Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre vagas para professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 126/2008

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar em caráter urgente, nos termos da Lei N.° 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado, para fins de substituição e quadro de reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, conforme constante abaixo:

1. DAS FUNÇÕES:

1.1 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiência pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ- REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.2 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiência pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, nos Centros Municipais de Educação Infantil.

PRÉ- REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em: Educação Artística OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Música OU Dança.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.3 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiência pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, nos Centros Municipais de Educação Infantil.

PRÉ- REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em: Educação Artística OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Música OU Dança.

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais.

1.4 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiência pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ- REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em: Educação Artística OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Música OU Dança.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.5 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPANHOL

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiência pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ- REQUISITOS:

- Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras Espanhol; OU

- Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras Português E carga horária mínima de 300 (trezentas) horas em disciplinas de língua espanhola cursadas na grade do curso de graduação de Letras Português; OU

- Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras Português E Especialização em Língua Espanhola e Cultura Hispânica.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.6 - PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiência pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, nos Centros Municipais de Educação Infantil.

PRÉ- REQUISITOS:

Curso superior completo - Licenciatura Plena em Pedagogia (com Habilitação em Educação Infantil E/OU Pré- Escola); OU Curso superior completo - Licenciatura Plena em Pedagogia E especialização em Educação Infantil. OU Curso Normal Superior.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

2. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO

2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

2.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

Nível

TITULAÇÃO

Vencimento

25 horas semanais

40 horas semanais

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.290,04

R$ 2.064,07

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 1.413,47

R$ 2.261,55

VI

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 1.559,17

R$ 2.494,68

VII

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 1.698,57

R$ 2.717,71

3. DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

3.1 - As funções identificados no presente Edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

4. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

4.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, nos dias 23 e 24 de outubro de 2008, de 09 às 17 horas, se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção, situada no Palácio Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

4.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 4.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá, se for o caso, ser informado no formulário de requerimento.

4.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

4.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas no Auditório Zemar Moreira Lima, no 3º pavimento - Bloco B do Palácio Municipal, situado na Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, n.° 1927 - Beira Mar - Bento Ferreira - Vitória.

5.2 - PERÍODO

De 03 a 06 de novembro de 2008

5.3 - HORÁRIO

De 09 às 17 horas

5.4 - REQUISITOS

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N.° 19/98;

· Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

5.6 - O candidato (ou seu representante legal) que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo à banca de examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

5.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

5.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

5.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os obrigatoriamente no requerimento de inscrição no campo Categoria II - Formação Acadêmica. O não preenchimento implicará em pontuação 0 (zero).

5.10 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos, a autenticação dos documentos que se enquadrarem no subitem 6.3.1 e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.11 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação.

5.12 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

6.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pela PMV).

6.2 - Cópia de documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida ou Registro Profissional emitido pelo MEC. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de 31 de dezembro de 2005, contendo impreterivelmente a data de colação de grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.3.1 - Os documentos relacionados a este subitem deverão ser cópias autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia.

6.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.5 - Para os candidatos que optarem pela disciplina Espanhol:

- Histórico do curso de graduação em Letras Português que comprove a carga horária mínima de 300 (trezentas) horas em disciplinas de língua espanhola; OU

- Comprovante de Especialização em Língua Espanhola e Cultura Hispânica, conforme subitem 10.4 deste Edital.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

7.1 - Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme item 9 e em observância ao subitem 9.4 e Anexo Único - Área I deste Edital, PRESTADOS A PARTIR DE 1999, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.

7.2 - Cópias simples de até dois comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no subitem 5.9 e item 10 e Anexo Único - Área II.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - A Prova de Títulos tem como objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito - item 6, em observância à função pleiteada no item 1 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

8.3 - A Prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

8.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

8.5 - A avaliação em cada uma das áreas indicadas no subitem 8.3 está especificada nos itens 9 e 10.

9. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

9.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

9.2 - Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

9.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados nos subitens 9.1 e 9.2, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

10 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 - Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até 02 (dois) documentos dentre os especificados no Anexo Único - Área II deste Edital.

10.2 - Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido no subitem 10.1, bem como a não discriminação dos mesmos no requerimento de inscrição implicará atribuição de 0 (zero) ponto na Categoria, não cabendo recurso desta decisão.

10.3 - Somente serão pontuados cursos relacionados à função ou área de atuação pleiteados.

10.4 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.4.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2006, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.4.2 - Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) abaixo:

- N.° 12/83;

- N.° 03/99;

- N.° 01/01 e

- N.° 01/07.

10.5 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.5.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2006, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.6 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Especialização. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

10.6.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

10.7 - Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo, cursos exigidos como pré- requisito à função pleiteada, Bacharelados e Habilitações ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no subitem 10.6.

10.8 - Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.

10.9 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.10 - Cursos avulsos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.11 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único - Área II deste Edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.° 11.296/02, alterado pelo Decreto N.° 12.860/06, Banca Examinadora destinada à avaliação das inscrições.

11.2 - Após o período de avaliação da Banca Examinadora, será divulgado comunicado informando o resultado parcial no qual serão estabelecidos local, dia e horário onde serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

11.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá ter vista com a Banca Examinadora. Para solicitar vista do resultado, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

11.3.1 - No prazo de vistas, verificada incorreções da Banca Examinadora, estas serão retificadas no mesmo momento.

11.4 - Após concedido o prazo de vistas, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

11.5 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) o candidato com mais idade.

11.6 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgados no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras publicações.

11.7 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através dos veículos de comunicação mencionados no subitem 11.6.

11.7.1 - O Município de Vitória não se responsabilizará por entrar em contato com o candidato inscrito neste Processo Seletivo para comunicá-lo sobre as etapas deste certame.

11.8 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo simplificado.

11.9 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período e destina-se a suprir ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do município de Vitória.

11.10 - Findo o prazo a que se refere o subitem 11.9 os documentos dos candidatos deferidos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

11.11 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados. 12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6 E SEUS SUBITENS (COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS) observando a função pleiteada no item 1;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO SUBITEM 5.5, caso a inscrição seja feita por Procuração;

- NÃO ATENDER AO SUBITEM 5.6.

12.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras

12.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

12.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados na GERÊNCIA DE SAÚDE E APOIO SOCIAL AO SERVIDOR para emissão de laudo médico .

12.5 - O candidato deverá fechar laudo médico a que se refere o item 12.4 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do Edital de Convocação.

12.6 - O não cumprimento do exposto no item 12.3, 12.4 e 12.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

12.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho (Unidade de Ensino) determinados pela Secretaria de Educação. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.

12.9 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dia do início de suas atividades.

12.10 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de assinar novo contrato com o Município por um período de 12 (doze) meses.

12.10.1 - O mesmo ocorrerá em caso de falta disciplinar.

12.11 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.12 - O Município de Vitória poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o inciso I do Art. 14 da Lei n.° 7.534 de 21 de julho de 2008.

12.13 - A aprovação neste Processo Seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.14 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16° dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

12.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

12.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo simplificado.

12.17 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

ADRIANA CREMASCO
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 1999.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

50

Curso de Pós-graduação Lato Sensu

30

Curso avulso (*) com duração igual ou superior a 360 horas

10

Curso avulso (*) com duração de 120 a 359 horas

8

Curso avulso (*) com duração de 80 a 119 horas

5

Curso avulso (*) com duração de 40 a 79 horas

3

Curso avulso (*) com duração inferior a 40 h

2

Participação em congressos, simpósios e demais eventos (que não sejam os cursos avulsos) nos anos de 2005, 2006, 2007 ou 2008.

2

* Considera-se como curso avulso: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.