Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre seleção na área da saúde com salários de R$ 5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 057/2012

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções constantes abaixo:

(Autorização no Processo Nº 2663056/2012)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 3.2, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

1.3.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

REQUISITOS:

- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Cirurgia OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Cirurgia OU Título de Especialista na área de Cirurgia;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

2.2 - MÉDICO CLÍNICO DIARISTA

REQUISITOS:

- Curso superior completo em Medicina;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

2.3 - MÉDICO CLÍNICO PLANTÃO

REQUISITOS:

- Curso superior completo em Medicina;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.498,56 + Gratificação R$ 909,80

CARGA HORÁRIA

100 (cem) horas mensais

2.4 - MÉDICO GERIATRA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Geriatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Geriatria OU Título de Especialista na área de Geriatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.5 - MÉDICO NEUROLOGISTA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Neurologia OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Neurologia OU Título de Especialista na área de Neurologia;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.6 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Oftalmologia OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Oftalmologia OU Título de Especialista na área de Oftalmologia;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.7 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Otorrinolaringologia OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Otorrinolaringologia OU Título de Especialista na área de Otorrinolaringologia;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.8 - MÉDICO PEDIATRA DIARISTA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Pediatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Pediatria OU Título de Especialista na área de Pediatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.9 - MÉDICO PEDIATRA PLANTÃO
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Pediatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Pediatria OU Título de Especialista na área de Pediatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 909,80
CARGA HORÁRIA100 (cem) horas mensais
2.10 - MÉDICO PSF
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 4.997,12 + Gratificação R$ 1.819,60
CARGA HORÁRIA40 (quarenta) horas semanais
2.11 - MÉDICO PROCTOLOGISTA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Proctologia OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Proctologia OU Título de Especialista na área de Proctologia;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
2.12 - MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa na área de Psiquiatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Psiquiatria OU Título de Especialista na área de Psiquiatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.498,56 + Gratificação R$ 682,20
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:

Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde (próximo ao Hospital São Lucas), situado na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João/Beira Mar - Vitória/ES.

3.2 - PERÍODO:

24, 25 e 28 de maio de 2012.

3.3 - HORÁRIO:

09:00 às 17:00 horas

3.4 - A inscrição deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2), conforme consta no item 4.

- Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme consta no item 5.

- É OBRIGATÓRIO ASSINATURA E PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM TODOS DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO no link CIDADÃO/PROCESSOS SELETIVOS/EDITAIS E OS CAMPOS.

3.4.1 - O REQUERIMENTO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), RESULTADOS.

3.5 - A inscrição poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir na inscrição procuração simples devidamente assinada pelo candidato, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.8 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

4.4 - Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada.

4.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for validada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Cópia simples e legível de documento (Certidão/Diploma/Histórico/Declaração) que comprove a conclusão do curso de Especialista/Residência/Pós-Graduação, quando exigido no REQUISITO da função.

4.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho da classe.

4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2005.

5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

5.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de dois documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 4, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

6.2 - A avaliação dos conforme indicado no documentos de que trata o item 5 deste Edital terá valor máximo quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

6.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.

7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

7.1.1 - Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
7.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
7.1.3 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

7.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau do curso exigido no REQUISITO.

b)A data de expedição do comprovante da escolaridade exigida no REQUISITO, na falta da data de conclusão do curso;

c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.

7.2.1 - Nas condições de preferência citadas nas alíneas a e b, caso a exigência da função seja Especialização/Residência/Pós-Graduação, será considerada a data de conclusão deste.

7.3 - Não será aceito:

- Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item;

- Experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

7.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação ou curso/evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

8.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Residência Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação, Residência Médica e Especialização) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado. Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu, Residência Médica e Especialização não concluídos serão pontuados como curso avulso, de acordo com a carga horária já cursada.

8.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor. No caso de Pós-Graduação, o documento deverá atestar a carga horária já cursada, acompanhado de Histórico Parcial.

8.4 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semanas, projetos de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

8.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2005.

8.5 - Cursos avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

8.5.1 - Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.6 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.7 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

- Demais cursos de Graduação;

- Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

- Cursos/Eventos não concluídos, salvo os cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Graduação, conforme previsto no subitem 8.3.

8.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

9. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

9.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

9.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, deverá requerer em formulário específico devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos, dentro do envelope.

9.2.1 - O requerimento de inscrição de pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.vitoria.es.gov.br), junto ao requerimento de inscrição e ao Edital de Abertura.

9.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

9.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

9.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

9.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

9.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

9.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

9.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

9.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

9.9.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação da relação citada no item 9.7, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

10.2 - Após o período de avaliação, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.3 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II.

10.4.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.5 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

10.6 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.6.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.6.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através deste Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Gazeta;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no momento da inscrição do candidato;

- Estar em dia com o Conselho da Classe, no Estado do Espírito Santo, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade.

11.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

11.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 4;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Não assinar o requerimento de inscrição;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado;

- Tiver contrato rescindido com o Município com justificativa nos Incisos III, IV e V do Art. 14º da Lei nº 7.534/2008.

12.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

12.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

12.4 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

12.5 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

12.6 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

12.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

12.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 15 de maio de 2012. Dóris Coelho Moreira da Fraga - Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional prestado na função.

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2005.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

60

Pós Graduação Latu Sensu / Especialização / Residência

30

Curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas

15

Curso/evento com duração de 80 a 119 horas

10

Curso/evento com duração de 40 a 79 horas

05

Curso/evento com duração inferior a 40 horas

03

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 02 (DOIS) CURSOS NO TOTAL, CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 5.3.