Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre vagas para Assistente Social e Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2012

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.° 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções constantes abaixo:

Autorização no Processo Nº 7754610/2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Secretaria de Administração, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 3.2, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas do Termo de Aceite n° 01/2011 ao Programa Capixaba de Redução da Pobreza, denominado PROGRAMA INCLUIR, realizado em parceria com o Governo do Estado (Lei n° 9.752, de 16 de dezembro de 2011).

1.3.1 - OS CANDIDATOS QUE REQUEREREM INSCRIÇÃO DEVERÃO ESTAR CIENTES DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO, QUE PODERÃO SER EM BAIRROS E COMUNIDADES CONTEMPLADOS PELA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA INCLUIR.

1.4 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

1.4.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

2. DAS FUNÇÕES:1

2.1 - ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS:

· Curso superior completo em Serviço Social;

· Registro profissional no Conselho da Classe;

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.368,44

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

2.2 - PSICÓLOGO

REQUISITOS:

· Curso superior completo em Psicologia;

· Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.368,44
CARGA HORÁRIA40 (quarenta) horas semanais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:

Auditório Zemar Moreira Lima do Palácio Municipal, situado à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 1927 - Bento Ferreira - Vitória - ES

3.2 - PERÍODO:

16, 17 e 18 de janeiro de 2012

3.3 - HORÁRIO:

09:00 às 13:00 horas

3.4 - A inscrição será feita apenas presencialmente e em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2), conforme consta no item 5.

- Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme consta nos itens 6 e 8.

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

3.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo e função, escritos a caneta.

3.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link CIDADÃO/PROCESSOS SELETIVOS/EDITAIS E RESULTADOS.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão a documentação e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 - Os candidatos que desejarem se inscrever como pessoa com deficiência deverão requerer em formulário específico devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos, dentro do envelope.

4.2.1 - O requerimento de inscrição de candidato com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.vitoria.es.gov.br), junto ao requerimento de inscrição e Edital.

4.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a compatibilidade, entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

4.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

4.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.5 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou a ela não comparecer terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado. Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, por meio de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

4.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

4.7 - A listagem daqueles que forem enquadrados como candidato com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgado no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

4.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 4.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício

Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 5.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

5.4 - Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada.

5.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.5 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe.

5.6 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito no item 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 - Para pontuação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 03 (TRÊS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total de documentos entregues, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

6.2.1 - O candidato que ultrapassar o limite de três documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO na avaliação.

6.3 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 5, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo a tabela disposta no Anexo Único deste Edital - classificatório.

7.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAPONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL100

7.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido.

8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL todo curso de formação ou curso avulso/evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

8.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas à aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

8.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

8.4 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semanas, projetos de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

8.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos, concluídos a partir de 01 de janeiro de 2006.

8.5 - Cursos avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

8.5.1 - Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.6 - Cursos avulsos/eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.7 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

- Demais cursos de Graduação;

- Cursos avulsos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

- Qualificação Profissional não concluída, salvo os cursos de Mestrado e Doutorado, conforme previsto no subitem 8.3.

8.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.° 10.569/00, alterado pelo Decreto N.° 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

9.5 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, terá preferência o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

9.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.7 - Este Processo Seletivo, considerando o Termo de Aceite nº 01/2011 ao Programa Capixaba de Redução da Pobreza, denominado Programa Incluir, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no momento da inscrição do candidato;

- Estar em dia com o Conselho da Classe, no Estado do Espírito Santo, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade.

10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 5;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Não assinar o requerimento de inscrição;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado;

11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.4 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.5 - O profissional contratado através do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16° dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

11.6 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.° 7.534/2008.

11.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

11.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 06 de janeiro de 2012.

Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

60

Título de Mestre

50

Pós Graduação Latu Sensu

40

Curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas

25

Curso/evento com duração de 80 a 119 horas

20

Curso/evento com duração de 40 a 79 horas

15

Curso/evento com duração inferior a 40 horas

05

ATENÇÃO: CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 6.2. O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 03 (TRÊS) CURSOS NO TOTAL.