Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre inscrições para seleção de Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 065/2011

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções constantes abaixo:

Autorização no Processo Nº 3349669/2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - MÉDICO PSF

ÁREA DE ATUAÇÃO:

Programa de Saúde da Família (PSF).

REQUISITOS:

- Curso superior completo em Medicina;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 4.803,20 + Gratificação R$ 1.748,80

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

2.2 - MÉDICO PEDIATRA DIARISTA

REQUISITOS:

- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa em Pediatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação em Pediatria OU Título de Especialista em Pediatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.401,60 + Gratificação R$ 655,80

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

2.3 - MÉDICO PEDIATRA PLANTÃO

REQUISITOS:

- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa em Pediatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação em Pediatria OU Título de Especialista em Pediatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.401,60 + Gratificação R$ 874,40
CARGA HORÁRIA100 (cem) horas mensais
2.4 - MÉDICO CLÍNICO PLANTÃO
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.401,60 + Gratificação R$ 874,40
CARGA HORÁRIA100 (cem) horas mensais
2.5 - MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISITOS:- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa em Psiquiatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação em Psiquiatria OU Título de Especialista em Psiquiatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSALR$ 2.401,60 + Gratificação R$ 655,80
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL: Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde (próximo ao Hospital São Lucas), situado na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João/Beira Mar - Vitória/ES.

3.2 - PERÍODO: De 26 a 28 de julho de 2011

3.3 - HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas

3.4 - A inscrição será realizada apenas presencialmente e deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 4 deste Edital: obrigatório;

- Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste Edital: opcional;

- O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido em todos os campos e assinado - obrigatório.

3.4.1 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO, EDITAIS E RESULTADOS.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão a documentação e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

4.4 - Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada.

4.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Cópia simples e legível de documento (Certidão/Diploma/Histórico/Declaração) que comprove a conclusão do curso de Especialista/Residência/Pós-Graduação, quando exigido no REQUISITO da função.

4.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe.

4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2001.

5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

5.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (MÁXIMO DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II DO ANEXO) terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 4, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

6.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 5 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

6.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.

7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
7.1.1 - Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
7.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
7.1.3 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

7.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de conclusão do curso exigido no REQUISITO.

b) A data de expedição do comprovante da escolaridade exigida no REQUISITO, na falta da data de conclusão do curso;

c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.

7.2.1 - Nas condições de preferência citadas nas alíneas a e b, caso a exigência da função seja Especialização/Residência/Pós-Graduação, será considerada a data de conclusão deste.

7.3 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

7.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

8.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Residência Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).

8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação, Residência Médica e Especialização) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado. Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu, Residência Médica e Especialização não concluídos serão pontuados como curso avulso, de acordo com a carga horária já cursada.

8.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor. No caso de Pós-Graduação, o documento deverá atestar a carga horária já cursada, acompanhado de Histórico Parcial.

8.4 - Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

8.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2001.

8.5 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

8.5.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2006.

8.6 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

8.6.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.7 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.8 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

- Demais cursos de Graduação;

- Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

- Cursos/Eventos não concluídos, salvo os cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Graduação, conforme previsto no subitem 8.3.

8.9 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Para análise das inscrições será instituída Banca de Avaliação com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06.

9.2 - O RESULTADO FINAL DESTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br) NA DATA PROVÁVEL DE 03/08/2011.

9.3 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

9.3.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.4 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais /Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

9.4.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

9.6 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.6.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.6.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no momento da inscrição no momento da inscrição do candidato;

- Estar em dia com o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade.

10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 4;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado;

- Tiver contrato rescindido com o Município com justificativa nos Incisos IV e V do Art. 14º da Lei nº 7.534/2008.

11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

11.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

11.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

11.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

ADRIANA CREMASCO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos, prestados a partir de 2001

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Doutorado

70

Mestrado (Stricto Sensu)

60

Curso de pós-graduação Lato Sensu

40

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas

30

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

20

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

15

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

10

Participação em Eventos

05