADOR DE SOM
PRÉ-REQUISITOS:· Ensino Médio completo;

· Registro Profissional de OPERADOR DE SOM na Delegacia Regional do Trabalho;

E

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada;

OU

· EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, atuando como Operador de Som em no mínimo 02 (dois) espetáculos de teatro e/ou dança.

VENCIMENTO MENSALR$ 883,56
CARGA HORÁRIA30 (trinta) horas semanais
2.14 - OPERADOR DE LUZ
PRÉ-REQUISITOS:· Ensino Médio completo;

· Registro Profissional na DRT;

E

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada;

OU

· EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, atuando como Operador de Som em no mínimo 02 (dois) espetáculos de teatro e/ou dança.

VENCIMENTO MENSALR$ 883,56
CARGA HORÁRIA30 (trinta) horas semanais
2.15 - CONTRA REGRA
PRÉ-REQUISITOS:· Ensino Médio completo;

· Registro Profissional de contra regra na Delegacia Regional do Trabalho;

· EXERCÍCIO PROFISSIONAL mínimo de 06 (seis) meses na função pleiteada.

VENCIMENTO MENSALR$ 883,56
CARGA HORÁRIA30 (trinta) horas semanais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:

Balcão de Atendimento do Recursos Humanos da Secretaria de Administração - Prefeitura de Vitória, situado no pavimento térreo - Bloco B, do Palácio Municipal, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1927 - Beira Mar - Bento Ferreira, Vitória.

3.2 - PERÍODO:

17 a 19 de maio de 2010.

3.3 - HORÁRIO:

09:00 às 17:00 horas

3.4 - A inscrição será feita em ENVELOPE lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 4 deste Edital;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste Edital;

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado. 3.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope; o nome completo, número de CPF do candidato e o nº do Edital de Processo Seletivo Simplificado, escritos a caneta.

3.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link CIDADÃO -, PROCESSOS SELETIVOS -, EDITAIS E RESULTADOS.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.5.2 - As assinaturas, seja do candidato ou do procurador, deverão ser idênticas às assinaturas constantes no documento de identidade cuja cópia for apresentada.

3.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.6.1 - O endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição deverá atender à versão de 2009 dos Correios, ficando o Município desobrigado à complementar informações no Requerimento de Inscrição.

3.6.2 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

3.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Cópia simples e legível do cartão de CPF do candidato.

4.3.1 - Não será necessária a apresentação da cópia solicitada neste subitem o candidato que apresentar o documento solicitado no subitem 4.2 onde já contenha o número de seu CPF.

4.4 - Cópia simples da CTPS: página de identificação com foto e dados pessoais e página que contenha o carimbo do registro na Delegacia Regional do Trabalho OU declaração expedida pelo SATED, como data de expedição posterior a janeiro de 2010, informando o registro profissional (quando exigido no REQUISITO da função pleiteada no item 2 deste Edital).

4.5 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida, contendo obrigatoriamente a data de conclusão.

4.5.1 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de janeiro de 2007, desde que conste, obrigatoriamente, a data de conclusão.

4.5.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.6 - Cópia simples de comprovante de EXERCÍCIO PROFISSIONAL, exceto estágio, indicando cargos ou funções, devidamente especificados conforme o item 7 deste Edital, INDEPENDENTE DO ANO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO exigido na função pleiteada, desde que posterior a respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para exercício da mesma.

OU

4.6.1 - Para os candidatos que pleitearem as funções de OPERADOR DE LUZ ou OPERADOR DE SOM: apresentação de documentos que comprovem a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL exigida no REQUISITO conforme especificado no item 8 deste Edital.

4.7 - Para candidatos que pleitearem a função de INSTRUTOR DE TEATRO: PRÁTICA DE MONTAGEM: apresentação de documentos que comprovem a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL exigida no REQUISITO conforme especificado no item 8 deste Edital.

4.8 - Para candidatos que pleitearem a função de INSTRUTOR DE DANÇA - MUSICALIZAÇÃO: cópia simples e legível de documento que comprove o registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).

4.9 - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.10 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

5. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7, 8 e deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2000 e posterior à colação de grau no curso exigido no requisito da função.

5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

5.3 - Para pontuação na Área II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 05 (CINCO) comprovantes de Experiência Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas nesse subitem, bem como das especificações contidas no item 8 deste Edital.

5.4 - Para pontuação na Área III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

5.4.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM

DA ÁREA II DO ANEXO.

5.5 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

1ª Etapa: Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório (exceto para as funções: OPERADOR DE SOM, OPERADOR DE LUZ e CONTRA REGRA).

6.2 - A Prova de Títulos tem como objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos no REQUISITO da função pleiteada no item 2, conforme exigido no item 4 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nas três áreas indicadas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

6.3 - A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL10
III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL60

6.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

6.5 - Participarão da Prova Prática os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na Prova de Títulos.

6.6 - A Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório terá valor máximo de 100 pontos, sendo indeferidos os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos.

6.7 - O local, dia, horário e critérios para realização da Entrevista e Prova Prática serão divulgados quando da homologação do Resultado Final da Prova de Títulos.

7. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se EXERCÍCIO PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

7.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Declaração na versão original, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela mesma, expedida pelo Órgão competente de onde atua/atuou, que comprove o tempo de experiência, informando o cargo/função, o período (início e fim, se for o caso) e o detalhamento das atividades desenvolvidas.

Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), e declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato e o detalhamento das atividades desenvolvidas.

OU

Declaração na versão original, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela mesma, expedida pelo empregador de onde atua/atuou, que comprove o tempo de experiência, informando o cargo/função, o período (início e fim, se for o caso) e o detalhamento das atividades desenvolvidas.

Como Autônomo

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (início e fim, se for o caso) e o detalhamento das atividades desenvolvidas.

A comprovação por meio de RPA só será aceita com apresentação do primeiro mês e do último mês recebido

Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração na versão original, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura responsável pela mesma, que comprove efetivo período de atuação no cargo pleiteado, bem como o detalhamento das atividades desenvolvidas.

7.4 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

7.3 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, estagiário ou voluntário.

7.2 - Quando no REQUISITO, for exigida a comprovação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL específico, o documento apresentado deverá, obrigatoriamente, complementar as informações da especificidade descriminada.

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL a atuação do candidato em espetáculos de teatro e dança, ocorridas obrigatoriamente após a conclusão do curso exigido no REQUISITO da função pleiteada pelo candidato.

8.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

8.2 - Para os candidatos que optarem pela função OPERADOR DE LUZ ou OPERADOR DE SOM (para fins de comprovação de requisito OU pontuação):

- Apresentação de Folders que contenham o nome do candidato como Operador de luz ou de Som atuando na equipe do espetáculo de teatro ou dança ou;

- Apresentação de declaração expedida pelo produtor do grupo, ou pelo grupo, devidamente registrado, contendo carimbo de CNPJ.

8.3 - Para os candidatos que optarem pela função INSTRUTOR DE TEATRO: PRÁTICA DE MONTAGEM (para fins de comprovação de requisito E pontuação) e INSTRUTOR DE TEATRO nas diversas áreas de atuação (apenas para fins de pontuação):

- Apresentação de Folders que contenham o nome do candidato como ator, atriz e/ou diretor teatral ou;

- Apresentação de matéria jornalística que conste o nome do candidato como ator, atriz e/ou diretor teatral ou;

- Apresentação de declaração expedida pelo produtor do grupo, ou pelo grupo, devidamente registrado, contendo carimbo de CNPJ.

8.4 - Para os candidatos que optarem pela função INSTRUTOR DE DANÇA, nas diversas áreas de atuação (apenas para fins de pontuação):

- Apresentação de Folders que contenham o nome do candidato como bailarino e/ou coreógrafo ou;

- Apresentação de matéria jornalística que conste o nome do candidato como bailarino e/ou coreógrafo ou;

- Apresentação de declaração expedida pelo produtor do grupo devidamente registrado, ou pelo grupo contendo carimbo de CNPJ.

8.5 - Não serão considerados para efeito de pontuação o número de apresentações previstas no REQUISITO, quando esta for uma exigência da função pleiteada pelo candidato.

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício da função.

9.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área III.

9.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

9.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

9.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

9.4 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

9.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2000.

9.5 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

9.5.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2005.

9.6 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.6.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.7 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.8 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;

- Cursos de Graduação;

- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte;

- Curso não concluído, exceto os cursos que se enquadrarem no subitem 9.3.

9.9 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

10.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

10.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

10.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.4 - Após o prazo de que trata o subitem 10.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área III;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I; 10.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações. 10.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

11. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

11.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária em cada função, a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

11.2 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

11.4 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou não comparecer à mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.

11.4.1 - Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

11.5 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

11.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

11.7 - Daqueles quer forem enquadrados como candidatos com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

11.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 11.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

- Estar em dia com o Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo, comprovando através de certidão de regularidade.

12.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

12.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

12.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 4;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.

13.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

13.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

13.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

13.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

13.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

13.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

13.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

13.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 30 de abril de 2010.

Adriana Cremasco
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função

0,5 pontos por mês completo até o limite de (cinco) anos, prestados a partir de 2000

05

ÁREA II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Apresentação de espetáculo teatral ou de dança

2 (dois) pontos por espetáculo até o
limite de 05 (cinco) espetáculos.

ÁREA III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Doutorado

60

Mestrado (Stricto Sensu)

50

Curso de pós-graduação Lato Sensu

30

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas

20

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

15

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

10

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

08

Participação em Eventos

05