Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES: inscrições reabertas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NOS CARGOS DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E DE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

EDITAL N.º 002/2007 - PMV/TECNOLOGIA, DE 09 DE MARÇO DE 2007

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos termos da Lei Orgânica do Município de Vitória e da Lei n.º 6.752, de 16 de novembro 2006, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de vagas nos cargos de Analista em Tecnologia da Informação e de Técnico em Tecnologia da Informação, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, devidamente comprovada pelo CESPE/UnB, estas poderão ser realizadas em outras localidades da Grande Vitória/ES.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – OCUPAÇÃO: INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área com experiência mínima de três anos na área e não requer experiência para os graduados nos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e Análise de Sistemas. A comprovação da experiência do pré-requisito obedecerá aos critérios estabelecidos nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 7.9.1 e dos subitens 7.9.1.1 e 7.9.1.2.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho, de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na PMV.

VENCIMENTO: 1.774,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 3.

CARGO 2: ANALISTA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – OCUPAÇÃO: DESENVOLVIMENTO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área com experiência mínima de três anos na área e não requer experiência para os graduados nos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e Análise de Sistemas. A comprovação da experiência do pré-requisito obedecerá aos critérios estabelecidos nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 7.9.1 e dos subitens 7.9.1.1 e 7.9.1.2.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho, de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na PMV.

VENCIMENTO: 1.774,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 14, sendo 1 vaga reservada aos candidatos com deficiência.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 3: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – OCUPAÇÃO: INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência mínima de um ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de Infra- Estrutura e Suporte ou curso técnico em Processamento de Dados, Informática, Eletrotécnica ou Eletrônica. A comprovação da experiência do pré-requisito obedecerá aos critérios estabelecidos nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 7.9.1 e dos subitens 7.9.1.1 e 7.9.1.2.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos a projetos de Tecnologia da Informação, implementando e implantando os diferentes processos operacionais, automatizando os trabalhos na PMV.

VENCIMENTO: 1.026,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 3.

CARGO 4: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – OCUPAÇÃO: DESENVOLVIMENTO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência mínima de um ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de Programação ou curso técnico em Processamento de Dados ou Informática. A comprovação da experiência do pré-requisito obedecerá aos critérios estabelecidos nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 7.9.1 e dos subitens 7.9.1.1 e 7.9.1.2.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos a projetos de Tecnologia da Informação, implementando e implantando os diferentes processos operacionais, automatizando os trabalhos na PMV.

VENCIMENTO: 1.026,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 10 sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 5: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – OCUPAÇÃO: WEBDESIGNER

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência mínima de um ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico de Webdesign ou curso em Informática com ênfase em Internet. A comprovação da experiência do pré-requisito obedecerá aos critérios estabelecidos nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 7.9.1 e dos subitens 7.9.1.1 e 7.9.1.2.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos a projetos de Tecnologia da Informação, implementando e implantando os diferentes processos operacionais, automatizando os trabalhos na PMV.

VENCIMENTO: 1.026,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 3.

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Ficam reservadas 3% (três por cento) do total das vagas destinadas a cada cargo/ocupação oferecidas no presente Edital, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal n.º 4.163, de 26 de dezembro de 1994.

3.1.1 O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea “b” do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 5 de abril de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Município de Vitória/Tecnologia (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 5 de abril de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal n.º 4.163/94.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, no edital de divulgação de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitemanterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem deficientes, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/ocupação e a deficiência apresentada, nos termos do art. 10 da Lei Municipal n.º 4.163/94.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/ocupação.

3.10 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/ocupação será eliminado do concurso.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/ocupação.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/ocupação.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRO-DESCENDENTES

4.1 Ao candidato afro-descendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.º 6.22 5, de 24 de novembro de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, com reserva de 30% das vagas para cada cargo e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso.

4.2 O candidato que se declarar afro-descendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição.

4.4 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afro- descendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua condição de afro-descendente, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/ocupação.

4.6 As vagas reservadas pela Lei Municipal n.º 6.225, de 24 de novembro de 2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso público ou aprovação de candidatos afro-descendentes.

4.7 Demais informações sobre a inscrição de candidatos afro-descendentes serão disciplinados em editais subseqüentes.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

5.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

5.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.1.1 TAXAS:

R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação;

R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação.

6.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 1.º de abril de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

6.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.4.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 5 de abril de 2007.

6.1.4.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.1.4.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007.

6.3 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços listados a seguir, no período de 19 a 31 de março de 2007, observados os horários de funcionamento de cada estabelecimento descritos no quadro a seguir.

UF

Cidade

Local

Endereço

Funcionamento

ES

Cariacica

Datacontrol

Avenida Expedito Garcia, n.º 178, 1.º andar – Campo Grande

De segunda a sexta, das 8h às 21h40, e nos sábados, das 8h às 18h.

ES

Serra

Datacontrol

Avenida Central, n.º 843 – Laranjeiras

ES

Vila Velha

Datacontrol

Avenida Jerônimo Monteiro, n.º 264, 1.º andar – Centro

ES

Vitória

Datacontrol

Avenida Desembargador Santos Neves, n.º 474 – Santa Helena

ES

Vitória

Microlins

Avenida Jerônimo Monteiro, n.º 776 – Centro

De segunda a quinta, das 8h às 21h30, nas sextas, das 8h às 20h, e nos sábados, das 8h às 17h30.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/ocupação. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros? ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.º 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.837, de 15 de janeiro de 2004, e na Lei Municipal n.º 6.625, de 14 de junho de 2006, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Municipal n.º 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 11.837, de 15 de janeiro de 2004, e pela Lei Municipal n.º 6.625, de 14 de junho de 2006.

6.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer à EMEF Aristóbulo Barbosa Leão – Avenida Vitória, n.º 3.010 – Bento Ferreira, Vitória/ES, ou à EMEF Suzete Cuendet, Rua Otto Ramos, n.º 69 – Maruípe, Vitória/ES, no período de 19 a 21 de março de 2007, das 8 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho – páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho (no caso de desempregados ou de empregados que percebam até um salário mínimo);

b) contracheque atual (no caso de empregados que percebam até um salário mínimo);

c) certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados por órgãos municipais, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso (no caso de doadores de sangue).

6.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.7.2;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Município de Vitória.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 3 de abril de 2007, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, e publicada na Imprensa Oficial do Município.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 5 de abril de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 5 de abril de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Município de Vitória/Tecnologia (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte– Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 6.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 5 de abril de 2007, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, no edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.5.1 O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

7 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro de provas a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Avaliação de títulos

–

–

CLASSIFICATÓRIO

7.2 As provas objetivas para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 6 de maio de 2007, no turno da manhã.

7.2.1 As provas objetivas para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 6 de maio de 2007, no turno da tarde.

7.3 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

7.4 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, nas datas prováveis de 24 ou 25 de abril de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

7.6 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.6.1 Cada prova objetiva será constituída, respectivamente, de 50 e 70 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,00 pontos para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação e até 5,00 pontos para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores.

8.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação dos quadros. 8.2.1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa Privada, em cargos/empregos na área específica a que concorre, exceto o período exigido com requisito para o cargo.

1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo

5,00

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, na área a que concorre.

1,75

1,75

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, na área a que concorre.

1,25

1,25

E

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós‑graduação em nível de especialização na área a que concorre, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

1,00

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

8.2.2 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de atividade profissional de nível médio e/ou superior na Administração Pública ou na iniciativa Privada, em cargos/empregos na área específica a que concorre, exceto o período exigido com requisito para o cargo.

1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo

5,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.5.1 Não serão recebidos os documentos originais.

8.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

8.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A dos quadros de títulos dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, ou de certificado de nível médio, no caso dos candidatos ao cargo de Técnico em Tecnologia da Informação;

b) certidão/declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, ou de certificado de nível médio, no caso dos candidatos ao cargo de Técnico em Tecnologia da Informação;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, ou de certificado de nível médio, no caso dos candidatos ao cargo de Técnico em Tecnologia da Informação.

8.9.1.1 A certidão/declaração mencionada na opção “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.9.1.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.9.2.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas C e D do quadro de títulos do subitem 8.2.1.

8.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos do subitem 8.2.1 deste edital, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

8.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea E do quadro de títulos do subitem 8.2.1 o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 8.9.4.1.

8.9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos do subitem 8.2.1 deste edital, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

8.9.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua

Portuguesa por tradutor juramentado.

8.10 Cada título será considerado uma única vez.

8.11 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos subitens 8.2.1 e 8.2.2 deste edital, bem como os que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos no subitem 8.1 deste edital serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 3 6,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/ocupação de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.2 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até vinte vezes o número de vagas oferecido neste edital para cada cargo/ocupação, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

9.2.1 Os candidatos não convocados para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2 acrescida da pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/ocupação de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvtecnologia2007, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.16 O candidato somente poderá retirar- se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

13.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar- se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.25 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Município de Vitória, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Município de Vitória.

13.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

14.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ESPECIALIDADE: INFRA-ESTRUTURA: 1 Noções básicas de redes. 1.1 Protocolos: TCP/ IP e OSPF. 1.2 Configuração de roteadores e Switches. 1.3 Funcionamento básico dos equipamentos de rede. 1.4 Endereçamento. IP, Máscaras e Sub-rede. 1.5 Noções de monitoramento e gestão de tráfego em redes. 2 Internet. 2.1 Noções básicas de padrões de Internet (W3C e RFCs). 2.2 Operação dos Serviços DHCP, WINS, DNS, FTP, Servidores WEB, e VPN. 2.3 Operação de ambiente Windows 2003 e Linux para servidores e serviços Internet. 2.4 Operação de servidores proxy. 2.5 Operação de correios eletrônicos e gateways. 3 Sistemas operacionais. 3.1 Administração de ambiente Windows 2000/2003 Server e Linux. 3.2 Operação de Active Directory. 3.3 Noções básicas de conectividade a bancos de dados. 3.4 Softwares aplicativos e plataformas operacionais (sistemas operacionais, antivírus, diretórios, servidores de arquivos, sistemas de impressão, distribuição de programas) em rede local. 4 Banco de dados. 4.1 Conceitos de recuperação de bancos. 4.2 Procedimentos de segurança e recuperação. 4.3 Noções básicas de Bancos MS-SQL, My-Sql, PostgreeSQL e ORACLE. 5 Segurança. 5.1 Noções básicas de segurança de servidores Windows e Linux. 5.2 Operação de Sistemas de Firewall, proxy e Defesa de Perímetros, IDS e IPS. 5.3 Administração de antivírus (atualização e distribuição). 5.4 Controle de logs. 5.5 Definição e operação de políticas de backup de ativos de rede, sistemas operacionais, aplicativos, logs e bancos de dados. 6 Elaboração de documentação e manuais operacionais.

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO:1 Análise de negócio e requisitos: planejamento estratégico de sistemas de informações; análise e diagnóstico das necessidades de informação dos clientes; ciclo de vida; análise comparativa de metodologias de desenvolvimento; especificação de requisitos; técnicas de levantamento de requisitos; análise de requisitos; gerenciamento de requisitos. 2 Análise e projetos de sistemas: análise de pontos por função; metodologias de desenvolvimento de sistemas; análise essencial; análise estruturada; análise orientada a objetos; UML (notação; diagramas de caso de uso; diagrama de classes; diagrama de seqüência); modelagem de dados; administração de componentes reusáveis e repositórios; teste de software; projeto orientado a objetos. 3 Paradigmas de linguagens de programação: conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação; conceitos de programação estruturada; programação orientada a objetos; conceitos programação orientada a eventos; linguagens: SQL, C#, Delphi, Cold Fusion, Java Script, Visual Basic, HTML, XML,ASP.NET, ASP, PHP. 4 Banco de dados. Fundamentos; sistemas gerenciadores de bancos de dados relacionais; modelagem e normalização de dados: modelo entidade-relacionamento; sistemas de informações gerenciais: BD Relacionais x BD Multidimensionais; conceitos de OLTP, OLAP; definições: fatos, dimensões; modelagem multidimensional; conceitos de Datawarehousing. 5 Áreas conexas: arquitetura de sistemas: sistemas de três e quatro camadas; padrões de projeto; servidores de aplicação; arquitetura cliente/servidor; qualidade de software (ISO e CMM); segurança da informação; gerência de projetos (ciclo de vida; fases do projeto; gerenciamento do escopo; gerenciamento do prazo; gerenciamento do custo; gerenciamento dos riscos; gerenciamento dos recursos humanos; gerenciamento das comunicações; gerenciamento da qualidade); redes de computadores. 6 Ferramentas: Microsoft SQL-Server, Ferramentas Case.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ESPECIALIDADE: INFRA-ESTRUTURA: 1 Noções básicas de redes. 1.1 Protocolos: TCP/ IP e OSPF. 1.2 Configuração de roteadores e Switches. 1.3 Funcionamento básico dos equipamentos de rede. 1.4 Endereçamento. IP, Máscaras e Sub-rede. 1.5 Noções de monitoramento e gestão de tráfego em redes. 2 Internet. 2.1 Noções básicas de padrões de Internet (W3C e RFCs). 2.2 Operação dos Serviços DHCP, WINS, DNS, FTP, Servidores WEB, e VPN. 2.3 Operação de ambiente Windows 2003 e Linux para servidores e serviços Internet. 2.4 Operação de servidores proxy. 2.5 Operação de correios eletrônicos e gateways. 3 Sistemas operacionais. 3.1 Administração de ambiente Windows 2000/2003 Server e Linux. 3.2 Operação de Active Directory. 3.3 Noções básicas de conectividade a bancos de dados. 3.4 Softwares aplicativos e plataformas operacionais (sistemas operacionais, antivírus, diretórios, servidores de arquivos, sistemas de impressão, distribuição de programas) em rede local. 4 Banco de dados. 4.1 Conceitos de recuperação de bancos. 4.2 Procedimentos de segurança e recuperação. 4.3 Noções básicas de Bancos MS-SQL, My-Sql, Postgres e ORACLE. 5 Segurança. 5.1 Noções básicas de segurança de servidores Windows e Linux. 5.2 Operação de Sistemas de Firewall, proxy e Defesa de Perímetros, IDS e IPS. 5.3 Administração de antivírus (atualização e distribuição). 5.4 Controle de logs. 5.5 Definição e operação de políticas de backup de ativos de rede, sistemas operacionais, aplicativos, logs e bancos de dados. 6 Elaboração de documentação e manuais operacionais.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO: 1 Arquitetura de computadores. 1.1 Conhecimentos fundamentais sobre processamento de dados. 1.2 Organização, arquitetura e componentes funcionais de computadores. 1.3 Evolução dos sistemas de computação e evolução das arquiteturas. 1.4 Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento. 1.5 Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. 2 Sistemas operacionais. 2.1 Conceitos, funções, características e classificação. 2.2 Sistemas de arquivos. 2.3 Escalonamento de tarefas. 2.4 Gerência de processador e de memória. 2.5 Conhecimentos de Windows e Linux. 3 Paradigmas de Linguagens de Programação. 3.1 Conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação. 3.2 Conceitos de Programação Estruturada. 3.3 Conceitos de Programação Orientada a Objetos. 3.4 Conceitos de Programação Orientada a Eventos. 4 Banco de dados. 4.1 Conceitos básicos. 4.2 Abordagem Relacional. 4.3 Propriedades do Modelo Relacional. 4.4 Modelagem Entidade-Relacionamento. 4.5 Transformação do Modelo Conceitual para o Relacional. 4.6 Linguagem SQL (DDL e DML). 4.7 Integridade. 4.8 Concorrência. 4.9 Controle de acesso. 4.10 Conceitos básicos e ferramentas do Banco de Dados Microsoft SQL Server 2000. 5 Linguagens. 5.1 Conceitos básicos e estrutura das linguagens: C#, Java Script, Visual Basic, HTML, XML,ASP.NET, ASP, PHP, CSS. 5.2 Linguagem Delphi: conceitos básicos; estrutura da linguagem; criação de formulários e relatórios; componentes de acesso a banco de dados. 5.3 Linguagem Cold Fusion: conceitos, estrutura, funções e tags da linguagem, tags customizadas, controle transacional, variáveis de sessão a aplicação. 6 Segurança de aplicações Web: passagem de parâmetros post e get, tratamento e validação de dados.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ESPECIALIDADE: WEBDESIGNER:1Estrutura de dados e algoritmos. 1.1 Estrutura de um programa; estruturas condicionais e de repetição. 1.2 Conceitos básicos de estruturas de dados. 2 Projetos de programação visual para sítios e sistemas web (webdesign). 3 Utilização de mídias e ferramentas: CD, DVD, Flash, DreamWeaver, Photoshop, CorelDraw. 3.1 Conceitos básicos e estrutura das linguagens: HTML, Java Script, e CSS. Planejamento e estrutura. Produção de páginas. Manutenção e atualização. 4 Técnicas de desenvolvimento de folders, cartilhas e materiais educacionais. 5 Utilização de formas e cores. 6 Análise da tipologia no design gráfico. 7 Técnicas de diagramação, usabilidade e acessibilidade. 8 Web Design: arquitetura de navegação, diagramação, layout, cores, ilustração, animação e pixel art. 9 Tratamento de imagens, criação de padrões gráficos. 9.1 Padrões de design voltados a ambientes educacionais virtuais.

Vitória – ES, 09 de março de 2007.

JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal de Vitória