Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre três seletivas com 25 vagas imediatas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 010/2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para a função constantes abaixo:

Autorização no Processo Nº 2892907/2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.2 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.3 - As dúvidas em relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Vitória, ANTERIORMENTE à abertura do período de inscrições definido no definido no subitem 3.1.1, após leitura completa.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - ENFERMEIRO DIARISTA

REQUISITOS:

▪ Curso superior completo em Enfermagem;

▪ Registro profissional no Conselho da Classe.

▪ Experiência mínima de 6 (seis) meses na função, a ser comprovada conforme subitem 5.6 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.844,08 + Gratificação

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGAS:

01 (uma) + Cadastro de Reserva

2.2 - ENFERMEIRO PLANTONISTA

REQUISITOS:

▪ Curso superior completo em Enfermagem;

▪ Registro profissional no Conselho da Classe.

▪ Experiência mínima de 6 (seis) meses na função, em serviço de Urgência e/ou Emergência, a ser comprovada conforme subitem 5.6 deste Edital.

▪ Curso de Classificação de Risco - Protocolo de Manchester, a ser comprovado conforme subitem 5.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.133,06 + Gratificação

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGAS:

01 (uma) + Cadastro de Reserva

2.3 - FARMACÊUTICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: FARMÁCIA

REQUISITOS:

▪ Curso superior completo em Farmácia;

▪ Registro profissional no Conselho da Classe.

▪ Experiência mínima de 6 (seis) meses na função, a ser comprovada conforme subitem 5.6 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.844,08 + Gratificação

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGAS:

01 (uma) + Cadastro de Reserva

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - DA INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos, onde constam o edital e a Ficha de Inscrição On-line.

3.1.1.1 - A inscrição pela internet estará disponível a partir das 08h do dia 01/08/2014 até às 23h59min do dia 06/08/2014, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

3.1.3 - A SEMAD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

3.1.4 - Após o preenchimento da ficha de inscrição via internet, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE imprimir o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anexá-lo ao ENVELOPE (lacrado e identificado) e entregá-los no período, local e horário estabelecidos pelo subitem 3.2.1.

3.1.5 - Ao candidato é obrigatória a assinatura do Comprovante de Pedido de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado.

3.1.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.

3.1.5.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.2 - DA ENTREGA DO ENVELOPE.

3.2.1 - O Candidato deverá comparecer no Posto de atendimento: Auditório Zemar Moreira Lima, bloco B, 4º pavimento - Palácio Municipal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória - ES (conforme descrito no ANEXO I), munido do COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a documentação comprobatória em ENVELOPE LACRADO, nos dias 11/08/2014 ou 12/08/2014, das 12h30min às 17h.

3.2.2 - O ENVELOPE deverá ser identificado com o nome e a função do candidato e, nele conter a documentação comprobatória:

- Documentos Obrigatórios: exigidos como REQUISITO (item 2), conforme consta no item 5.

- Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme constam no item 6.

3.2.3 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se assinado o Requerimento de Inscrição conforme subitens 3.1.5 ou 3.1.5.1.

3.2.4 - A inscrição somente será confirmada após a entrega do ENVELOPE prevista no item 3.2.1.

3.2.4.1 - Não serão aceitos envelopes sem o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO conforme item 3.1.4.

3.2.4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 3.1.1.1.

3.2.5 - Após a confirmação da inscrição, não será possível a entrega de novos documentos ou alteração dos documentos entregues.

3.2.6 - Visando garantir a lisura da seleção, algumas inscrições poderão ser escolhidas aleatoriamente, a qualquer tempo, para autenticação dos documentos originais entregues.

3.2.6.1 - O não atendimento ao subitem 3.2.6 acarretará o CANCELAMENTO da inscrição e a ELIMINAÇÃO neste Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online, conforme consta no item 3.1.1.

4.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica. Essa será promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

4.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

4.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

4.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

4.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

4.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

4.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos.

4.9.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 4.9, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1 - Comprovante de Pedido de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado devidamente assinado.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 5.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

5.4 - Cópia simples de DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.

5.4.1 - O HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.

5.4.2 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de janeiro de 2011, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

5.4.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.5 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe, em observância ao subitem 12.6.

5.6 - Cópia simples e legível de comprovante de EXERCÍCIO PROFISSIONAL (REQUISITO - 6 MESES), devidamente especificado conforme o item 8 deste Edital, independente do ano que tenha prestado serviço, desde que posterior a conclusão do curso exigido como requisito de escolaridade mínima da função.

5.7 - Para os candidatos que se inscreverem na função 2.2 - ENFERMEIRO PLANTONISTA, cópia simples e legível de Certificado que comprove a conclusão do Curso de Classificação de Risco - Protocolo de Manchester exigido no REQUISITO da função.

5.8 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha de TODOS documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

6. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função, devidamente comprovada, conforme item 8 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2009 e após a conclusão do curso exigido no requisito da função.

6.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

6.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de dois documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

6.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO, em observância à função pleiteada - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo II deste Edital - classificatório.

7.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

7.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido em cada área.

ÁREAS

PONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

8. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se EXERCÍCIO PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida a partir de 01 de janeiro de 2009 e após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2), devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
8.1.1 - Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
8.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data do requerimento de inscrição, a ser preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
8.1.3 - Como prestador de serviçosCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), para contagem do tempo de serviço será necessária declaração do empregador, em papel timbrado OU com carimbo de CNPJ, datada e assinada, comprovando o efetivo período de atuação.

8.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo II - Área I.

8.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, para fins de pontuação, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau do curso exigido no REQUISITO da função pleiteada;

b) A data de expedição do comprovante de conclusão do curso exigido no REQUISITO da função;

c) Data de expedição do comprovante de inscrição no Conselho da Classe.

8.3 - Quando a nomenclatura da função exercida for diferente da função pleiteada o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento, comprovando a atuação na função a qual concorre.

8.4 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.5 - Não será pontuado:

- Exercício Profissional fora dos padrões especificados no item 8;

- Exercício Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL todo curso de formação ou curso avulso/evento relacionados à função pleiteada ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

9.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo II - Área II.

9.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados / Diploma.

9.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-graduação Latu Sensu e Especialização); e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

9.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

9.4 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

9.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2009.

9.5 - Cursos avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.5.1 - Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.6 - Cursos avulsos/eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.7 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os: - Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo; - Cursos Técnicos, Graduações ou Habilitações;

- Qualificação Profissional não concluída, exceto os cursos que se enquadrarem no subitem 9.3.

9.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo II deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

10.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

10.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

10.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.4 - Após o prazo de que trata o subitem 10.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.5 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II.

10.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município de Vitória - ES, disponível no endereço eletrônico http://diariooficial.vitoria.es.gov.br, e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado: - Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ser enquadrado como DEFICIENTE, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal;

- Ter sido convocado através de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Vitória - ES;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

11.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

11.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 5;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.1.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- NÃO ASSINAR O COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

- Entregar mais de um envelope conforme regulamenta o item 3.2, para confirmação da inscrição neste certame.

12.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

12.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

12.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei Nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

12.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

12.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

12.6 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade do Conselho de Classe.

12.7 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

12.8 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

12.9 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

12.11 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 29 de julho de 2014.

Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO I

POSTO DE ATENDIMENTO

Auditório Zemar Moreira Lima, bloco B, 4º pavimento - Palácio Municipal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória - ES.

ANEXO II

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional prestado na função.

0,5 pontos por mês completo até o limite de 60 (sessenta) meses.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

60

Pós Graduação Latu Sensu / Especialização

30

Curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas

15

Curso/evento com duração de 80 a 119 horas

10

Curso/evento com duração de 40 a 79 horas

05

Curso/evento com duração inferior a 40 horas

03

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 02 (DOIS) CURSOS NO TOTAL, CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 6.3.